Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria nº 664, de 9 de julho de 2014
Institui Comissão Avaliadora para exame, processamento e julgamento
dos requerimentos de credenciamento de Centros de Formação de Condutores em Minas Gerais.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais- DETRAN-MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 22 da Lei nº
9.593, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro e,
Considerando o que dispõe o art. 5º, capítulo I, Seção I, do Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011;
Considerando o disposto no §4º, art. 2º, da Portaria 353 de 02 de março
de 2012;
Considerando o disposto na Portaria nº 360, de 25 de abril de 2014;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Avaliadora para exame, processamento e julgamento dos requerimentos de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, que será presidida pelo Coordenador da Banca Examinadora; Bel. Adilson Aguido, MASP: 203.761-2 e composta pelos
membros Wagner Felix Soares, MASP: 341.289-7, Simone Fernandes
Fagundes, MASP: 341.062-8 e Jeferson Anderson da Costa, MASP:
275.994-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 665 de 9 de julho de 2014
Estabelece datas para exame, processamento e julgamento dos requerimentos de credenciamento de Centros de Formação de Condutores
em Minas Gerais.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art.
22 da Lei nº 9.593, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro e,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 353, de 2 de março
de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fixar as datas, constantes no Anexo Único desta Portaria, para
que a Comissão Avaliadora instituída através da Portaria nº 664, de 9 de
julho de 2014 proceda o exame, processamento e julgamento dos requerimentos de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Anexo Único
Municípios
Iniciados Por:
Data
AeB
21/7/2014
2ª feira de 8:30 às 12:00 hs
C
DaH
IaM
NaQ
R
S
22/7/2014
23/7/2014
24/7/2014
25/7/2014
28/7/2014
29/7/2014
3ª feira de 8:30 às 12:00 hs
4ª feira de 8:30 às 12:00 hs
5ª feira de 8:30 às 12:00 hs
6ª feira de 8:30 às 12:00 hs
2ª feira de 8:30 às 12:00 hs
3ª feira de 8:30 às 12:00 hs
TaV
30/7/2014
4ª feira de 8:30 às 12:00 hs
Portaria nº. 666, de 10 de julho de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Matheus
do Nascimento Peixoto, MASP 1.112.111-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7986/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2193124/2013
Recorrente: MIRLY CECILIO DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7987/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2150192/2013
Recorrente: LEOPOLDO GROSS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7988/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2150195/2013
Recorrente: LEOPOLDO GROSS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7989/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2181329/2013
Recorrente: SERGIO RESENDE CARVALHAES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7990/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2181312/2013
Recorrente: SERGIO RESENDE CARVALHAES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7991/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2181307/2013
Recorrente: SERGIO RESENDE CARVALHAES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7992/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1017361/2011
Recorrente: MARCIO DO NASCIMENTO QUEIROZ
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7993/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2119976/2013
Recorrente: DERBAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7994/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2438127/2013
Recorrente: MILTON JOSE DE FREITAS JUNIOR
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7995/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2312069/2013
Recorrente: DANIEL BICALHO XAVIER
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7996/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2070767/2013
Recorrente: LUIZ ARNALDO DE FIGUEIREDO CALDEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7997/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2120001/2013
Recorrente: DERBAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7998/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2328448/2013
Recorrente: VALERIA CARVALHO MENDES MOREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7999/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2106707/2013
Recorrente: GUILHERME ANDRADE VIEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8000/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2306886/2013
Recorrente: GENERSON FERNANDO SILVA CELESTINO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8001/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2492679/2013
Recorrente: MARCO ANTONIO LAZARINI
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8002/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2492690/2013
Recorrente: MARCO ANTONIO LAZARINI
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8003/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2188388/2013
Recorrente: FREDERICO FERREIRA PEDROSA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8004/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2536361/2013
Recorrente: FATIMA VIDAL BARATZ
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8005/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2536338/2013
Recorrente: FATIMA VIDAL BARATZ
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
sexta-feira, 11 de Julho de 2014 – 49
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8006/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1275/2009
Recorrente: LUIZ GUSTAVO XAVIER NASCIMENTO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8007/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2117307/2013
Recorrente: CLAUDIMAR PEREIRA DINIZ
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8008/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2380918/2013
Recorrente: GERSON MOREIRA DA ROCHA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8009/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2461054/2013
Recorrente: AYRTON TEODORO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8010/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2567268/2013
Recorrente: LUIZ FLAVIO FERREIRA DE ANDRADE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8011/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2532664/2013
Recorrente: MARIA ANGELICA CAVANELAS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8012/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2166484/2013
Recorrente: MARCELO GARCIA BATISTA DE CARVALHO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8013/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2166491/2013
Recorrente: MARCELO GARCIA BATISTA DE CARVALHO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8014/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2487242/2013
Recorrente: DELMO GONÇALVES
Resultado: NÃO PROVIDO