quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
165°04’54”, e na distância de 28,20m, atinge-se o ponto P2076 (E=664.501,45m e N=7.902.706,07m). A partir
deste ponto, com azimute de 157°42’59”, e na distância de 37,81m, atinge-se o ponto P2077 (E=664.515,79m
e N=7.902.671,08m). A partir deste ponto, com azimute de 151°36’41”, e na distância de 38,98m, atinge-se o
ponto P2078 (E=664.534,32m e N=7.902.636,79m). A partir deste ponto, com azimute de 149°40’05”, e na distância de 89,88m, atinge-se o ponto P2079 (E=664.579,71m e N=7.902.559,22m). A partir deste ponto, com
azimute de 149°37’55”, e na distância de 60,00m, atinge-se o ponto P2080 (E=664.610,04m e N=7.902.507,45m).
A partir deste ponto, com azimute de 149°47’16”, e na distância de 90,25m, atinge-se o ponto P2081
(E=664.655,46m e N=7.902.429,46m). A partir deste ponto, com azimute de 151°34’47”, e na distância de
30,63m, atinge-se o ponto P2082 (E=664.670,04m e N=7.902.402,52m). A partir deste ponto, com azimute de
154°06’33”, e na distância de 10,27m, atinge-se o ponto P2083 (E=664.674,52m e N=7.902.393,29m). A partir
deste ponto, com azimute de 155°55’15”, e na distância de 31,14m, atinge-se o ponto P2084 (E=664.687,22m
e N=7.902.364,86m). A partir deste ponto, com azimute de 159°57’00”, e na distância de 20,82m, atinge-se o
ponto P2085 (E=664.694,36m e N=7.902.345,30m). A partir deste ponto, com azimute de 164°11’44”, e na distância de 31,24m, atinge-se o ponto P2086 (E=664.702,87m e N=7.902.315,24m). A partir deste ponto, com
azimute de 166°19’08”, e na distância de 10,41m, atinge-se o ponto P2087 (E=664.705,33m e N=7.902.305,12m).
A partir deste ponto, com azimute de 170°33’42”, e na distância de 31,24m, atinge-se o ponto P2088
(E=664.710,45m e N=7.902.274,31m). A partir deste ponto, com azimute de 175°52’04”, e na distância de
41,63m, atinge-se o ponto P2089 (E=664.713,45m e N=7.902.232,78m). A partir deste ponto, com azimute de
181°10’19”, e na distância de 31,22m, atinge-se o ponto P2090 (E=664.712,82m e N=7.902.201,57m). A partir
deste ponto, com azimute de 187°00’21”, e na distância de 41,66m, atinge-se o ponto P2091 (E=664.707,74m
e N=7.902.160,23m). A partir deste ponto, com azimute de 193°46’13”, e na distância de 61,61m, atinge-se o
ponto P2092 (E=664.693,07m e N=7.902.100,39m). A partir deste ponto, com azimute de 197°17’31”, e na distância de 80,26m, atinge-se o ponto P2093 (E=664.669,21m e N=7.902.023,76m). A partir deste ponto, com
azimute de 196°36’27”, e na distância de 79,22m, atinge-se o ponto P2094 (E=664.646,57m e N=7.901.947,84m).
A partir deste ponto, com azimute de 189°57’36”, e na distância de 77,41m, atinge-se o ponto P2095
(E=664.633,18m e N=7.901.871,60m). A partir deste ponto, com azimute de 182°23’54”, e na distância de
38,65m, atinge-se o ponto P2096 (E=664.631,57m e N=7.901.832,99m). A partir deste ponto, com azimute de
177°18’19”, e na distância de 38,66m, atinge-se o ponto P2097 (E=664.633,38m e N=7.901.794,38m). A partir
deste ponto, com azimute de 171°27’01”, e na distância de 48,29m, atinge-se o ponto P2098 (E=664.640,56m
e N=7.901.746,62m). A partir deste ponto, com azimute de 164°52’05”, e na distância de 58,28m, atinge-se o
ponto P2099 (E=664.655,78m e N=7.901.690,36m). A partir deste ponto, com azimute de 160°17’17”, e na distância de 79,41m, atinge-se o ponto P2100 (E=664.682,56m e N=7.901.615,60m). A partir deste ponto, com
azimute de 159°43’39”, e na distância de 50,00m, atinge-se o ponto P2101 (E=664.699,89m e N=7.901.568,70m).
A partir deste ponto, com azimute de 141°35’28”, e na distância de 21,04m, atinge-se o ponto P2102
(E=664.712,96m e N=7.901.552,21m). A partir deste ponto, com azimute de 159°43’37”, e na distância de
40,00m, atinge-se o ponto P2103 (E=664.726,82m e N=7.901.514,69m). A partir deste ponto, com azimute de
177°51’40”, e na distância de 21,05m, atinge-se o ponto P2104 (E=664.727,60m e N=7.901.493,66m). A partir
deste ponto, com azimute de 159°43’37”, e na distância de 50,01m, atinge-se o ponto P2105 (E=664.744,93m
e N=7.901.446,75m). A partir deste ponto, com azimute de 159°43’35”, e na distância de 50,00m, atinge-se o
ponto P2106 (E=664.762,26m e N=7.901.399,85m). A partir deste ponto, com azimute de 159°43’44”, e na distância de 137,87m, atinge-se o ponto P2107 (E=664.810,02m e N=7.901.270,52m). A partir deste ponto, com
azimute de 152°59’20”, e na distância de 22,07m, atinge-se o ponto P2108 (E=664.820,04m e N=7.901.250,86m).
A partir deste ponto, com azimute de 160°32’27”, e na distância de 40,76m, atinge-se o ponto P2109
(E=664.833,62m e N=7.901.212,43m). A partir deste ponto, com azimute de 169°37’21”, e na distância de
20,47m, atinge-se o ponto P2110 (E=664.837,31m e N=7.901.192,29m). A partir deste ponto, com azimute de
163°54’39”, e na distância de 40,78m, atinge-se o ponto P2111 (E=664.848,61m e N=7.901.153,11m). A partir
deste ponto, com azimute de 167°18’08”, e na distância de 40,91m, atinge-se o ponto P2112 (E=664.857,60m
e N=7.901.113,20m). A partir deste ponto, com azimute de 171°33’08”, e na distância de 51,23m, atinge-se o
ponto P2113 (E=664.865,13m e N=7.901.062,53m). A partir deste ponto, com azimute de 175°59’20”, e na distância de 51,19m, atinge-se o ponto P2114 (E=664.868,71m e N=7.901.011,46m). A partir deste ponto, com
azimute de 139°08’18”, e na distância de 27,18m, atinge-se o ponto P2115 (E=664.886,49m e N=7.900.990,91m).
A partir deste ponto, com azimute de 183°00’54”, e na distância de 63,20m, atinge-se o ponto P2116
(E=664.883,17m e N=7.900.927,80m). A partir deste ponto, com azimute de 208°28’31”, e na distância de
22,45m, atinge-se o ponto P2117 (E=664.872,47m e N=7.900.908,07m). A partir deste ponto, com azimute de
189°28’52”, e na distância de 41,55m, atinge-se o ponto P2118 (E=664.865,62m e N=7.900.867,08m). A partir
deste ponto, com azimute de 216°19’08”, e na distância de 22,59m, atinge-se o ponto P2119 (E=664.852,24m
e N=7.900.848,88m). A partir deste ponto, com azimute de 195°34’52”, e na distância de 51,22m, atinge-se o
ponto P2120 (E=664.838,48m e N=7.900.799,54m). A partir deste ponto, com azimute de 200°01’03”, e na distância de 51,17m, atinge-se o ponto P2121 (E=664.820,97m e N=7.900.751,46m). A partir deste ponto, com
azimute de 205°26’43”, e na distância de 81,37m, atinge-se o ponto P2122 (E=664.786,01m e N=7.900.677,99m).
A partir deste ponto, com azimute de 209°04’42”, e na distância de 210,76m, atinge-se o ponto P2123
(E=664.683,58m e N=7.900.493,80m). A partir deste ponto, com azimute de 211°36’23”, e na distância de
20,40m, atinge-se o ponto P2124 (E=664.672,89m e N=7.900.476,42m). A partir deste ponto, com azimute de
214°31’06”, e na distância de 41,20m, atinge-se o ponto P2125 (E=664.649,54m e N=7.900.442,47m). A partir
deste ponto, com azimute de 218°46’35”, e na distância de 31,09m, atinge-se o ponto P2126 (E=664.630,06m
e N=7.900.418,23m). A partir deste ponto, com azimute de 224°00’41”, e na distância de 41,42m, atinge-se o
ponto P2127 (E=664.601,29m e N=7.900.388,45m). A partir deste ponto, com azimute de 229°15’46”, e na distância de 31,18m, atinge-se o ponto P2128 (E=664.577,67m e N=7.900.368,10m). A partir deste ponto, com
azimute de 233°05’24”, e na distância de 31,13m, atinge-se o ponto P2129 (E=664.552,78m e N=7.900.349,41m).
A partir deste ponto, com azimute de 236°47’15”, e na distância de 20,67m, atinge-se o ponto P2130
(E=664.535,48m e N=7.900.338,09m). A partir deste ponto, com azimute de 239°43’10”, e na distância de
30,74m, atinge-se o ponto P2131 (E=664.508,94m e N=7.900.322,58m). A partir deste ponto, com azimute de
242°08’28”, e na distância de 50,67m, atinge-se o ponto P2132 (E=664.464,14m e N=7.900.298,91m). A partir
deste ponto, com azimute de 230°02’19”, e na distância de 20,62m, atinge-se o ponto P2133 (E=664.448,34m
e N=7.900.285,67m). A partir deste ponto, com azimute de 243°39’29”, e na distância de 40,11m, atinge-se o
ponto P2134 (E=664.412,39m e N=7.900.267,87m). A partir deste ponto, com azimute de 257°55’45”, e na distância de 20,53m, atinge-se o ponto P2135 (E=664.392,32m e N=7.900.263,57m). A partir deste ponto, com
azimute de 243°39’32”, e na distância de 100,01m, atinge-se o ponto P2136 (E=664.302,70m e N=7.900.219,20m).
A partir deste ponto, com azimute de 243°39’19”, e na distância de 79,99m, atinge-se o ponto P2137
(E=664.231,01m e N=7.900.183,70m). A partir deste ponto, com azimute de 242°22’35”, e na distância de
29,28m, atinge-se o ponto P2138 (E=664.205,07m e N=7.900.170,12m). A partir deste ponto, com azimute de
238°46’37”, e na distância de 28,53m, atinge-se o ponto P2139 (E=664.180,67m e N=7.900.155,33m). A partir
deste ponto, com azimute de 230°53’14”, e na distância de 27,81m, atinge-se o ponto P2140 (E=664.159,09m
e N=7.900.137,79m). A partir deste ponto, com azimute de 223°16’02”, e na distância de 27,70m, atinge-se o
ponto P2141 (E=664.140,11m e N=7.900.117,62m). A partir deste ponto, com azimute de 211°03’01”, e na distância de 46,10m, atinge-se o ponto P2142 (E=664.116,33m e N=7.900.078,13m). A partir deste ponto, com
azimute de 197°17’45”, e na distância de 46,10m, atinge-se o ponto P2143 (E=664.102,63m e N=7.900.034,11m).
A partir deste ponto, com azimute de 184°12’02”, e na distância de 37,11m, atinge-se o ponto P2144
(E=664.099,91m e N=7.899.997,11m). A partir deste ponto, com azimute de 177°02’34”, e na distância de
19,04m, atinge-se o ponto P2145 (E=664.100,89m e N=7.899.978,09m). A partir deste ponto, com azimute de
143°09’37”, e na distância de 22,39m, atinge-se o ponto P2146 (E=664.114,31m e N=7.899.960,17m). A partir
deste ponto, com azimute de 172°19’00”, e na distância de 99,61m, atinge-se o ponto P2147 (E=664.127,63m
e N=7.899.861,45m). A partir deste ponto, com azimute de 202°08’23”, e na distância de 23,13m, atinge-se o
ponto P2148 (E=664.118,91m e N=7.899.840,03m). A partir deste ponto, com azimute de 172°55’14”, e na distância de 20,27m, atinge-se o ponto P2149 (E=664.121,41m e N=7.899.819,92m). A partir deste ponto, com
azimute de 175°31’57”, e na distância de 41,20m, atinge-se o ponto P2150 (E=664.124,62m e N=7.899.778,84m).
A partir deste ponto, com azimute de 181°03’06”, e na distância de 31,46m, atinge-se o ponto P2151
(E=664.124,04m e N=7.899.747,39m). A partir deste ponto, com azimute de 188°48’27”, e na distância de
52,69m, atinge-se o ponto P2152 (E=664.115,98m e N=7.899.695,31m). A partir deste ponto, com azimute de
200°00’45”, e na distância de 52,69m, atinge-se o ponto P2153 (E=664.097,94m e N=7.899.645,80m). A partir
deste ponto, com azimute de 210°04’40”, e na distância de 62,29m, atinge-se o ponto P2154 (E=664.066,72m
e N=7.899.591,90m). A partir deste ponto, com azimute de 215°47’03”, e na distância de 130,51m, atinge-se o
ponto P2155 (E=663.990,41m e N=7.899.486,02m). A partir deste ponto, com azimute de 180°04’37”, e na distância de 24,71m, atinge-se o ponto P2156 (E=663.990,38m e N=7.899.461,32m). A partir deste ponto, com
azimute de 214°54’11”, e na distância de 78,04m, atinge-se o ponto P2157 (E=663.945,72m e N=7.899.397,31m).
A partir deste ponto, com azimute de 248°20’12”, e na distância de 23,98m, atinge-se o ponto P2158
(E=663.923,44m e N=7.899.388,46m). A partir deste ponto, com azimute de 207°03’50”, e na distância de
38,49m, atinge-se o ponto P2159 (E=663.905,93m e N=7.899.354,19m). A partir deste ponto, com azimute de
200°28’40”, e na distância de 48,09m, atinge-se o ponto P2160 (E=663.889,11m e N=7.899.309,14m). A partir
deste ponto, com azimute de 192°07’44”, e na distância de 67,28m, atinge-se o ponto P2161 (E=663.874,97m
e N=7.899.243,37m). A partir deste ponto, com azimute de 182°17’27”, e na distância de 77,86m, atinge-se o
ponto P2162 (E=663.871,86m e N=7.899.165,57m). A partir deste ponto, com azimute de 178°30’14”, e na distância de 89,83m, atinge-se o ponto P2163 (E=663.874,20m e N=7.899.075,77m). A partir deste ponto, com
azimute de 178°26’00”, e na distância de 220,00m, atinge-se o ponto P2164 (E=663.880,22m e N=7.898.855,85m).
A partir deste ponto, com azimute de 178°25’59”, e na distância de 99,97m, atinge-se o ponto P2165
(E=663.882,95m e N=7.898.755,92m). A partir deste ponto, com azimute de 178°26’00”, e na distância de
110,03m, atinge-se o ponto P2166 (E=663.885,96m e N=7.898.645,93m). A partir deste ponto, com azimute de
178°25’59”, e na distância de 160,00m, atinge-se o ponto P2167 (E=663.890,33m e N=7.898.485,99m). A partir
deste ponto, com azimute de 177°41’56”, e na distância de 79,24m, atinge-se o ponto P2168 (E=663.893,52m
e N=7.898.406,82m). A partir deste ponto, com azimute de 173°11’56”, e na distância de 68,75m, atinge-se o
ponto P2169 (E=663.901,66m e N=7.898.338,55m). A partir deste ponto, com azimute de 169°16’13”, e na distância de 49,12m, atinge-se o ponto P2170 (E=663.910,80m e N=7.898.290,29m). A partir deste ponto, com
azimute de 163°24’23”, e na distância de 128,19m, atinge-se o ponto P2171 (E=663.947,41m e N=7.898.167,44m).
A partir deste ponto, com azimute de 160°58’40”, e na distância de 170,00m, atinge-se o ponto P2172
(E=664.002,82m e N=7.898.006,72m). A partir deste ponto, com azimute de 160°58’40”, e na distância de
180,00m, atinge-se o ponto P2173 (E=664.061,49m e N=7.897.836,55m). A partir deste ponto, com azimute de
160°59’07”, e na distância de 260,06m, atinge-se o ponto P2174 (E=664.146,22m e N=7.897.590,69m). A partir
deste ponto, com azimute de 162°51’44”, e na distância de 71,03m, atinge-se o ponto P2175 (E=664.167,15m
e N=7.897.522,81m). A partir deste ponto, com azimute de 171°05’03”, e na distância de 112,98m, atinge-se o
ponto P2176 (E=664.184,66m e N=7.897.411,20m). A partir deste ponto, com azimute de 183°27’05”, e na distância de 112,41m, atinge-se o ponto P2177 (E=664.177,89m e N=7.897.298,99m). A partir deste ponto, com
azimute de 190°01’02”, e na distância de 100,80m, atinge-se o ponto P2178 (E=664.160,36m e N=7.897.199,73m).
A partir deste ponto, com azimute de 190°23’00”, e na distância de 60,16m, atinge-se o ponto P2179
(E=664.149,51m e N=7.897.140,56m). A partir deste ponto, com azimute de 188°40’29”, e na distância de
48,89m, atinge-se o ponto P2180 (E=664.142,14m e N=7.897.092,23m). A partir deste ponto, com azimute de
184°37’30”, e na distância de 38,75m, atinge-se o ponto P2181 (E=664.139,02m e N=7.897.053,61m). A partir
deste ponto, com azimute de 179°43’35”, e na distância de 28,87m, atinge-se o ponto P2182 (E=664.139,15m
e N=7.897.024,74m). A partir deste ponto, com azimute de 177°49’03”, e na distância de 9,63m, atinge-se o
ponto P2183 (E=664.139,52m e N=7.897.015,12m). A partir deste ponto, com azimute de 174°56’50”, e na distância de 19,25m, atinge-se o ponto P2184 (E=664.141,21m e N=7.896.995,95m). A partir deste ponto, com
azimute de 172°05’15”, e na distância de 9,62m, atinge-se o ponto P2185 (E=664.142,54m e N=7.896.986,42m).
A partir deste ponto, com azimute de 170°10’31”, e na distância de 28,86m, atinge-se o ponto P2186
(E=664.147,46m e N=7.896.957,98m). A partir deste ponto, com azimute de 165°24’04”, e na distância de
28,87m, atinge-se o ponto P2187 (E=664.154,74m e N=7.896.930,04m). A partir deste ponto, com azimute de
160°03’09”, e na distância de 48,08m, atinge-se o ponto P2188 (E=664.171,14m e N=7.896.884,84m). A partir
deste ponto, com azimute de 153°32’59”, e na distância de 38,59m, atinge-se o ponto P2189 (E=664.188,33m
e N=7.896.850,29m). A partir deste ponto, com azimute de 147°47’33”, e na distância de 78,63m, atinge-se o
ponto P2190 (E=664.230,24m e N=7.896.783,76m). A partir deste ponto, com azimute de 145°46’11”, e na distância de 39,97m, atinge-se o ponto P2191 (E=664.252,73m e N=7.896.750,71m). A partir deste ponto, com
azimute de 235°45’10”, e na distância de 30,00m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 1.818.729,27m², objeto desta desapropriação.
ERRATA
*LEI Nº 22.286, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Extingue o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília
– ERMG-BR – e dá outras providências.
Na publicação da lei em epígrafe, verificada na edição de 15 de setembro de 2016, página 3, coluna
1, do Diário Oficial dos Poderes do Estado, no inciso IV do art. 16, onde se lê:
“... Lei nº 13.689”
Leia-se:
“... Lei nº 13.869”
(*) Publicação em virtude de incorreção na Proposição de Lei nº 23.215. Errata publicada pela
ALMG no Diário do Legislativo do dia 20 de setembro de 2016, conforme consta no site http://www.almg.gov.
br/export/sites/default/consulte/arquivo_diario_legislativo/pdfs/2016/09/L20160920.pdf
21 881580 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais
dispensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG, a contar de 30/06/2016:
Pela Sociedade Civil:
Titular: VERA LOPES AMORA;
Titular: JULIANA JOVITA SANTOS ASSIS.
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG, para mandato de 2 (dois) anos::
Pela Sociedade Civil:
Titular: AURITA DA SILVA OLIVEIRA;
Suplente: EVINA TEIXEIRA DA CRUZ.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
14/09/2016, pelo qual CAP PM FREDERICO ANTUNES COELHO
PERPÉTUO, lotado no Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, foi autorizado a afastar-se de suas atribuições, no período de 17/09/2016 a 23/09/2016, para participar da missão oficial, em
Londres/Inglaterra.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
14/09/2016, pelo qual CAP PM POLYANA CRISTINA BARBALHO, lotada no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, foi autorizada a afastar-se de suas atribuições, no período
de 17/09/2016 a 23/09/2016, para participar da missão oficial, em
Londres/Inglaterra.
no uso de suas atribuições, interrompe, a contar de 17/09/2016, o afastamento do servidor STEEVAN TADEU SOARES DE OLIVEIRA¸
MASP 129895-9, 1º Tenente PM, lotado no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado em 14/09/2016, para regularizar situação funcional.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas
Gerais
designa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
de Minas Gerais:
Pelos Segurados Inativos:
MAJOR MAURO LÚCIO SIQUEIRA, em substituição a SUB TEN
QPR NICÉIA PRATES MACEDO;
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
1º SGT PM PEDRO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, em substituição a 1º SGT PM ANA PAULA DE OLIVEIRA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, os atos de nomeação dos seguintes candidatos
aprovados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/FHA
nº 01 2014, para os cargos de provimento efetivo da FUNDACAO
HELENA ANTIPOFF abaixo relacionados por não terem tomado
posse em tempo hábil.
Assistente Técnico de Educação Básica - Nível I - Grau A
Área: Auxiliar de Biblioteca
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
06744390660
Miriam de Castro Possas
08002260627
Geovanna Goncalves Soares
Área: Auxiliar de Secretaria
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
05362201662
Gisele Maria de Sousa
09048948606
Danielle Teixeira de Oliveira
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Área: Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
05573072609
Douglas de Castro Seabra
00543998665
Rosalva Jorgia Matosinhos
Área: Ciências Biológicas
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
08653964690
Marina Lages Pugedo
09625786651
Natalia Priscila Silva de Oliveira
Área: Física
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
03638029670
Morgana Messias Monteiro Carolino
04030536689
Anderson Bernardino Pereira
Área: História
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
84217235615
Nubia Diniz Correa de Lacerda
08842385638
Luca Palmesi
64949451634
Marcilho de Oliveira Silva
Área: Língua Portuguesa
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
05429322610
Shirley Dornelas Duarte Oliveira
07630373627
Tarcisio Raimundo Benfica Neto
Área: Matemática
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
93295146691
Gilberto da Silva Rodrigues
66004667668
Valeria de Castro Peres
09315162692
Giovanna Cotta Carvalho
07388606629
Camila Fernandes Paraguai dos Santos
TORNA SEM EFEITO, os atos de nomeação dos seguintes candidatos
aprovados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/FHA
nº 01 2014, para os cargos de provimento efetivo da FUNDACAO
HELENA ANTIPOFF abaixo relacionados por não ter tomado posse
em tempo hábil.
Especialista em Educação Básica - Nível I - Grau A
Área: Supervisão Pedagógica
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
03845164670
Irani de Jesus Vilaca
06542838694
Natalia Cristina Alves Lima