26 – terça-feira, 06 de Maio de 2014 Diário do Executivo
com condicionantes, Portaria: 00801/2014. *Processo: 24108/2013,
Empreendedor: Magnesita Refratários S.A, Município: Uberaba, Status: Deferido, Portaria: 00802/2014. *Processo: 09735/2011, Empreendedor: Antônio Domingos Stabile, Município: Presidente Olegário,
Status: Deferido, Portaria: 00803/2014.
Retificações:
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução SEDE n° 025, de 21 de dezembro
de 2012.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014.
ROGERIO NERY DE SIQUEIRA SILVA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
05 553329 - 1
Retifica-se a portaria nº. 00255 publicada dia 19/02/2014. Outorgado: Adalberto Vieira de Souza. CPF: 538.908.926-04. Onde se lê:
Art. 7º- Manutenção da vazão mínima residual 70% da Q7,10, ou seja,
0,02805 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do Certificado
de Outorga. Leia-se: Art. 7º- Manutenção da vazão mínima residual
50% da Q7,10, ou seja, 0,02805 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento
do AR do Certificado de Outorga. Município: São Gonçalo do Abaeté - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00510 publicada dia 22/03/2013. Outorgado:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. CNPJ:
00.375.972/0008-37. Onde se lê: Prazo: 05 (cinco) anos. Leia-se:
Prazo: 20 (vinte) anos. Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00511 publicada dia 22/03/2013. Outorgado:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. CNPJ:
00.375.972/0008-37. Onde se lê: Prazo: 05 (cinco) anos. Leia-se:
Prazo: 20 (vinte) anos. Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº 00920 publicada dia 15/04/2009. Onde
se lê: Outorgada: Total Agroindústria Canavieira S/A. CNPJ:
07.930.999/0002-06. Leia-se: Outorgada: Bambuí Bionergia S/A,
CNPJ: 07.930.999/0002-06. Município: Bambuí – MG.
Retifica-se a portaria nº 03242 publicada dia 16/12/2010. Outorgada: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A, CNPJ:
40.164.964/0015-95. Onde se lê: Finalidade: Consumo industrial, com
o tempo de captação de 08:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 18:00 horas/
dia e 12 meses/ano. Município: Santa Bárbara – MG.
Retifica-se a portaria nº 03243 publicada dia 16/12/2010. Outorgada: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A, CNPJ:
40.164.964/0015-95. Onde se lê: Finalidade: Consumo industrial, com
o tempo de captação de 08:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 18:00 horas/
dia e 12 meses/ano. Município: Santa Bárbara - MG.
Retifica-se a portaria nº 03013 publicada dia 26/09/2012. Outorgada: Guanhães Energia S/A – PCH Dores de Guanhães, CNPJ:
08.157.460/0001-30. Onde se lê: Ponto de intervenção: Lat.
19º03’59”S e Long. 42º53’17”W. Leia-se Ponto de intervenção: Lat.
19º04’01,5460”S e Long. 42º53’21,0348”W. Município: Dores de Guanhães - MG.
Retifica-se a portaria nº 00501 publicada dia 20/03/2013. Outorgado:
Mamoru Rodolfo Hojo. CPF: 013.118.348-69. Onde se lê: Prazo: 05
(cinco) anos. Leia-se: Prazo: até 28/03/2018. Município: Patrocínio
- MG.
Retifica-se a portaria nº 00687 publicada dia 09/03/2010. Outorgado:
Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás. CNPJ: 33.000.167/0232-33. Onde
se lê: Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 05:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo
humano, consumo industrial, jardinagem, manutenção de veículos, restaurante e manutenção de acessos, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia e 12 meses/ano. Município: Uberaba - MG.
Retifica-se a portaria nº 00706 publicada em 11/03/2010. Outorgado:
Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - COOXUPÉ.
CNPJ: 20.770.566/0044-40. Onde se lê: Finalidade: Consumo humano
e irrigação de jardins, com o tempo de captação de 02:00 horas/dia e 12
meses/ano. Vazão autorizada (m³/h): 6,9. Leia-se: Finalidade: Consumo
humano, irrigação de jardins e limpeza das instalações, com o tempo de
captação de 06:00 horas e 30 minutos/dia e 12 meses/ano. Vazão autorizada (m³/h): 7,52. Município: Monte Carmelo - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 02218 publicada dia 03/12/2008. Outorgado:
José Antônio Isique Vital – CPF: 273.530.448-53. Curso d’água: Ribeirão da Cachoeira. Motivo: Duplicidade de publicação e invalidação por
não conhecimento da existência da mesma pelo empreendedor. Município: Serra do Salitre - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS, ZONA DA
MATA, ALTO SÃO FRANCISCO, LESTE MINEIRO e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.
br.
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Djalma Bastos de Morais
CONCURSO PÚBLICO 02/2010
Adendo 2
A CEMIG, através da Superintendência de Relações e Recursos Humanos, comunica o acréscimo do número de vagas do Concurso Público
supramencionado, considerando:
1) A solicitação de 01 vaga adicional por órgão interno da Empresa,
para o cargo de Piloto de Helicóptero UN;
2) Deliberação da Diretoria Executiva no sentido de autorizar o acréscimo de vaga solicitada visando à recomposição do quadro de pessoal;
3) Que o acréscimo de vaga mostra-se compatível com os critérios de
seleção adotados, já que há número de candidatos aprovados superior
à vaga presente.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2014
Superintendência de Relações e Recursos Humanos
05 552984 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Belo Horizonte, 05 de Maio de 2014.
05 553277 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Mário Marques
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”do art.201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor:
1.228.777-7 - Filogonio Alves dos Santos Neto, a partir de
23.04.2014.
05 553101 - 1
Secretário: Rogerio Nery de Siqueira Silva
RESOLUÇÃO SEDE N° 008, DE 5 DE MAIO DE 2014.
Delega competências relacionadas a despesas, no âmbito da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1°, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução delega, no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, competência para:
I – ordenar a realização de despesas, assinar os empenhos, liquidações
e ordens de pagamento correspondentes;
II – assinar contratos, ajustes e instrumentos congêneres, exceto convênios e protocolos de intenções.
Art. 2° Ficam delegadas aos Gerentes dos programas estruturadores,
projetos estratégicos e processos estratégicos as competências relacionadas no art. 1º, inciso I, desta Resolução, no que se referem a despesas à conta dos recursos atribuídos aos referidos programas, projetos
e processos.
Art. 3° Ficam delegadas ao Secretário-Adjunto, aos Subsecretários de
Estado responsáveis por Programas Associados ou Especiais as competências relacionadas no art. 1º, inciso I, desta Resolução, no que se referem a despesas à conta dos recursos atribuídos ao programa.
Art. 4º Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete e na sua ausência ao
Secretário Adjunto as competências relacionadas no art. 1º, incisos I,
e II, no que se referem a despesas da área meio, à conta dos recursos
relativos aos programas especiais.
Art. 5º É vedada a subdelegação das competências delegadas por esta
Resolução.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2014.
Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
Diretor-Geral da Agência RMBH
05 552917 - 1
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 16º da Lei Delegada nº 182
de 21 de janeiro de 2001, da servidora FERNANDA ALEN GONÇALVES DA SILVA, Masp: 752712-0 pela remuneração do cargo ESPEC.
EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAI-20
MT1100009, a partir de 05/05/2014.
05 553301 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
05 de maio de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 05 de maio de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
05 552970 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/074/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o Inciso XXII do Art. 9º do Decreto nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, DECLARA APOSENTADA, a partir de 11/11/2013, nos
termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 06 de
julho de 2005, com proventos integrais, a servidora, Masp 1045239-9,
CPF 301.968.176-68, DILVÂNIA MARQUES ARANTES, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo
AGRE, Nível V, Grau P, com exercício na JUCEMG. Belo Horizonte,
30 de abril de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
PORTARIA Nº. P/075/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora, Masp 1045239-9, CPF 301.968.176-68, DILVÂNIA MARQUES ARANTES, referente ao saldo de 06 (seis) meses
do cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo AGRE, Nível V, Grau P. Belo Horizonte, 30 de abril de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
05 552843 - 1
Expediente
Edital de Convocação nº 02/2014
Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da RMBH
O Presidente do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano convida os conselheiros para a realização da Reunião Ordinária
do Conselho, a realizar-se no dia 19 de maio de 2014, no Prédio Gerais,
situado na Cidade Administrativa - 12º andar, sala 6- Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, CEP: 31630-900 - Belo
Horizonte/MG, às 14 horas em primeira convocação, com a presença,
no mínimo, da maioria simples de seus membros e, em segunda convocação, às 14h30min, com qualquer número de membros.
A reunião terá a seguinte pauta:
Avisos iniciais
Aprovação da lista tríplice
Prestação de contas do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
2013
Recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano 2014
Andamento do projeto Macrozoneamento Metropolitano
Alencar Santos Viana Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Presidente do Conselho Deliberativo da RMBH
05 553261 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
PORTARIA Nº 05 DE 29 DE ABRIL DE 2014
Altera a Portaria nº 02 de 21 de setembro de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, que lhe confere o inciso III,
parágrafo 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
observando as disposições do parágrafo único do artigo 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, da Lei Complementar nº 107 de 12 de janeiro de
2009, do Decreto nº 45.751, de 5 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Portaria nº 02, de 21 de setembro de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para a fiscalização de parcelamentos do solo
na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os seguintes servidores:
Minas Gerais - Caderno 1
Daniel Freitas Mendes – Masp 1.279.003-6
Sérgio Rezende Silveira– Masp 374.900-9;
Adalberto Stanley Marques Alves, Masp 1362823-5;
Cheyenne Miguel Leal De Medeiros, Masp 1361929-1;
Flávio Santos Neves, Masp 1362791-4;
Tatiana Barreto Bravo, Masp 1361914-3;
Thiago Negromonte De Moura, Masp 1200544-3;
Victória Santos Perdigão, Masp 1361937-4;
Viviane Cota Alves Da Silva, Masp 1362820-1.”
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Expediente
RESOLUÇÃO SETES Nº 20/2014
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso da atribuição que
lhe confere o § 1º, inciso III, do Art. 93 da Constituição Estadual e Art.
7º do Decreto nº 43.885, de 04 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes, encarregada de aconselhar e orientar sobre a ética
profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público, conforme as competências definidas pelo Decreto
nº 43.885, de 04 de outubro de 2004.
Parágrafo único. A Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes
expedidas pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais e
atenderá o disposto no Código de Conduta Ética.
Art. 2º A Comissão de Ética será composta por 03 (três) servidores
públicos titulares e 02 (dois) suplentes, com mandato de dois anos
facultado uma recondução por igual período, sendo o presidente e o
vice-presidente, respectivamente, o primeiro e o segundo servidores
abaixo relacionados.
I – Titulares:
Agda Rodrigues – MASP: 354.090-3
Antônio Eduardo Viana Miranda – MASP: 752.475-4
Ana Maria Agenor - MASP: 370.802-1
II – Suplentes:
Ângelo Luiz Rezende – MASP: 346.494-8
Ilma Lais Mendes Monteiro – MASP: 324.884-6
Art. 3o A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer
remuneração aos seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos constituem relevante prestação de serviço público.
Art. 4o Ficam revogadas as Resoluções SETUR nº 16, de 29 de maio
de 2012, SEEJ nº 64, de 14 de julho de 2011 e demais disposições em
contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IV – solicitar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais levantamentos necessários à perfeita observância do Decreto nº 46.308 de
2013;
V – deliberar sobre outros assuntos submetidos ao Comitê
Deliberativo.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao presidente do Comitê
Deliberativo exercer o voto de desempate.
Art. 4º. Compete aos membros do Comitê Deliberativo:
I – assinar os atos e pareceres dos processos em que for relator;
II – solicitar ao Presidente vistas e/ou diligências sobre o projeto ou
parecer da Equipe Técnica quando necessário;
III – propor convocação de reunião extraordinária;
IV – declarar-se impedido, abstendo-se da relatoria e voto em matérias
envolvendo interesses de candidato à concessão de incentivo ao qual
esteja vinculado por força de suas atividades;
V– aprovar e assinar as atas das reuniões;
Parágrafo único. A relatoria dos processos será exercida apenas por um
membro do Comitê Deliberativo, ao qual caberá emitir relatório.
Art. 5º. Compete ao Presidente do Comitê Deliberativo:
I– convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem
como definir a pauta das mesmas;
II– decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Deliberativo;
III– encaminhar projetos e propostas à apreciação e votação;
IV– sortear entre os membros titulares, ou na ausência destes, entre os
respectivos suplentes, relator para cada projeto a ser apreciado e demais
assuntos em pauta;
V– exercer, quando necessário, o voto de desempate;
VI– delegar competências;
VII– distribuir matérias;
VIII– assinar e encaminhar as deliberações e solicitações do Comitê
Deliberativo aos órgãos competentes;
IX– representar o Comitê Deliberativo sempre que se fizer necessário;
X– aprovar pedidos de vistas e diligências;
XI– aprovar pedido de prorrogação de prazo para conclusão de parecer
da Equipe Técnica;
XII– zelar pela ordem nas reuniões;
XIII– mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz
funcionamento do Comitê Deliberativo;
Parágrafo Único. Em caso de falta ou impedimento do Presidente a
presidência será exercida por seu suplente.
Art. 6º. Será considerada renúncia tácita ao mandato a falta de comparecimento de membro do Comitê Deliberativo a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa expressamente justificada.
Parágrafo Único. Na hipótese de renúncia ou impedimento de qualquer
de seus membros, o Comitê Deliberativo comunicará ao Secretário de
Estado de Turismo e Esportes ou ao Conselho de Estadual do Desporto
a necessidade de indicação de novo membro conforme o disposto no
art. 2º, cujo mandato se encerrará na data estabelecida para o membro
que substituiu.
Art. 7º. A Secretaria Executiva será exercida por servidores da SETES,
especialmente designados para tal função.
Art. 8º. São atribuições da Secretaria Executiva:
I – preparar as reuniões, providenciando e organizando os documentos,
as informações e os demais recursos que se façam necessários;
II – encaminhar a pauta elaborada pelo Presidente aos membros do
Comitê Deliberativo em até 24 horas antes das reuniões;
III – lavrar as atas das reuniões e redigir as deliberações do Comitê
Deliberativo;
IV– enviar convocação aos membros do Comitê Deliberativo, remetendo cópia das atas referentes às reuniões anteriores ainda pendentes
de aprovação;
V – receber dos membros propostas de alteração às atas de reuniões
anteriores;
VI – secretariar as reuniões do Comitê Deliberativo;
VII – prestar, em reunião, as informações que lhe forem solicitadas pelo
Presidente e pelos membros;
VIII – receber da equipe técnica seus relatórios e outros documentos, e
encaminhá-los ao Comitê Deliberativo;
IX – controlar a presença dos membros;
X – providenciar a divulgação de todas as decisões do Comitê Deliberativo e das informações relevantes acerca do mesmo no site da SETES;
XI – providenciar a execução das medidas determinadas pelo Comitê
Deliberativo
XII – arquivar e controlar a movimentação de bens e documentos do
Comitê Deliberativo que estejam sob sua guarda, zelando pela sua
conservação.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva funcionará na sede da
SETES.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014.
CAPÍTULO II
Tiago Nascimento de Lacerda
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
05 553370 - 1
SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES
RESOLUÇÃO SETES Nº 21, DE 05 DE MAIO DE 2014.
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DELIBERATIVO
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições previstas no Art. 93, §1º, Inciso III da Constituição do Estado em conformidade com o Decreto nº 46.308, de 13 de
setembro de 2013
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o regimento Interno do Comitê Deliberativo do Minas
Olímpica Incentivo ao Esporte na forma do Anexo I desta Resolução
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014.
Tiago Nascimento de Lacerda
Secretário de Estado de Turismo e Esportes
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DELIBERATIVO DO
MINAS OLÍMPICA INCENTIVO AO ESPORTE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA.
Art. 1º. O Comitê Deliberativo, regulamentado pelo Decreto nº 46.308,
de 13 de setembro de 2013, órgão colegiado de caráter deliberativo, de
representação paritária, vinculado à Secretaria de Estado de Turismo
e Esportes – SETES tem por finalidade avaliar e decidir, com independência e autonomia, sobre a aprovação e readequação de projetos
esportivos no âmbito do mecanismo de incentivo fiscal concedido nos
termos dos arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013.
Art. 9º. O Comitê Deliberativo reunir-se-á mensalmente, à segunda
quarta-feira de cada mês, na SETES ou em local pré-definido, de forma
a garantir a apreciação dos projetos e demais assuntos a ele encaminhados, conforme calendário publicado no site da SETES.
Art. 10. A convocação das reuniões do Comitê Deliberativo será feita
pelo Presidente.
Parágrafo Único. A convocação poderá ser feita, para outra data, no
final de cada reunião, com ciência dos presentes, cabendo confirmação
por correspondência ou email, devendo, neste caso, constar a data e o
horário em que se dará a nova sessão.
Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Deliberativo serão públicas, sendo livre a entrada de participantes ouvintes.
Parágrafo Único. Aos participantes ouvintes não será permitida intervenção na reunião, exceto se previsto em pauta ou autorizado pelo Presidente do Comitê.
Art. 12. As reuniões do Comitê Deliberativo terão sua pauta fixada pelo
Presidente, na qual haverá necessariamente:
I – abertura da sessão e, se for o caso, leitura e aprovação da ata de
reunião anterior;
II – leitura da pauta e das comunicações;
III – discussão e deliberação das matérias constantes na pauta; e
IV – encerramento.
Parágrafo Único. Os assuntos não abordados na reunião deverão ser
discutidos na reunião seguinte.
Art. 13. As deliberações deverão ser aprovadas ao término das reuniões
ou, no máximo, na sessão imediatamente seguinte.
Art. 14. Os projetos e demais assuntos serão relatados, apreciados e
submetidos à deliberação obedecendo à ordem de protocolo dos projetos e àquela estabelecida na pauta da reunião, na qual será conferida
prioridade aos que retornarem por força de cumprimento de diligências,
solicitação de pareceres ou pedido de vistas.
Art. 2º. O Comitê Deliberativo é composto por seis membros titulares e
nove suplentes, de comprovada idoneidade e reconhecida competência
na área esportiva, com mandato de dois anos, que poderá ser renovado
por igual período, a saber:
I- três titulares e três suplentes servidores da SETES, sendo um deles
designado presidente do Comitê Deliberativo;
II- três titulares e seis suplentes da sociedade civil indicados pelo Conselho Estadual de Desporto – CED.
Parágrafo único. A função de membro do Comitê Deliberativo é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer
remuneração.
Art. 15. A apreciação das matérias será feita da seguinte forma:
I - o Presidente dará a palavra ao relator, que fará a leitura do seu
relatório;
II - abertura da discussão, com tempo previamente determinado;
III - terminada a discussão realizar-se-á votação, sempre por voto
aberto e nominal; e
IV- o Presidente proclamará as decisões do Comitê Deliberativo que
serão redigidas na forma de deliberações.
Art. 3º. Compete ao Comitê Deliberativo:
I – decidir, por maioria absoluta de votos dos presentes à reunião, sobre
a aprovação (total ou parcial) ou reprovação dos projetos esportivos
encaminhados pela Equipe Técnica da SETES, observando os parâmetros exigidos em Edital e o disposto no Decreto nº 46.308 de 2013;
II – deliberar sobre recurso apresentado contra indeferimento do projeto esportivo;
III – elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela
SETES;
DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
CAPÍTULO III
Art. 16. A aprovação dos projetos estará sujeita à análise realizada em
consonância com critérios estabelecidos na Seção V do Decreto nº
46.308 de 2013 e nos respectivos editais.
Art. 17. Serão consideradas aprovadas as matérias que obtiverem maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate,
além do voto comum.