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TJDFT 15/04/2019 -Pág. 742 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 72/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019

Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
SENTENÇA
N. 0731454-78.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEX ALONSO ARJA. Adv(s).: DF27251 ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS, DF0037916A - THAYSA GONCALVES DE SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731454-78.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ALEX ALONSO ARJA RÉU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por AUTOR:
ALEX ALONSO ARJA em desfavor do RÉU: DISTRITO FEDERAL . Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO:
HOMOLOGO a desistência formulada pelo Requerente para que produza os seus efeitos. Destaque-se que, a despeito de o réu já haver sido
citado, não há necessidade de sua intimação para manifestar-se quanto ao pedido de desistência. Neste sentido, cumpre destacar o teor do
enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, in verbis: ?A desistência do autor, mesmo sem anuência do Réu já
citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento? (FONAJE.
Enunciado 90). POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do novo
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 15:33:28. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0712343-34.2018.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: OTACILIO FERREIRA SANTANA. Adv(s).: DF57970 - PRISCILA AZEVEDO
SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712343-34.2018.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: OTACILIO
FERREIRA SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a parte Ré - AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS não apresentou Contestação no prazo
legal. Por conseguinte, fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a Contestação apresentada PELO DISTRITO
FEDERAL, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, 11 de abril de 2019 16:03:42. LEILA MOREIRA DOS SANTOS
MARNET
N. 0731931-33.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).:
DF51640 - AMANDA TIEMI SHIRAISHI, DF57564 - GABRIELLA SOUZA CRUZ, SE643A - JOAO MARCOS FONSECA DE MELO, SE0005214A
- JULIANA BRITTO MELO, DF0056195A - ISADORA DOURADO ROCHA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0731931-33.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DE
OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que a expedição de certidão de militância nos processos eletrônicos não é mais realizada pelas secretarias
das Varas, conforme comunicado emitido pela Secretaria-Geral da Corregedoria. A funcionalidade para emissão de certidão comprobatória de
atuação de causídicos nos processos que tramitam pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico ?PJE foi disponibilizada aos advogados no sítio
deste Tribunal, podendo ser acessada na opção ?CERTIDÃO DE MILITÂNCIA - PJE ?, no menu do Advogado, bem como pelo endereço: https://
pje.tjdft.jus.br/extras/certidao-militancia. BRASÍLIA-DF, 11 de abril de 2019 17:27:12.
N. 0734581-53.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: NILTON GOMES DAS NEVES.
Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diretor de Secretaria Número
do processo: 0734581-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR:
NILTON GOMES DAS NEVES RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os cálculos do Contador. Ficam
as partes intimadas a se manifestarem no PRAZO COMUM de 30 dias sobre os referidos cálculos. Por oportuno, intimo a parte Autora para
dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos (nos termos da ADIn que julgou inconstitucional a Lei
Distrital 5475/2015), e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Esclareço que a renúncia
deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais. Observo que, caso a parte esteja
representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art.
661, § 1º do Codigo Civil. Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a
10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009. BRASÍLIA-DF, 11 de abril de 2019 17:34:02. GETULIO FERREIRA
DE SOUZA
SENTENÇA
N. 0700878-97.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NAIRA FERREIRA BRAGA. Adv(s).:
DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF0008043A - DENISE APARECIDA
RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0700878-97.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIRA FERREIRA BRAGA RÉU:
DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento proposta em desfavor de DISTRITO FEDERAL. De acordo com a
decisão proferida (ID Num. 27653853) e reiterada (ID Num. 30192397), determinou-se à parte Autora que providenciasse a emenda da Petição
Inicial, para que fosse juntado aos autos os cálculos dos anos de 2017 e 2018, referentes ao reajuste salarial. Entretanto, a parte autora, mais uma
vez, não atendeu à determinação, deixando transcorrer "in albis" o prazo regulamentar, conforme atesta a certidão retro. Posto isso, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 330, IV, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
amparo nos artigos 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Arquivese. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 14:29:38. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0701854-07.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAYSSA SANTOS CALVET. Adv(s).: DF45333 FELIPE LOBO BITES LEAO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701854-07.2019.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSSA SANTOS CALVET RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Pela derradeira oportunidade, converto o feito em diligência para que a parte autora se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão, quanto à percepção de valores sob a rubrica de remuneração, soldo ou salário de outra fonte a que tenha prestado serviços (ID
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