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TJMG 13/04/2016 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – quarta-feira, 13 de abril de 2016

diário do exeCutivo

- Classe 1. Validade: 03/02/2020. *J. Pilate Júnior & Cia Ltda. - Postos revendedores, os postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Goianá/MG - PA/Nº
03501/2001/004/2016 - Classe 1. Validade: 03/02/2020. *Márcio Antônio de Assis Almeida ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral: areia - Brás Pires/
MG - PA/Nº 08506/2012/001/2016 DNPM nº 833.613/2014 - Classe 1.
Validade: 03/02/2020. *Fazenda da Ponte Mineração Ltda. - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral: areia - Barbacena/MG - PA/Nº 28123/2012/001/2016
DNPM nº 831.649/2012 - Classe 1. Validade: 03/02/2020. *Transdelta
Transportadora Delta Ltda . - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Ponte Nova/
MG - PA/Nº 31731/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 25/02/2020.
*Transdelta Transportadora Delta Ltda . - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96 .044, de 18-5-1988
- Contagem/MG - PA/Nº 31729/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
25/02/2020. *Fazenda Jatobá - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, Cafeicultura e citricultura, Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura - São João do Manhuaçu/MG - PA/Nº
02917/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 22/02/2020. *Eduardo José
Dutra ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, substância mineral: areia - Rio Pomba/MG - PA/Nº
23617/2014/001/2016 DNPM nº 830.019/2015 - Classe 1. Validade:
03/02/2020. *Sitio Ferraz ou Adriana - Cafeicultura e citricultura, silvicultura - Presidente Bernardes/MG - PA/Nº 06829/2007/002/2016 Classe 1. Validade: 11/02/2020. *Adilson Cesar Porto ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral: saibro - Martins Soares/MG - PA/Nº 02915/2016/001/2016
DNPM nº 831.775/2015 - Classe 1. Validade: 16/02//2020. *Auto
Posto MRO Ltda . - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Senhora dos Remédios/MG - PA/Nº 02051/2001/003/2016 - Classe 1.
Validade: 01/02/2020. *Mineração Curimbaba Ltda./Córrego Manhuaçuzinho - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro, substância mineral: bauxita - Manhuaçu/MG - PA/Nº 05086/2009/002/2015 DNPM
nº 830.056/1990 - Classe 1. Validade: 17/02/2020. *Desinsetizadora
Leopoldina Ltda . - Serviço de combate a pragas e ervas daninhas em
área urbana - Leopoldina/MG - PA/Nº 01309/2016/001/2016 - Classe
1. Validade: 05/02/2020. *M M Areias Ltda. ME - Desdobramento da
madeira - Ubá/MG - PA/Nº 37109/2015/001/2016 - Classe 2. Validade:
29/02/2020. *J.A.A. Construções e Terraplanagens Eirelli ME/Aterro
de Resíduos Classe A da Construção Civil - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e resíduos da construção
civil e volumosos - Muriaé/MG - PA/Nº 36271/2015/001/2016 - Classe
1. Validade: 25/02/2020. *Campos Mol Auto Posto Ltda. ME - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Durandé/MG - PA/Nº
08455/2005/003/2016 - Classe 1. Validade: 01/02/2020. *Terra Embalagens Ltda . - Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de
reciclagem a seco - Cataguases/MG - PA/Nº 01328/2012/002/2016 Classe 1. Validade: 02/02/2020. *Nelson Ferreira da Cruz - Fabricação
de aguardente, Cultura de cana-de-açúcar com queima - São Geraldo/
MG - PA/Nº 00270/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 29/02/2020.
(a) Alberto Félix Iasbik . Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata .

Portaria: 00762/2016. *Processo: 09829/2014, Empreendedor: Nelcino
Barbosa Sales, Município: Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00763/2016. *Processo: 06286/2012, Empreendedor: Instituto Estadual de Florestas – IEF, Município: Januária, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00764/2016. *Processo:
17061/2014, Empreendedor: SS Materiais de Construção Ltda, Município: Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00765/2016. *Processo: 15300/2013, Empreendedor: Leonardo de
Almeida Braga, Município: Formiga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00766/2016. *Processo: 05736/2012, Empreendedor:
Associação dos Moradores e Amigos de Furnastur - AMAFURNAS,
Município: Formiga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00767/2016. *Processo: 06074/2013, Empreendedor: Monna Calçados
Ltda, Município: Nova Serrana, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00768/2016. *Processo: 04253/2014, Empreendedor: Serviço
Autônomo de água e Esgoto, Município: Oliveira, Status: Deferido,
Portaria: 00769/2016. *Processo: 04287/2011, Empreendedor: Flávio
Garbim Filho, Município: Piumhí, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00770/2016.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00341 publicada dia 26/02/2013. Outorgado:
Expresso Cardoso Ltda. CNPJ: 25.341.421/0001-07. Onde se lê: Ponto
de captação: Início: Lat . 20°10’51”S e Long . 45’26’40’’W e Final:
Lat .20°10’44”S e Long . 45º26’43”W . Leia-se: Ponto de captação: Início: Lat . 20°10’51,7”S e Long . 45º26’43,8”W e Final Lat . 20°10’44,7”S
e Long 45º26’43,6”W . Município: Japaraíba – MG .
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO . Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www .semad .mg .gov .br .
Belo Horizonte, 12 de Abril de 2016 .

O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Sul de
Minas, torna público o arquivamento do abaixo identificado:
1) Licença prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Corrente Energia S .A . - Barragens de Geração de Energia Hidrelétrica Munhoz/MG - PA/Nº 20078/2011/001/2012 - Classe 3. Motivo: Não
atendimento a informações complementares .
(a) José Oswaldo Furlanetto . Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Sul de Minas .

12 819328 - 1

A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro, em
exercício, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Abreu & Lima Ltda./Pedreira São
Pedro - Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); britamento de pedras para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras; estradas para transporte de minério/estéril (4,9 km) e extração de rocha para produção de britas com ou sem
tratamento - Caratinga/MG - PA/Nº 12049/2004/001/2013 DNPM nº
831882/2005 - Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva . Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM do Leste Mineiro, em exercício .
12 819369 - 1

Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
ADITAMENTO
Na publicação da Portaria FEAM Nº 535, de 10 de abril de 2015, publicada em 14 de abril de 2015, página 23, em seu artigo 1º, onde se lê
“apurar possíveis infrações aos artigos 216 da Lei 869/52...”, leia-se:
“apurar possíveis infrações aos artigos 216, 217 e 249 inciso II da Lei
nº 869/1952”.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2016 .
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
12 819499 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas e
Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art . 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23270/2014, Empreendedor: Agropecuária Aroeira Ltda,
Município: Itacarambi, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00759/2016. *Processo: 12880/2015, Empreendedor: Lúcia Helena de
Oliveira Santos, Município: São João da Ponte, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00760/2016. *Processo: 12881/2015, Empreendedor: Lúcia Helena de Oliveira Santos . Município: São João da
Ponte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00761/2016.
*Processo: 23091/2015, Empreendedor: JL Industrial e Comércio Ltda,
Município: Brasília de Minas, Status: Deferido com condicionante,

12 819621 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORáRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art . 1º da Lei nº 9 .401, de
18/12/1986, por seis meses a:
Masp 1 .151 .076-5, PAULA PEREIRA SOUZA, em prorrogação .
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 350 .389-3, WANDERLEy LANA ALvES, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/03/2009;
Masp 350 .389-3, WANDERLEy LANA ALvES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/03/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1.152.116-8, ALEXANDRE VIDIGAL MARTINS, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/05/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso xvIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1 .150 .769-6, GISELE GUIMARAES CALDAS, por um período
de 120 dias, a partir de 23/03/2016.

Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 06, DE 11 DE ABRIL DE 2016 .
Reabre a Sindicância Administrativa instaurada por meio da Resolução
SEESP nº 02/2015 e reconstitui comissão de sindicância para apurar a
autoria e responsabilidade pela inconsistência no balancete da ADEMG
quando da fusão dos órgãos SETUR/SEESP/ADEMG/SECOPA.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições e em
observância ao disposto nos arts. 218 e seguintes da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952 .
Considerando a orientação contida no memorando AS nº 002/15, de 21
de dezembro de 2015, expedido pela Auditoria Setorial da SEESP;
Considerando a necessidade de alteração dos membros originalmente
designados para composição da comissão de sindicância instituída pela
Resolução SEESP nº 02/2015;
Considerando a negativa de permanência na comissão formalizada pela
Comunicação Interna 116/2016 de 03/03/2016 expedida pela comissão
instalada pela resolução nº 02/2016 de 05/01/2016;
RESOLvE:
Art. 1º - Reabrir a Sindicância Administrativa instaurada por meio da
Resolução SEESP nº 02/2015.
Art. 2º - Reconstituir a Comissão de Sindicância Administrativa nº
02/2015, de 30 de abril de 2015, para apuração de autoria, natureza,
pressupostos e responsabilidade quanto a inconsistência no balancete
da ADEMG quando da fusão dos órgãos SETUR/SEESP/ADEMG/
SECOPA identificando especificamente os possíveis responsáveis e
sugerindo punições .
Art . 3º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros e
cargos:
Henrique Ribeiro da Glória Antunes – MASP: 752 .797-1
- PRESIDENTE
Rosemary de Oliveira Rodrigues – MASP: 902.458-9 - MEMBRO
vera Lúcia Pontes Miranda - MASP: 381 .405-0 - MEMBRO
Art . 4º - A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de sua instituição para apurar e relatar conclusivamente os fatos . Caso
haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por um período igual,
mediante justificativa à autoridade máxima do órgão .
Art . 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Belo Horizonte, 11 de abril de 2016 .
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
12 819336 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho

Junta comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 12/04/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br . Belo Horizonte, 12 de abril de 2016 .
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
11 819088 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENvOLvIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
ExPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças .
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor JOSÉ OTÁVIO VITOI ZAGHLOUL, Masp 378.649-8, por 1 mês,
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 25/4/2016.
12 819505 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
LICENCA PATERNIDADE- ATO Nº 06/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso xIx,
do Art. 7º, c/c o § 3º do Art. 39 da CF/1988 e § 1º do Art.10 do ADCT da
CF/1988 e Art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012,
por cinco dias ao servidor ELBERT FIGUEIRA ARAUJO SANTOS,
MASP 1 .062 .059-9, cargo Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia/ DAI-24, a partir de 13/03/2016.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2016 .
Ana Costa Rego
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 819768 - 1
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 82/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERvIÇOS DE ABASTECIMENTO DE áGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITáRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11 .445, de 5 de janeiro de 2007,
em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei
Estadual nº 18 .309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
nº 20 .822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos
6º e 8º; e a Resolução n° 40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária
aos usuários;
CONSIDERANDO a crise hídrica vivenciada no Estado de Minas
Gerais, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que
repercutiu sobre o nível de consumo dos usuários e da receita observada pela Copasa;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica objetiva a reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica é o instrumento
regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para
proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado;
RESOLvE:
Art . 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário prestados, as tarifas constantes do Anexo desta
Resolução a partir de 13 de maio de 2016 .
§1° O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações
relativas ao exercício anterior, que servirá de base para os próximos
reajustes, é de 16,34% (dezesseis inteiros e trinta e quatro centésimos
por cento) .
§2° O índice médio, a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas
pela Resolução ARSAE-MG 64, de 10 de abril de 2015, é de 13,90%
(treze inteiros e noventa centésimos por cento), por considerar também
compensações relativas ao exercício anterior .
§3° O detalhamento do cálculo da 1ª Etapa da Revisão Tarifária Periódica da Copasa é apresentado na Nota Técnica CRFEF 30/2016, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG .
§4° Fica autorizada a cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de
suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução n° 40 da Arsae, de 3 de outubro de 2013 .
Art . 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário

graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a
seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em
caso de tratamento do esgoto coletado .
Art . 3º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa
Social:
I - unidade usuária classificada como residencial;
II - os moradores da unidade usuária classificada como Residencial –
Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais; e
III - a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser
menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas
Sociais .
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido
o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas
e não pagas .
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente
quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da
suspensão e os meios para a sua regularização .
§ 4º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa
Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do
Cadastro Único para Programas Sociais .
§ 5º A Copasa deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento
da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água
e esgoto .
Art . 4º Aprovar o adiamento da compensação de R$ 91 .510 .218, relativa ao faturamento de usuários na categoria Social abaixo da meta
prevista .
§1º O montante será pago em três parcelas nos próximos ajustes tarifários, devidamente corrigidas pela Taxa Selic acumulada na data do
cálculo .
§2º Não haverá adiamento da compensação sobre faturamento na categoria Social abaixo da meta prevista relativa aos períodos de referência
dos próximos ajustes tarifários .
Art . 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
ANExO
(a que se refere o art . 1º da Resolução ARSAE-MG 82, de 12 de abril
de 2016) .
TARIFAS APLICávEIS AOS USUáRIOS
Tarifas
Categorias Faixas
Esgoto Esgoto Unidade
água
EDC
EDT
Fixa
8,49
4,25
7,64
R$/mês
0 a 5 m³
0,44
0,23
0,39
R$/m³
>5 a 10 m³
2,230
1,116
2,008
R$/m³
Residencial
>10
a
15
m³
5,256
2,628
4,730
R$/m³
Tarifa Social
>15 a 20 m³ 6,820
3,411
6,138
R$/m³
>20 a 40 m³ 7,158
3,580
6,442
R$/m³
>40 m³
12,056
6,028
10,850
R$/m³
Fixa
14,15
7,08
12,74
R$/mês
0 a 5 m³
0,74
0,38
0,67
R$/m³
>5 a 10 m³
2,788
1,395
2,510
R$/m³
Residencial >10 a 15 m³ 5,839
2,920
5,256
R$/m³
>15 a 20 m³ 6,820
3,411
6,138
R$/m³
>20 a 40 m³ 7,158
3,580
6,442
R$/m³
>40 m³
12,056
6,028
10,850
R$/m³
Fixa
21,61
10,81
19,45
R$/mês
0 a 5 m³
1,89
0,95
1,71
R$/m³
>5 a 10 m³
2,826
1,413
2,543
R$/m³
3,956
7,120
R$/m³
Comercial >10 a 20 m³ 7,912
>20 a 40 m³ 9,043
4,522
8,139
R$/m³
>40 a
9,419
4,710
8,477
R$/m³
200 m³
>200 m³
9,984
4,993
8,985
R$/m³
Fixa
21,61
10,81
19,45
R$/mês
0 a 5 m³
1,89
0,95
1,71
R$/m³
>5 a 10 m³
2,826
1,413
2,543
R$/m³
3,956
7,120
R$/m³
Industrial >10 a 20 m³ 7,912
>20 a 40 m³ 9,043
4,522
8,139
R$/m³
>40 a
9,419
4,710
8,477
R$/m³
200 m³
>200 m³
9,984
4,993
8,985
R$/m³
Fixa
18,01
9,01
16,21
R$/mês
0 a 5 m³
2,07
1,04
1,86
R$/m³
>5 a 10 m³
2,638
1,319
2,374
R$/m³
>10
a
20
m³
7,536
3,769
6,782
R$/m³
Pública
>20 a 40 m³ 8,289
4,145
7,461
R$/m³
>40 a
9,419
4,710
8,477
R$/m³
200 m³
>200 m³
9,984
4,993
8,985
R$/m³
12 819769 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA/IMA N.º
1 .419 DE 12 DE ABRIL DE 2016 .
DESIGNA SERvIDORES PARA OPERACIONALIZAR NO SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DE
MINAS GERAIS – SIAFI-MG E PORTAL DE COMPRAS .
O SECRETáRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUáRIA
E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
93, §1º, inciso III da Constituição do Estado, e o DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUáRIA, considerando o
Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros
firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, cuja

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