Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Noroeste de
Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 29620/2016, Empreendedor: Posto Alpa Ltda, Município: São Gotardo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01325/2017. *Processo: 14622/2009, Empreendedor: Luiz Vanço,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01326/2017. *Processo: 16198/2014, Empreendedor: Usina Uberaba
S.A, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01327/2017. *Processo: 07190/2016, Empreendedor: Wesley Carlos Lopes, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01328/2017. *Processo: 25099/2013, Empreendedor: Mônica
Francisca de Matos, Município: Campina Verde, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01329/2017. *Processo: 20439/2013,
Empreendedor: Luiz Lacerra, Município: Romaria, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 01330/2017. *Processo: 01577/2012,
Empreendedor: Juliano Okano, Município: Patrocínio, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01331/2017. *Processo: 01131/2016,
Empreendedor: Francisco Kouji Takahasi, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01332/2017. *Processo:
22375/2016, Empreendedor: Viação Cidade Paraíso Ltda, Município:
Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01333/2017.
*Processo: 02688/2012, Empreendedor: Destilaria Cachoeira Ltda,
Município: Tupaciguara, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01334/2017. *Processo: 04882/2010, Empreendedor: Olavo dos
Santos Piassa, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01335/2017. *Processo: 13934/2010, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, Município: Monte Alegre
de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01336/2017.
*Processo: 13936/2010, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01337/2017. *Processo: 30276/2016,
Empreendedor: Jhone Moreno, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01338/2017. *Processo: 30277/2016,
Empreendedor: Jhone Moreno, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01339/2017. *Processo: 12934/2016,
Empreendedor: João Alberto Mendonça, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01340/2017. *Processo:
03014/2013, Empreendedor: Eunice Lane Fernandes de Paula e Silva
- ME, Município: Frutal, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01341/2017. *Processo: 05754/2016, Empreendedor: Jair Agostinho de
Oliveira, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01342/2017. *Processo: 06209/2007, Empreendedor:
José Aparecido Naimeg, Município: Coromandel, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01343/2017. *Processo: 01572/2011, Empreendedor: Luiz Antônio Mameri, Município: Araguari, Status: Deferido, Portaria: 01344/2017. *Processo: 01571/2011, Empreendedor:
Luiz Antônio Mameri, Município: Araguari, Status: Deferido, Portaria: 01345/2017. *Processo: 08144/2014, Empreendedor: Sebastiana
Maria de Lima, Município: Coromandel, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01346/2017. *Processo: 04660/2016, Empreendedor: Roberto Antônio dos Santos, Município: Carmo do Paranaíba,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01347/2017. *Processo:
00386/2013, Empreendedor: José Carlos Andrade, Município: Patos de
Minas, Status: Deferido, Portaria: 01348/2017. *Processo: 11378/2014,
Empreendedor: Marcos Antônio Jorge, Município: Campo Florido,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01349/2017. *Processo:
12567/2015, Empreendedor: Sérgio Luiz Petrachi, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01350/2017. *Processo: 12601/2011, Empreendedor: Espólio de Fausto de Ávila, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01351/2017.
*Processo: 12600/2011, Empreendedor: Espólio de Fausto de Ávila,
Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01352/2017. *Processo: 05112/2014, Empreendedor: Ademar Neumann, Município: Iraí de Minas, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 01353/2017. *Processo: 21389/2014, Empreendedor: Destilaria Cachoeira Ltda, Município: Tupaciguara, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01354/2017.
Cancelamentos:
Cancela-se o processo de renovação da outorga nº. 14879 de 26/11/2009.
Narci Camilo de Souza – CPF: 278.183.499-87. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: O cancelamento ocorreu em face das diversas divergências dos documentos apresentados, inclusive em relação ao processo original. Município: Araguari – MG.
Revoga-se o ato de cancelamento da portaria nº. 00943/2014 publicado
dia 26/11/2015. Outorgado: José Wilson Ribeiro, CPF: 266.804.676-91.
Curso d’água: Ribeirão Jibóia. Motivo: Por determinação do Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, tendo em vista o Princípio
da Autotutela Administrativa previsto no Art. 64 da Lei Estadual nº
14184/2002. Município: Unaí – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.
br.
Belo Horizonte, 25 de Abril de 2017.
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Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367670-7, Landelina Célia Souza
Pinto Silva, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 22/04/2017.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 912844-8 MARLY LOPES LADEIRA ASSIS, referente ao 4º quinquênio publicado em 22/01/2014: onde se lê a partir
de 23/11/2013, leia-se a partir de 26/10/2013; MASP 913894-2 LEILA
JOANA DOS SANTOS VASCONCELOS, referente ao 1º quinquênio publicado em 27/07/1995: onde se lê a partir de 05/07/1990,
leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado
em 27/07/1995: onde se lê a partir de 04/07/1995, leia-se a partir de
03/07/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 09/02/2002: onde
se lê a partir de 02/07/2000, leia-se a partir de 01/07/2000, referente ao
4º quinquênio publicado em 03/06/2008, onde se lê 01/07/2005, leia-se
30/06/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 11/08/2010:
onde se lê a partir de 30/06/2010, leia-se a partir de 29/06/2010, referente ao 6º quinquênio publicado em 29/07/2015: onde se lê a partir
de 28/06/2015, leia-se a partir de 28/06/2015; MASP 919939-9 SERGIO PORTES, referente ao 2º quinquênio publicado em 16/03/2017:
onde se lê a partir de 22/07/2006, leia-se a partir de 23/07/2001; MASP
0919353-3 SILVANA MARIA FERREIRA PEREIRA, referente ao 1º
quinquênio publicado em 19/12/2014: onde se lê a partir de 24/05/1993,
leia-se a partir de 09/04/1994, referente ao 2º quinquênio publicado
em 19/12/2014: onde se lê a partir de 22/01/2010, leia-se a partir de
08/12/2010, conforme Nota Técnica 0170/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382010/7,
NATERCIA BARBOSA MARTINS, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 18/02/2017; Masp 0382090/9, ENI NUNES CORREA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/02/2017;
Masp 0382092/5, ESMERLITE DA SILVA ANTONIO RAFAEL,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/02/2017; Masp
0382155/0, LUCIA MARIA DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/02/2017; Masp 0382177/4, MARIA
APARECIDA DA CRUZ, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 26/02/2017; Masp 0382259/0, NAIR NOEME DE CASTRO IGNACIO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
26/02/2017; Masp 0382458/8, NILZA LUIZA JONAS, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 21/02/2017; Masp 0386457/6,
AGDA SOARES MARTINS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 21/02/2017; Masp 0387059/9, DIRSON DE CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25/02/2017;
Masp 0388044/0, JOVANDIL NATAL ALVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/02/2017; Masp 0388048/1, LICIA
MAZZARELLO MOREIRA PIMENTA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 24/02/2017; Masp 0391565/9, ANTONIO MARCELO MIRANDA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
24/02/2017; Masp 0914454/4, CELINA ALVES PEREIRA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/02/2017; Masp 0915039/2,
SEBASTIAO SOUSA DE ALMEIDA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 27/02/2017; Masp 0916240/5, DIONEY SILVEIRA FURTADO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
22/02/2017; Masp 0919030/7, MARIA DE FATIMA S MACESSINE,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/03/2017; Masp
0921044/4, ADELINA MARIA MAGALHAES, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 22/04/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – ANULAÇÃO
ANULA o ato de concessão de férias prêmio, publicado em 25/04/2017,
referente a todos os servidor (es) mencionados.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/OGE Nº
0215, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a criação e a organização do Sistema Estadual de Ouvidorias SUS de Minas Gerais (Seos/MG) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o OUVIDOR
GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras
providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.471, de 22 de março de 2017, que
aprova a criação e organização do Sistema Estadual de Ouvidorias do
SUS de Minas Gerais (Seos/MG), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Sistema Estadual de Ouvidorias SUS de Minas
Gerais (Seos/MG), em consonância com a Política Nacional de Ouvidorias do Ministério da Saúde, e composto por:
I – Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/MG), através da Ouvidoria Especializada de Saúde;
II - Ouvidorias Regionais do SUS, vinculadas às Unidades Regionais
de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/
MG);
III - Ouvidorias Municipais do SUS, vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde; e
IV - Ouvidorias Institucionais do SUS/MG, vinculadas a:
a) Fundação Hospitalar do Estado e suas Unidades (Fhemig);
b) Fundação Ezequiel Dias (Funed);
c) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(Hemominas); e
V - Ouvidorias localizadas em instituições/entidades prestadoras de
serviços de saúde ao SUS/MG.
Parágrafo único. A Ouvidoria Especializada de Saúde da OGE/MG terá
a função de Ouvidoria Central do SUS e coordenará o Seos/MG.
Art. 2º Ouvidorias Regionais do SUS/MG, serão vinculadas às Unidades Regionais de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais (SES/MG).
Art. 3º O Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais
(Seos/MG) adotará como sistema informatizado de processamento de
demandas o Sistema ‘OuvidorSUS’ da Ouvidoria Geral do SUS do
Ministério da Saúde.
Art. 4º Além dos princípios constitucionais da administração pública,
os serviços de ouvidoria do SUS reger-se-ão igualmente pelos seguintes princípios:
I – Independência e Autonomia: para o pleno e livre exercício de suas
atribuições, isento de ingerências de quaisquer naturezas, por força do
dever de assegurar o respeito à dignidade e aos direitos do cidadão na
relação deste com o serviço público de saúde;
II – Transparência, comunicação acessível e linguagem cidadã: na
prestação de informações de forma a facilitar a compreensão do usuário
sobre as repercussões e abrangência do serviço público
III – Confidencialidade, sigilo e anonimato: para a proteção da informação de modo a assegurar a intimidade, a privacidade, a honra e a
imagem do usuário;
IV – Imparcialidade e isenção: necessárias para compreender, analisar
e buscar respostas adequadas para as manifestações dos cidadãos; e
V – Compromisso com o Desenvolvimento Tecnológico do SUS: buscar sempre o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias que, a
partir dos dados e manifestações recebidos, viabilizem a produção sistemática de conhecimento gerencial quantitativo e qualitativo, oferecendo aos gerentes e gestores do SUS um apoio fundamentado e objetivo ao processo de tomada de decisão.
Parágrafo único. As ouvidorias do SUS em Minas Gerais primarão
pelo direito à saúde, pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à
cidadania e à legalidade nas relações entre as ações e serviços do SUS
e a sociedade.
Art. 5º O Seos/MG tem como objetivo geral contribuir para o fortalecimento da gestão participativa, o exercício da cidadania e da transparência, reconhecendo os cidadãos como sujeitos de direito.
Art. 6º São diretrizes específicas do Seos/MG:
I – a efetivação do direito fundamental e social à saúde;
II – a facilitação do acesso do usuário às informações de forma ágil
e transparente;
III – o fortalecimento dos canais de participação, com vistas à avaliação e ao controle do Sistema Único de Saúde;
IV – o fomento às iniciativas descentralizadas de gestão participativa
no Sistema Único de Saúde, atuando como espaço de interlocução entre
o cidadão e os órgãos de gestão da saúde;
V – o subsídio ao exercício permanente de avaliação e monitoramento
contemplando níveis de eficiência, eficácia e efetividade contínuos do
Sistema Estadual de Saúde;
VI – a garantia de um espaço qualificado de escuta, acolhimento e
orientação ao cidadão quanto à efetivação do direito à saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde;
VII – a aferição dos níveis de economicidade e otimização dos recursos
do Sistema Único de Saúde Municipal, triando as manifestações que
lhes sejam tangíveis; e
VIII – a atuação como instrumento de gestão e especificamente como
mediador sanitário com a finalidade de combater a judicialização.
Art. 7º São objetivos específicos do Seos/MG:
I - defender o direito à saúde, bem como a gestão e o patrimônio
público do SUS;
II - ampliar e fortalecer a participação dos usuários, dos trabalhadores, dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos cidadãos em
geral, em todas as esferas de governo, garantindo a escuta, análise e as
respostas às suas manifestações;
III - promover a participação social na gestão pública;
IV - criar um canal direto de escuta e comunicação que tenham como
características a autonomia e a ética, preservando o espaço confidencial
e o sigilo que a atividade requer;
V - combater os preconceitos e as violências institucionais no âmbito
da saúde, respeitando as especificidades dos diferentes segmentos
sociais;
VI - possibilitar ao Poder Executivo e aos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados;
VII - produzir relatórios gerenciais que subsidiem a gestão nas suas
tomadas de decisões, além dos demais órgãos de controle constitucionalmente previstos, quando solicitado;
VIII - estabelecer procedimentos uniformizados e desenvolver padrões
de qualidade e de racionalidade para as atividades das ouvidorias do
SUS;
IX - promover o desenvolvimento de soluções integradas e inovadoras
para otimizar o desempenho institucional das ouvidorias do SUS;
X - constituir rede colaborativa voltada a melhoria e a inovação das
atividades dos serviços de ouvidoria do SUS;
XI - reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e funcionamento dos serviços de ouvidorias do
SUS;
XII - atuar de forma coordenada e integrada com todas as áreas que
compõe o SUS, instâncias colegiadas e órgãos externos;
XIII - desenvolver e implementar mecanismos de articulação horizontal das ouvidorias públicas do SUS, que favoreçam a troca constante de
dados, informações, conhecimento e experiências;
XIV – identificar as necessidades e demandas da sociedade para o setor
saúde, tanto na dimensão coletiva, quanto na individual; e
XV - possibilitar ao Poder Executivo e aos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados, por meio de relatórios gerenciais acerca das manifestações, transformando-as em suporte estratégico à tomada de decisões no
campo da gestão, além dos demais órgãos de controle constitucionalmente previstos, quando solicitado.
Art. 8º São atribuições comuns de todas as Ouvidorias do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais (Seos/MG):
I - gerir com autonomia as atividades referentes à Ouvidoria do SUS,
tendo prerrogativa peculiar de se portar diretamente ao respectivo gestor de saúde, para dar cumprimento ao mandato de Ouvidor do SUS e
ao princípio constitucional da eficiência da Administração Pública;
II – realizar e manter contatos institucionais no âmbito de sua atuação;
III - oferecer aos cidadãos um espaço de participação e de controle
social, possibilitando aos usuários e aos trabalhadores do SUS o acesso
às informações sobre o direito à saúde e ao seu exercício e permitir a
avaliação permanente dos serviços de saúde com vistas ao aprimoramento da gestão
IV - disponibilizar canais e instrumentos aos usuários da saúde para
apresentação de suas manifestações;
V - acolher, analisar e tratar as manifestações dos cidadãos, tais como
solicitações, informações, elogios, sugestões, reclamações e denúncias,
referentes aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde, inclusive os privados que dele participem em caráter complementar, contratados ou conveniados, e encaminhar aos órgãos competentes, respeitados os fluxos e prazos que terão regulamentação específica;
VI – formalizar as manifestações, quando estas forem realizadas
presencialmente;
VII – buscar soluções e respostas para as cidadãs e os cidadãos, cumprindo os prazos estabelecidos;
VIII – consolidar dados e elaborar relatórios gerenciais, conforme os
indicadores pactuados e as necessidades das respectivas Ouvidorias,
dos Gestores do SUS no Estado e do Controle Social do SUS;
IX - produzir informações a partir do banco de dados próprios do Sistema eletrônico OuvidorSUS do Ministério da Saúde e de estudos e
notas técnicas das Ouvidorias de Saúde;
X - realizar visitas técnicas às unidades do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais (Seos/MG) e a outras ouvidorias implantadas no território nacional para conhecimento e troca de experiências;
XI - realizar e participar de eventos relacionados às Ouvidorias, ao Sistema Único de Saúde e à participação e controle social;
XII - interagir com as políticas públicas de humanização e de qualidade
da assistência à saúde;
XIII - intermediar e qualificar a comunicação entre o cidadão e os administradores do SUS, favorecendo a solução de conflitos, a colaboração
mútua, bem como o fortalecimento da cidadania; e
XIV - contribuir com a valorização dos profissionais que trabalham no
SUS.
Art. 9º A Ouvidoria Especializada de Saúde da Ouvidoria-Geral do
Estado de Minas Gerais (OGE/MG), órgão integrante do Poder Executivo Estadual, terá as funções de Ouvidoria Central do SUS do Estado e
de coordenadora do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas
Gerais (Seos/MG) e, no que couber, poderá ter sua funcionalidade
ampliada por Decreto Estadual.
Art. 10. São atribuições da Ouvidoria Especializada de Saúde da
Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/MG)/Ouvidoria Central do SUS do
Estado de Minas Gerais:
I - elaborar, coordenar e implementar a política do Sistema Estadual
de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais (Seos/MG), alinhada com a
Política Nacional de Ouvidorias do Ministério da Saúde, devidamente
pactuada com os colegiados competentes e os órgãos de controle social
do SUS/MG, envolvendo a Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG),
suas instâncias regionais, as entidades do SUS da administração direta
e indireta, os municípios, assim como demais entidades públicas e privadas que do SUS participem, complementarmente, sejam contratadas
ou conveniadas;
II - executar projetos que estimulem a participação de usuários e entidades da sociedade civil no processo de avaliação dos serviços prestados
pelo SUS, bem como estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidorias do SUS, assim como outras metodologias de
ouvidoria ativa no Seos/MG;
III - estabelecer princípios, objetivos e diretrizes do Sistema Estadual
de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais (Seos/MG), de forma pactuada
com as instituições e com o Sistema de Participação e Controle Social
do SUS/MG;
IV - realizar o contínuo acompanhamento das ações das Ouvidorias
do Seos/MG, realizando avaliações, análise dos dados e indicadores,
pesquisas de satisfação junto aos usuários de serviços, promovendo a
educação permanente da equipe e definindo medidas que aprimorem
suas atividades;
V - diligenciar junto a todas as unidades da Administração Pública,
bem como às unidades administrativas do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais (SUS/MG) sejam elas federais, estaduais ou municipais,
em todas as suas instâncias e modalidades que se fizerem necessárias,
com a finalidade de apurar informações e esclarecimentos necessários
para dar solução às manifestações registradas nas Ouvidorias do Seos/
MG das respectivas Regionais de Saúde;
VI - participar das reuniões de gestão e colegiadas da saúde, assim
como colaborar no planejamento e ações para a melhoria dos serviços
ofertados pelo Sistema Único de Saúde Estadual, atuando como instrumento de gestão e instância de participação e controle social para o
fortalecimento do exercício de cidadania;
VII - coordenar ações do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de
Minas Gerais (Seos/MG) junto às instituições de saúde do Estado,
inclusive das instituições privadas que atendam ao SUS em caráter
complementar, contratadas ou conveniadas, a fim de obter soluções
às manifestações dos cidadãos registradas nas Ouvidorias do Sistema
Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais;
VIII - acolher as manifestações de agentes públicos sobre práticas de
assédio moral nas instituições e serviços de saúde do Estado, acompanhar o trabalho das Comissões de Conciliação e de outros organismos
institucionais de apuração, até a finalização do processo, bem como,
acompanhar o atendimento ao agente público assediado, proposto pelos
serviços de perícia dos órgãos do Estado;
IX - propor e desenvolver junto às Escolas de Saúde Pública, ações de
educação permanente para servidores do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais, para conselheiros de saúde e lideranças
de entidades, movimentos sociais, sindicais e populares com as temáticas do SUS e das Ouvidorias;
X - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas de que venha a ter ciência em razão do
exercício de suas funções;
XI - ser instância de recurso para a cidadã e o cidadão que se mani-
quarta-feira, 26 de Abril de 2017 – 15
festarem nas demais Ouvidorias de Saúde do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais;
XII - realizar ações para expansão, qualificação e fortalecimento do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais; e
XIII - atuar como mediador sanitário, atenuando e evitando conflitos
entre a gestão, o usuário e seus substitutos constitucionais, com fins de
evitar o quanto possível a judicialização na saúde.
Parágrafo único. O Seos/MG, terá caráter descentralizado e será coordenado pela Ouvidoria Central do SUS do Estado de Minas Gerais, e,
além dela, terá como componente as ouvidorias regionais, municipais e
institucionais do SUS, distribuídas pelo Estado.
Art. 11. As Ouvidorias Regionais de Saúde (ORSs) são componentes do
Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais (Seos/MG),
tendo como funções:
I - coordenar as ouvidorias municipais de sua Região de Saúde;
II - produzir informações, realizar análises e elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as manifestações;
III - proceder ao monitoramento das ações e serviços das ouvidorias no
âmbito de sua atuação; e
IV - participar das reuniões com o Órgão Central do Seos/MG.
Art. 12. Além do disposto no art. 11 desta Resolução, são atribuições
das Ouvidorias Regionais do SUS do Estado de Minas Gerais:
I – executar e coordenar as políticas propostas pelo Órgão Central do
Seos/MG;
II – realizar o contínuo acompanhamento das ações das Ouvidorias
Municipais do Seos/MG, realizando avaliações, análise dos dados
e indicadores, pesquisas de satisfação junto aos usuários de serviços
de saúde, promovendo a educação permanente da equipe e definindo
medidas que aprimorem suas atividades nas suas áreas de abrangência regional;
III – diligenciar junto a todas as unidades da Administração Pública,
bem como às unidades administrativas do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais (SUS/MG) sejam
elas federais, estaduais ou municipais, em todas as suas instâncias e
modalidades que se fizerem necessárias, inclusive das instituições privadas que atendam ao SUS em caráter complementar, contratadas ou
conveniadas, com a finalidade de apurar informações e esclarecimentos
necessários para dar solução às manifestações registradas nas Ouvidorias do Seos/MG das respectivas Regionais de Saúde; e
IV – acolher as manifestações de agentes públicos sobre supostas práticas de assédio moral nas instituições e serviços de saúde do SUS,
acompanhar o trabalho das Comissões de Conciliação e de outros organismos institucionais de apuração, até a finalização do processo, bem
como, acompanhar o atendimento proposto pelos serviços de perícia do
Estado ao agente público assediado.
Art. 13. As Ouvidorias Municipais e Institucionais são componentes
do Sistema Estadual de Ouvidorias do SUS de Minas Gerais (Seos/
MG) responsáveis por executar a política do Sistema no âmbito restrito às suas respectivas áreas de abrangência, ou seja, municipal ou
institucional.
Art. 14. São atribuições das Ouvidorias Municipais e Institucionais do
SUS do Estado de Minas Gerais:
I – realizar o contínuo acompanhamento das ações da Ouvidoria, realizando avaliações, análise dos dados e dos indicadores, pesquisas de
satisfação junto aos usuários dos serviços de saúde, promovendo a educação permanente da equipe e definindo medidas que aprimorem suas
atividades;
II – diligenciar junto aos órgãos e setores da Prefeitura, da Secretaria
Municipal de Saúde ou da instituição com a finalidade de apurar informações e esclarecimentos necessários para dar solução às manifestações registradas nas respectivas Ouvidorias sobre os serviços públicos
de saúde ou dos prestadores de serviços privados, contratados ou conveniados; e
III – quando se tratar de instituições da administração indireta do
Estado, as ouvidorias devem acolher as manifestações de agentes públicos sobre supostas práticas de assédio moral, acompanhar o trabalho
das Comissões de Conciliação e de outros organismos institucionais
de apuração, até a finalização do processo, bem como, acompanhar
o atendimento proposto pelos serviços de perícia ao agente público
assediado.
Art. 15. Ficam revogados os §§ 1º, 4º e 5º do Art. 1º e os §§ 1º e 2º
do Art. 3º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 159, de 16 de outubro
de 2013.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
WADSON NATHANIEL RIBEIRO
OUVIDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
25 953804 - 1
ORDEM DE SERVIÇO N° 1289 DE 25 DE ABRIL DE 2017.
Nomeia os membros da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do
Pro-Hosp no âmbito do programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp), de acordo com a
Resolução SES/MG nº 4.441 de 20 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei 21.693, de 26 de março de 2015, que altera a Lei Delegada nº
179, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização básica e
a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado,
e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre
a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.899, de 20 de agosto de 2014, que
aprova a instituição da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do
Pro-Hosp no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp);
- que não mais existe a Coordenação de Terapia Intensiva, sendo parte
da Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar.
DETERMINA:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros da Comissão Estadual de Gestão
e Avaliação do Pro-Hosp no âmbito do programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp), disposta
na Resolução SES/MG nº 4.441 de 20 de agosto de 2014.
Art. 2º – A Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp, de
que trata o art. 1º, será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde/SUBPAS/SES/MG:
a) Membro efetivo: Maria Aparecida Turci - MASP: 1388897 – 9;
b) Suplente: Juliana Colen de Paula Costa - MASP: 1300937 – 8.
II – Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/SRAS/SES/MG:
a) Membro efetivo: Águeda Amorim Corrêa Loureiro de Souza MASP: 104121- 4;
b) Suplente: Mariane Cristina Rios S Oliveira - MASP: 1401617- 4.
III – Superintendência de Monitoramento, Avaliação e Controle dos
Serviços de Saúde /SES/MG:
a) Membro efetivo: Euclydes Marcos Neto Pettersen - MASP:
1440125-1;
b) Suplente: Iveta Malaquias - MASP: 613812-7.
IV – Superintendência de Vigilância Sanitária/SVS/SES/MG:
a) Membro efetivo: Anderson Macedo Ramos - MASP: 1203862-6;
b) Suplente: Nádia Aparecida Campos Dutra - MASP: 668534-1.
V – Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar/DPGH/SES/MG:
a) Membro efetivo: Mayara Durães Bicalho Oliveira - MASP:
127945-2;
b) Suplente: Adriana Rodrigues Almeida - MASP: 1315135 - 2.
VI – Coordenação Estadual de Urgência e Emergência:
a) Membro efetivo: Kelly Barros da Silva Fortini - MASP: 1436817-9;
b) Suplente: Camila Cátia Vilela - MASP: 1417901-4.
VII – Coordenação Estadual do Viva Vida:
a) Membro efetivo: Ana Paula Mendes Carvalho - MASP: 1399781-2;
b) Suplente: Karla Adriana Caldeira - MASP: 1090916-6.
VIII – Assessoria de Planejamento/ASPLAN/SES/MG:
a) Membro efetivo: Poliana Cardoso Lopes - MASP: M669580-3;
b) Suplente: Isabela Garcia Pereira Caldeira - MASP: 1042799-5.
IX – Secretário (a) Executivo (a) da CIB-SUS/MG:
a) Membro efetivo: Viviane Reis Couto - MASP: 1326856-0;
b) Suplente: Cássia Aparecida Nogueira - MASP: 669503-5.
X – 02 (dois) membros do Colegiado dos Secretários Municipais de
Saúde/COSEMS/MG: