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TJMG 27/09/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Alerta-se que o OF/SEC/GAB/Nº 0750/2017 deve ser respondido até
o dia 24 de outubro de 2017, – visto que a solicitação original foi realizada há 6 (seis) meses através do OF/SEC/GAB/Nº 0298/2017, de
12 de abril de 2017, e não obteve-se manifestação por parte da Prefeitura Municipal de Tiradentes até o momento –, sob pena de rescisão do ajuste, com consequente devolução total do recurso, com fundamento na cláusula nona do Convênio de Cooperação Financeira nº
5109/0/13, no Decreto nº 43.635/2003, e no Contrato de Financiamento
nº 12.2.0952.1 realizado entre o BNDES e o Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
26 1012647 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Presidente: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
DELIBERAÇÃO Nº08/2017
O presidente do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP
– no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, incisos X e
XI, e 27º, parágrafo único; do Decreto Estadual nº 44.785/2008, referente ao Processo de Tombamento Estadual Nº119/1989, delibera ad
referendum: Art. 1º - Considerando o que consta das Notas Jurídicas
PJR/IEPHA nº 55/2017 e 64/2017, e conforme art. 9º do Decreto-Lei
nº 25/1937, determinar o recebimento da Impugnação apresentada por
Mineração Curimbaba Ltda., datada de 31 de agosto de 2017, nos autos
do processo de tombamento da Serra de São Domingos, e sua submissão à apreciação do CONEP. Por conseguinte, ficam prejudicados os
requerimentos aviados pela impugnante no petitório datado de 17 de
agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Presidente do Conep
26 1012395 - 1
I PRÊMIO DE CULTURA URBANA DE PERIFERIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural, comunica que estará aberto, no período
de 02 de outubro a 01 de novembro a de 2017, o prazo para as inscrições de propostas no I PRÊMIO DE CULTURA URBANA DE PERIFERIA DO ESTADO DE MINAS, parte da Ação Estímulo e Apoio
às Culturais Urbanas, cujo objetivo é fomentar e apoiar iniciativas das
expressões e manifestações culturais urbanas, contribuindo para seu
reconhecimento, fortalecimento, valorização, divulgação e estímulo à
produção.
Neste primeiro Edital serão premiadas iniciativas nos segmentos da
cultura Hip Hop nas periferias do estado de Minas Gerais, englobando
os MCs, os DJs, o Breakdance e o Graffiti, em conformidade com os
arts. 22, IV § 4º e 52 da Lei nº 8.666/93, Lei estadual nº 18.692/09,
anexo I item XLVI – Promoção e Difusão Cultural.
1.OBJETO E OBJETIVO
1.1.O presente edital visa reconhecer e apoiar as manifestações
artísticas da cultura Hip Hop por meio de premiação a projetos ou
ações já executadas ou em execução.
1.2 Constitui objeto deste edital a premiação de iniciativas nos segmentos da cultura do Hip Hop nas periferias do estado de Minas Gerais,
pormeiodadestinação de recursosquepremiemprojetosou ações já executadas ou em execuçãodas4 (quatro)categorias,a saber:
1.2.1 CategoriaA:MC– Prêmio a projetos ou ações já executadas ou em
execução na área dos MCs. Entende-se por MC o Mestre de Cerimônia,
que é o porta-voz que relata, através de articulações de rimas, os problemas, carências e experiências em geral, não só descreve, mas também lança mensagens de alerta e orientação. O MC tem como principal
função animar uma festa e contribuir com as pessoas para se divertirem.
O MC é aquele que através de suas rimas mostra as várias formas de
reivindicação, angústias e injustiças com as classes sociais mais desfavorecidas, mostrando o poder da transformação.
1.2.2 Categoria B: DJ – Prêmio a projetos ou ações já executadas ou
em execução na área dos DJs.. Entende-se por DJ o operador de discos,
que faz bases e colagens rítmicas sobre as quais se articulam os outros
elementos do Hip Hop. Hoje o DJ é considerado um músico, após a
introdução dos scratches de GradMixer DST na canção “Rock it” de
Herbie Hancock, que representa um incremento da composição e não
somente um efeito. O breakbeat, que faz parte do DJing, é a criação
de uma batida em cima de composições já existentes, uma espécie de
loop. Seu criador DJ Kool Herc desenvolveu esta técnica possibilitando
aos B.Boys (ou breakdancers) dançarem e MCs a cantarem. O BeatJuggling já é a criação de composições pelos DJ nos toca-discos, com
discos e canções diferentes. Há diversos tipos de DJs: o DJ de grupo, de
baile/festas/aniversários/eventos em geral e o DJ de competição. Este
por sua vez, faz da técnica e criatividade, os elementos essênciais para
despertar e prender a atenção do público. Um DJ de competição é um
DJ que desenvolve e realiza apresentações contendo scratchs, batidas e
até frases recortadas de diferentes discos (samples). Esses DJs competem entre si usando todo e qualquer trecho musical de um vinil.
1.2.3 Categoria C: Breakdance – Prêmio a projetos ou ações já executadas ou em execução na área do Breakdance. Entende-se por Breakdance
um estilo de dança de rua, parte da cultura do Hip-Hop criada por afroamericanos e latinos na década de 1970 em Nova Iorque, Estados Unidos. Normalmente é dançada ao som do Hip-Hop ou de Electro. O breakdancer, breaker, B-boy, ou B-girl é o nome dado a pessoa dedicada
ao breakdance e que pratica o mesmo. Inicialmente, o breakdance era
utilizado como manifestação popular e alternativa de jovens para não
entrar em gangues de rua, que tomavam Nova Iorque em meados da
década de 1970. Atualmente, o breakdance é utilizado como meio de
recreação ou competição no mundo inteiro.
1.2.4 Categoria D: Graffiti – Prêmio a projetos ou ações já executadas
ou em execução na área do Graffiti. O Graffiti se trata de inscrições
caligrafadas ou desenhos pintados ou gravados sobre um suporte que
não é normalmente previsto para esta finalidade. Atualmente o grafite
já é considerado como forma de expressão incluída no âmbito das artes
visuais, mais especificamente, da street art ou arte urbana - em que o
artista aproveita os espaços públicos, criando uma linguagem intencional para interferir na cidade. A finalidade é expressar o lado artístico,
envolvendo a expressão através da imagem, atualmente puxando tanto
para as artes plásticas como para a tradicional que são as letras.
1.3. O objetivo dessa seleção pública é difundir, aprimorar, desenvolver
e consolidar a noção de cultura urbana de periferia, que se refere aos
movimentos culturais realizados por grupos ligados aohip hop, que vêm
redimensionando tanto suas identidades étnicas quanto as representações sobre o próprio contexto onde vivem.
1.4. A periferia pode ser entendida nos termos deste edital, como um
lugar urbano específico marcado pela distância das áreas mais centrais,
como também pela pobreza e pela carência de equipamentos coletivos, bem como um local de prática de formas peculiares de relações de
sociabilidade, representações políticas e modos de consumo e lazer.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão disponibilizados para este certame, a título de premiação, o
valor global de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
2.2. Os recursos financeiros acima mencionados são provenientes da
Ação 4366 – Estímulo e Apoio às Culturas Urbanas, elemento item
3104 – Premiação, dotação orçamentária 1271.13.392.140.4366.0001
.3390.3104.1.10.1.
2.3. O repasse dos recursos fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
3. DOPRAZODE VIGÊNCIA
3.1. Esta seleção pública entra em vigor na data de sua publicação e
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do
resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, em
ato devidamente motivado.
4. PÚBLICO ALVO E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. O presente Edital tem como público alvo: artistas, produtores, coletivos e grupos ligados à cultura do Hip Hop, conforme as categorias
especificadas no item 1.2 desse Edital.
4.2. Podem se inscrever no presente edital:
4.2.1 Pessoas físicas, coletivos artísticos ou pessoas jurídicas sem fins
lucrativos de natureza ligada ao objeto e objetivo desse edital, que
sejam obrigatoriamente domiciliadas há, no mínimo, 1 (ano) ano em
áreas de vulnerabilidade social de aglomerados, favelas e vilas dos
municípios do estado de Minas Gerais com população igual ou superior
a 100.000 (cem mil) habitantes.
4.2.2. Entende-se por coletivo artístico um grupo de no mínimo 2 (duas)
pessoas físicas que comprovem vínculo artístico há mais de 1 (um) ano,
que deverá ser representado por 1 (uma) pessoa, sendo que no mínimo
2/3 (dois terços) do total de componentes do grupo deverão comprovar
domicílio em áreas de vulnerabilidade social de aglomerados, favelas
e vilas.

4.2.3. No caso de pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza
ligada ao objeto e objetivo desse edital, deverá ser comprovado o domicílio da sede há, no mínimo, 1 (um) ano em áreas de vulnerabilidade
social de aglomerados, favelas e vilas.
4.2.4. A lista contendo os municípios de MG com com população igual
ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes encontra-se no Anexo I
desse Edital.
4.2.5. Dúvidas sobre o domicílio dos proponentes poderão ser esclarecidas por meio de consulta às prefeituras municipais, ou por outros
meios hábeis.
4.3. O proponente pessoa física, coletivo artístico ou pessoa jurídica
poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
5. DAS PREMIAÇÕES
5.1. Os recursos financeiros descritos no o item 2 do presente Edital,
serão distribuídos sob a forma de premiação, conforme abaixo:
5.1.1. O valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
previsto no item 2.1, será dividido em 28 prêmios de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), sendo 7 (sete) prêmios para a Categoria A – MC, 7 (sete) prêmios para a Categoria B – DJing, 7 (sete) prêmios para a Categoria C –
Breakdance e 7 (sete) prêmios para a Categoria D – Graffiti.
5.1.2. Caso alguma categoria não preencha o total de premiados por
qualquer motivo, os prêmios poderão ser redistribuídos entre as demais
categorias da forma mais igualitária possível, conforme critérios a
serem estabelecidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, respeitando
o limite de R$ 10.000,00 por premiado.
5.2. Do valor distribuído para as pessoas físicas premiadas, será descontado o montante destinado ao pagamento dos tributos devidos Imposto de Renda de Pessoa Física, uma vez que os prêmios previstos
neste Edital estão sujeitos ao recolhimento de impostos na fonte, nos
termos do art. 676 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
5.3. Do valor distribuído às pessoas jurídicas premiadas, não haverá
retenção na fonte de quaisquer tributos, devendo ser contabilizado na
escrituração da recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida, devendo o Imposto de Renda ser recolhido com base no Lucro
Real, Presumido, ou Simples Nacional, isso quando os recursos não
forem recebidos em razão dos concursos previstos no art. 14 da Lei nº
4.506, de 1964, e nem em razão dos previstos no art. 10 do DecretoLei 1.493, de 1976.
6. DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1. A inscrição das propostas serão processadas mediante preenchimento do Ficha de protocolo da proposta (Anexo II) e FormulárioPadrão (Anexo III) - modelos fornecidos pela SEC e disponíveis no
sitewww.cultura.mg.gov.br- e apresentação das demais documentações
exigidas no item 6.3 deste Edital.
6.2. O período de inscrição será de27/09/2017 a 10/11/2017.
6.3. A documentação obrigatória para a inscrição é composta de:
a) 02 (duas) vias da Ficha de protocolo da proposta (Anexo II), devidamente preenchido e assinado;
b) 01 (uma) via do Formulário-Padrão (Anexo III), devidamente preenchido e assinado;
c) 01 (um) Dossiê de, no máximo, 10 (dez) páginas, em formato A4,
que contenha reportagens veiculadas em jornais, revistas, rádio, televisão, internet, publicações e materiais impressos, para comprovação
da atuação do proponente no segmento da cultura Hip Hop. No caso
exclusivo e excepcional de o proponente não ter como apresentar os
materiais impressos, deverá ser apresentado relatório de suas atividades
realizadas, acompanhado de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico. No caso de coletivo artístico, o dossiê deve contemplar todos
os integrantes.
d) 01 (um) Dossiê de, no máximo, 10 (dez) páginas, em formato A4,
que contenha reportagens veiculadas em jornais, revistas, rádio, televisão, internet, publicações e materiais impressos que demostrem o projeto ou ação executada ou em execução. No caso exclusivo e excepcional de o proponente não ter como apresentar os materiais impressos,
deverá ser apresentado relatório de suas atividades realizadas, acompanhado de registro fotográfico, fonográfico ou videográfico. No caso de
coletivo artístico, o dossiê deve contemplar todos os integrantes.
e) 01 (uma) Proposta de contrapartida, entendida como ação ou projeto de caráter sociocultural, a ser desenvolvido por meio de oficinas,
workshops, palestras, seminários, apresentações artísticas ou cursos,
devendo ser ofertados gratuitamente para o público, como forma de
retribuição, divulgação e visibilidade do prêmio.
6.3.1. No caso de pessoa física:
a) 01 (uma) cópia frente e verso da carteira de identidade;
b) 01 (uma) cópia frente e verso do CPF;
c) 01 (uma) cópia de 2 (dois) comprovantes de domicílio nas localidades descritas no item 4.2.1., em nome próprio, sendo um comprovante
datado há mais de 1 (um) ano da data de inscrição da proposta (limitado a no máximo 2 anos anteriores) e outro com endereço e data atuais
(referente ao ano de 2017, com no máximo 3 meses de antecedência da
data em que os documentos forem analisados).
6.3.2. No caso de coletivo artístico:
a) 01 (uma) cópia frente e verso da carteira de identidade de todos os
membros do coletivo artístico;
b) 01 (uma) cópia frente e verso do CPF de todos os membros do coletivo artístico;
c) 01 (uma) cópia de 2 (dois) comprovantes de domicílio nas localidades descritas no item 4.2.1, em nome de todos os membros do coletivo
artístico, sendo um comprovante emitido há mais de 1 (um) ano da data
de inscrição da proposta (limitado a no máximo 2 anos anteriores) e
outro com endereço e data atuais (referente ao ano de 2017, com no
máximo 3 meses de antecedência da data da inscrição da proposta).
d) 01 (uma) cópia de qualquer documento que comprove o vínculo
entre os artistas do coletivo artístico, por pelo menos 1 (um) ano.
6.3.3.No caso de pessoa jurídica (sem fins lucrativos):
a) 01 (uma) cópia atualizada do cartão do CNPJ;;
b) 01 (uma) cópia frente e verso da carteira de identidade e CPF dos
membros da diretoria em exercício;
c) 01 (uma) cópia de 2 (dois) comprovantes de domicílio nas localidades descritas no item 4.2.1., em nome da pessoa jurídica, sendo um
comprovante emitido há mais de 1 (um) ano da data de inscrição da
proposta (limitado a no máximo 2 anos anteriores) e outro com endereço e data atuais (referente ao ano de 2017, com no máximo 3 meses
de antecedência da data de inscrição da proposta).
d) Cópia simples da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício
e do respectivo registro;
e) Cópia simples dos atos constitutivos da instituição e a última alteração com respectivo registro – comprovando no mínimo 1 (um) ano de
existência da entidade.
6.4. No caso de proponente, membro do coletivo ou grupo cultural ser
absolutamente ou relativamente incapaz, deverá ser representado ou
assistido pelo seu representante legal, nos termos do artigo 1634, VII
do Código Civil.
6.5. Documentos Opcionais: 01 (uma) cópia em CD ou DVD com o
material fotográfico, fonográfico ou videográfico do projeto ou ação
executada/em execução, relativos à categoria que o proponente pretende participar. O CD ou DVD deverá constar o nome da pessoa física,
coletivo artístico ou pessoa jurídica, bem como autorização de uso de
imagem, conforme Anexo IV desse Edital;
6.6. A documentação exigida no item 6.3 desse Edital deverá ter todas
as folhas rubricadas, numeradas sequencialmente e encadernadas em
espiral, de modo a impedir seu extravio, com exceção do Ficha de protocolo da proposta, que não deverá ser encadernada junto ao projeto.
6.7. A inscrição será realizada mediante a entrega de envelope contendo
toda a documentação obrigatória e, quando for o caso, dos documentos
opcionais descritos no item 6.5.
6.8 O envelope deverá ser opaco e lacrado, de forma indevassável, contendo externamente o nome da categoria que pretende participar, conforme item 1.2 desse Edital.
6.9. O proponente deverá encaminhar, no prazo estipulado no item 6.2.,
toda a documentação para a Secretaria de Estado de Cultura/ Superintendência de Interiorização e Ação Cultural - SIAC com endereço na
Cidade Administrativa, Rod. Papa João Paulo II, 4001 – Ed. Gerais, 5º
andar - Bairro: Serra Verde - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG,
por correio, via Sedex ou registrada, ou pessoalmente.
6.9.1. A postagem da proposta deverá ocorrer no horário de funcionamento das Agências dos Correios até o último dia das inscrições, sendo
que a SEC não se responsabiliza por extravio ou eventuais atrasos na
entrega das propostas, de responsabilidade daquelas.
6.10. O não-cumprimento de prazos ou de alguma regra estabelecida
neste Edital, incorreção de dados no formulário de inscrição ou falta
de um dos documentos e/ou materiais exigidos implicará desclassificação das propostas.
6.11. Inscrições simultâneas em duas ou mais categorias resultará na
desclassificação do candidato do processo seletivo deste Edital.
6.12. Após a inscrição do projeto, até o encerramento de sua análise,
não será permitido anexar novos documentos.
6.13. Não será permitida, em qualquer hipótese, a devolução, a reprodução ou a cópia de projeto aprovado, de seus anexos e de quaisquer
outros materiais e/ou documentos protocolados, devendo, portanto, o

quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 – 3

proponente guardar consigo os originais e/ou cópia dos documentos,
materiais enviados e do Formulário-Padrão preenchido.
6.14. Serão automaticamente desclassificados projetos postados fora do
território Nacional.
7. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. Os projetos apresentados neste Edital serão analisados por uma
Comissão de Avaliação e Seleção formada por pelo menos 7 (sete)
membros, sendo 3 (três) representantes do Sistema Estadual de Cultura
e 4 (quatro) profissionais da sociedade civil, cada um representando
uma das categorias: MCs, DJs, Breakdance e Graffiti.
7.2. Os representantes da sociedade civil serão pessoas de notório saber
nas categorias apresentadas no item 1.2 desse Edital.
7.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção serão indicados
pelo dirigente máximo da SEC e designados por meio de Resolução.
7.4. A referida indicação dos membros da Comissão de Avaliação e
Seleção ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto, a publicação da Resolução citada no item anterior no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais ocorrerá concomitante à publicação da lista dos
selecionados.
7.5. É vedada a participação na Comissão de Avaliação e Seleção de
membros que:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
se tais situações ocorrem quanto a cônjuge, companheiro ou parente e
afim até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicialmente ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
7.5.1. Pode ser arguida a suspeição de membro da Comissão que tenha
amizade íntima ou inimizade notória com o proponente ou com seu
cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
7.6. Cada proposta inscrita será analisada por pelo menos 03(três) membros da Comissão, e as decisões tomadas pelo voto da maioria simples
destes membros, respeitada a paridade expressa no item 7.1
7.7. Todos os membros da Comissão que analisarem a proposta assinarão a ata de reunião contendo a decisão referente à aprovação ou
não aprovação.
7.8. As decisões da Comissão serão encaminhadas à SEC para divulgação e a publicação do resultado, nos termos do item 9.1.
8. AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E SELEÇÃO
8.1. As propostas serão analisadas nas seguintes fases:
8.1.1. Pré-análise:
8.1.1.1. A SEC procederá à pré-análise das propostas, com o objetivo de
verificar todos os requisitos básicos exigidos no edital.
8.1.1.2. Serão desclassificadas as propostas inscritas de forma inadequada, por falta de documentação e/ou quaisquer outras incorreções
que não atendam às exigências deste Edital.
8.1.1.3. Serão desclassificadas as propostas inscritas por proponentes
que não comprovem seu objetivo e atuação em uma das categorias previstas no item 1.2 desse Edital.
8.1.2. Avaliação de mérito do conteúdo cultural das propostas:
8.1.2.1. A avaliação das propostas inscritas levará em conta os seguintes
critérios e pontuações, totalizando 70 (setenta) pontos:
I) Trajetória e atuação do proponente no segmento da cultura Hip Hop
(10 pts.)
II) Importância da atividade para o fortalecimento da cultura do Hip
Hop e desenvolvimento social dentro da área de vulnerabilidade social
de aglomerados, favelas e vilas do qual o proponente faz parte. (20
pts.)
III) Valorização dos conhecimentos e das práticas culturais do Hip Hop
no desenvolvimento da iniciativa, por meio de seu conjunto de atributos
conceituais, técnicos e artísticos. (20 pts.)
IV) Possibilidade de continuidade e sustentabilidade do projeto ou
ação. (10 pts.)
V) Projetos ou ações de fora dos municípios da região metropolitana de
Belo Horizonte, considerando os critérios de regionalização, descentralização e democratização do acesso à cultura e formação de público.
(5 pts.)
VI) Projetos ou ações que contemple a temática voltada para afrodescendentes, índios, deficientes físicos, empoderamento da mulher e
LGBT. (5 pts.)
8.2. Caso seja constatado pela SEC que pessoas físicas, coletivos artísticos ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos inscreveram, por si ou por
terceiros, mais de uma proposta, será considerada apenas aquela inscrita primeiramente, observando-se a ordem de protocolo, sendo automaticamente desclassificadas todos as demais.
8.3. As propostas deverão obter a pontuação mínima de 42 (quarenta e
dois) pontos para se classificarem.
8.4. Serão selecionadas as sete primeiras propostas classificadas de
cada categoria, de acordo com a ordem de pontuação obtida, observando as disposições contidas nos itens 5.1. e 8.1.2.1 deste edital. As
demais propostas que atingirem a pontuação mínima figurarão como
suplentes.
8.5. Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados obedecerão à seguinte ordem:
a) maior pontuação no item II;
b) maior pontuação no item III;
c) maior pontuação no item I;
8.6. Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento do
prêmio pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos
suplentes, observada a ordem de classificação e o prazo de vigência
do edital.
8.7. Serão desclassificadas, em qualquer fase desta seleção, as propostas cujos proponentes ou integrantes, ou membro da diretoria da Pessoa
Jurídica sem fins lucrativos estejam como inadimplentes na SEC, por
não terem regularizado, até a data de encerramento das inscrições deste
Edital, suas pendências com a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o
Fundo Estadual de Cultura, e demais programas de incentivo da SEC e
junto ao SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira).
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A relação das propostas selecionadas, desclassificadas e suplentes
ficará disponível no sitio eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br).
O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, prorrogáveis em caso de situação excepcional, fazendo constar:
I – Nome da ação ou projeto;
II – Número do protocolo;
III – Nome do proponente;
IV – Pontuação recebida
V – Município do candidato;
VI – Valor do prêmio;
9.2. O proponente que não concordar com o resultado, poderá recorrer ao Secretário de Estado de Cultura no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
9.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura de
Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa de Minas Gerais –
Rodovia Papa João Paulo II, nº4001, Prédio Gerais – 5º andar– Bairro
Serra Verde – CEP: 31630–901 – Belo Horizonte –MG, ou enviados
por meio dos correios, mediante carta registrada ou SEDEX para o
mesmo endereço.
9.3. Após analisados os recursos, a decisão será publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.4. O recurso apresentado por procurador apenas será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (procuração),
devidamente autenticada em cartório, outorgando-lhe poderes para
tanto, acompanhado dos documentos de identificação do procurador.
9.5. Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
9.6. Os responsáveis pelas propostas selecionadas serão comunicados
da decisão do recurso, por meio de envio de oficio, fax ou e-mail, isentando-se a SEC da responsabilidade por problemas técnicos que por
ventura implique o não recebimento da mensagem.
10. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
10.1.

10.3.1 No relatório a que se refere o item anterior, devem constar obrigatoriamente: a descrição das atividades realizadas; a indicação de
quais foram os benefícios diretos que a contrapartida realizada trouxe
para a comunidade; como a contrapartida contribuiu para o fortalecimento cultural da comunidade; a descrição de como foi a participação
da comunidade na realização da contrapartida; a especificação de quais
membros da comunidade participaram da execução da contrapartida; e
o registro da execução da contrapartida realizada seja em foto, vídeo
ou outros.
10.4 Os relatórios de contrapartida deverão ser encaminhados ao
seguinte endereço eletrônico: [email protected] ou
para o endereço: Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, situada na Cidade
Administrativa de Minas Gerais – Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
Prédio Gerais – 5º andar– Bairro Serra Verde – CEP: 31630–901 – Belo
Horizonte –MG, ou enviados por meio dos Correios, mediante carta
registrada ou SEDEX encaminhados para o mesmo endereço.
10.5. O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução
total ou parcial da contrapartida, ou ainda, pela execução de sua contrapartida em desacordo com a proposta apresentada, obrigando-se a
devolver o valor recebido, devidamente corrigido nos termos da lei.
11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSO DO PRÊMIO
11.1 Após a publicação do resultado final, os proponentes deverão
apresentar cópia simples do comprovante da conta bancária (conta
corrente), indicando os dados da pessoa física, representante do coletivo artístico ou da pessoa jurídica, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis após o comunicado da aprovação da proposta, sob pena de
desclassificação.
11.1.1 A conta bancária poderá ser de titularidade de procurador nomeado, no caso de pessoa física, desde que seja apresentado o respectivo
instrumento de mandato (procuração), outorgando poderes para tanto.
A referida procuração deverá ser autenticada em cartório e acompanhada dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF).
11.1.2. No caso de pessoas jurídicas, a conta corrente deverá estar no
nome da entidade.
11.2. A SEC, após a publicação do resultado final, conforme normas
estaduais e federais de transferência de recursos por parte do Estado,
analisará a situação dos proponentes contemplados.
11.2.1. Os proponentes deverão apresentar, ainda, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da notificação de
aprovação, os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos
Negativos em vigor: I. Da Fazenda Municipal; II. Da Fazenda Estadual;
III. Do FGTS; IV. Dos Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa
da União; V. De Débitos Trabalhistas; VI. Cadastro Geral de Convenentes status regular e ausência de registro de inadimplência no Sistema
Integrado de Administração Financeira; VII. Ausência de registro no
CAFIMP; VIII. Ausência de registro no CADIN.
11.3. O descumprimento do prazo acima ou a irregularidade de qualquer
dos documentos deste item ocasionará a desclassificação da proposta.
12-DO ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS PREMIADAS
12.1 - Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem
a compartilhar com a sociedade os resultados obtidos com o recurso
da premiação.
12.2 – Os recursos do prêmio devem ser utilizados em iniciativas que
cumpram com o objetivo deste edital, conforme item 1.3.
12.3- As entidades, grupos ou coletivos, por meio de seus representantes indicados, se comprometem a prestar informações, receber visitas
técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com
a implementação do Prêmio previsto neste edital, sempre que forem
demandadas pelos realizadores.
12.4- Os premiados deverão enviar um relatório das atividades (Anexo
V) no prazo de até seis meses após o recebimento do recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as atividades que foram realizadas pelo proponente com o recurso do prêmio e também sobre a
contrapartida realizada conforme item 10.
12.5. O não encaminhamento do relatório mencionado no item acima
implica no dever de devolução dos recursos, ante a não comprovação
do cumprimento dos objetivos deste certame.
13. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
13.1. Fica vedada a inscrição de proponentes:
13.1.1. Pessoas físicas e membros de coletivos artísticos parentes ou
afins até terceiro grau de membro da Comissão de Avaliação e Seleção,
de servidor, ou dirigente da SEC.
13.1.2. Pessoas jurídicas cujos representantes legais ou membros da
diretoria sejam parentes ou afins até terceiro grau de membro da Comissão de Avaliação e Seleção, de servidore ou dirigente da SEC.
13.1.2.1 Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com o proponente, integrante de coletivo ou dirigente da pessoa jurídica, ou com seu cônjuge,
companheiro, parente ou afim até o terceiro grau
13.1.3 Não poderão se inscrever os proponentes já beneficiados com
recursos repassados por esta Secretaria de Estado de Cultura para o
mesmo objeto da proposta inscrita, no prazo de até um ano contado da
data de publicação deste edital, sob pena de desclassificação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As propostas não aprovadas poderão ser retiradas pelo proponente
ou ainda por terceiro, desde que este esteja munido de procuração,
outorgando-lhe poderes para tanto, no prazo de 45 dias depois da publicação do resultado. Decorrido este prazo, serão incineradas.
14.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatados a qualquer tempo implicarão na desclassificação da
proposta.
14.3 As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3915-2177 e (31) 3915-2689 ou pelo e-mail [email protected].
14.4. É obrigatória a inserção da logomarca do Governo de Minas
Gerais em caso de peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como menção
ao prêmio recebido em revistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiário, conforme o caso.
14.5. Em caso de peças promocionais, deverão ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
14.6. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
14.7. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, nos termos
do art. 41 da Lei 8.666/93.
14.8. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da SEC e pela Comissão
de Seleção, dentro dos ditames legais.
14.9 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da SEC, www.cultura.mg.gov.br.
14.10. Integram este Edital os seguintes Anexos, disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.mg.br:
a) Anexo I – Lista de municípios do estado de Minas Gerais com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes;
b) Anexo II – Ficha de protocolo da proposta;
c) Anexo III – Formulário Padrão;
d) Anexo IV – Autorização de uso de imagem;
e) Anexo V – Relatório de execução;
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
26 1012645 - 1

Os proponentes premiados deverão, obrigatoriamente, apresentar uma
proposta de contrapartida, entendida como ação ou projeto de caráter
sociocultural, a ser desenvolvido por meio de oficinas, workshops,
palestras, seminários, apresentações artísticas ou cursos, devendo ser
ofertados gratuitamente para o público, como forma de retribuição,
divulgação e visibilidade do prêmio.
10.2. A atividade de contrapartida deverá estar relacionada às atividades culturais do candidato, conforme inscrição, deverá ser realizada
sem ônus para a SEC e ofertada gratuitamente ao público.
10.3. Os proponentes premiados deverão enviar o Relatório de execução de contrapartida (Anexo V) no prazo de até 6 (seis) meses após
o recebimento do recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as atividades que foram realizadas pelo proponente como
contrapartida.

Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM
DE TEMPO E APOSENTADORIA
DIRETORA: MARILÚCIA MARTINS CALÇADO
A Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria no uso de
suas atribuições comunica aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP, NOME e LOTACAO, o despacho proferido em seus
processos de revisão de proventos:

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