Edição nº 226/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018
julgado, o pensionamento deverá ser no valor estabelecido provisoriamente, reduzido em 50% (cinqüenta por cento) o quantitativo estabelecido
em definitivo." (Resp. 401484/PB, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, publicado no DJ 20.10.2003). "CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS.
RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR DOS AVÓS. Não é só e só porque o pai deixa de adimplir a obrigação alimentar devida aos seus filhos
que sobre os avós (pais do alimentante originário) deve recair a responsabilidade pelo seu cumprimento integral, na mesma quantificação da
pensão devida pelo pai. Os avós podem ser instados a pagar alimentos aos netos por obrigação própria, complementar e/ou sucessiva, mas
não solidária. Na hipótese de alimentos complementares, tal como no caso, a obrigação de prestá-los se dilui entre todos os avós, paternos e
maternos, associada à responsabilidade primária dos pais de alimentarem os seus filhos. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente
provido, para reduzir a pensão em 50% do que foi arbitrado pela Corte de origem. (Resp. 366837/RJ, Relator p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR
ROCHA publicado no DJ de 22.09.2003)." Tem-se, portanto, que a responsabilidade da obrigação alimentar, quando estendida aos avós, deve ser
diluída entre paternos e maternos, em virtude de serem estes corresponsáveis pelo encargo, e por isso, na medida de suas possibilidades, devem
contribuir para o sustento de seus descendentes, no caso, seus respectivos netos. Isto posto, faz-se necessário que todos os avós paternos e
maternos sejam chamados simultaneamente a cumprir a obrigação, nas devidas proporções. Assim, EMENDE-SE a petição inicial para trazer ao
polo passivo todos os avós paternos e maternos, com os respectivos endereços, esclarecendo a possibilidade de cada um de prestar alimentos.
Deve instruir o feito, ainda, com a cópia da petição inicial, sentença e trânsito em julgado da ação que fixou os alimentos em face do genitor.
Ademais, o pedido de alimentos deve ser formulado em porcentual do salário mínimo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos
termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0706224-96.2018.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: ALINE ALVES MARTINS. Adv(s).: DF20238 - ALDENOR DE SOUZA E SILVA. A:
ALINE ALVES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMIRES MARRA DE SANTANA. A: T. A. S.. A: L. A. S.. Adv(s).: DF20238 ALDENOR DE SOUZA E SILVA. R: OSANI DE SANTANA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706224-96.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Tendo em vista
a concessão de efeito suspensivo conferido ao Agravo, suspendo a tramitação do inventário até o deslinde daquele feito, nos moldes do art.
313, inciso V, alínea 'a', do CPC. Após, retornem os autos conclusos. 28 de novembro de 2018. GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
Juíza de Direito Substituta
N. 0706224-96.2018.8.07.0005 - INVENTÁRIO - A: ALINE ALVES MARTINS. Adv(s).: DF20238 - ALDENOR DE SOUZA E SILVA. A:
ALINE ALVES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMIRES MARRA DE SANTANA. A: T. A. S.. A: L. A. S.. Adv(s).: DF20238 ALDENOR DE SOUZA E SILVA. R: OSANI DE SANTANA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO
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e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706224-96.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Tendo em vista
a concessão de efeito suspensivo conferido ao Agravo, suspendo a tramitação do inventário até o deslinde daquele feito, nos moldes do art.
313, inciso V, alínea 'a', do CPC. Após, retornem os autos conclusos. 28 de novembro de 2018. GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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ALINE ALVES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMIRES MARRA DE SANTANA. A: T. A. S.. A: L. A. S.. Adv(s).: DF20238 ALDENOR DE SOUZA E SILVA. R: OSANI DE SANTANA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO
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e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706224-96.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Tendo em vista
a concessão de efeito suspensivo conferido ao Agravo, suspendo a tramitação do inventário até o deslinde daquele feito, nos moldes do art.
313, inciso V, alínea 'a', do CPC. Após, retornem os autos conclusos. 28 de novembro de 2018. GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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ALINE ALVES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMIRES MARRA DE SANTANA. A: T. A. S.. A: L. A. S.. Adv(s).: DF20238 ALDENOR DE SOUZA E SILVA. R: OSANI DE SANTANA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO
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e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706224-96.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Tendo em vista
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ALINE ALVES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMIRES MARRA DE SANTANA. A: T. A. S.. A: L. A. S.. Adv(s).: DF20238 ALDENOR DE SOUZA E SILVA. R: OSANI DE SANTANA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO
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Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706224-96.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Tendo em vista
a concessão de efeito suspensivo conferido ao Agravo, suspendo a tramitação do inventário até o deslinde daquele feito, nos moldes do art.
313, inciso V, alínea 'a', do CPC. Após, retornem os autos conclusos. 28 de novembro de 2018. GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
Juíza de Direito Substituta
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentença
Nº 2016.05.1.009162-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: QUINTILIANO MUNDIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da
Rocha, DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA DAVI GOMES. Adv(s).:
1817