Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
N. 0001952-04.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADOLPHO FELIX DE MORAES. A: ALFREDO BARBOSA DE ANDRADE. A:
AMADEU LOPES FONSECA. A: ANTONIO SANTOS COSTA. A: ANTONIO SILVERIO DA SILVA. A: APARICIO CANDIDO. A: CARLOS
FERREIRA LIMA. A: CATULINO FERREIRA MOURA. Adv(s).: DF0006136A - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. A: CICERO ROSENDO. Adv(s).:
DF0030804A - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ, DF0006136A - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. A: DANIEL SEVERINO DA
SILVA. A: DOMINGOS MARINHO DE ABREU. A: FIDELIS BATISTA LEITE. A: FRANCISCO DAS CHAGAS. A: FRANCISCO DO NASCIMENTO
FREITAS. A: IVO COURY. A: JECTAN CALIXTO DA SILVA. A: JOAO AUGUSTO FERNANDES. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA. A: JOSE
MACHADO PRATA. A: LASARO CORREA DE OLIVEIRA. A: LAURETO ALVES TAVARES. A: LEONARDO DECINA LATERZA. A: LUIZ RIBEIRO.
A: MARCOLINO CAETANO DA PAIXAO. A: NARCIZO CAEXETA. A: PEDRO BEZERRA DE LIMA. A: VALDECI LOPES DE OLIVEIRA. A:
VALDECI CORREA DE MIRANDA. A: VICENTE PEREIRA DE OLIVEIRA. A: WANDA MARIA AMORIM SOUZA. Adv(s).: DF0006136A - LUIS
MAURICIO DAOU LINDOSO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente
Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o credor(a) DOMINGOS MARINHO
DE ABREU e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros
determinados na legislação vigente (Certidão ID 8584725). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais
disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os cálculos expostos na planilha ID 8584736 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es)
DOMINGOS MARINHO DE ABREU, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da
Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 22 de maio de 2019 das 10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)
(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO
a extinção PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) DOMINGOS
MARINHO DE ABREU, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida ao(s) credor(es) que ainda não tiveram seus créditos
devidamente quitados, observando-se a devida ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se
via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Após,
façam os autos conclusos para análise de pedidos de habilitação de sucessores e de preferência pendentes. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16
de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
CERTIDÃO
N. 0001952-04.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ADOLPHO FELIX DE MORAES. A: ALFREDO BARBOSA DE ANDRADE. A:
AMADEU LOPES FONSECA. A: ANTONIO SANTOS COSTA. A: ANTONIO SILVERIO DA SILVA. A: APARICIO CANDIDO. A: CARLOS
FERREIRA LIMA. A: CATULINO FERREIRA MOURA. Adv(s).: DF0006136A - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. A: CICERO ROSENDO. Adv(s).:
DF0030804A - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ, DF0006136A - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. A: DANIEL SEVERINO DA
SILVA. A: DOMINGOS MARINHO DE ABREU. A: FIDELIS BATISTA LEITE. A: FRANCISCO DAS CHAGAS. A: FRANCISCO DO NASCIMENTO
FREITAS. A: IVO COURY. A: JECTAN CALIXTO DA SILVA. A: JOAO AUGUSTO FERNANDES. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA. A: JOSE
MACHADO PRATA. A: LASARO CORREA DE OLIVEIRA. A: LAURETO ALVES TAVARES. A: LEONARDO DECINA LATERZA. A: LUIZ RIBEIRO.
A: MARCOLINO CAETANO DA PAIXAO. A: NARCIZO CAEXETA. A: PEDRO BEZERRA DE LIMA. A: VALDECI LOPES DE OLIVEIRA. A:
VALDECI CORREA DE MIRANDA. A: VICENTE PEREIRA DE OLIVEIRA. A: WANDA MARIA AMORIM SOUZA. Adv(s).: DF0006136A - LUIS
MAURICIO DAOU LINDOSO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0001952-04.2007.8.07.0000 ADOLPHO FELIX DE MORAES (CPF:
023.697.701-63); ALFREDO BARBOSA DE ANDRADE (CPF: 033.119.881-91); AMADEU LOPES FONSECA (CPF: 038.331.861-00); ANTONIO
SANTOS COSTA (CPF: 032.996.191-87); ANTONIO SILVERIO DA SILVA (CPF: 033.263.571-68); APARICIO CANDIDO (CPF: 222.256.761-00);
CARLOS FERREIRA LIMA (CPF: 029.296.941-49); CATULINO FERREIRA MOURA (CPF: 024.133.881-68); CICERO ROSENDO (CPF:
033.888.081-04); DANIEL SEVERINO DA SILVA (CPF: 042.747.761-15); DOMINGOS MARINHO DE ABREU (CPF: 143.800.211-49); FIDELIS
BATISTA LEITE (CPF: 092.898.601-20); FRANCISCO DAS CHAGAS (CPF: 042.360.841-04); FRANCISCO DO NASCIMENTO FREITAS (CPF:
073.026.901-97); IVO COURY (CPF: 009.907.601-20); JECTAN CALIXTO DA SILVA (CPF: 295.928.017-20); JOAO AUGUSTO FERNANDES
(CPF: 032.848.591-87); JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (CPF: 029.190.951-53); JOSE MACHADO PRATA (CPF: 038.253.701-78); LASARO
CORREA DE OLIVEIRA (CPF: 144.578.811-04); LAURETO ALVES TAVARES (CPF: 046.328.341-49); LEONARDO DECINA LATERZA (CPF:
170.799.776-49); LUIZ RIBEIRO (CPF: 022.075.911-15); MARCOLINO CAETANO DA PAIXAO (CPF: 076.534.501-30); NARCIZO CAEXETA
(CPF: 042.748.651-34); PEDRO BEZERRA DE LIMA (CPF: 029.405.821-49); VALDECI LOPES DE OLIVEIRA (CPF: 033.411.271-00); VALDECI
CORREA DE MIRANDA; VICENTE PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: 042.294.951-53); WANDA MARIA AMORIM SOUZA (CPF: 098.498.741-04);
LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO (CPF: 059.793.401-06); LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ (CPF: 715.644.461-15); Advogado do(a)
CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A
Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO
- DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO
DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS
MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogados do(a) CREDOR: LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ - DF3080400A, LUIS
MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a)
CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A
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CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A Advogado do(a) CREDOR: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A
C E R T I D Ã O O processo físico n° 2007.00.2.001952-7 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº
0001952-04.2007.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito
apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
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