ANO X - EDIÇÃO Nº 2230 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
2 “O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela
provisória”.
NR.PROCESSO: 5015583.21.2017.8.09.0000
1“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas.
1“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas.
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
2 “O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela
provisória”.
1“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
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