Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 50 »
TJMG 11/07/2014 -Pág. 50 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

50 – sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Diário do Executivo
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8015/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2773505/2014
Recorrente: JOSE MARIA DE ALMEIDA ASSUNÇÃO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8016/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2773536/2014
Recorrente: JOSE MARIA DE ALMEIDA ASSUNÇAO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8017/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2160116/2013
Recorrente: MARCO ANTONIO VIEIRA FERNANDES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8018/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 055/2009
Recorrente: LEONARDO ALVES DE MENDONÇA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8019/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 408/2012
Recorrente: SELMA CANDIDA PERES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8020/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2222986/2013
Recorrente: TIAGO REZENDE DOS SANTOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8021/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2446920/2013
Recorrente: LUCIA MELISSA DE CARVALHO QUEIROZ
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8022/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2461833/2013
Recorrente: LINCOLN FELISBERTO RODRIGUES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG

Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8023/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2512936/2013
Recorrente: LEOSON ABELHA DOS ANJOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8024/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2228778/2013
Recorrente: CYBELE ELIENSE VIEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8025/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2228777/2013
Recorrente: CYBELE ELIENSE VIEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8026/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2160118/2013
Recorrente: MARCO ANTONIO VIEIRA FERNANDES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8027/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2605037/2013
Recorrente: MANOEL DIAS DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8028/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2159269/2013
Recorrente: MARCELO BROM DE SIQUEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8029/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2264727/2013
Recorrente: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8030/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2160115/2013
Recorrente: MARCO ANTONIO VIEIRA FERNANDES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:

Recurso CNH. Nº. 8031/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2160117/2013
Recorrente: MARCO ANTONIO VIEIRA FERNANDES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8032/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2512934/2013
Recorrente: LEOSON ABELHA DOS ANJOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8033/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2512933/2013
Recorrente: LEOSON ABELHA DOS ANJOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8034/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2230924/2013
Recorrente: EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8035/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2404468/2013
Recorrente: ERIC GERALDO LARA GOMES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8036/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2573503/2013
Recorrente: WILLIAM MAXIMO DOS SANTOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8037/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2585831/2013
Recorrente: JOSE MARTINS FERREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8038/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2356459/2013
Recorrente: ANTONIO LEITE BOMFIM JUNIOR
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8039/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2356498/2013
Recorrente: ANTONIO LEITE BOMFIM JUNIOR
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8040/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2306590/2013
Recorrente: PEDRO CARDOSO DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8041/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1907787/2012
Recorrente: IVERSINO NATALICIO DE ALMEIDA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8042/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2110900/2013
Recorrente: MARCIO ROGERIO DA SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8043/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2522830/2013
Recorrente: OLAVO ANTONIO DIAS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8044/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2194717/2013
Recorrente: CLERO MENDES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8045/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2011271/2013
Recorrente: GILDEVAN FERREIRA SOBRINHO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8046/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2416287/2013
Recorrente: ALBERTO CARLOS DE FREITAS R. JUNIOR
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 17 de junho de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8047/2014/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2439086/2013
Recorrente: IVETE MAGALHAES CAMPOS LEITE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 23 de junho de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.