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TJMG 02/03/2016 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – quarta-feira, 02 de Março de 2016 Diário do Executivo
III - orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho
das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
IV - coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os
trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes;
V - fundamentar o encaminhamento dos expedientes para análise da
Subcontroladoria de Correição Administrava nos casos dos artigos 4º,
parágrafo único, 6º e 7º desta Resolução;
VI - determinar a realização de investigações preliminares de modo a
coletar elementos para subsidiar a instauração de processo administrativo disciplinar; e
VII - observar as orientações da CGE quanto aos casos que devem ser
encaminhados à SCA/CGE para instauração de sindicância e processo
administrativo disciplinar.
Parágrafo único. É facultado ao Coordenador do NUCAD, em consonância com o Diretor-Geral, requerer servidor das unidades administrativas do IMA para compor comissões de sindicância ou de processo
administrativo disciplinar.
Art. 4º A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão decididos pelo dirigente máximo do IMA.
Parágrafo único. No caso em que a pena sugerida for expulsiva, o dirigente máximo do órgão ou entidade encaminhará o processo administrativo disciplinar imediatamente para a Controladoria-Geral do
Estado.
Art. 5º O Auditor Seccional do IMA deverá acompanhar as atividades do Núcleo, garantindo a efetividade das ações disciplinares
desenvolvidas.
Art. 6º O NUCAD deverá encaminhar para análise da SCA/CGE os
procedimentos de maior complexidade técnica, que importem em questões de elevada repercussão jurídica, política, social ou econômica, que
envolvam dirigentes do Instituto ou que tenham provocado lesão significativa ao erário.
Art. 7º O NUCAD deverá encaminhar, fundamentadamente, para análise da SCA/CGE os expedientes nos quais haja indícios de responsabilidade de pessoa jurídica, nos termos da Lei n° 12.846, de 1º de agosto
de 2013, e do Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015.
Art. 8º No exercício das atribuições de Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo, a SCA/CGE poderá, a qualquer
momento, instaurar ou avocar procedimento disciplinar em desfavor de
servidores do IMA.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
Márcio da Silva Botelho
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
01 802112 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista o Parecer AJUR/CGE nº 14/2016, de 25/02/2016, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por IVALMIR RIBEIRO DA
SILVA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 168/2014,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 17/09/2015.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista o Parecer AJUR/CGE nº 12/2016, de 23/02/2016, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por ZENÁDIO INÁCIO DE OLIVEIRA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 161/2014,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 19/09/2015.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
em vista o Parecer AJUR/CGE nº 15/2016, de 1º/3/2016, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por IZABEL APARECIDA
BEBIANO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
222/2013, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 23/9/2015.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 1 de
março de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
01 802161 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com decisão publicada no Diário Oficial de 04/02/2016, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso
I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESA ANGRA
SYSTEM & SERVICE LTDA., CNPJ Nº 01.232.808/0001-67, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 24
de fevereiro de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Teófilo Otoni - MG, nos autos da Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa nº 0040068.85.2010.8.13.0686,
DETERMINA A INCLUSÃO DE LIVÂNIA COLEN TELES, CPF Nº
023.853.376-06, pelo prazo de 05 (cinco) anos, NO CADASTRO DE
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, contados
de 18/06/2015, data em que transitou em julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 24
de fevereiro de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara

Cível da Comarca de Teófilo Otoni - MG, nos autos da Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa nº 2371273-59.2009.8.13.0686,
DETERMINA A INCLUSÃO DE LEODÔNIO ALVES MARTINS,
CPF Nº 242.483.396-68, pelo prazo de 05 (cinco) anos, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP,
contados de 30/04/2015, data em que transitou em julgado a decisão
judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 24
de fevereiro de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Teófilo Otoni - MG, nos autos da Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa nº 0007018-68.2010.8.13.0686,
DETERMINA A INCLUSÃO DE LIVÂNIA COLEN TELES, CPF Nº
023.853.376-06, pelo prazo de 03 (três) anos, NO CADASTRO DE
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP,
contados de 16/11/2015, data em que transitou em julgado a decisão
judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 24
de fevereiro de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
01 802145 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 263.605-8, Marlene Costa Val Rodrigues, por 1 (um) mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21-3-2016.
01 802147 - 1

Secretaria-Geral da
Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano

Expediente
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA, no uso da competência delegada pelo Inciso VI, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do art.
112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
CARLOS ANTÔNIO PEREIRA Masp 1382764-7 referente ao 1º quinquênios a partir de 06/02/2000 e 2º quinquênio a partir de 04/02/2005,
respectivamente publicados em 24/04/2000 e 11/04/2005, com efeitos
pecuniários a partir de 09/11/2015, data de protocolo da Certidão de
Tempo de Serviço/Contribuição expedida pela Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais
29 801368 - 1

Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 00679/2012/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Cabeceira Grande.
Objeto: I- Prorrogar o prazo de vigência por mais 365 dias, passando
seu vencimento para 19/10/2016. Assinatura: 20/10/2015. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 250).
1 cm -01 802037 - 1

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, sob
o número 432/2012, que entre si fazem a IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e a GESMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: I) Alterar a dotação orçamentária do instrumento contratual, especificada na Cláusula Sétima do Contrato Originário – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. II) Alterar gestor do
contrato, especificado na Cláusula Décima do Contrato Originário– DA
FISCALIZAÇÃO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão por conta da dotação
orçamentária: 2391.22.662. 005.4040.0001. 339039.21.0.60.1. DA
ALTERAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO: A Gerência de Logística e Distribuição/Contratos será a unidade gestora do presente contrato, ficando
devidamente designada o servidor José Lucas do Espírito Santo Pereira,
Masp 1045343-9, como gestor do contrato. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no contrato originário e seu termo aditivo. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2016. (a) Petrônio Alves de Souza – Chefe de Gabinete da
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
5 cm -01 801841 - 1
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços,
sob o número 9048063/2015, que entre si fazem a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a GESMAQ COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: I) Alterar a dotação orçamentária do
instrumento contratual, especificada na Cláusula Sétima do Contrato
Originário – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta contratação
ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 2391.22.662.005.4040.0
001.339039.21.0.60.1. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e seu termo aditivo. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2016. (a)
Petrônio Alves de Souza – Chefe de Gabinete da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais..
4 cm -01 801836 - 1
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo
Extrato do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços,
sob o número 389/2012, que entre si fazem a IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a CONBRÁS SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE LTDA. OBJETO: 2.1 - decrescer 19,21% (dezenove, vinte e um porcento) do valor contratado atualizado;. 2.2 – alterar especificações contidas no Termo de Referência, em decorrência do
decréscimo dos quantitativos nos postos de trabalho. DO DECRÉSCIMO: 3.1 – O preço global estimado do Contrato original ATUALIZADO é decrescido de R$ 453.234,96 (quatrocentos e cinquenta e três
mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), equivalentes a uma redução de 19,21% do valor do mesmo.
3.2 – O preço mensal estimado do Contrato passa a ser de R$
158.810,35 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e dez reais e trinta
e cinco centavos) DAS ALTERAÇÕES: 4.1 - O quadro do Posto de
Trabalho, constante do subitem 2.5 – DA DEMANDA ESTIMADA
PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA - CORRETIVA, passa a ser
conforme descrição: 1. Coordenador Geral; 2.Engenheiro Eletricista;
3.Engenheiro Civil Restaurador; 4.Encarregado Geral; 5.Eletricista de

Minas Gerais - Caderno 1

Manutenção Predial; 6.Mecânico de Refrigeração; 7.Bombeiro Hidráulico; 8.Pedreiro; 9. Pintor; 10. Marceneiro; 11.Serralheiro; 12. Jardineiro; 13. Auxiliar de Serviços Gerais; 14. Auxiliar Administrativo.
4.2 - Alteração da tabela de discriminação dos custos relacionados à
prestação de serviços, excluindo 1(um) Encarregado de Elétrica, 1(um)
Eletricista Predial, 1 (um) Mecânico de Refrigeração, 1(um) Bombeiro
Hidráulico e 3(três) Auxiliares de Serviços gerais DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e seu termo aditivo. Belo Horizonte, 29
de fevereiro de 2016. (a) Petrônio Alves de Souza – Chefe de Gabinete
da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais..
7 cm -01 801859 - 1
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo
Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços,
sob o número 325/2011, que entre si celebram a IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM.
OBJETO: 2.1 - Reajustar os valores mensal e anual de acordo com o
Decreto Nº 8618, de 29 de Dezembro de 2015; 2.2 - Reajustar os valores mensal e anual referente ao Vale Transporte, de acordo com a Portaria BHTRANS DPR N°165 de 30 de Dezembro de 2015. 2.3 - Alterar
Gestor e Fiscal do Contrato originário. DO REAJUSTE SALARIAL:
3.1 - O presente instrumento, constante na Cláusula Décima Primeira
do Contrato Originário passa a vigorar com os seguintes valores: 3.1.1
– A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$
2.232,32 (Dois mil e duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), por Adolescente Trabalhador em atividade, sendo: 3.1.1 – O valor
de R$ 880,00 (oitocentos e Oitenta reais), equivalentes a um salário
mínimo vigente integral; 3.1.2 – O valor de R$ 813,38 (oitocentos e
treze reais e trinta e oito centavos) equivalentes a 92,43% (noventa e
dois, vírgula quarenta e três por cento) sobre o salário referido no subitem 3.1.1, a título de encargos sociais, previdenciários e educacionais;
3.1.3 – O valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), equivalentes a 10%
(dez por cento) sobre o salário referido no subitem 3.1.1, a título de taxa
de uniforme. 3.1.5 - O valor de R$ 178,14 (Cento e setenta e oito reais
e quatorze centavos), equivalentes a 10% (dez por cento) sobre a soma
dos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 a título de comissão de administração.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor anual de
R$ 750.060,33 (setecentos e cinquenta mil e sessenta reais e trinta e três
centavos) pelo total de 28 (vinte e oito) Adolescentes Trabalhadores,
sendo: 3.2.1 – O valor de R$ 295.680,00 (Duzentos e noventa e cinco
mil e seiscentos e Oitenta reais) equivalentes a um 336 (trezentos e
trinta e seis) salários-mínimos vigentes integrais; 3.2.2 – O valor de R$
273.295,68 (Duzentos e setenta e três mil e duzentos e noventa e cinco
reais e sessenta e oito centavos) equivalentes a 92,43% (noventa e dois
vírgula quarenta e três por cento) sobre o INC,I, a título de encargos
sociais, previdenciários, educacionais; 3.2.3 – O valor de R$ 26.787,87
(Vinte e seis mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) sobre o subitem 3.2.1, relativo à taxa de uniforme; DO REAJUSTE DO VALE TRANSPORTE4.1 - Ficam inalterados os valores
referentes ao Salário Bruto, Encargos Sociais, Taxa de Uniforme e Taxa
de Administração. 4.2 – O valor de R$ 272,80 (Duzentos e setenta e
dois reais e oitenta centavos) equivale ao título referente a um VALE
TRANSPORTE; 4.2.1 - O valor mensal do Vale Transporte para 28
(vinte e oito) Adolescentes Trabalhadores equivale à R$ 7.638,40 (sete
mil e seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos); 4.2.2 - O
valor de R$ 91.660,80 (noventa e um mil e seiscentos e sessenta reais e
oitenta centavos) equivale ao custo estimado durante 12 (doze) meses
a título de VALE TRANSPORTE. 4.3 - A CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA, o valor mensal de R$ 2.232,32 (Dois mil e duzentos
e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), por Adolescente Trabalhador em atividade. 4.4 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA,
o valor anual de R$ 750.060,33 (setecentos e cinquenta mil e sessenta
reais e trinta e três centavos) pelo total de 28 (vinte e oito) Adolescentes Trabalhadores. DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E FISCAL: 5.1
- A Gerência de Logística e Distribuição/Contratos será a unidade Gestora do presente contrato, ficando devidamente designado o servidor
José Lucas do Espirito Santo Pereira Masp 1045343-9, como Gestor do
contrato, o servidor Gabriel Marques Nardoni, Masp 1381313- 4 como
Fiscal e o servidor Ronielly Maia Vilela, Masp 1060765-3 como Fiscal substituto, ambos lotados na Gerência de Recursos Humanos. DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor
todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário e demais
Termos Aditivos não alteradas pelo presente instrumento. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2016. (a) Petrônio Alves de Souza – Chefe de
Gabinete da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
14 cm -01 801875 - 1
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais leva ao conhecimento
dos interessados que realizará, no site “Portal de Compras”, no endereço www.compras.mg.gov.br, a seguinte licitação:
Modalidade: PREGÃO
Tipo: ELETRÔNICO
Número: Planejamento 440/2016.
Abertura: 15/03/2016
Horário: 13h30m, horário oficial de Brasília.
Objeto: Aquisição de papel auto adesivo, conforme especificações
constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
Cópia do Edital à disposição dos interessados mediante o pagamento de
R$3,00 (três reais), por edital, na Gerência de Suprimentos, à Avenida
Augusto de Lima nº. 270, Centro, em Belo Horizonte/MG, no horário compreendido entre 11h00min e 15h45min, de segundas às sextasfeiras úteis, ou gratuitamente através do site “Portal de Compras”, do
Governo do Estado, no endereço http://www.compras.mg.gov.br. Belo
Horizonte, 01 de março de 2016 Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
6º Termo Aditivo ao Contrato 1155/2011 (Processo de Compra:
1501122 132/2011) Partes: SEPLAG e ASSPROM. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro motivado pelo reajuste do salário mínimo
e pelo reajuste da tarifa de vale transporte. Dotação Orçamentária:
1501 04 122 701 2002 0001 339037 02 0.10.1. Valor: R$18.154,08.
Assinam: Wieland Silberschneider, pela SEPLAG; Carlos Augusto de
Araújo Cateb, Cristiane Natalio Borges Abate Soares e Rosânia Alves
Teles, pela ASSPROM.
2 cm -01 801903 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência
a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg, conforme relação
de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 01/03/2016. Susana Maria Moreira Rates – Diretora de Saúde. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
Ramo de
Município Prestador
Edital Atividade
CPF
Valor Global
Dotação Orçamentária
Vigência
Belo
Ed.
26/02/2016 a
Aline
Souza
Costa
Médico(a)
07201203657
R$
670.800,00
2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1
Horizonte
02/2016
26/02/2021
Belo
Daniel de
Ed.
26/02/2016 a
Horizonte Andrade Araujo
02/2016 Médico(a) 05859245629 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Belo
Fábia Lais Cotrim
Ed.
26/02/2016 a
Horizonte Fernandes
02/2016 Médico(a) 03191949577 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Belo
Edmundo Rocha
Ed.
26/02/2016 a
Horizonte de Oliveira Junior 02/2016 Médico(a) 06808043663 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Belo
Meiriliz Moreira
Ed.
26/02/2016 a
Horizonte de Souza
02/2016 Médico(a) 00017938619 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Belo
Juliana Caldeira
Ed.
26/02/2016 a
Horizonte Correa
02/2016 Médico(a) 05271516610 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Belo
Thaís Almico
Ed.
26/02/2016 a
Horizonte Barragat
02/2016 Médico(a) 06426400688 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Belo
Saulo Vianna
Ed.
26/02/2016 a
Horizonte Amador dos Santos 02/2016 Médico(a) 09011446658 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Belo
Vinicius Jordao
Ed.
26/02/2016 a
Horizonte Souza Moreira
02/2016 Médico(a) 07637298680 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
26/02/2016
Belo
Guilherme
Ed.
até
Horizonte Almeida Maia
02/2016 Médico(a) 08624050685 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Belo
Bruno Ferreira
Horizonte Figueiredo
Belo
Camila Lara
Horizonte Campos
Belo
Horizonte
Belo
Horizonte

Marilucy de
Oliveira Santos
Luciana Costa
Diamantino

26/02/2016
até
26/02/2021
26/02/2016
Ed.
até
02/2016 Médico(a) 01471946606 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Ed.
26/02/2016 a
02/2016 Médico(a) 07614425618 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Ed.
26/02/2016 a
02/2016 Médico(a) 10115690650 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1 26/02/2021
Ed.
02/2016 Médico(a) 05032484680 R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.0001.339036-8.49.1

18 cm -01 802095 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 039/2015
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Mão de Obra Específica em
Aparelhos de Ar Condicionado
Empresas adjudicatárias: DW Refrigeração Ltda. (CNPJ
10.426.962/0001-60), Lotes: 01, 03 e 04, Valor: R$88.556,00; Planear Engenharia Ltda.-EPP (CNPJ 10.745.714/0001-82), Lote:
02, Valor: R$26.500,00; Apolo Refrigeração Ltda.–ME (CNPJ
12.057.731/0001-52), Lotes: 05, 06, 07, 08, e 09, Valor: R$125.704,76
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
Equipe do Pregão da MGS
4 cm -01 801971 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
SEF/AF 2º Nível/Caratinga/SRF Ipatinga
Resumo do Contrato nº 9051993/2016.
Partes: EMG/SEF e Rede HG Combustíveis Ltda, CNPJ
13.569.064/0016-36, Processo de compra nº 1191117 000004/2016,
Cotação Eletrônica. Objeto: Combustíveis e produtos derivados de
petróleo (gasolina comum e álcool hidratado) para abastecimento da
frota de veículos oficiais sob a responsabilidade da Administração
Fazendária/2º Nível/Caratinga e dos veículos pertencentes à frota da

Secretaria que estiverem em trânsito no Município de Caratinga, em
2016, com fornecimento parcelado. Valor estimado: R$ 6.075,98. Dotações Orçamentárias nº:
1191.04.122.014.2015.0001.339030.26.0.10.1; 1191.04.122.014.2015.
0001.339030.26.0.29.1;
Gilberto Almeida Enes, chefe da AF/2º Nível/Caratinga - 25/02/2016.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA UBÁ
“Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Guiricema. Objeto: Adesão do Município ao
Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do
SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta) meses, a
contar da data de homologação pelo titular da SRF: 26/02/2016. Marcus Dutra Abib, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz
de Fora – 01/03/2016.”
5 cm -01 801890 - 1

Minas Gerais Participações S/A
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2016 - A MGI - MINAS
GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 19.296.342/0001-29, torna
público, para conhecimento dos interessados, que no dia 14/03/2016,
irá realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo
MENOR PREÇO, por Portal Eletrônico www.licitacoes-e.com.br,
destinada a contratar Serviços de Auditoria de Demonstrações Financeiras. As informações poderão ser encontradas e obtidas no EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO MGI Nº. 001/2016 e seus Anexos, no
supracitado Portal Eletrônico, no sítio da MGI: www.mgipart.com.br
ou na sua sede localizada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143,
Edifício Gerais – 6º andar, Serra Verde, Belo Horizonte/MG. As propostas poderão ser enviadas a partir das 10 horas do dia 02/03/2016
até às 10 horas do dia 14/03/2016. A abertura das propostas ocorrerá

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