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TJMG 25/10/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 195 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 25 de Outubro de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.313, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

Diário do Executivo
Governo do Estado

Declara de utilidade pública a Associação dos Apicultores do Sul de Minas – Apsul –, com sede no Município de
Santana da Vargem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Apicultores do Sul de Minas – Apsul
–, com sede no Município de Santana da Vargem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.314, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Tanque, com sede no Município de
Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Tanque, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 574, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Governador: Fernando Damata Pimentel

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Poté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poté.

Leis e Decretos
LEI Nº 22.310, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Comunidade do Gorgulho, com sede
no Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Comunidade do Gorgulho, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Região da Várzea, com sede no
Município de Porteirinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Região da Várzea, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Poté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Poté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Poté.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 574, de 24 de outubro de 2016)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede
existente dentro da propriedade de Cinthia na coordenada 220331:8027103, área rural do Município de Poté,
percorre-se em linha reta 21 m até a coordenada 220327:8027123, onde vira-se 72° à direita e percorre-se em
linha reta 215 m até a coordenada 220520:8027219, cerca limítrofe das propriedades de Cinthia com a propriedade de Florêncio de Souza Menezes, compreendendo a distância total de 236 m de comprimento por 15 m de
largura, perfazendo uma área total de 3.540 m ².
DECRETO NE N° 575, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

LEI Nº 22.312, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Geraldo do Baixio, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de São Geraldo do Baixio.

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Produtores e Trabalhadores Rurais do Boticão, com sede
no Município de Aguanil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais do Boticão, com sede no Município de Aguanil.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Geraldo do Baixio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.

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