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TJMG 02/10/2015 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Protocolo n.º 252: Banda de Música 12 de Março
Município: Belo Horizonte
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.3 e 5.1.2.4 do Edital.
Protocolo n.º 272: Corporação Musical Maestro Cícero Lara
Município: Santana da Vargem
Inabilitado por descumprir o item 7.4 do Edital.
Protocolo n.º 273: Corporação Musical Correia de Almeida
Município: Barbacena
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.2 e 5.1.2.4 do Edital.
Protocolo n.º 274: Corporação Musical União Dionisiana
Município: Dionísio
Inabilitado por descumprir o item 5.1.2.3 do Edital.
Protocolo n.º 276: Sociedade Musical União Social
Município: Ouro Preto
Inabilitado por descumprir o item 5.1.2.4 do Edital.
Protocolo n.º 277: Banda de Música Municipal Acordes de Jerusalém
Município: Ataléia
Inabilitado por descumprir os itens 4.2 e 7.4.1 do Edital.
Protocolo n.º 279: Banda de Música Belo Som
Município: São Sebastião da Bela Vista
Inabilitado por descumprir o item 7.5 do Edital.
Protocolo n.º 280: Banda de Música José Castanheira
Município: Ituiutaba
Inabilitado por descumprir o item 5.1.2.1 do Edital.
Protocolo n.º 287: Banda de Música Municipal Lira do Divino
Município: Divinolândia de Minas
Inabilitado por descumprir o item 7.4.1 do Edital.
Protocolo n.º 290: Banda Sete de Setembro (NDMMSR)
Município: São Romão
Inabilitado por descumprir o item 4.2 do Edital.
Protocolo n.º 293: Corporação Musical Santa Cecília
Município: Baldim
Inabilitado por descumprir o item 5.1.2.4 do Edital.
Protocolo n.º 294: Grêmio Lítero Musical Sete de Setembro
Município: Francisco Badaró
Inabilitado por descumprir o item 5.1.2.4 do Edital.
Protocolo n.º 299: Corporação Musical Nossa Senhora Auxiliadora
Município: Coronel Fabriciano
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.4 do
Edital.
Protocolo n.º 302: Sociedade Musical Santa Terezinha
Município: Tabuleiro
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.4 do
Edital.
Protocolo n.º 306: Corporação Musical São Luiz Maria de Monfort
Município: João Monlevade
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.3 do
Edital.
Protocolo n.º 309: Banda de Música Lira Musical Nossa Senhora das
Dores
Município: Igaratinga
Inabilitado por descumprir o item 4.2 do Edital.
Protocolo n.º 310: Banda Musical Juscelino Sabino de Oliveira
Município: São José do Mantimento
Inabilitado por descumprir o item 7.5 do Edital.
Protocolo n.º 312: Associação Musical Lira Macionílio Rodrigues
Município: Carlos Chagas
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.4 do
Edital.
Protocolo n.º 313: Filarmônica Rômulo Amorim
Município: Itinga
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.1, 5.1.2.2, 5.1.2.3 e 5.1.2.4
do Edital.
Protocolo n.º 314: Lira Harmônica São Bento
Município: Novo Cruzeiro
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.3 e 7.4.1 do Edital.
Protocolo n.º 316: Corporação Musical Nossa Senhora da Conceição
Município: Jeceaba
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.4 do
Edital.
Protocolo n.º 319: Banda Municipal Lira Capim Branco
Município: Unaí
Inabilitado por descumprir os itens 7.2 e 7.5 do Edital.
Protocolo n.º 320: Banda Aurora Musical
Município: Monjolos
Inabilitado por descumprir o item 7.5 do Edital.
Protocolo n.º 324: Sociedade Musical Senhor Bom Jesus das Flores
Município: Ouro Preto
Inabilitado por descumprir os itens 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.4 do
Edital.
Protocolo n.º 329: Banda Municipal Sarzedense
Município: Sarzedo
Inabilitado por descumprir o item 7.2 do Edital.
Protocolo n.º 330: Banda Lira Filarmônica Maestro Antônio e Cesário Correia
Município: Coroaci
Inabilitado por descumprir o item 7.2 do Edital.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
01 750065 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 027, 01 DE OUTUBRO DE 2015
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente ao
Certificado de Aprovação – (CA) 0736/001/2010, divulgado pela Portaria CTAP Nº 002/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 26 de
fevereiro de 2011, Empreendedor Cultural, Aloísio Silva Júnior - CPF.
647332036-91, no valor histórico captado de R$96.000,00 (noventa e
seis mil reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 17/09/2015, por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 008/2015.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 0736/001/2010 foi aprovado com
fulcro no Edital CTAP 01/2010, de 31/08/2010, captado por meio de
Declaração de Intenção (DI) homologada pela Subsecretaria da Receita
Estadual de Minas Gerais para a execução do projeto: Catibrum 20
Anos – Manutenção das Atividades.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
01 750051 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
QUINQUENIO
Concede qüinqüênio nos termos do art.112 do ADCT da CE/1989
à servidora: PAULO EDUARDO LARCERDA DA SILVA, MaSP
361.535-8, 8º qüinqüênio, a partir de 03/08/2015.
FÉRIAS PREMIO
Concede 03(três) meses de férias premio nos termos do §4º do art.31
da CE/1989 ao servidor PAULO EDUARDO LARCERDA DA SILVA,
MaSP 361.535-8,a partir de 20/08/2015.

Autoriza afastamento de férias premio nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 aos servidores: AUGUSTA APARECIDA CORDOVAL CAETANO, MaSP 171.412-0 por 02 (dois) meses,
a partir de 05/10/2015, referente ao 7º qüinqüênio de exercício; MARIA
HELENA DE MATOS , MaSP 902.803-6, por 06(seis) meses, a partir de 01/10/2015, sendo 3(três) meses referente ao 4º qüinqüênio de
exercício e sendo 3(três) meses referente ao 5º qüinqüênio de exercício; NILTON DE NOVAIS PONTES , MaSP 900.553-9, por 01 (um)
mês, a partir de 13/10/2015, referente ao 6º qüinqüênio de exercício;
NIVIO DO CARMO VIEIRA , MaSP 361.350-2, por 01 (um) mês,
a partir 21/09/2015, referente ao 4º qüinqüênio de exercício; PEDRO
DE BRITO SOARES , MaSP 361.616-6 por 01 (um) mês, a partir
de 05/10/2015, referente ao 2º qüinqüênio de exercício; SILVANIA
ALVES FERREIRA , MaSP 1.147.952-4, por 01 (um) mês, a partir de
05/10/2015, referente ao 1º qüinqüênio de exercício;
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Registra opção de vencimento por composição remuneratória, nos ternos do art.27 da Lei Delegada nº174 de 26/01/2007, alterada pelo art.7º
da Lei Delegada nº182 de 21/01/2011 a servidora: AUGUSTA APARECIDA CORDOVAL CAETANO MaSP 171.412-0, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Cultura, Nível IV, Grau E, acrescido de 50% do cargo em comissão de DAD-4, CL1100141, a partir
de 18/09/2015.
Belo Horizonte 30 de setembro de 2015.
01 749862 - 1
Programa Bandas de Minas - Edital de Encontro de Bandas 2015 –
PROJETOS INABILITADOS
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural, nas condições e exigências estabelecidas no referido Edital, torna pública a lista de projetos inabilitados, por não cumprimento integral dos itens do Edital.
Protocolo n.º 13: Corporação Musical São Sebastião
Município: Inhaúma
Inabilitado por descumprir o item 6.1.2.1 do Edital.

Minas Gerais - Caderno 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à servidora, Elizabeth
Sales de Carvalho, MASP. 1.016.656-9, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível IV, Grau E, por 01 mês, referente ao 2º mês do
3ºquinquênio, a partir de 21/09/15.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
01 749908 - 1

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECTES/SEPLAG/SEF/CGE/
AGE/UEMG N° 01 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

Protocolo n.º 17: Banda de Música Irmã Cecília
Município: Manhumirim
Inabilitado por descumprir os itens 5.5 e 6.1.1.4 do Edital.

Institui Grupo Executivo para estudo e providências visando à liquidação e extinção das Fundações absorvidas pela Universidade do Estado
de Minas Gerais.

Protocolo n.º 26: Corporação Musical Santo Antônio
Município: Santa Bárbara
Inabilitado por descumprir o item 6.1.2.3 do Edital.

O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Secretário de Estado
de Fazenda, o Controlador-Geral do Estado, o Advogado-Geral do
Estado e o Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições previstas no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei nº 20.807, 26 de julho
de 2013, Decretos nºs 46.358, 46.359 e 46.360 de 30 de novembro de
2013, Decretos nºs 46.477, 46.478 e 46.479 de 04 de abril de 2014, e
demais legislações aplicáveis,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo Executivo para estudo e providências
visando à liquidação e extinção das Fundações absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, por força da Lei nº
20.807, de 26 de julho de 2013, Decretos nºs 46.358, 46.359 e 46.360
de 30 de novembro de 2013 e Decretos nºs 46.477, 46.478 e 46.479 de
04 de abril de 2014.
Art. 2º - As Fundações absorvidas pela UEMG são:
I - Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola
– FAFILE.
II – Fundação Educacional de Divinópolis – FUNEDI.
III – Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha – FEVALE.
IV - Fundação Educacional de Ituiutaba – FEIT.
V - Fundação Cultural Campanha da Princesa – FCCP.
VI - Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP.
Art. 3º - O Grupo Executivo será composto pelos seguintes agentes:
I – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG:
a. César Cristiano de Lima, MASP 137.979-2
b. Warlene Salum Drumond Rezende, MASP 1.384.031-9
II – Pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF:
a. Geber Soares de Oliveira, MASP 303.297-6
b. Vitório dos Santos Gonçalves, MASP 339.237-0
III – Pela Controladoria Geral do Estado – CGE:
a. Gerfeson Souza Rego, MASP 337.717-3
b. Uriel Brandão, MASP 1.261.620-7
IV – Pela Advocacia Geral do Estado – AGE:
a. Liana Portilho Mattos, MASP 665.718-3
V – Pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG:
a. Adailton Vieira Pereira, MASP 325.831-6
b. Jean Alessandro Serra Cyrino Nogueira, MASP 1.100.373-8
VI – Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES:
a. Márcio Rosa Portes, MASP 1.380.943-9
b. Euler Darlan Neves, MASP 1.386.169-5
c. Izabela Boaventura Cruz Carvalho, MASP 1.115.089-3
§ 1º – O Grupo Executivo será coordenado por Márcio Rosa Portes que,
em seu impedimento, será substituído por Adailton Vieira Pereira.

Protocolo n.º 30: Sociedade Musical Carlos Gomes
Município: Belo Horizonte
Inabilitado por descumprir o item 6.1.2.4 do Edital.
Protocolo n.º 32: Filarmônica Itaú de Minas
Município: Itaú de Minas
Inabilitado por descumprir o item 5.5 do Edital.
Protocolo n.º 34: Filarmônica 1.º de Maio
Município: Belo Horizonte
Inabilitado por descumprir os itens 6.1.2.1, 6.1.2.2 e 6.1.2.4 do
Edital.
Protocolo n.º 35: Banda de Música Vitalina Corrêa
Município: Cordisburgo
Inabilitado por descumprir os itens 6.1.2.3 e 6.1.2.4 do Edital.
Protocolo n.º 43: Associação Musical Nossa Senhora das Mercês
Município: Mercês
Inabilitado por descumprir o item 7.3 do Edital.
Protocolo n.º 48: Corporação Musical União Dionisiana
Município: Dionísio
Inabilitado por descumprir o item 6.1.2.3 do Edital.
Protocolo n.º 49: Banda Sete de Setembro (NDMMSR)
Município: São Romão
Inabilitado por descumprir o item 5.1 do Edital.
Protocolo n.º 52: Corporação Musical Nossa Senhora das Dores
Município: Itapecerica
Inabilitado por descumprir o item 7.3 do Edital.
Protocolo n.º 53: Sociedade Andrelandense Musical São Pio X
Município: Andrelândia
Inabilitado por descumprir o item 7.3 do Edital.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
01 750064 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
OPresidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTARIO INCENTIVADO AVI do servidor abaixo relacionado, nos termos do art. 2° da Lei Complementar n° 72 de 30/07/2003 e Decreto do n° 43.649 de 12/11/2003.
Servidor
Alexandre
Braga Rezende

Masp

Cargo
A Partir de: Período
Músico
0876537-2 Instrumentista
11/08/2015 6 meses

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015. Augusto Nunes Filho
– Presidente.
01 750077 - 1

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
PORTARIA N° 013/2015
Institui a Comissão de Ética da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.16, IX, da Lei n°
11.179, de 10 de agosto de 1993 e pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº
46.540, de 11 de junho de 2014, considerando o disposto no § 2º do art.
17º do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, e art.
5º da Deliberação nº 05, de 03 de março de 2005, do Conselho de Ética
Pública do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão de Ética da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, sob
a presidência do primeiro, responsável pelos trabalhos da referida
Comissão:
I. Cibele Maria Penholate Durães– MASP: 1.363.559-4 – Membro
Efetivo;
II. Clovis de Siqueira Ribeiro- MASP: 1.367.978-2 – Membro Efetivo;
III. Felipe Augusto Miglio -MASP1375818-0 – Membro Efetivo;
IV. Romina Faria Caetano– MASP: 1.369.786-7 – Membro Suplente;
V. Oneida Maria Lara de Carvalho– MASP: 901.991- 0 – Membro
Suplente.
Art. 2º - A designação de que trata o art. 1º terá duração de 03 (três)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Israel do Vale Neto
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
01 749721 - 1

§ 2º - Será facultada a participação de representantes do Ministério
Público, da Assembleia Legislativa e de outros órgãos ou entidades
da Administração Pública estadual, como convidados, nas reuniões do
Grupo Executivo.
Art. 4º - Compete ao Grupo Executivo definir o rol de ações que culminarão na liquidação e extinção de cada uma das Fundações absorvidas
pela Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Os membros do Grupo Executivo não perceberão qualquer
remuneração, sendo as atividades consideradas de relevante interesse
público em prol do Estado e da Sociedade.
Art. 6º Fica revogada a Resolução CONJUNTA SECTES/SEPLAG/
AGE/UEMG N° 01/2012.
Art. 7°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2015.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI
Controlador-Geral do Estado
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
DIJON MORAES JÚNIOR
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
01 750071 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 143/2015 – CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: MASP: 1052193-8, GERALDO
BRAGA DE AZEVEDO, AUGMQ ref. ao 9ºqq a partir de 09.03.2015.
01 749778 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N.060, de 1º de Outubro de 2015.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais REVOGA o pagamento
do adicional de periculosidade para o seguinte servidor deste Instituto a
partir da vigência abaixo indicada:
MASP
Nome
Vigência
1052480-9 Maria de Fátima Duarte
02/09/2015
Contagem,01 de outubro de 2015.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral do IPEM-MG
01 750012 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato nº 121 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de
2011, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE – GRAU
MÉDIO, nos termos do art. 1° da Lei nº. 20.518, de 06 de dezembro de 2012, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010,
19/03/2011, 26/10/2013 e de 31/10/2014 da Superintendência de Saúde
do Servidor/SEPLAG, à servidora:
Hospital Universitario Clemente de Faria
Endoscopia Digestiva
Masp 1046518-5 – Cristina Soares Pereira Antunes, a partir de
11/08/2015.
01 750103 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Vice- Reitor
Profº Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 2311/2015 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003, a(o) servidor(a) MARCO TÚLIO BOSCHI, Masp n.º
1034028-9, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau J da Escola
de Design, por 02 (dois) meses, referente ao 5º quinquênio de fériasprêmio, a partir de 05/10/2015.
ATO N.º *2303/2015 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a(o) servidor(a)
MARCO TÚLIO MONTEIRO RESENDE, Masp n.º 1034048-7, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau C, da Escola Guignard,
referente ao 7°quinquênio de exercício, a partir de 21/09/2015. (*)
Republicado por Incorreção.
ATO N.º 2310/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Passos, o (a) servidor
(a) SILVIA MARIA RODRIGUES, Masp nº 1375174-8, disciplina de
Laboratório de Redação I/ Prática Formativa IV/ Língua Portuguesa I/
Laboratório de Redação IV, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 10/09/2015 a 31/12/2015.
ATO N.º 2308/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Frutal, o (a) servidor (a)
VITOR HUGO HEISLER, Masp nº , disciplina de Direito Constitucional II, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período
compreendido entre 21/09/2015 a 31/12/2015.
ATO N.º 2307/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Faculdade de Educação/ Curso Fora
de Sede em Poços de Caldas, o (a) servidor (a) TIAGO BARBOSA
MAFRA, Masp nº 1201923-8, disciplina de Geografia e História:
Conteúdos e Metodologias na Educação Infantil e nos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 17/09/2015 a 16/10/2015.
ATO N.º 2309/2015 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de NÁDIA PEIXOTO, Masp n.º 0487820-3, da
Unidade de Passos, de Nível I para Nível IV a partir de 30/09/2015.
01 750136 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.301, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.
Estabelece procedimentos para a escolha da lista tríplice para o cargo
de Ouvidor Ambiental do Estado, pelo Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto Estadual n.º
45.824, de 20 de dezembro de 2011 e no Decreto Estadual nº 44.667, de
03 de dezembro de 2007 e,
Considerando o Edital OGE nº 02/2015, de 14 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a escolha dos candidatos que
irão compor a lista tríplice para o provimento de uma vaga para o cargo
de Ouvidor Ambiental, integrante da estrutura orgânica da OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais, pelos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Art. 2º A Secretaria Executiva do COPAM encaminhará aos membros
titulares do Plenário a cópia do formulário de inscrição 1ª via OGE e o
currículo de cada candidato.
Art. 3º A sabatina e a eleição dos Candidatos que irão compor a lista tríplice, a fim de concorrerem ao cargo de Ouvidor Ambiental do Estado,
pelos membros do Plenário do COPAM, será realizada na 166ª Reunião
Extraordinária, do dia 19 de outubro de 2015, às 14 horas.
I A ordem dos sabatinados será definida através de sorteio, no início da
166ª RE do Plenário do COPAM;
II Cada Candidato terá, no máximo, 10 (dez) minutos para apresentação, improrrogáveis, sem interrupção por parte dos Conselheiros;
III O Candidato poderá utilizar-se de recursos de multimídia (PowerPoint/arquivo em formato “.pptx”), devendo neste caso chegar ao local
da reunião com antecedência mínima de 01 (uma) hora;
IV Após a apresentação de cada candidato serão destinados, no máximo
10 (dez) minutos, prorrogáveis a critério do Presidente do Plenário do
COPAM, para as perguntas dos Conselheiros, se for o caso, com a finalidade de esclarecimentos complementares;
V Após a apresentação dos Candidatos, os Conselheiros encaminharão à Mesa, as fichas previamente distribuídas e preenchidas com os
nomes dos 03 (três) candidatos, que a seu juízo deverão integrar a lista
tríplice;
VI A apuração dos votos deverá contar com as presenças de 03 (três)
conselheiros presentes na 166ª RE do Plenário, e de um representante
da Auditoria do SISEMA;
VII Integrarão a lista tríplice os 03 (três) candidatos com o maior
número de votos;
a) Em caso de empate na terceira posição, qualificar-se-á o mais idoso.
IX O resultado será anunciado na 166ª RE do Plenário do COPAM,
ficando os candidatos oficialmente notificados da apuração;
X A 166ª RE do Plenário do COPAM não poderá ser encerrada sem
que haja a indicação dos 03 (três) candidatos que irão compor a lista
tríplice.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2015.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM
01 750003 - 1

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