Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 22 »
TJMG 05/11/2014 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – quarta-feira, 05 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos
fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2014 Ato Declaratório nº
12.672.060.000499, de 30/10/2014 Sete Lagoas, 30 de outubro de
2014.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 035/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos e ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Contagem Indústria e Comércio Ltda - ME.
IE: 186.363326.00-67 - CNPJ: 17.559.105/0001-88
Endereço: Rua Quatorze, 373, Lj – São Sebastião, Contagem - MG
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Observar Artigo 1º Decreto nº 43.577, de 09 de setembro
de 2003; e Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos e ideologicamente falsos emitidos de 01/01/1992 a 26/09/2014. A data fim do ato refere-se à data em
que o contribuinte solicitou a reativação da inscrição estadual.
Inidoneidade: Todos os documentos fiscais emitidos de 01/01/1992 a
06/08/2003 e de 07/08/2003 a 29/12/2005. Falsidade Ideológica: Todos
os documentos fiscais emitidos de 30/12/2005 a 26/09/2014.
Ato Declaratório nº 13 186 110 001779, de 14/05/1997.
Altera a publicação de 14/05/1997, COMUNICADO DF/Contagem
064/97.
Contagem, 03 de Novembro de 2014.
BENITO DUARTE DE GODOI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO DFT/
CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo identificado, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº.: 15.000023294.58
SUJEITO PASSIVO: MONICA MARIA DOS SANTOS DOMINGOS
I.E./CNPJ/CPF: 061.503.946/46
ENDEREÇO: RUA SAO VICENTE, nº 672 – BAIRRO: SAO
MIGUEL
CEP: 32.900-000– IGARAPE - MG
Betim, 04 de Novembro de 2014.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
04 626810 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2°Nível/Nova Serrana
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na nesta repartição fazendária situada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala 403, Centro, Nova Serrana, MG – CEP 35519-000.
PTA Nº: 01.000235720-92
Sujeito Passivo: Duarte & Silva Com. Roupas e Acessórios Ltda.
IE: 452.536296.00-08 Endereço: Rua São Geraldo, 25, Centro, Nova
Serrana - MG
Coobrigado: Juliana de Assis Duarte Silva
CPF: 681.588.406-63 Endereço: Rua São Geraldo, 272, Centro, Nova
Serrana - MG
Nova Serrana, 03 de novembro de 2014.
Carlos Eduardo dos Reis – Chefe da AF/2° Nível/Nova Serrana.
04 626813 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Através de Levantamento Cadastral realizado nos bancos de dados do
DETRAN-MG, Receita Estadual de Minas Gerais e Receita Federal,
constatou-se que os contribuintes abaixo relacionados, possuem em
seus nomes veículos cadastrados em outras Unidades da Federação.
Conforme dispõe o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, todo
veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve
ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da Lei.
Diante do exposto, ficam Vs. Sªs. INTIMADOS, no prazo de 10 (dez)
dias a partir da publicação desta, a comparecer à Delegacia Fiscal de
Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, Centro, nesta cidade, para:
- apresentar comprovação de residência na unidade da federação de
emplacamento dos seus respectivos veículos, ou
- receber as guias relativas ao IPVA(Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) devido a este Estado, para pagamento imediato,
bem como proceder à imediata transferência dos mesmos.
1 - Wesley Botelho Carreiro – CPF 047.214.145-50
Termo de Intimação nº 037/2014
- Motocicleta HONDA/NXR150 BROS ESD-Placa ODH-8109
Renavam 464746450.
2 - Edir Damascena – CPF 060.132.846-95
Termo de Intimação nº038/2014
- Automóvel VW/GOL 1.0-Placa HMZ-3426
Renavam 269614338.
3 - Kemerson Fagundes de Azevedo – CPF 036.948.436-39
Termo de Intimação nº046/2014
- Automóvel HONDA/CIVIC LXL FLEX-Placa HEM-0575
Renavam 213896001.
4 - Paulo César Battestim – CPF 810.542.386-34
Termo de Intimação nº048/2014
- Caminhonete I/Toyota Hilux CD4X4 SRV-Placa ODF-8900
Renavam 451199588
- Caminhonete MMC/L200 Triton 3.2 D- Placa OVE-4431
Renavam 534436048
- Caminhonete VW/24.250 CNC 6X2- Placa ODC-3610
Renavam 407117695.
5 - Celeste Maria Battestim – CPF 731.554.116-00
Termo de Intimação nº049/2014
- Automóvel VW/CROSSFOX GII-Placa ODE-6317
Renavam 453144705

- Caminhonete FIAT/STRADA WORKING-Placa ODM-1128
Renavam 482269642.
6 - Elifas Vieira Martins – CPF 657.988.486-04
Termo de Intimação nº051/2014
- Automóvel I/FIAT PALIO FIRE ECONOM-Placa ODB-1749
Renavam 345615077.
7 - Eurípedes Alves de Sousa – CPF 156.157.406-63
Termo de Intimação nº055/2014
- Automóvel VW/POLO SEDAN 1.6-Placa MRX-0141
Renavam 953956954.
8 - Wilke Cid Miranda Alves – CPF 042.992.926-93
Termo de Intimação nº 056/2014
- Motocicleta Honda/CG 150 FAN ESI – Placa MTD-2590
Renavam 200301241
- Automóvel FIAT/SIENA EL FLEX- Placa MTY-5097
Renavam 292514620.
9 - Gilson Gomes dos Santos – CPF 045.494.856-55
Termo de Intimação nº 057/2014
- Automóvel TOYOTA/COROLA XEII8 FLEX-Placa MSO-1733
Renavam 147990254
- Caminhonete FIAT/STRADA FIRE FLEX – Placa MSS-4298
Renavam 144159287.
10 - Creuza Maria Alves – CPF 564.863.836-15
Termo de Intimação nº 060/2014
- Automóvel I/FORD FOCUS SE 1.6H – Placa OYF-2772
Renavam 996443878.
O não atendimento desta implicará no encerramento do procedimento
exploratório, conforme previsto no inciso III do art. 67 do Decreto
44.747 de 03/03/2013 e na lavratura do Auto Notícia Crime para
remessa ao Ministério Público Estadual nos termos da Lei 8.137, que
trata dos Crimes Contra a Ordem Tributária.
Governador Valadares, 03 de novembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada fiscal
Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
EXTRATO DE PORTARIA SRF Governador Valadares Nº 005/2014
Prorrogação de Prazo da Portaria nº 004/2014, de 29 de setembro por
mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos, em vista dos motivos elencados no requerimento apresentado. Superintendência Regional da Fazenda Governador Valadares. Marcos Vinicius da Cunha.
29/10/2014.
04 626823 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por força do Despacho exarado pela Assessoria do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a devolução pelos
Correios das postagens correspondente às respectivas intimações, fica
concedida ao contribuinte e/ou respectivos procuradores, bem como à
pessoa física abaixo identificada, que figura na condição de “coobrigado” do Auto de Infração n.º 01.000205669-46, em nome de Utilidades Marechal Ltda., inscrição estadual 367.342850.00-25, a reabertura
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para
apresentação/aditamento de impugnação ou para pagamento/parcelamento do crédito tributário, com os mesmos percentuais de redução
de multas aplicáveis nos 30 (trinta) dias após o recebimento do Auto
de Infração.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Delegacia Fiscal/1º Nível/
Juiz de Fora, localizada na Rua Halfeld, 414, sala 206 – Centro – Juiz
de Fora/MG – CEP 36.010-900.
- Autuado: Utilidades Marechal Ltda., IE 367.342850.00-25 – Rua
Marechal Deodoro, 254, Centro – Juiz de Fora/MG.
- Procuradores do autuado: Francisco Prudente de Souza e outros - Rua
Professor Freire, 135 – São Mateus – Juiz de Fora/MG.
- Coobrigado: Dilermando Mota Delgado, Rua Tereza Vaz de Melo,
103 – Ipiranguinha - ou Rua Marciano Pinto, n.º 370 - Santa Efigênia
- Juiz de Fora/MG.
Juiz de Fora, 03 de novembro de 2014.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira - Delegado Fiscal DF/Juiz de Fora
EDITAL 007.104/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Halfeld,nº422, térreo,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001689295.00-35 THALES WILIAN RODRIGUES MARTINS - ME
367889049.00-05 LUIZA MODAS LTDA - ME
001812836.00-43 PARANOIA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS, PERFUMARIA E ARMARINHOS
EM GERAL LTDA - ME
Terça-feira, 4 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, iniciamos, no dia 25/09/2014, auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado. Ficando este, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto
de Início da Ação Fiscal n.º 10.0000010162.42, com a finalidade de
proceder Auditoria Fiscal, para verificação de regularidade de entradas
e saídas de mercadoria. Requisita-se apresentação no prazo de 72 horas
na repartição fazendária DFT/ JUIZ DE FORA, localizada na Rua Herculano Pena 88, a seguinte documentação: Livros de Movimentação de
Combustíveis de 01/08/14 a 20/08/14. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/08/2014 a
20/08/2014.
AUTO POSTO RENOVO LTDA
Insc. Estadual n.º 001.002.579-0005
CNPJ n.º 07.860.663/0001-25
Juiz de Fora, 04 de novembro de 2014.
ROSÁRIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Luiz Fernando da Silva Paes
ATO Nº 024/2014
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor AROLDO DAURO REGAZIO, Servidor Municipal, do município de Santo Antônio do Aventureiro/SRF I/Juiz de
Fora, a partir de 25/08/14.
ATO Nº 025/2014
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE
Nº 98, de 17/9/2011, a servidora MICHELE FERREIRA CAÇADOR
ALMEIDA, Servidora Municipal, do município de Santo Antônio do
Aventureiro/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 25/08/14.
ATO Nº 026/2014
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora RONIELE

APARECIDA DE RESENDE, Servidora Municipal, do município de
Bom Jardim de Minas/SRF I/Juiz de Fora, no período de 1º a 30 de
dezembro de 2014, em que a titular Rita Maria de Almeida, Servidora
Municipal, se encontrará em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 30 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
04 626828 - 1

SRF I - Montes Claros
EDITAL 007.089/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
Administração Fazendária 3º Nível Salinas
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Salinas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001174210.00-40 ADEMILTON JOSE BORGES - ME
001096114.00-38 APARECIDA DOS REIS SALES - ME
001674975.00-79 BAR E RESTAURANTE VITORIA LTDA - ME
001041739.00-33 COMERCIO DE CONFECCOES HELQUIAS
LTDA - ME
001042006.00-65 DIAS & RAMIRES COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA - ME
001067252.00-60 ELIETE SOARES DE OLIVEIRA - ME
001019054.00-52 ELIZABETH ALMEIDA MELO - ME
819067699.00-09 GERALDO DOS ANJOS BRITO
570135225.00-16 HENRIQUE NERES NETO
570229609.00-30 SALINAS CELULAR LTDA - ME
570258910.00-98 SALINAS TELEINFORMATICA LTDA - ME
565407637.00-53 SEBASTIAO GONCALVES LIMA - ME
570207584.00-44 SIRLEIDE APARECIDA BARBOSA
819342268.00-19 SUZI MARIA DE JESUS - ME
804906053.00-29 VALDEMIR MARTINS - ME
001502616.00-50 TRANSPORTADORA FERREIRA LTDA - ME
570025645.00-33 WARLEY MENDES BARBOSA - ME
837897884.00-20 WILSON AMARAL COSTA
001045141.00-84 CONSTRUTORA XAVIER ALVES LTDA - ME
002050310.00-05 TRANSCOOB COOPERATIVA MISTA DOS
PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE E CONSUMO DO BRASIL
570854848.00-96 R & S ARTE GRAFICA LTDA - ME
570661375.00-62 MARIA NILMA DE SOUSA COSTA
570254877.00-48 ELISANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA PENA
- ME
001506164.00-20 TRANSALI - TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA - ME
001598246.02-22 TAIO PLACAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA - ME
001087348.00-82 JESSE COSTA DE SOUZA CPF.08563874608
- ME
001750475.00-50 MARCOS VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA
10556100654
001594063.00-90 VITORIA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
002195152.00-25 GLEYVISSON OLIVEIRA FIGUEIREDO
06493544602
001888946.00-08 AFONSO DE OLIVEIRA - ME
001970894.00-11 LABORATORIO DE PROTESES ODONTOLOGICAS SALINAS LTDA - ME
570329419.00-62 CLARICE SANTIAGO BARROS - ME
001558478.00-30 CENILVA LOPES COUTINHO - ME
001677897.00-06 JEREMIAS MOREIRA DOS SANTOS - ME
001110779.00-50 GRANSAL MINERACAO E COMERCIO LTDA
- ME
570828912.02-26 SEBASTIAO BASTOS DOS SANTOS – CPF
21905703600 - ME
001634186.00-05 SERGIO RODRIGUES LOBO - ME
001530016.00-40 FABRICIO CESAR TEIXEIRA - ME
001788820.00-87 ADRYANA RODRIGUES ALVES - ME
570146268.00-82 JOSE CARLOS DA COSTA - CPF 443.909.805-30
001036498.00-36 NOEL POLICIANO DOS SANTOS - ME
001851271.00-63 ROSILANE BARBOSA ORMUNDO - ME
001798230.00-81 MARIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA - ME
001056989.00-63 ORGANIZACAO MOTOCAR LTDA - ME
Quinta-feira, 29 de Outubro de 2014.
Chefe de Unidade: Tarcísio Rodrigues de Alcantara
04 626834 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA UBERABA
AF/1º NÍVEL/UBERABA
PORTARIA Nº. 001 DE 12/11/2014.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA, no uso da
competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b”, do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, inciso I, alínea “d”, da
resolução nº. 3.597, de 03/12/2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como pregoeiros os servidores:
João Luiz Cornélio – Masp. 669.174-5, Reginaldo Francisco Marins –
Masp. 361.725-5 e Renato Borges de Morais – Masp. 913.702-7.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame e, no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º. O edital indicará os membros da equipe de apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo 03 (três) integrantes no caso de
Pregão Presencial e dois no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º. Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta portaria, atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária de
Uberaba seja a Unidade de Compra.
Art. 4º. – Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar de
12/11/2014, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda – Administração Fazendária de 1º
Nível/Uberaba.
Uberaba, 04 de novembro de 2014.
Wagner José da Silva Júnior – Masp. 752.393-9 – Chefe da AF/1º
Nível/Uberaba.
04 626844 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
COMUNICADO Nº 012/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Serraria Planalto Ltda
IE:375.825989.0045 - CNPJ:42.795.138/0001-74
Endereço: Rua Tarcisio Jose da Fonseca, 212 - Planalto – Lagoa
Formosa- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF mod.1 nºs:
000.102 a 001.100 - AIDF: 00059492/2000 de 28/03/2000.
Ato Declaratório nº 10.480.060.000379, de 4/11/2014
Patos de Minas, 04 de Novembro de 2.014

João Bosco Tolentino - Chefe AF/2º Nível/Patos de Minas
EDITAL 007.106/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001048265.00-28 BUENO E FIACADORI BIJUTERIAS LTDA -ME
001060287.00-97 GRILO GAS LTDA - ME
001193209.00-37 CAMPIONI PORTAS E PLANEJADOS IND COM
E EXP LTDA - ME
001623280.00-44 PABLO DIEGO PIRES PEIXOTO - EPP
002195697.00-61 CINTIA APARECIDA DA SILVA A.G. SERVICE
- EPP
002402714.00-87 LUCIANO BATISTA DOS ANJOS 04039524683
035206684.00-20 RICARDO ROCHA - ME
035297780.00-80 INDUSTRIA DE QUEIJO ALMEIDA CARDOSO
LTDA - ME
035398172.00-61 NABER COMERCIO E REPRESENTACOES
Terça-feira, 4 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
04 626852 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 007.103/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I –VARGINHA
AF 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a Apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis na Praça Getúlio Vargas nº 38 –
Centro – Paraisóplis - MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Paraisopolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001092465.00-36 BABINA BRASIL ALIMENTOS LTDA - ME
Segunda-feira, 03 de Novembro de 2014
Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira e Silva- Chefe AF/
Paraisópolis
EDITAL 007.083/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA - II – VARGINHA
AF/ 2º NÍVEL/ POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
depublicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Pocos De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001888094.00-90 SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS
LTDA - EPP
001888094.02-52 SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS
LTDA - EPP
001888094.03-33 SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS
LTDA - EPP
001888094.04-14 SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS
LTDA - EPP
001017848.00-29 LE VINCE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA – ME
001017848.01-00 LE VINCE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA – ME
Terça-feira, 04 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Paulo Henrique de Souza
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºNÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução fiscal judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, nº 639-centro-Poços
de Caldas-MG-Cep-37.701-000.
PTA Nº: : 01.000235062.60
PAULA NOGUEIRA DA SILVA SOLLIA TASSI
CPF 462.867.646-15 – ENDEREÇO: Avenida Champagnat, nº 512
Bairro: Jardim do Ginásio - CEP. 37.701-391- Poços de Caldas – MG.
Poços de Caldas, 4 de Novembro de 2014
(a) Julio Cesar Simões
Delegado Fiscal de Transito/DFT/ Poços de Caldas – Masp 297.681-9
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000010573.21, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2010 a 31.12.2013. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação,
na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr.
João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, Planilhas com o detalhamento de Vendas preenchidas referentes aos exercícios de 2010, 2011,
2012 e 2013.
CONTRIBUINTE:
COSTA & REZENDE PRODUTOS DA ROÇA LTDA - ME
IE nº: 001.420357.00-50
CNPJ nº: 11.172.047/0001-59
Rua Vital Brasil, 1510 - Bairro São Cristovão - CAMPANHA - MG
CEP: 37.400-000
Pouso Alegre, 04 de novembro de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000010595.53, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória referente
a omissão de faturamento relativas às operações com cartão de crédito/
débito e similares, no período de 01.03.2011 a 28.02.2014. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.