26 – quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
PUB-6405
AA04689537 501-00
Wagner Sidnei C Romao
HHU-3659
AA05882392 736-62
Wagner Vicente Dos Santos
GKM-3491 0001355400 692-00
Walas Silva Pereira
191,54
HJF-8146
AA03851316 659-92
Waldir De Castro Drumond
GWA-4444 0001350134 692-00
Wallison Fortes Dos Santos
HHM-7911 AA04617969 736-62
Walter Aparecido Da Costa
HBW-7657 AA05425118 555-00
Walter Siqueira
574,62
GXF-1353
AA04387612 501-00
Walter Siqueira
191,54
GXF-1353
AA04387613 659-92
Wander Junio Moreira Silva
HEX-7819
AA05762331 501-00
Wanderley Alves Santos
LAR-2311
0001350917 692-00
Wanderson Campos De Assis
HIL-0218
AA05446123 554-14
Wanderson Pinheiro Da Silva
HIJ-3507
0001357533 692-00
Wanderson Tostes Santiago
GLW-1938
0001355831 692-00
Wandiney Da Rocha Santana
GNL-8544
AA04173981 501-00
Wandiney Da Rocha Santana
GNL-8544
AA04173982 659-92
Wandir Procopio Venacio
GTF-7360
0001357151 692-00
Wantuil Domingos Da Silva
CKX-2999
AA05923198 521-52
Wantuil Domingos Da Silva
CKX-2999
AA05923197 516-91
Warley Batista Lara
191,54
GWF-0509 AA04838710 659-92
Warley Freitas Mota
HND-2913
AA05384092 734-00
Warlley Dos Santos Rocha
HKL-2258
AA05059115 501-00
Warlley Dos Santos Rocha
HKL-2258
AA05059116 659-92
Washington Da Silva Marques
JNK-1262
0001359021 692-00
Wattemberg S Goncalves
HAV-4562
0001355875 692-00
Webert Jose Batista
127,69
HNH-6726
0001356750 692-00
Webert Moreira Oliveira
MZC-6512
0001355619 692-00
Wedson Tome Dos Santos
HAH-7353
AA05161527 659-92
Wedson Tome Dos Santos
HAH-7353
AA05161530 655-63
Wedson Tome Dos Santos
HAH-7353
AA05161529 704-81
Welbert De Freitas Lima
GPJ-6259
0001358811 692-00
Welinton Leandro Alves Rocha
HCR-0879
AB05600943 734-00
Wellington Alves De Jesus
GQR-2565
0001354361 692-00
Wellington Chaves De Almeida
HEK-5869
AA05518989 501-00
Wellington Da Silva Sanches
DDD-8661
AA05823277 691-20
Wellington Dos Santos Moura
HFV-3919
0001355673 692-00
Wellington Flavio Da Silva
HFQ-0675
AA05318120 501-00
Wellington Geraldo Araujo
GVE-2738
0001359601 692-00
Wellington Hermo Bispo
HEU-1492
AA04760828 736-62
Wellington Leal Mol
HMO-2281 0001357055 692-00
Wellington Leal Mol Me
HLN-6002
0001357054 692-00
Wellington Luis Da Silva
GVW-0382 AF01498503 659-92
Wellington Luis Da Silva
GVW-0382 AF01498504 691-20
Wellington Pereira Dias
GQX-0629
AA05859541 659-92
Wemerson Caio Nunes Araujo
OOZ-7045
AB04769322 655-61
Wemerson Caio Nunes Araujo
OOZ-7045
AB04769321 521-51
Wender De Carvalho Matos
GWH-0004 AA05966454 557-60
Wenderson Luiz De Paula
MXH-6504 0001355075 692-00
Wenderson Moreira Da Silva
HCZ-6301
AA05522445 734-00
Wennerkeny Mendonca De M Filho
NWG-1392 A003620036 504-50
Wennerkeny Mendonca De M Filho
NWG-1392 A003913880 691-20
Werik Nayson Souza Barbosa
KEK-7447
AA04646342 691-20
Werik Nayson Souza Barbosa
KEK-7447
AA04646343 659-92
Wesley Amorim Pereira De Jesus
DYM-1258 0001355181 692-00
Wesley Hernani Ferreira
GOX-1733
AA05430556 691-20
Wesley Hernani Ferreira
GOX-1733
AA05430560 663-72
Wesley Hernani Ferreira
GOX-1733
AA05430559 501-00
Wesley Hernani Ferreira
GOX-1733
AA05430558 518-51
Wesley Hernani Ferreira
GOX-1733
AA05430557 518-52
Wesley Luiz Campos
HLF-1801
0001357678 692-00
Wesley Quinto Grassi
HBY-8541
0001356199 692-00
Wesley Wallace Alves Teixeira
MST-4910
AA05665652 501-00
Wesley Wallace Alves Teixeira
MST-4910
AA05665653 663-72
Wilberrrt Willian Americo
GVI-7247
0001353533 692-00
Will Jony Evaristo Dos Santos
GSN-4835
0001358045 692-00
William Almeida Martins
BTC-3734
0001349115 692-00
Willian Mendes Coelho
HGU-5477
AA05383678 501-00
Willian Mendes Coelho
HGU-5477
AA05383679 655-63
Wilmar Alves Murta
HNA-5173
0001348801 692-00
Wilson Brito Franco
OXD-3232
AA04661633 501-00
Wilson Brito Franco
OXD-3232
AA04661634 703-02
Wilson Jose De Souza
GYU-2316
AA04922726 659-92
Wilson Jose Marugeiro
HMX-7916 AA03461391 691-20
Wilson Jose Marugeiro
HMX-7916 AA03461390 503-71
Wilson Jose Marugeiro
HMX-7916 AA03461389 659-92
Wilson Pereira Andrade
GWP-0907 0001357441 692-00
29/10/2014
85,13
07/11/2014
127,69
12/11/2014
04/11/2014
127,69
16/10/2014
85,13
28/10/2014
85,13
05/11/2014
28/10/2014
28/10/2014
574,62
20/10/2014
127,69
04/11/2014
53,20
10/11/2014
127,69
13/11/2014
127,69
13/11/2014
574,62
21/10/2014
191,54
21/10/2014
127,69
14/11/2014
191,54
26/10/2014
1.915,40
26/10/2014
02/11/2014
85,13
22/10/2014
574,62
08/11/2014
191,54
08/11/2014
127,69
13/11/2014
127,69
13/11/2014
14/11/2014
127,69
12/11/2014
191,54
18/10/2014
191,54
18/10/2014
191,54
18/10/2014
127,69
18/11/2014
85,13
30/10/2014
127,69
06/11/2014
574,62
16/09/2014
53,20
09/11/2014
127,69
12/11/2014
574,62
08/11/2014
127,69
19/11/2014
85,13
02/11/2014
127,69
14/11/2014
127,69
14/11/2014
191,54
07/11/2014
53,20
07/11/2014
191,54
29/10/2014
191,54
29/10/2014
191,54
29/10/2014
85,13
08/11/2014
127,69
12/11/2014
85,13
01/11/2014
191,54
15/11/2014
53,20
15/11/2014
53,20
07/11/2014
191,54
07/11/2014
127,69
11/11/2014
53,20
06/11/2014
127,69
06/11/2014
574,62
06/11/2014
127,69
06/11/2014
127,69
06/11/2014
127,69
17/11/2014
127,69
13/11/2014
574,62
30/10/2014
127,69
30/10/2014
127,69
23/10/2014
127,69
14/11/2014
127,69
24/10/2014
574,62
11/11/2014
191,54
11/11/2014
127,69
30/10/2014
574,62
23/09/2014
191,54
23/09/2014
191,54
05/11/2014
53,20
07/11/2014
574,62
07/11/2014
191,54
07/11/2014
127,69
17/11/2014
Wilson Soares Duarte
HFY-7811
AA05534700 734-00
Wilson Soares Duarte
HFY-7811
AA05534699 501-00
Wilton Cesar Borges Cassimiro
GVB-0766
0001357235 692-00
Xismaria Martins Dos Santos
HHZ-0636
AA05765102 736-62
Yuri Dos Santos Goncalves
HDL-7265
AA05494088 501-00
Yuri Lucas De Souza
HHW-5403 AB06128721 659-92
Zelin Tobias De Jesus
CLY-9332
AA05001701 501-00
Zenaide De Jesus
191,54
HHQ-2953
AF01498232 659-92
Zequiel Ventura
574,62
MTF-4628
AA05044569 501-00
Zezito Aparecido T Da Cruz
HHV-7144
AA04568688 501-00
85,13
05/11/2014
574,62
05/11/2014
127,69
14/11/2014
85,13
27/10/2014
574,62
05/11/2014
191,54
04/11/2014
574,62
29/10/2014
04/11/2014
28/10/2014
574,62
11/11/2014
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 2.381
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou atraves do site do DETRAN/MG - www.
detran.mg.gov.br
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 30 de 7 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro De Formacao De Condutores Rio
Do Prado Ltda-ME, nome fantasia (Auto Escola Rio Do Prado Ltda),
CNPJ Nº 20.320.872/0002-25, com sede na R. 7 de Setembro, n° 75,
Bairro Centro no município de Palmopolis, para exercer suas atividades
na cidade de Palmopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 33, de 9 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Matozinhos/MG, contida no ofício nº. 437/3ªDRPC/ de 13.11.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de
Matozinhos/MG a servidora Elida Cristina Gomes Ferreira Yamassaka,
Masp1.351.765-1.
Art. 2º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Matozinhos/MG,
a servidora Elida Cristina Gomes Ferreira Yamassaka,
Masp1.351.765-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2015.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 34, de 9 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Varginha/MG, contida no ofício nº. 1730/2ªDRPC/GAB de 19.12.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador e Administrativo respectivamente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle
do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Varginha/MG, os servidores Antonio Carlos Buttignon, Masp 293.274-7, Antonio Osvaldo de
Souza, Masp 275.794-6 e Renato Machado, Masp 344.149-0.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador e Administrativo respectivamente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Varginha/MG, os
servidores Isaias Confort Oliveira da Costa, Masp 341.168-3, Nina
Ferreira da Silva, Masp 1.256.495-1 e Wilman Teixeira Júnior, Masp
347.532-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2015.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 35, de 9 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Valdevi
Aparecido Pereira de Melo, Masp 547.425-9.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 36, de 9 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Nova Lima/
MG, contida no ofício nº. 420/DRPC/208ªCiretran de 12.12.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Nova Lima/MG, a Belª. Silvania Ribeiro Silva, Masp
293.736-5.
Art. 2º. Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Lima/MG, a Belª. Gloria Maria Ferreira Duarte, Masp
886.345-8.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 37, de 9 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Santos Dumont/MG, contida no ofício nº 811/SHCCV/Ciretran 245 de
08.12.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Santos Dumont/MG, o servidor Schneyder Alessandro de Souza, Masp 667.797-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2015.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 38, de 9 de janeiro de 2015.
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Ibiá, do 5º Departamento de Polícia Civil, para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Ibiá/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de
remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação
de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de
14 de agosto de 2009 e Portaria-Conjunta nº 14/2014/CGJ/PGJ/SES/
SEDS/PCMG, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Ibiá, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Vinícius Ramalho Lima, masp. 1.332.328-2 e composta pelos
membros Pierry Fernando Pereira, masp. 1.256.741-8 e Danilo Roberto
de Souza, masp. 1.257.101-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 39 de 12 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Belo Horizonte/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Alfag Placas E Brindes Ltda – ME, inscrita no CNPJ. sob o nº. 20.889.383/0001-08, com sede na Av. Amazonas, 3848, Bairro: Prado, CEP: 30.411-250, Município de Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
Delegacia Regional de Polícia Civil de BELO HORIZONTE/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 40 de 12 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro De Formacao De Condutores
São Joao Do Paraiso Educatran Ltda-ME, nome fantasia (CFC S.J DO
Paraiso), CNPJ Nº 15.380.877/0002-03, com sede na Av Domingos
Jose de Matos, 354, Bairro Centro no município de Ninheira, para exercer suas atividades na cidade de Ninheira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 41 de 12 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Minas Gerais - Caderno 1
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro De Formacao De Condutores Maranhao Ltda-ME, nome fantasia (EDUCATRAN), CNPJ Nº
20.468.587/0001-75, com sede na R Cônego Lafaiete, 537, Bairro Centro no município de São Sebastião do Maranhao, para exercer suas atividades na cidade de São Sebastião do Maranhao/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 42 de 12 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Moreira E Silva Ltda-ME, nome fantasia (Auto Escola Veredas), CNPJ
Nº 18.170.543/0001-12, com sede na R Idearte Alves de Souza, 315,
Bairro Centro no município de Chapada Gaucha, para exercer suas atividades na cidade de Chapada Gaucha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 43 de 12 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Cfc Habilitar Ltda-ME, nome fantasia (Auto Escola Habilitar), CNPJ
Nº 20.237.663/0001-31, com sede na R Brasil, 100-A, Bairro Centro
no município de Natalandia, para exercer suas atividades na cidade de
Natalandia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 44 de 12 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Candeias Ltda-ME, CNPJ Nº 03.850.163/0001-51, com sede na Av
Dezessete de Dezembro, 619-A, Bairro Centro no município de Candeias, para exercer suas atividades na cidade de Candeias/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 45 de 12 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Oliveira & Guimaraes Ltda-ME, nome fantasia (Auto Escola Central),
CNPJ Nº 19.742.643/0001-39, com sede na R Eustaquio Junior, 100,
Bairro Centro no município de Paraguacu, para exercer suas atividades
na cidade de Paraguacu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 46 de 12 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Varginha/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Sebastião André De Oliveira - ME,
CNPJ nº. 20.993.724/0001-90, com sede na Rua Antonio Tomba, nº.