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TJDFT 11/02/2019 -Pág. 1298 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 29/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733418-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AUREA SALVIA GUIMARAES FARAH RÉU: HOSPITAL
SANTA HELENA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2019 15:58:48. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0733418-83.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AUREA SALVIA GUIMARAES FARAH. Adv(s).: DF37996 - PEDRO
HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP241959 - VITOR CARVALHO LOPES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733418-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AUREA SALVIA GUIMARAES FARAH RÉU: HOSPITAL
SANTA HELENA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2019 15:58:48. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0739860-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: FABIO FRANKLIN AMARAL. Adv(s).: DF46962 - ANNA
BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA, DF19442 - JOAO PAULO GONCALVES DA SILVA. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF07265 - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB
18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739860-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
REQUERENTE: FABIO FRANKLIN AMARAL REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID
nº 28471328. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID nº 26578273 em favor do requerente ou de seu patrono se possuir poderes
para receber e dar quitação. Nada a prover quanto ao pedido de publicação da decisão de ID nº 27144991 eis que já houve a disponibilização da
mesma via sistema. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID nº 27144991. I. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2019 15:51:46. TATIANA
DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0724723-43.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON
CASSIMIRO. A: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF19249 - PEDRO
AURELIO ROSA DE FARIAS, DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO
ROSA DE FARIAS. R: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON CASSIMIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724723-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: SUENE BARBOSA RECONVINTE: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA RÉU: ÉLIDA
ÁVILA PEREIRA, PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS RECONVINDO: SUENE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo
357, § 3º do CPC, designe-se data para a realização de audiência preliminar de conciliação e saneamento, ocasião em que, não sendo alcançado
acordo entre as partes, serão fixados o pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes, apreciada a questão de produção
probatória e, se for o caso, designada audiência de instrução e julgamento. Dispenso a intimação pessoal da requerente partes porque seus
patronos possuem poderes para transigir (ID 21665858) e os requeridos/reconvintes atuam em causa própria (ID?s 24226512 e 24226078).
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2019 14:46:12. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0724723-43.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON
CASSIMIRO. A: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF19249 - PEDRO
AURELIO ROSA DE FARIAS, DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO
ROSA DE FARIAS. R: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON CASSIMIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724723-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: SUENE BARBOSA RECONVINTE: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA RÉU: ÉLIDA
ÁVILA PEREIRA, PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS RECONVINDO: SUENE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo
357, § 3º do CPC, designe-se data para a realização de audiência preliminar de conciliação e saneamento, ocasião em que, não sendo alcançado
acordo entre as partes, serão fixados o pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes, apreciada a questão de produção
probatória e, se for o caso, designada audiência de instrução e julgamento. Dispenso a intimação pessoal da requerente partes porque seus
patronos possuem poderes para transigir (ID 21665858) e os requeridos/reconvintes atuam em causa própria (ID?s 24226512 e 24226078).
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2019 14:46:12. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0724723-43.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON
CASSIMIRO. A: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF19249 - PEDRO
AURELIO ROSA DE FARIAS, DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO
ROSA DE FARIAS. R: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON CASSIMIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724723-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: SUENE BARBOSA RECONVINTE: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA RÉU: ÉLIDA
ÁVILA PEREIRA, PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS RECONVINDO: SUENE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo
357, § 3º do CPC, designe-se data para a realização de audiência preliminar de conciliação e saneamento, ocasião em que, não sendo alcançado
acordo entre as partes, serão fixados o pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes, apreciada a questão de produção
probatória e, se for o caso, designada audiência de instrução e julgamento. Dispenso a intimação pessoal da requerente partes porque seus
patronos possuem poderes para transigir (ID 21665858) e os requeridos/reconvintes atuam em causa própria (ID?s 24226512 e 24226078).
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2019 14:46:12. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0724723-43.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON
CASSIMIRO. A: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA. Adv(s).: DF19249 - PEDRO
AURELIO ROSA DE FARIAS, DF11142 - ELIDA AVILA PEREIRA. R: PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS. Adv(s).: DF19249 - PEDRO AURELIO
ROSA DE FARIAS. R: SUENE BARBOSA. Adv(s).: GO48337 - ANDERSON CASSIMIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724723-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: SUENE BARBOSA RECONVINTE: ÉLIDA ÁVILA PEREIRA RÉU: ÉLIDA
ÁVILA PEREIRA, PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS RECONVINDO: SUENE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo
357, § 3º do CPC, designe-se data para a realização de audiência preliminar de conciliação e saneamento, ocasião em que, não sendo alcançado
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