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TJDFT 05/11/2018 -Pág. 1111 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 209/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018
CERTIDÃO

Nº 2012.01.1.087397-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: JOAO CARLOS WERLANG. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito, DF038812 - Taizo Goes Gentil, MG103813 - Fernanda Andraus Vilela.
INTERESSADA: IRACI BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os cálculos da Contadoria Judicial, fl(s).
448-450. De ordem de decisão de fl. 446, intimo as partes a se manifestarem sobre os novos cálculos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2018 às 18h04. .
Nº 2015.01.1.006894-6 - Monitoria - A: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024799 - Flavio Queiroz e Oliveira. R: ALTERNATIVA
COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE ALTERNATIV. Adv(s).: DF036117 - Fernanda Isabela Lima Amorim. Ficam as partes cientes
do retorno dos autos da Instância Revisora. Fica a parte credora (autora) ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído
de forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 12h11. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.028104-7 - Cobranca - A: JULIANA GULYAS MEIRA. Adv(s).: PR063211 - Ricardo Alves Pereira. R: SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. R:
DELPHOS SERVICOS TECNICOS SA. Adv(s).: (.). Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos. Por ora, cadastrem-se os antigos
patronos da parte como interessados, para ciência das publicações. INTIME-SE a parte requerente para se manifestar sobre a petição de fls.
1.035/1.042, no prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias. Em atenção à petição de fls. 674/676, tenho que assista razão à parte requerida, tendo
em vista que houve o julgamento do recurso de agravo interno, mas não houve julgamento do mérito do recurso na parte em que foi conhecida.
Assim, em relação ao andamento processual, tenho que se deva aguardar o julgamento final do recurso interposto. I. Brasília - DF, quarta-feira,
31/10/2018 às 13h21. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.118283-0 - Procedimento Comum - A: JRF ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira
Gico Junior. R: NFRL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF054228 - Mayara Gasparoto
Tonin, PR007468 - Marcal Justen Filho, PR018662 - Cesar Augusto Guimaraes Pereira, PR035912 - Marcal Justen Neto, PR051663 - William
Romero. A: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. A: ROBERTO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: VIVENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP. Adv(s).: DF054228 - Mayara Gasparoto
Tonin, PR007468 - Marcal Justen Filho, PR018662 - Cesar Augusto Guimaraes Pereira, PR035912 - Marcal Justen Neto, PR051663 - William
Romero. R: ECOA ENGENHARIA CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA. Adv(s).: DF054228 - Mayara Gasparoto Tonin, PR007468 - Marcal
Justen Filho, PR018662 - Cesar Augusto Guimaraes Pereira, PR035912 - Marcal Justen Neto, PR051663 - William Romero. RECONVINTE:
CASABLANC INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: PR051663 - William Romero. RECONVINTE: PORTAL DO SOL INCORPORACOES LTDA.
Adv(s).: PR051663 - William Romero. RECONVINTE: SCORPIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: PR051663 William Romero. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de fls. 1.167, por meio da qual o embargante se insurge,
alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele #Decisum#. Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível
descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar de tempestivamente opostos os
embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não
vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação
do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos,
mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do
CPC. INTIMO a parte requerida para promover o depósito dos valores atinentes aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de preclusão para produção da prova. No mais, prossigua-se nos termos da Decisão de fls. 1.095.1.096 e fl. 1.167. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 31/10/2018 às 13h38. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.114072-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ASIBAMA DF ASSOCIACAO SERV CAR ESPEC MEIO AMB PECMA DF.
Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins, DF035569 - Lauriene Francisca de Oliveira Alvim,
DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: ODONTOCLINICA PASTEUR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: DF016451 - Evandro
Wilson Martins, DF024335 - Tharyk Jaccoud Paixao, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins, DF031224 - Nadja Almeida Rodrigues de Castro.
Ciente do ofício de fls. 885/892. Intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, indicando a data e o valor do débito,
informações necessárias para a expedição de certidão de protesto, bem como alimentação do sistema "on line" SERASAJUD. Fixo o prazo de
quinze (15) dias para o cumprimento do acima exposto, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. I. Brasília - DF, quartafeira, 31/10/2018 às 13h41. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.134875-2 - Liquidacao Por Arbitramento - A: JOSE MAURO ESTEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF005119 - Irineu de
Oliveira Filho. R: MARILIA DE LIMA BARROS. Adv(s).: DF015467 - Bruno Wider. Ciente do Ofício de fls. 1.783/1.795, que informa a negativa de
provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto pela parte
requerente (fls. 1.766/1.799). Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 13h46. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.076479-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini,
PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: JOAO CARLOS WERLANG. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito, DF037053 - Eloise Fabiane.
INTERESSADA: IRACI BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 408/409, concedendo o prazo de quinze (15) dias para que
a parte executada cumpra o exposto na Decisão de fl. 406. Após, venham conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 13h56. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.102178-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: EDMOND FERNANDO SANTIAGO. Adv(s).: DF030527 - Heverton
Jose Mamede, DF034537 - Pedro Henrique Soares Magalhaes. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF040115
- Fabio Batista Bastos. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: (.). R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: (.). R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS
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