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TJGO 04/12/2013 -Pág. 294 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1441 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/12/2013

PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/12/2013

Wilson de Oliveira.
PRESENTE o Dr. Eliseu José
Taveira Vieira, Procurador de Justiça.
Goiânia, 19 de novembro de 2013.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)

1 APELADO(S)

:
:
:
:

41516-54.2009.8.09.0035(200990415163)
CORUMBAIBA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
: AUGUSTO CARLOS LEMES BARBOSA
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO

RECURSO ADESIVO FLS. 207
1 APELANTE(S)
: AUGUSTO CARLOS LEMES BARBOSA
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
1 APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
EMENTA
: EMENTA: Agravo Regimental na Apelação Cível. Ação
Revisional de contratos e saldo de conta
corrente de livre movimentação c/c pedido de
liminar. Contrato bancário. Ausência. Aplicação
das disposições do Código de Defesa do
Consumidor. I- As instituições financeiras se
submetem às disposições do artigo 3º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.078/90 - CDC - ante as cláusulas
abusivas ou impostas unilateralmente no
fornecimento de serviços, conforme prevê, também,
a Súmula 297 do STJ, não havendo assim, se falar
na impossibilidade jurídica do pedido revisional
por ausência de regramento legal que o ampare.
II- Comissão de permanência. Previsão expressa.
Inocorrência. Ausência do contrato. Aplicação do
INPC. Diante da inexistência do contrato nos
autos, não há como saber se houve ou pactuação
expressa da comissão de permanência acumulada com
outros encargos moratórios. Assim, sendo vedada
a cumulação da comissão de permanência com os
juros remuneratórios, juros de mora e multa
contratual (Súmula 472/STJ) e não sendo
comprovada a sua pactuação, deve portanto, ser
afastada sua cobrança, com aplicação do INPC como
índice de correção monetária. III- Ônus
sucumbenciais. Manutenção. Consoante o acima
expendido e não sendo nenhuma tese acolhida do
apelo e recurso adesivo, mantenho os ônus
sucumbenciais, conforme arbitrado pelo magistrado
a quo. IV- Prequestionamento. Mister registrar
que, dentre as funções do Poder Judiciário, não
se encontra cumulada a de órgão consultivo. VAusência de fato novo. Não trazendo o recorrente
nenhum elemento novo capaz de sustentar a
pleiteada reconsideração da decisão fustigada,
deve ser desprovido o agravo regimental. Agravo
Regimental conhecido e desprovido.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental e

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