Edição nº 209/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018
LTDA - EPP. Adv(s).: (.). R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: (.). De ordem, INTIMO
o(a) advogado(a) da parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h. .
Nº 2012.01.1.118658-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: SP209551 - Pedro Roberto Romao. R: DANIEL OLIVEIRA DE LUCENA SARMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que transcorreu "in albis" prazo de fl. 345. Nos termos da r. decisão de fl. 329, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte autora,
na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso transcorra o prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para manifestação em
5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.013963-9 - Revisional - A: HELDER PINHEIRO GOMES. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro, DF017413 Humberto Fernandes de Moura, GO017413 - Leoni Ribeiro Adornelas. R: CITILEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF017844
- Sergio Henrique de Oliveira Gomes. Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido retro, no prazo de quinze (15) dias. Após,
venham conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h27. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.094788-3 - Execucao - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: NOSSA TECNOLOGIAS E SERVICOS EM
TI LTDA ME. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. R: LORENO ANTONIO SOSTER. Adv(s).: (.). R: ELGA REZENDE SOSTER.
Adv(s).: (.). Cuida-se de cumprimento de sentença/execução, no curso do(a) qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo
exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Sem
nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h30. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.118656-2 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: DF008520 - Susana
Gomes de Almeida, DF010144 - Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheiro, DF015479 - Eduardo Vidal Xavier, DF019473 - Juliana Xavier
Ferraresi Cavalcante, DF028001 - Guilherme Rabelo de Castro, DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos, DF036998 - Davi Beltrao de Rossiter
Correa. R: CAMILA LEITE DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPATRAM COOPERATIVA PROFISSIONAIS AUTON TRANSP
SAMAMBAIA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a Decisão à fl. 362 restou preclusa. De ordem, intimo a parte
AUTORA a promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de restrição, bem como para apresentar planilha atualizada do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h33. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.146667-3 - Execucao - A: MUTUA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA. Adv(s).: DF030848 Kaue de Barros Machado. R: GIOVANI MANOEL DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: KELLY APARECIDA DE
MEDEIROS CARVALHO. Adv(s).: (.). Previamente à apreciação do pedido retro, venha pela parte credora planilha atualizada do débito, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h35. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.009650-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANARA BONFIM. Adv(s).: DF021419 - Marcio Beze. R: BORGES LANDEIRO
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. Diante da inércia da parte exequente (fl. 988), promova-se o arquivamento provisório dos autos, na forma da Decisão
de fl. 947. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h43. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.111792-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF047500 - Marli Inacio Portinho da Silva, SP160262 - Francisco Braz da Silva. R: IVANDIRES ANTONIO DE
ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando o correto endereço da
parte requerida, a fim de promover a sua citação, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Transcorrido "in albis", aguarde-se pelo
prazo de trinta (30) dias e, em seguida, promova-se a intimação pessoal da parte requerente para promover o andamento do feito, sob pena de
extinção. Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h40.
Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.032914-7 - Procedimento Comum - A: BRUNO SEPULVEDA REIS. Adv(s).: DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro,
DF028192 - Deborah Christina de Brito Nascimento. R: REAL ILHAS MAURICIO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005452 - Bento de Freitas
Cayres Filho. A: ANA PAULA MONTEIRO GOMIDES REIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a d. sentença proferida às fls. 218-221 TRANSITOU
EM JULGADO no dia 30/10/2018. Fica a parte credora/autora ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma
eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, remetam-se
os autos à Contadoria Judicial para cálculo de custas finais. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h43. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.107321-3 - Procedimento Comum - A: PRISCILLA DE LANA TORRES PIMENTEL. Adv(s).: DF012892 - Indira Ernesto
Silva Quaresma. R: PETRUS LEONARDO BARRON SANCHEZ. Adv(s).: SP125917 - Cid Celio Jayme Carvalhaes. R: IMPAR SERVICOS
HOSPITALARES SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo Streit Fontana. Sigam os autos ao eg.
Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h47. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.123678-8 - Producao Antecipada de Provas - A: PRISCILLA DE LANA TORRES PIMENTEL. Adv(s).: DF012892 - Indira
Ernesto Silva Quaresma. R: PETRUS LEONARDO BARRON SANCHEZ. Adv(s).: SP125917 - Cid Celio Jayme Carvalhaes. R: IMPAR SERVICOS
HOSPITALARES S/N. Adv(s).: (.). Sigam os autos ao eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília - DF, quarta-feira,
31/10/2018 às 14h47. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
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