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TJMG 02/02/2018 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
XXI – do saldo financeiro de recursos de Transferências de Recursos do SUS para Investimentos
na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$126.122.896,40 (cento e vinte e seis milhões cento e vinte e dois
mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos);
XXII – do saldo financeiro de recursos de Transferências de Recursos dos Municípios Vinculados
à Farmácia Básica - FES, no valor de R$15.571.241,45 (quinze milhões quinhentos e setenta e um mil duzentos
e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos);
XXIII – do saldo financeiro de recursos de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do
SUS, no valor de R$14.352.162,81 (quatorze milhões trezentos e cinquenta e dois mil cento e sessenta e dois
reais e oitenta e um centavos);
XXIV – do saldo financeiro de recursos de Transferências de Recursos do SUS para a Atenção
Básica, no valor de R$13.589.228,37 (treze milhões quinhentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais
e trinta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e
197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 59, de 1º de fevereiro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 7)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:

R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.12363164-1.006-0001-3390-0-36.1
1.139.365,20
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-73.1
600.000,00
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-73.1
600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392132-4.336-0001-4490-0-24.1
60.070,80
1271.13392140-4.468-0001-4490-1-24.1
241.912,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.3
590.000,00
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-24.1
2.342.046,25
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.002-0001-3390-0-36.1
1.800.000,00
2281.12333167-4.429-0001-3390-0-36.1
2.160.000,00
2281.12333167-4.449-0001-3390-0-36.1
1.000.000,00
2281.12363167-4.434-0001-3390-0-36.1
4.600.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1
232.000,00
2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1
96.000,00
2301.26782079-4.191-0001-4490-1-25.1
32.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3
986,70
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-24.1
176.738,09
2311.12364037-4.214-0001-3390-0-24.1
2.076.875,03
2311.12364037-4.214-0001-3390-0-60.3
22.658,01
2311.12364037-4.215-0001-3390-0-24.1
66.610,40
2311.12364037-4.215-0001-3390-0-60.3
1.000,00
2311.12364037-4.215-0001-3390-0-70.1
16.868,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1
1.385.924,58
4251.08244091-4.444-0001-3391-1-56.1
59.470,00
4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1
258.000,00
4251.08244114-4.312-0001-3340-1-56.1
132.000,00
4251.08244114-4.447-0001-3340-1-56.1
240.000,00
4251.08244114-4.447-0001-3390-1-56.1
101.103,84
4251.08244115-4.319-0001-3390-0-56.1
144.000,00
4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1
663.121,83
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-84.1
14.352.162,81
4291.10128180-4.506-0001-4490-0-88.1
286.127,07
4291.10301192-4.527-0001-3390-1-87.1
13.589.228,37
4291.10301192-4.527-0001-4490-1-88.1
44.443.577,59
4291.10302174-4.623-0001-4490-0-88.1
11.969.035,58
4291.10302179-4.225-0001-4490-0-88.1
483.868,02
4291.10302179-4.490-0001-4490-0-88.1
60.974.265,92
4291.10302179-4.491-0001-4490-1-88.1
3.365.128,22
4291.10302183-4.487-0001-4490-0-88.1
172.837,32
4291.10303175-4.484-0001-3390-1-55.1
15.571.241,45
4291.10303175-4.484-0001-3390-1-86.1
27.611.456,52
4291.10303175-4.484-0001-4490-1-88.1
67.545,30
4291.10303175-4.537-0001-3390-0-86.1
34.916.550,07
4291.10305173-4.471-0001-4490-0-88.1
4.360.511,38
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
253.002.286,35
01 1057646 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.45, inciso I, c/c art
60, parágrafo único da Lei n. 14.310/02, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos apresentados no Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/Protocolo nº 0058/16 negar provimento ao recurso interposto pelo militar nº. 148.625-7 Sd Jefferson Natalício Pacheco da
26ª Cia PM Ind mantendo a sanção disciplinar que lhe foi aplicada
pelo Chefe do Estado Maior da PMMG, no bojo do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 1119.079/13 da 15ª RPM pela prática da conduta prevista no artigo 13, inciso X da Lei 14.310/02.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.45, inciso I, c/c art
60, parágrafo único da Lei n. 14.310/02, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos apresentados no Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/ Protocolo 0074-16, nega provimento ao recurso interposto
pelo 3º Sgt PM Wenderson de Almeida, n. 108.243-7, da 14ª Cia
PM Ind MAT, mantendo a sanção disciplinar que lhe foi aplicada pelo
Chefe do Estado Maior da PMMG, no bojo do Processo da Sindicância
Administrativa Disciplinar Reservada nº 105.985/14 da 14ª RPM, de 01
de abril de 2014, pela prática da conduta prevista no artigo 14, inciso
II da Lei 14.310/02.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo nº. 0075-16, nega provimento ao recurso interposto pelo 2º
Sgt QPR Luis Fernandes Valgas, nº 088.499-9, Inativo do 42º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de prestação de serviço aplicada pelo
Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD)- Reservada,
de Portaria n.105.985/14ª RPM, de 01 de abril de 2014, pela prática da
conduta prevista no art. 14, inciso II da Lei nº 14.310/2002.

no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de
2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/ Protocolo nº. 0081/16, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 129.355-4, 3º Sgt Everton Félix da Rocha, do HPM,
mantendo a sanção disciplinar aplicada pelo Chefe do Estado-Maior
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo da SAD de portaria n. 105.985/14, pela prática da conduta prevista no art. 14, inciso
II, da Lei 14.310/02.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo nº. 0142-17, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb
PM Sidney Carvalho de Miranda, nº 121.748-8, do COPOM/11ª
RPM mantendo a sanção disciplinar de dois dias de suspensão aplicada
pelo Chefe do Estado Maior da PMMG no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº. 101.804-15 - 11ª RPM, de 06 de fevereiro de
2015 pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso XX da Lei nº
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de
2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/ Protocolo nº. 0081/16, nega provimento ao recurso interposto pelo nº 142.098-3, Cb Cleines Pinto de Oliveira, do 1º BPM,
mantendo a sanção disciplinar aplicada pelo Comandante do 1º BPM
no bojo do PCD de portaria nº 124053/13 - 1º BPM, pela prática da conduta prevista no art. 14, inciso III, da Lei 14.310/02.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de
2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/ Protocolo nº. 0027/2015, nega provimento ao recurso
interposto pelo n. 146.393-4, Cb PM Adelson Carlos das Chagas,

Minas Gerais - Caderno 1

do 19º BPM, mantendo a sanção disciplinar aplicada pelo Chefe do
Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do
Processo de Comunicação Disciplinar n. 100.524/5ª RPM, pela prática
da conduta prevista no art. 13, inciso XX, da Lei 14.310/02.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.45, inciso I, c/c
art 60, parágrafo único, da Lei 14.310/02, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos apresentados no Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/Protocolo 0602/15, negar provimento ao recurso interposto
pelo militar nº 123.961-5, Cb PM Charles Muriel Dantas Pereira, da
26ª Cia PM Ind, mantendo a sanção disciplinar que lhe foi aplicada
pelo Chefe do Estado Maior da PMMG, no bojo do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar 119.079/13 - 15ª RPM, pela prática
da conduta prevista no artigo 13, inciso X, da Lei 14.310/02.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de
2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/ Protocolo 0880/15, nega provimento ao recurso interposto
pelo n. 144.374-6, Cb PM Emerson Gomes Alves, do 66º BPM, mantendo a sanção disciplinar aplicada pelo Chefe do Estado-Maior da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo da SAD
de portaria n. 101.750/2014-2ª RPM, pela prática da conduta prevista
no art. 14, inciso III e art. 15, inciso II, ambas da Lei 14.310/02.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Prefeitura Municipal de Contagem, até 31/12/2018, sem
ônus para o órgão de origem:
MARCÍLIO DIAS MAGALHÃES, MASP 278453-6, AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/E.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Saúde à disposição da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais - ESP, pelo período de 01/10/2017 a 31/12/2018, sem ônus para
o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
LUCIANA MARIA DE MORAIS PEREIRA, MASP 669286-7, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/B;
RODRIGO MARTINS DA COSTA MACHADO, MASP 1206260-0,
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os
servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Saúde
à disposição da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas GeraisESP, em prorrogação, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ANA PAULA MARTINS LARA, MASP 645061-3,ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/B.;
DANIEL AUGUSTO FERNANDES, MASP 669391-5, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE II-B;
JULIANA FONSECA DE OLIVEIRA MESQUITA, MASP 1150778-7,
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/A;
MARCELO ARINOS DRUMMOND JUNIOR, MASP 383238-3,
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/E;
MARIA BEATRIZ MONTEIRO CASTRO LISBOA, MASP 365094-2,
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE V/B;
RODRIGO CHAVES NOGUEIRA, MASP 391666-5, ANALISTA DE
ATENÇÃO A SAÚDE IV/E.
retifica o ato de Nomeação de CAROLINA GUIMARÃES
MOREIRA PAGNAN, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado
em 27/01/2018: onde se lê “ Diretoria de Formalização de Contratos de
Serviços e Programas de Saúde”, leia-se “Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da Prefeitura Municipal
de Contagem, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus
para o órgão de origem:
CLÁUDIA REGINA DA COSTA GUIMARÃES DE CARVALHO/
906975-8/ ASGPD/ IV/ B.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social à disposição da Junta Comercial de Minas
Gerais , em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para
o órgão de origem:
MARIA CRISTINA VAZ DE MELLO FIRMO DA SILVEIRA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:

Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes

Expediente
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
oito (08) dias, do servidor: Masp 350.254-9, Rose Jane Bolina, a partir
de 14/01/2018. GMG, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2018.
Ten Cel PM Alexandre Magno de Oliveira, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
01 1057512 - 1
ATO DE CONCESSÃO DA MEDALHA
DE MÉRITO DE DEFESA CIVIL
O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 23.658, de 04
de julho de 1984, alterado pelo Decreto nr 45.711 de 29 de agosto de
2011, e acolhendo parecer da Comissão a que se refere o artigo 3º do
mesmo diploma legal, concede a “Medalha de Mérito de Defesa Civil”,
às seguintes personalidades, como reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade mineira em assuntos de Defesa Civil:
General EB Henrique Martins Nolasco Sobrinho, Cmt
Sr. Sérgio Barboza Menezes, Secretário
Sr.Epaminondas Pires de Miranda, Secretário
Cel PM Fernando Antônio Arantes - ex officio, Chefe do Gabinete Militar do Governador
Cel BM Cláudio Roberto de Souza, Cmt Geral
Sr. Paulo Moura Ramos, Presidente
Sr. Rodrigo, de Melo Teixeira, Superintendente Regional MG
Coronel EB Marcus Vinicius Mansur Messeder, Assessor de
Comunicação
Cel PM Klevson Pires Martins, Cmt
Cel PM Emerson Mozzer, Diretor
Cel PM Márcio Flávio de Moura Linhares, Diretor
Cel PM Ledwan Salgado Cotta, Assistente Militar
Cel BM Silvane Givisiez, Cmt
Sr. Francisco Eduardo Moreira, Secretário Adjunto SEGOV
Sra. Grasielle Oliveira Esposito, Intendência
Sr. Rodrigo Bueno Belo, Diretor
Sr. Pedro Ernesto Diniz, Diretor Infraestrutura e Produção
Sr. Marco Antônio Viana Leite, Subsecretario Assuntos Municipal
SEGOV
Ten Cel PM Alexandre Magno de Oliveira - ex officio, Subchefe do
Gabinete Militar do Governador
Ten Cel PM Rodrigo de Faria Mendes - ex officio, Coordenador
Adjunto CEDEC
Ten Cel PM Evair dos Santos de Oliveira, Subchefe
Ten Cel PM Luís Faustino Marinho Junior, Cmt
Ten Cel BM Valdeci Gouveia Rodrigues, Cmt
Ten Cel BM Fernando Augusto Alves Ferreira, Cmt
Ten Cel BM Anderson Passos de Souza, Cmt
Sr. Walter Freitas de Morais Júnior, Promotor de Justiça
Maj PM Marcelo Reis da Silva, P5 RPM
Maj PM Gracielle Rodrigues Santos, Policial Militar
Maj PM Maria de Fátima Rufino F. Lourdes, Presidente
Maj PM Cássio Antônio dos Santos, SIS
Maj PM Welvisson Gomes Brandão, Superintendente
Maj PM QOS Antônio Sérgio Barcala Jorge, Médico
Maj BM Alessandro Fábio Daldegan, Cmt
Maj BM Peron Batista da Silva Laignier, Chefe de Gabinete CG
- CBM

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO

Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES

usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LUISA AFONSO GUIMARÃES, MASP 1394708-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 DA1100563 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, a contar de 27/1/2018.

Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY

usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa DIRCEU AFONSO DE
ALMEIDA SOUZA, MASP 1018809-2, da função gratificada FGD-7
DA1100293 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, a
contar de 1/2/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
22/11/2017, pelo qual DÉBORA DOS SANTOS DINIZ foi nomeada
para o cargo DAD-2 JD1100080 da Secretaria de Estado de Segurança
Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
17/11/2017, pelo qual LUCIENE BARBOSA DA ROCHA, MASP
1093258-0, foi nomeada para o cargo DAD-3 ED1100610 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa ROSEMEIRE PEREIRA DA
FRAGA FERREIRA, MASP 1096719-8, da função gratificada
FGD-5 ED1101405 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
17/11/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS
no uso de suas atribuições, dispensa HEBERT LEVI PEREIRA
NUNES, MASP 1.389.703-8, de responder pelo Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns
Regionais, a contar de 15/11/2017.
no uso de suas atribuições, dispensa MARIANA DO NASCIMENTO
VIEL, MASP 1.436.869-0, de responder pela Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento
Integrado e Fóruns Regionais, a contar de 25/01/2018.
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