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TJMG 05/06/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 05 de Junho de 2018 Diário do Executivo
2015

Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%

40,653155
39,810662
38,849367
37,914292
37,091881
36,051914
35,100122
34,114800
33,048124
31,869926
30,760961
29,651996
28,543031
27,487151
26,325072

2018

Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)

4,725330
4,157142
3,618742
3,034537
2,568935
2,036590
1,518295
1,000000

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
PercenPercenPercenDias
Dias
Dias
Dias
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
ACIMA DE 60

Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00

Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
04 1104120 - 1

C O M U N I C A D O Nº 017/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
maio/2018, exigível a partir de junho/2018, é de 0,518295.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 04 de junho
de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
04 1104119 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000034209.63
Contribuinte: Wemerson Silva Lima
Em cumprimento a despacho da Advocacia Geral do Estado em fls. 112
a 114 do PTA 01.000034209.63 e nos termos dos art. 149 do Código
Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Notificação em
referência, para restabelecer o crédito tributário e sujeitos passivos iniciais, referente ao IPVA do veículo identificado pelo RENAVAM n.º
0768179041, placa KJW – 1660.
Exercícios
2006,2007,2008,2009,2010,2011
Sujeito(s) Passivo(s)
Wemerson Silva |Lima
CPF/CNPJ: 55571336668
Rua São Paulo da Cruz, nº 220 – Bairro Barreiro de Baixo
Belo Horizonte-MG – CEP 30642-060
Elisangela Maria de Souza
CPF/CNPJ: 05309023623
Rua DR. Assis de Andrade, nº 146 – Bairro Industrial
Contagem/MG – CEP: 32230-350
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.
CPF/CNPJ: 33.700.394/0001-40
Rua Eusebio Matoso, nº 891 – Bairro Pinheiros
São Paulo/SP – CEP: 05423-901
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - Masp 371211-4
Delegado Fiscal DF/BH-1

Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Nome: Maria Angela Marcos Kallas
CPF: 301.204.626.72
Endereço: Rua dos Aimorés, 2450, apto 601 B, Santo Agostinho/BH/
MG – CEP 30.140.072
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 15.09.1998 Fim: 01.12.2017
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Nome: Fernando Esper Kallas
CPF: 151.521.896.15
Endereço: Rua dos Aimorés, 2450. Apto 601 B, Santo Agostinho/BH/
MG – CEP 30.140.072
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 15.09.1998 Fim: 01.12.2017
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
04 1104125 - 1

SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01.000974436-79 de 06/04/2018.
Sujeito Passivo: Repare Confeccoes Ltda. IE: 223754054.00-61.
Endereço: Rua Inhapim, número: 751. Bairro: Jardim Brasilia. CEP:
35504-732. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Helio Moreira, CPF: 297.610.776-91. Endereço: Rua
Espirito Santo, número: 580, apto: 501. Bairro: Vila Belo Horizonte.
CEP: 35500030. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 04 de junho de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis – em exercício.
04 1104127 - 1

SRF I - Governador Valadares

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000224956.82
Sujeito Passivo: Rodas Som Acessórios Automotivos Ltda./ME
I.E.: 001094683.00-96
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação
da baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Michele Martins Ferreira
CPF: 030782176-55
Endereço: Rua das Araucárias, 835, Condomínio Alphaville, Nova
Lima, MG – CEP 34000.000
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 01.09.2008
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH

DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / GOVERNADOR VALADARES
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuinte em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ALEXSANDRYO CALDEIRA OLIVEIRA ME
IE:002.298668.00-38 – CNPJnº:19.611.936/0001-87
Endereço: Avenida José Ivair, nº.95, Bairro Santo Agostinho - Governador Valadares- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Conforme diligência no
local foi constatada a inexistência de fato do contribuinte no endereço
cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 04.277.720.000216, de 22.05.2018
Governador Valadares, 29 de maio de 2018.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal- em exercício/DF/Governador Valadares
04 1104128 - 1

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000287106.40
Sujeito Passivo: K-Taff Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda. - ME
I.E.: 062.003950.0089
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, nos termos do disposto no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III
do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.

SRF I - Juiz de Fora

Minas Gerais - Caderno 1

A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000971921-11
SUJEITO PASSIVO: GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO
I.E.: 699.803460.00-13
End: Rua São José, 370 – Centro
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
COOBRIGADO: GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO
CPF: 758.003.496-49
End: Rua Matilde Rocha Balbi, 567 – Apto 102 – Centro
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
Wender Ricardo Bellosi - Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 24/05/2018
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CASA BLANCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
IE:3672796620086 - CNPJ:06090169000166
Endereço: Rua Jose Lourenço, 1375 - SAO PEDRO - JUIZ DE FORA
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: DOCUMENTOS FISCAIS
NÚMEROS 000208 E 000348, CONTENDO NO RODAPÉ A AIDF
Nº00104926/2010.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000146, de 21/05/2018
JUIZ DE FORA, 30 de maio de 2018.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
04 1104130 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000992803-60
Sujeito Passivo: Ctime Intermediação de Negócios Ltda
IE/CPF/CNPJ: 24.248.563/0001-61
End:Av. Afrânio Rodrigues da Cunha, 618-G, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000992803-60
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End:Av. dos Vinhedos,100,Cond. Gávea Hill I,Uberlândia/MG
Uberlândia, 30 de maio de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 5 (cinco) dias a contar
desta publicação para vista ao processo em referência que se encontra
nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
1. PTA: 01.000821861-10
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos,100, Cond. Gávea Hill Uberlândia/MG
Uberlândia, 30 de maio de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 1104131 - 1

SRF II - Varginha
EDITAL 011.715/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PIUMHI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002616594.00-64 Cerealista Nova Aurora Ltda
Terça-feira, 29 de Maio de 2018
Ricardo Rildy Cardoso Ferreira - Chefe de Unidade
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça Cel Justiniano, 87 – Centro – Cambuí – MG –
Cep: 37.600.000
PTA Nº 01.000966819-41
Sujeito Passivo: Rogério Teixeira Souza 21471999823
IE: 001.767132.00-30 - CNPJ 13.585123/0001-83
Endereço: Praça João de Souza ,126 –Vila Nossa Senhora do Rosário
Bom Repouso – MG - CEP: 37610.000
Coobrigado: Rogério Teixeira Souza - CPF 214.719.998-23
Endereço: Rua Doutor Flávio Antunes, 257 – Vila dos Comerciários
Franco da Rocha - SP - CEP 07.865.200
Cambuí, 30 de maio de 2018.
Marcelo Gerardi Versiani Velloso - Chefe da AF 3º Nível Cambuí
Masp 669.034-1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça Cel Justiniano, 87 – Centro – Cambuí – MG –
Cep: 37.600.000
PTA Nº 01.000968390-48

Sujeito Passivo: Wangelys Eduardo Soares Lima - ME
IE: 002.465548.00-41 - CNPJ 17.825138/0001-22
Endereço: Avenida do Carmo, 395 – Centro – Cambuí –MG
CEP: 37600.000
Coobrigado: Wangelys Eduardo Soares Lima - CPF 310.177.368-71
Endereço: Rua Cabeceiras de Basto, 22 - Jardim Mitsutani
São Paulo – SP - CEP 05.791.040
Cambuí, 30 de maio de 2018.
Marcelo Gerardi Versiani Velloso - Chefe da AF 3º Nível Cambuí
Masp 669.034-1
EDITAL 011.719/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração
Fazendária em Cambuí, situada na praça Cel. Justiniano, 87, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001656467.00-79 ADRIANO GOMES 07436395610
001067941.00-40 ROHSLER & ROHSLER CONFECCAO E LOJA
DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Cambuí, 30 de maio de 2018.
Macelo Gerardi Versiani Velloso - Chefe da AF/3º Nível/Cambuí
Masp. 669.034-1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça Cel Justiniano, 87 – Centro – Cambuí – MG –
Cep: 37.600.000
PTA Nº 01.000959163-67
Sujeito Passivo: Adriano Gomes 07436395610
IE: 001.656467.00-79 - CNPJ 12.493829/0001-52
Endereço: Rua João Moreira Salles, 308 - Centro – Cambuí –MG
CEP: 37600.000
Coobrigado: Adriano Gomes - CPF 074.363.956-10
Endereço: Fazenda Ponderosa – Bairro Imbirussu
Paraisópolis –MG – CEP: 37.660.000
Fica a empresa acima identificada , optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,aplicável ás Microempresas
e ás Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo
de sua exclusão , de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28
e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 75,
II, da CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº
01.000959163-67 ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre
da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de falta de emissão regular de documento
fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do artigo
29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º, da Citada Lei Complementar e art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto , nos termos do do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada
do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação , por escrito , dirigida ao Conselho de Contribuintes do
Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados
a partir da ciência deste , em consonância com § 5º do art. 29 e o art.
39 ambos da Lei Complementar 123, de 2006, c/c os artigos 117 e 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.77/2008). A Referida Impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente
ao Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso
de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso
IV, alínea “d”, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a
data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de abril de 2014.
Cambuí, 30 de maio de 2018.
Marcelo Gerardi Versiani Velloso - Chefe da AF 3º Nível Cambuí
Masp 669.034-1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça Cel Justiniano, 87 – Centro – Cambuí – MG – Cep
: 37.600.000
PTA Nº 01.000967846-69
Sujeito Passivo: Rohsler & Rohsler Conf.e Loja de Art. De Vest. Ltda
IE: 001.067941.00-40 - CNPJ 09.498053/0001-59
Endereço: Rua Pref. David Bueno, 514 – Jardim São Benedito
Cambuí –MG - CEP: 37600.000
Coobrigado: Elizabete Rohsler - CPF 386.783.222-68
Endereço: Rua Alfredo Eugênio, 288 – Jardim São Benedito
Cambuí –MG – CEP: 37.600.000
Cambuí, 30 de maio de 2018.
Marcelo Gerardi Versiani Velloso / Chefe da AF 3º Nível Cambuí
Masp 669.034-1
04 1104133 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº. P/059/2018. Constitui Comissão Especial encarregada de promover a realização de inventário dos bens móveis, alocados nas unidades administrativas, para fins de transferência de
responsabilidade.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial o inciso XV, do
Artigo 9º, do Decreto nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, Resolve:
Art. 1º Constituir com os servidores Moacir Alves Teixeira, Masp
1175742-4 como Presidente; Claudiney Aparecido do Amaral, Masp
1255424-2 e Aloízio Alves Machado, Masp 1175747-3, como membros, a Comissão Especial encarregada de promover a realização de
inventário dos bens móveis alocados nas unidades administrativas, para
fins da transferência de responsabilidade. Art. 2º esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com validade para o exercício de 2018.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1103458 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 5º do Art. 2º da EC nº41 de 19/12/2003, ao servidor
Masp 1047194-4, MÁRCIO AFONSO MEIRELES MOURÃO, a partir de 21/05/2018. Belo Horizonte, 21 de maio de 2018. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
04 1103402 - 1

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