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TJGO 15/03/2017 -Pág. 484 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2230 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017

PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
2 “O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela
provisória”.

NR.PROCESSO: 5015583.21.2017.8.09.0000

1“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas.

1“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas.

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
2 “O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela
provisória”.

1“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
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