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TJMG 14/06/2018 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Diário do Executivo
69363-4
69371-5
69374-0
69375-8
69376-6
69378-2
69379-0
69380-4
69381-2

Carmelia da Cunha Teixeira
Maria Pompeia Fontes da Silva
Jose Pedro da Silva de Oliveira
Sandoval Custodio Ramos
Júlio de Alcântara
Elisa Maria Chaves Silva
Valdair de Jesus Paz Oliveira
Maria de Fatima Teixeira Castro
Maria Onezima Gomes Coelho

Jose Alves Teixeira
Juscelino Francisco da Silva
Douglas de Oliveira Almeida
Ivani Rodrigues Ramos
Alda Luiza Santana de Alcântara
Paulo Goncalves da Silva
Sebastiao de Sousa Oliveira
Juarez de Castro
Leonardo da Costa Coelho

01/05/2018
21/05/2018
01/05/2018
23/04/2018
27/03/2018
22/05/2018
15/05/2018
13/04/2018
08/05/2018

06/06/2018
08/06/2018
08/06/2018
08/06/2018
08/06/2018
08/06/2018
08/06/2018
11/06/2018
11/06/2018

Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Victor Ferreira Martins,
69382-0
Roseli de Lourdes Ferreira Martins Robert
08/05/2018
08/06/2018
Karen Cristina Ferreira Martins
Ivanete Rodrigues da Silva,
69338-3
Dario Vieira da Silva
18/05/2018
24/05/2018
Priscila Eduarda da Silva
69348-0
Cesar Tadeu Alves de Andrade
Marcia Maria de Morais
27/07/2016
22/05/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
61292-8
Neire Lucia de Jesus
Dinilson Luiz da Silva
11/06/2018
22/03/2018
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
67531-8
Marcília Neves Vieira Pinto
Roberto Vieira Pinto
13/05/2017
12/06/2018
67597-0
Maria de Fátima Vieira
Breno Vieira Almeida
24/06/2017
05/06/2018
Marisa Caneschi Estevão
68843-6
José Carlos Estevão
04/02/2018
12/06/2018
Carlos Henrique Caneschi Estevão
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Afonso Eustáquio Valinhas Costal
60044-0
Luci Aparecida de Oliveira Valinhas
Lucas Valinhas Oliveira
Barbara Valinhas Oliveira
Retificação de Ato Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
65349-7
Vander José Bruno
Maria Eduarda dos Santos Bruno
63670-3
Antônio Belligoli
Diva Rabite Belligoli
64886-8
Sebastião Nogueira Pinto
Rosimar Chaves Rios
Retificação do Ato Concessório de Pensão por morte, publicados em 25/07/2017, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Redação da EC 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02 e EC 70/2012 do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
67643-8
Sueli Helena de Castro Naves
Geraldo Henrique Branquinho Naves
Retificação do Ato Concessório de Pensão por morte, publicados em 24/11/2015, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Redação da EC 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02, do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
63913-3
Elvira Barbosa Lima Marques
Luiz Marques Ambrósio
Retificação do Ato Concessório de Pensão por morte, publicados em 24/11/2015, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Redação da EC 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto 42.758/02, do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
63747-5
Wilma Lúcia Andrade Costa
Coriovaldo Fagundes Costa
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, o julgamento do recurso administrativo abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
66582-7
José Maria Ferreira Capetinga
Elaine Aparecida Batista
Desprovido
Marcus Vinícius de Souza – Diretor de Previdência do Ipsemg
13 1108782 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Welder Rodrigues Silva
Josiane Helena de Sousa
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
14.645-5
Eleuzina Ladeira Girardi

Beneficiário(s)
Nair Ladeira Girardi

Data de Vigência
01/04/2018

Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
13 1108784 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
a partir de 11/06/2018: Masp 1071162-0, Oswaldo Fortini L. Coelho, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º
quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
13 1108563 - 1
ATOS DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS – PRÊMIO
defere a contagem em dobrode 19 (dezenove) dias de férias prêmio,
referente ao 4º quinquênio completado em 21/04/1998, para fins de adicionais por tempo de serviço e aposentadoria e 180 (cento e oitenta)
dias de férias prêmio, referente aos 5º e 8º quinquênios completados em
20/04/2003 e 17/04/2018, respectivamente, para fins de adicionais,nos
termos do inciso II, do art. 114, dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT,da Constituição Estadual de 1989,acrescidopela
Emenda à Constituição Estadual n.º 57, de 15/07/2003, àservidoraIlza
de Fátima Chaves Moreira da Silva, Masp 1070505-1, com vigênciaa
partir de 07/05/2018, data de seu afastamento preliminar à aposentadoria. Ficando retificado deferimento datado de 07/06/2018 e publicado
no “DOE” de 08/06/2018, página 20 e coluna 01, em virtude de incorreção no nome da servidora.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
13 1108775 - 1
ATOS DA CHEFIA DE GABINETE – APOSENTADORIA
Ato n.º 198 de 11 de junho de 2018 – Declara aposentado, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 16 de agosto de
2011, nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com a alínea “b”, do inciso
III, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,
Sebastião Ribeiro, MASP 1071285-9, CPF 448.089.926-04, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Atendente Consultório Odontológico, Nível IV, Grau B.
Ato n.º 211 de 13 de junho de 2018 – Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir de 08 de maio de 2018,
nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05
de julho de 2005, Márcia Regina Sifuentes Lima, MASP 0348830-1,
CPF 344.664.286-20, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social/Cirurgião Dentista, Nível V, Grau B.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber – Chefe de Gabinete
13 1108777 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, ao servidor:
José Tarcísio Ferreira da Silva, MASP 1071619-9, a partir do mês
06/2018.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
13 1108780 - 1

ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– AFASTAMENTO PRELIMINAR:
DEFIRO AFASTAMENTO preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº
84 de 22/12/2010, com vencimentos integrais aos servidores:
José Bento dos Reis , MASP 1070869-1, a partir de 11/06/2018, referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível II, Grau
P.
Nilza Terezinha da Silva , MASP 1073295-6, a partir de 12/06/2018,
referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível IV,
Grau B.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
13 1108779 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0382363-0, Arnaldo dos Santos Filho,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/11/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao servidor: Masp 0382363-0, Arnaldo dos Santos Filho,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 09/11/2016.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0914152-4, Márcio Geraldo
Rodrigues, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 23/08/2016
com vigência em 01/01/1993, 4º quinquênio adm., publicado em
23/08/2016 com vigência em 31/12/1997, 5º quinquênio adm., publicado em 23/08/2016 com vigência em 30/12/2002 e 6º quinquênio
administrativo e adicional por tempo, publicado em 23/08/2016 com
vigência em 27/10/2015, conforme nota técnica nº. 162/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0914152-4, Márcio Geraldo Rodrigues,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 01/06/1995, 4º quinquênio
adm., a partir de 30/06/2000, 5º quinquênio adm., a partir de 23/04/2007
e 6º quinquênio adm., a partir de 26/03/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao servidor: Masp 0914152-4, Márcio Geraldo Rodrigues,
a partir de 26/03/2018.
13 1108821 - 1

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA SES Nº . 042/2018 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo-se em vista a
solicitação feita pelo Senhor Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria SES nº 077/2017, com extrato publicado em de
07/10/2017, ao Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante
por mais 60 dias a contar do dia da publicação desta portaria, até sua
conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA SES Nº . 043/2018 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo-se em vista a
solicitação feita pelo Senhora Presidente da Comissão Sindicante constituída pela Portaria SES nº 028/2018, com extrato publicado em de
24/04/2018, ao Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante
por mais 60 dias a contar do dia da publicação desta portaria, até sua
conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
13 1108355 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: FARMÁCIA PINHEIRENSE
EIRELI CNPJ: 29.483.830/0001-07, endereço: praça Coronel Hermógenes, n. 343, bairro/distrito: Centro, João Pinheiro – MG, CEP:
38770-000, cadastro nº: 01/2018, Superintendência Regional de Saúde
de Patos de Minas.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
13 1108313 - 1
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE PORTARIA / SES Nº.
041/2018 – SUBSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, autoridade competente para instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, julgar esses procedimentos e, quando for o caso, remeter à autoridade competente propondo a penalidade cabível, observado o disposto nos arts. 230 e 252 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, nos termos do inciso III do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, tendo
em vista a solicitação feita pela Senhora presidente da Comissão processante, RESOLVE substituir os servidores da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SES nº 033/2018,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 11 de maio de
2018, pelos servidores lotados na GRS de Ubá: Márcio Teixeira Rodrigues, MASP 384.997-3, Célia Maria Calderano G. dos Santos, MASP
379.561-6 e Rosana de Lourdes Loureiro Quintão, MASP 375.832-3
para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos
trabalhos, até sua conclusão.
A Comissão Processante destinada a apurar os fatos, deverá concluir
seus trabalhos no prazo de 60 (trinta) dias corridos contados a partir da
publicação desta portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 08 dias do mês
de junho de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
13 1108345 - 1
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0381990/1 WILMAR DE ALMEIDA SILVEIRA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 09/06/1995, onde se lê a partir de 15/11/1991, leia-se a partir de 03/12/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 06/07/2005, onde se lê a partir de 13/11/1996,
leia-se a partir de 01/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 06/7/2005, onde se lê a partir de 12/11/2001, leia-se a partir de
30/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008, onde
se lê a partir de 11/11/2006, leia-se a partir de 29/11/2006. MASP:
0919729/4 GERALDO JEFERSON MONTEIRO, referente ao 1º quinquênio publicado em 07/04/2011, onde se lê a partir de 01/03/1996,
leia-se a partir de 29/02/1996, referente ao 2º quinquênio publicado
em 07/04/2011, onde se lê a partir de 06/03/2001, leia-se a partir de
02/03/2001, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/04/2011,
onde se lê a partir de 05/03/2006, leia-se a partir de 04/03/2006, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/04/2011, onde se lê a partir de 04/03/2011, leia-se a partir de 03/03/2011. MASP: 0383093/2
REGINALDO BRAIDA LOPES, referente ao 1º quinquênio publicado em 11/11/1998, onde se lê a partir de 24/10/1991, leia-se a partir
de 21/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/11/1998,
onde se lê a partir de 22/10/1996, leia-se a partir de 19/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/08/2005, onde se lê a partir
de 21/10/2001, leia-se a partir de 18/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/12/2007, onde se lê a partir de 20/10/2006,
leia-se a partir de 17/11/2006, referente ao 5º quinquênio publicado
em 09/06/2018, onde se lê a partir de 14/01/2018, leia-se a partir de
16/11/2011, referente ao 6º quinquênio publicado em 09/06/2018, onde
se lê a partir de 13/01/2018, leia-se a partir de 14/01/2018. MASP:
0382036/2 APARECIDA MARIA DE PAULA, referente ao 1º quinquênio publicado em 02/01/2014, onde se lê a partir de 15/01/1994,
leia-se a partir de 28/11/1993, referente ao 2º quinquênio publicado
em 02/01/2014, onde se lê a partir de 14/01/1999, leia-se a partir de
27/11/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 02/01/2014,
onde se lê a partir de 13/01/2004, leia-se a partir de 26/11/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 02/01/2014, onde se lê a partir de
11/01/2009, leia-se a partir de 24/11/2008, referente ao 5º quinquênio
publicado em 18/03/2016, onde se lê a partir de 11/01/2014, leia-se a
partir de 24/11/2013.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0376156/6,
JOSE LUIZ FERREIRA MAIRINK, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 07/12/2016; Masp 0381990/1, WILMAR DE
ALMEIDA SILVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 26/11/2016; Masp 0382363/0, ARNALDO DOS SANTOS FILHO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp
0913578/1, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 25/08/2012; Masp 0919729/4, GERALDO
JEFERSON MONTEIRO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 02/03/2016.
13 1108770 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação de quinquênio adm., em 13/06/2018,
referente ao servidor: Masp 0914194-6, Agostinho Simões Coelho.
Motivo: Publicação indevida.
13 1108682 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0292306-8, Marco Antônio Reis Carvalho, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 08/12/2011 e 6º
quinquênio adm., a partir de 06/12/2016; Masp 0372666-8, João de
Lima Junior, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 10/09/2017;
Masp 0381928-1, Elizabeth Dutra de Miranda Cordeiro, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 10/09/2017; Masp 0391623-6, José Flávio Ribeiro de Andrade, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
06/08/2015; Masp 0916270-2, Ione Magna da Rocha Knupp, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 13/06/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, aos servidores: Masp 0292306-8, Marco Antônio Reis

Minas Gerais - Caderno 1
Carvalho, a partir de 06/12/2016; Masp 0381928-1, Elizabeth Dutra de
Miranda Cordeiro, a partir de 10/09/2017; Masp 0391623-6, José Flavio Ribeiro de Andrade, a partir de 06/08/2015; Masp 0916270-2, Ione
Magna da Rocha Knupp, a partir de 13/06/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0382962-9, Aluísio Batista Monteiro, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 10/06/2018, em cumprimento
à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0292306-8, Marco Antônio Reis Carvalho, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
21/01/1992 com vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 30/11/2001 com vigência em 14/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 12/11/2006, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0292306-8, Marco Antônio Reis Carvalho,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 13/11/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 11/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 10/11/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 09/12/2006, conforme conclusão de
processo administrativo.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0391623-6, José Flávio Ribeiro de Andrade, referente ao 2º quinquênio adm., publicado
em 27/12/1991 com vigência em 25/09/1991, 3º quinquênio adm.,
publicado em 21/12/1996 com vigência em 26/09/1996, 4º quinquênio
adm., publicado em 24/10/2001 com vigência em 26/09/2001, 5º quinquênio adm., publicado em 01/12/2006 com vigência em 25/09/2006,
conforme nota técnica nº 161/2018; Masp 0916270-2, Ione Magna
da Rocha Knupp, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
08/10/1996 com vigência em 19/06/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 25/08/2001 com vigência em 18/06/2001 e 4º quinquênio
adm., publicado em 04/10/2006 com vigência em 17/06/2006, conforme nota técnica nº. 159/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0391623-6, José Flavio Ribeiro de
Andrade, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 10/08/1995, 3º
quinquênio adm., a partir de 09/08/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 08/08/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 06/08/2010; Masp
0916270-2, Ione Magna da Rocha Knupp, referente ao 2º quinquênio
adm., a partir de 18/06/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 17/06/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 16/06/2006.
13 1108795 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6265, DE 13 DE JUNHO DE 2018
Divulga os beneficiários e estabelece as regras específicas para o programa Cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação do Estado
de Minas Gerais para o exercício 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária,
a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a
Função Gratificada de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e
ambiental - PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro
de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de
2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas
de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - o
Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro
de 2016;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 318, de 7 de dezembro de 2006, que
aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que
estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da
regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação; e
- a Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019; e
- a Resolução SES/MG nº 6.203, de 23 de abril de 2018, que estabelece
regras para a adesão ao programa de Cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação do Estado de Minas Gerais, a partir do exercício 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os beneficiários e estabelecer as regras específicas
para o programa Cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação
do Estado de Minas Gerais para o exercício 2018.
Art. 2º – Para o exercício de 2018 os Municípios beneficiários do programa Cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação do Estado
de Minas Gerais serão aqueles constantes no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Os Municípios de que trata o caput deste artigo atenderam ao requisito e adotaram as providências estabelecidas no art. 2º
da Resolução SES/MG nº 6.203/2016.
Art. 3º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor limite anual de R$1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil
reais), onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4487.0001
- 334141 - 84.1.
§1º – Será repassado de forma regular e automática, do Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos beneficiários, em
parcela única e fixa, o valor anual de R$90.000,00 (noventa mil reais).
§2º – A definição dos valores de incentivo financeiro de custeio foi realizada considerando o disposto no item 4 do Anexo I da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.236/2015, que estabelece a referência máxima dos
valores pagos para a função de autoridade sanitária – médico coordenador macrorregional, com equivalência de carga horária.
Art. 4º – O indicador a ser monitorado, descrito no Anexo II desta
Resolução, será declaratório, nos moldes Relatório Semestral de Atividades Mensais constante no Anexo III desta Resolução, e deverá ser
inserido no Sistema Gerenciador de Resoluções Estaduais de Saúde
(SiGRES) pelo beneficiário, em até seis meses após o recebimento do
recurso financeiro, sob pena de devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
Art. 5º – Os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução
deverão firmar Termo de Compromisso, por meio de processo digital
no SiGRES, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de disponibilização do Termo de Compromisso no sistema.
Art. 6º – O processo de acompanhamento, controle e avaliação do
Termo de Compromisso ficará a cargo da Diretoria de Regulação Assistencial/Superintendência de Programação Assistencial/Subsecretaria de
Regulação em Saúde/SES-MG.
Art. 7º – O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados
do efetivo recebimento do montante total previsto para o Município.
§1º – Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras deverão
ser utilizados na execução de ações de custeio no âmbito do Programa
de que trata esta Resolução.

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