terça-feira, 23 de Agosto de 2016 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
MATEUS LIZANDRO RESENDE CUNHA, disciplina de Psicologia
do Trabalho/ Psicomotricidade na Educação Infantil/ Psicologia, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 22/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 893/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, MARIA
APARECIDA GRACIELE LOPES, disciplina de Gestão de Recursos
Humanos II/ Psicologia Organizacional/ Psicologia, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
18/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 892/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, GRACIELE KERLEN PEREIRA MAIA, disciplina de Libras, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 18/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 901/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MARILENE
ELVIRA DE FARIA OLIVEIRA, disciplina de Práticas de Integração
Ensino Serviço Comunidade II/ Saúde do Adolescente/ Saúde Pública,
com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 22/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 900/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
VINICÍUS DE OLIVEIRA SANTOS, disciplina de Sistemas Operacionais/ Programação de Computador/ Lógico Digital, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
22/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 899/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, ANA
PAULA GONÇALVES PINTO, disciplina de Conteúdo e Metodologia
de Matemática II/ Optativa I/ Introdução à Lógica Matemática, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 22/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 902/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, SUELEN DE CASTRO, disciplina de Física I e II/ Optativa II, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 22/08/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 895/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, PAULO CÉSAR PEREIRA, Masp n.º 1381597-2, da Unidade
Acadêmica Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, disciplina de Princípios de Economia/ Introdução à
Economia, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 17/08/2016.
ATO N.º 897/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de Educação Superior, de ELAINE CRISTINA AZEVEDO, Masp
n.º 1430535-3, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de Nível I para
Nível IV a partir de 23/08/2016.
ATO N.º 896/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de Educação Superior, de TULIO CESAR DIAS LOPES, Masp n.º
1280858-0, da Unidade Acadêmica de Ibirité, de Nível I para Nível IV
a partir de 23/08/2016.
22 871447 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS - Comunicação A Subsecretária de Fiscalização Ambiental por delegação de competência
conforme Decreto Estadual nº 45.824/2011, artigo 43, inciso XI, comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos
administrativos foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Processo
Auto
Interessado
Parecer
Valor
438176/16
208445/2015 MUNICIPIO DE FORMOS
INDEFERIDO
R$ 3.756,35
435997/15
208430/2015 JOSÉ DONIZETE PINTON
INDEFERIDO
R$10.519,27
438195/16
208498/2015 DONACIR CAETANO
DEFERIDO
R$0,00
440346/16
23858/2016 ANTONIO BISPO NEPOMUCENO
PARCIALEMENTE DEFERIDO
R$1.046,72
441906/16
36292/2016 VALDEMAR RODRIGUES BATISTA
PARCIALMENTE DEFERIDO
R$174,45
440642/16
36775/2016 SEBASTIÃO FIALHO
PARCIALMENTE DEFERIDO
R$1.046,72
Comunica, ainda, para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos administrativos a seguir foram examinados e confirmada a penalidade de apreensão e perdimento de bens em razão de expressa determinação legal:
Processo
Auto
Interessado
441897/16
26284/2016
ALEXSANDRO GONÇALVES SANTOS
441895/16
26285/2016
ALEXSANDRO GONÇALVES SANTOS
441140/16
22878/2016
HENRIQUE LOPES RABELO
441936/16
36896/2016
JUAREZ ALVES DA SILVA
445450/16
36894/2016
GERALDO MACHADO PACHECO
440343/16
18902/2016
JARBAS BORGES DE LELIS
439373/16
28023/2016
ELIO VIEIRA DA SILVA
445445/16
23930/2016
EDIVALDO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS
440804/16
36946/2016
ANTÔNIO MARTINS FONSECA
445447/16
22868/2016
JOSÉ BATISTA SARMENTO SOUZA
441913/16
36779/2016
DÊNIS JOAQUIM DOS SANTOS
441910/16
36778/2016
DÊNIS JOAQUIM DOS SANTOS
440354/16
26878/2016
DOMINGOS ANTONIO RAPOSO
441620/16
15593/2016
WILSON PINTO DE AZEVEDO
É de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, o prazo para interpor recurso ao COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental, ao CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou ao Conselho de Administração do IEF, nos termos do artigo 43 do Decreto Estadual nº.
44.844/08. Os valores acima serão atualizados conforme disposição legal. Nas infrações referentes a flora (Anexo III) havendo rendimento lenhoso
haverá incidência de reposição florestal e em casos infrações referentes a Ictiofauna (Anexo IV), na existência de pescado, há incidência de emolumentos de reposição de pesca. Em cada caso será enviada juntamente com o Documento de Arrecadação Estadual da multa, o Documento de Arrecadação Estadual referente à reposição. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado
para inscrição em Dívida Ativa. Os recursos deverão ser protocolizados no Núcleo de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual do
Noroeste, situado a Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia – Unaí/MG – CEP 38610-000 ou em qualquer unidade do SISEMA.
Belo Horizonte, quarta-feira, 23 de agosto de 2016.
Marília Carvalho de Mello - Subsecretária de Fiscalização Ambiental
22 871348 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra
Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado (Nome e
Multa e Demais
Nº do AI/Data
Identificação)
Penalidades
R$ 55.879,04,
advertência a ser
convertida em 51808 de 03/10/2013
Francisco Antônio
R$ 828,21, sus- embasado no Auto de
Modenezi
das ativi- Fiscalização nº46382 de
CPF: 420.495.397-20 pensão
dades e apreen- 20/09/2013.
são de 650st de
lenha nativa
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado (Nome e
Processo/AI Status Defesa/Decisão
Identificação)
Pedro Pinto Rosa
446714/16 Sem defesa apresentada
CPF: 951.427.706-68
160134/2014
Anselmo
Martins
de 446095/16
Almeida
195045/2014 Sem defesa apresentada
CPF: 451.032.596-72
Jose Geraldo do Carmo
CPF: 165.045.006-06
Ubiratan Viana Rosa
CPF: 059.028.816-41
Moacir Margarida Moreira
CPF: 706.664.586-34
Vicente Paulo da Costa
CPF: 496.576.826-49
Gilberto Carneiro Calcado
CPF: 067.890.336-02
Antonio Carlos Miguel
CPF: 027.861.986-07
Ronaldo
Rodrigues
Pacheco
CPF: 282.160.916-72
Paulo Alexandre da Silva
CPF: 663.240.256-91
Edelci Ramos da Silva
CPF: 042.927.216-29
Fernando Cesar Inacio
CPF: 046.805.666-12
Antonio
Lopes
de
Mendonca
CPF: 056.509.846-20
Louredane
Cristina
Rezende
CPF: 049.015.596-05
Osvaldo dos Santos
CPF: 007.234.677-90
Leonio Carlos Filho
CPF: 283.315.406-20
446673/16
166568/2014
446682/16
168861/2014
444896/16
125997/2014
445052/16
89690/2014
446499/16
125940/2014
444541/16
196451/2013
Sem defesa apresentada
Sem defesa apresentada
Sem defesa apresentada
Sem defesa apresentada
Sem defesa apresentada
Sem defesa apresentada
444396/16
174787/2013 Sem defesa apresentada
445607/16
170917/2013 Sem defesa apresentada
440101/16
130573/2013 Sem defesa apresentada
445412/16
186718/2014 Sem defesa apresentada
445752/16
201233/2013 Sem defesa apresentada
444098/16
207639/2014 Sem defesa apresentada
445634/16
149150/2014 Sem defesa apresentada
445236/16
203272/2014 Sem defesa apresentada
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa dos respectivos autos
de infração:
Autuado: Valter Dias. CPF: 024.574.536-07
Processo nº: 445217/16 - Auto de infração: 73051/2012. – Sem defesa
apresentada – Valor total da penalidade de multa simples após adequação em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 2.223/2014 e atualização monetária: R$ 87.639,75. Perdimento de
todos os bens apreendidos no auto de infração.
Autuado: Evandro da Conceição. CPF: 058.061.393-36.
Processo nº: 445443/16 – Auto de infração: 163186/2013 – Sem defesa
apresentada – Penalidade de advertência convertida em multa simples
e remissão da mesma em vista de seu enquadramento nos requisitos do
art. 6º, I, da Lei nº 21.735/2015. Perdimento de todos os bens apreendidos no auto de infração.
Os autuados deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os
débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No
entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa que
promoveu a adequação da penalidade de multa simples, endereçada
à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no
endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde –
Belo Horizonte).
22 871377 - 1
ATO CHEFE DE GABINETE SEMAD Nº 019/2016
DECIDE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso da sua competência delegada por
meio da Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro
de 2013, com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada por meio do Ato SEMAD nº 025/2015,
publicado no jornal “Minas Gerais” em 10 de outubro de 2015 e a Nota
Técnica da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA de fls.122/125,
decide:
Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória e arquivar os autos por falta de objeto a se perseguir na
esfera disciplinar.
Determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção para notificação da empresa Verso Assessoria Patrimonial Ltda. e posterior cobrança dos valores devidos ao erário. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016. Daniela Diniz Faria, Chefe
de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
22 871245 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
ATO nº 04/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista
as disposições contidas no art. 4º da Lei 21.972, de 21 de janeiro de
2016, art. 2° do Decreto 46.967, de 10 de março de 2016 e o art. 2º,
incisos I, III, XVI e XXI do Decreto 45.824, de 20 de dezembro de
2011, com as alterações do Decreto 46.973, de 18 de março de 2016,
considerando (i) tratar-se de empreendimento de importância para o
desenvolvimento regional, (ii) a necessidade de compartilhamento de
expertises de equipes lotadas em outra Superintendência Regional com
o escopo de otimizar e qualificar a análise (iii) a necessidade de conferir
análise interdisciplinar ao processo, DETERMINA a análise integrada
do processo administrativo PA COPAM n° 31894/2013/001/2013 pelas
equipes da Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São
Francisco (SUPRAM ASF), em cooperação técnica com a Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana (SUPRAM
CM) e Subsecretaria de Regularização Ambiental (SURAM), com a
consequente avocação da decisão relativa ao processo administrativo
nº 31894/2013/001/2013, considerando as análises e pareceres nele
constantes.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 916, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “e”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos
membros da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do COPAM, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
e) Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
- SINDIEXTRA;
(...)
2º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 16/07/2016 - pág. 39)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
Onde se lê:
“1. Licença de Instalação: *Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares
Ltda. - ME/Usina Solar Fotovoltaica Pirapora 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10 Usina solar fotovoltaica, subestação de energia elétrica e linhas de transmissão de energia elétrica - Pirapora/MG - PA/Nº 7518/2015/003/2016
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS.”
Leia-se:
“1. Licença de Instalação: *Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares
Ltda. - ME/Usina Solar Fotovoltaica Pirapora 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10 Usina solar fotovoltaica, subestação de energia elétrica e linhas de transmissão de energia elétrica - Pirapora/MG - PA/Nº 7518/2015/002/2016
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS.”
22 871331 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Zona da Mata torna público o arquivamento dos processos
a seguir:
1) Licença Prévia: *DM Construtora de Obras Ltda. (PCH Pontal) - Barragens de geração de energia - hidrelétrica - Ponte Nova/MG - PA/Nº
00892/2003/001/2007 - Classe 3. Motivo: Perda do objeto. 2) Licença
de Operação: *Cimento Tupi S.A. - Co-processamento de resíduos
em forno de clínquer - Carandaí/MG - PA/Nº 00071/1979/050/2014
- Classe 3. Motivo: Solicitação do empreendedor. 3) Revalidação da
Licença de Operação: *Pedreira Barrinha Ltda - Extração de rochas
para a produção de britas com ou sem tratamento e pilhas de estéril Ubá/MG - PA/Nº 00058/1990/008/2014 - Classe 3. Motivo: Solicitação
do empreendedor.
(a) Alberto Felix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Ambiental SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Rede
HG Combustíveis Ltda. - Posto revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Caratinga/MG - PA/Nº 00438/2002/004/2015 - Classe 3.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
22 871518 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA IEF Nº 50/2016
Delega competência para a prática de atos que menciona e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei
Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e considerando o disposto
nos arts. 5° e 7°, §2°, do Decreto Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art. 5°, §1°, da Instrução de Serviços SCA/CGE n°
01/2016, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao responsável pela Auditoria Seccional
do IEF, vedada a subdelegação, para, no âmbito do Instituto Estadual
de Florestas - IEF, observadas as disposições contidas no Decreto Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art. 5°, §1°, da Instrução de Serviços SCA/CGE, praticar os seguintes atos no que tange ao
Ajustamento Disciplinar:
I - decidir sobre sua aplicação;
II - homologar após sua formalização;
III – rescindir o instrumento, nas hipóteses do art. 11 e 13 do Decreto
n°46.906, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Cabe ao Diretor Geral do IEF, responsável pela instauração
de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com as atribuições previstas no Decreto Estadual nº
45.834, de 22 de dezembro de 2011, bem como no art. 14 do Decreto
nº 46.906/15 e nos arts. 4º e 5º da Instrução de Serviço SCA/CGE nº
01/2016, no que tange ao TAD, declarar a sua nulidade em caso de concessão irregular e a extinção da punibilidade, após o decurso do prazo
estipulado e o cumprimento de seus termos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
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O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, CONVALIDA, a fim de regularizar a situação funcional da servidora lotada no IEF, o Ato nº 162/1988, de 30 de agosto
de 1988, que designou MARIA AUXILIADORA CAMARGOS QUAGLIA DARDOT, Masp 1.020.942-7, para exercer o cargo em comissão
de Chefe da Seção de Recrutamento e Desenvolvimento de Recursos
Humanos, a partir de 23 de agosto de 1988, tendo em vista que o referido ato foi assinado pelo Diretor Geral do IEF à época, sem dar-lhe
publicidade.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, CONVALIDA, a fim de regularizar a situação funcional do servidor lotado no IEF, o Ato nº 071/1988, de 20 de abril
de 1988, que designou JOSÉ ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA,
Masp 1.020.883-3, para exercer o cargo em comissão de Agente de
Reservas Biológicas, na Diretoria de Parques e Reservas, a partir de 1º
de janeiro de 1988, tendo em vista que o referido ato foi assinado pelo
Diretor Geral do IEF à época, sem dar-lhe publicidade.
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 18606/2016, Empreendedor: Posto da Branca Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01635/2016.
*Processo: 05614/2015, Empreendedor: Casas e Projetos Prado Ltda
- ME, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01636/2016. *Processo: 05615/2015, Empreendedor: Casas e
Projetos Prado Ltda - ME, Município: Paracatu, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01637/2016. *Processo: 01978/2014, Empreendedor: Dalmi Veloso, Município: Paracatu, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01638/2016. *Processo: 35251/2015, Empreendedor: Giovani Batista Paludo, Município: Unaí, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01639/2016. *Processo: 06494/2015,
Empreendedor: João Moura Júnior, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01640/2016. *Processo:
03560/2016, Empreendedor: Marcelo Afonso de Queiroz, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01641/2016. *Processo: 18411/2016, Empreendedor: Pedro Henrique Rodrigues de Carvalho, Município: Bonfinópolis de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01642/2016. *Processo:
08318/2014, Empreendedor: Superintendência Regional do INCRA do
Distrito Federal e Entorno – SR-28, Município: Unaí, Status: Deferido,
Portaria: 01643/2016. *Processo: 01980/2014, Empreendedor: Dalmi
Veloso, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01644/2016. *Processo: 01981/2014, Empreendedor: Dalmi
Veloso, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01645/2016. *Processo: 11737/2014, Empreendedor: Nilson
Pires, Município: Uruana de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01646/2016.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01203 publicada dia 25/05/2013. Outorgado:
Airton José Rodrigues. CPF: 182.415.811-49. Onde se lê: Finalidade:
Irrigação de uma área de 30,0 ha. através do método de pivô central,
com o tempo de captação de 21:00 horas/dia nos meses de outubro
à maio, sendo 10 dias nos de outubro à fevereiro, 20 dias no mês de
março e 30 dias nos meses de abril e maio e volumes máximos mensais de 7560 m³ nos meses de outubro à fevereiro, 15120 m³ no mês de
março e 22680 m³ nos meses de abril e maio. Art. 7º- 1. Manutenção da
vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja, 0,0112 m³/s. PRAZO:
A partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga. 2. Apresentar dispositivo de controle de vazão na saída do reservatório, devidamente calibrado, e que esse controle seja com periodicidade mensal de
medições; esses dispositivos devem permitir através de uma simples
leitura de nível, a qualquer tempo, o conhecimento da vazão instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 97 ha.
através do método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00
horas/dia, sendo 20 dias nos de janeiro, fevereiro, outubro, novembro e
dezembro, 30 dias no mês de março, abril e maio, 25 dias nos meses de
junho, julho, agosto e setembro e volumes máximos mensais de 15120
m³ nos meses de janeiro, fevereiro, outubro, novembro e dezembro,
22680 m³ no mês de março, abril e maio, 18900 m³ nos meses de junho,
julho, agosto e setembro. Art. 7º - 1. Manutenção da vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja 0,01165 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, quando for
o caso, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência
após a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual
mínimo, quando for o caso, armazenando esses dados em formatos
de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os
recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da
renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão, fica
o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de
monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes
documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART,