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TJMG 27/07/2018 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Art. 14 - A supervisão de ensino será exercida pelo Diretor de Formação
e Capacitação -DFC e pelo Diretor de Ensino Integrado - DEI da EISP,
com as seguintes atribuições:
I - Fazer cumprir as Diretrizes de Educação Profissional;
II - Receber as demandas de cursos e treinamentos;
III - Planejar, executar e avaliar as ações de capacitação previstas;
IV - Fazer a previsão orçamentária anual para execução dos cursos e
treinamentos.
Art. 15 - A Coordenação de Curso será exercida pelos servidores das
diretorias da EISP, com as atribuições:
I - Executar as ações de capacitação previstas;
II - Elaborar Planos de Curso e Treinamento;
III - Elaborar material didático;
IV - Coordenar cursos e treinamentos;
V - Ministrar aulas;
VI - Articular espaços com instituições públicas e privadas, para execução de cursos/treinamentos;
VII - Contactar professores;
VIII - Elaborar e corrigir provas.
Parágrafo único - Para cada curso será designado um coordenador.
Art. 16 - As atividades de formação, treinamento e capacitação da EISP
serão implementadas por meio de Planos de Curso.
Art. 17 - O material didático dos cursos e treinamentos será elaborado
pela área demandante, pelos docentes ou pela EISP.
Parágrafo único - Quando elaborado pela área demandante ou pelo
docente, a EISP poderá, se necessário, revisar e/ou alterar o material
didático.
CAPÍTULO IV
Planejamento Escolar
Art. 18 - O dia letivo será composto de até 10 (dez) aulas de 50 (cinquenta) minutos cada e a carga-horária semanal será de até 50 (cinquenta) aulas, além de outras atividades complementares, podendo ser
alterada mediante autorização da Direção da EISP.
§ 1º - 01 (uma) hora aula de 50 (cinquenta minutos) equivale a 01 (uma)
aula;
§ 2º - O dia letivo compreenderá atividades curriculares escolares e/ou
complementares, estas últimas com programação específica.
CAPÍTULO V
Estágio Supervisionado
Art. 19 - Estágio é ato educativo desenvolvido no ambiente de trabalho,
que prepara o discente para o desempenho de suas atividades.
Parágrafo único - Durante o período do estágio, os discentes deverão
ser orientados e supervisionados por um servidor qualificado, atuante
na área.
Art. 20 - O estágio curricular tem como objetivos:
I - Propiciar ao discente o contato com a realidade do cargo ou função,
possibilitando-lhe a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos
e a aquisição de conhecimentos oriundos da experiência concreta do
cargo ou função;
II - Avaliar a aplicabilidade e adequabilidade dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso, visando o seu aprimoramento;
III - Promover as correções e orientações necessárias ao aperfeiçoamento da formação do discente.
Art. 21 - Os estágios serão realizados mediante planejamentos
específicos da EISP, observadas as matrizes curriculares dos cursos.
Art. 22 - O estágio supervisionado poderá ter caráter eliminatório, de
acordo com respectivo Edital a que se vincula, ao Plano de Curso ou
Planejamento Específico.
CAPÍTULO VI
Frequência
Art. 23 - Frequência presencial e semipresencial, no âmbito escolar, é a
assiduidade do discente nos locais onde são desenvolvidas as atividades
curriculares e é considerada ato de serviço para os servidores da SESP,
tendo o discente o dever de participar de todas as atividades previstas.
§ 1º - Todas as faltas deverão ser registradas através do controle de
frequência (lista de presença), sendo obrigatório o seu preenchimento
ao final de cada aula.

§ 2º - As faltas poderão ser abonadas em conformidade com o Plano de
Execução do Curso.
Art. 24 -A frequência para aprovação será prevista no planejamento dos
respectivos cursos, e nunca inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
CAPÍTULO VII
Processo De Avaliação
Art. 25 - O processo de avaliação objetiva mensurar a compreensão
de competências e habilidades adquiridas na execução das atividades
desenvolvidas pelos agentes públicos/colaboradores/sociedade civil.
§ 1º - Os Instrumentos de avaliação deverão estar em consonância com
estas Diretrizes, com a Matriz Curricular, e os Programas de Matérias
dos respectivos cursos, treinamentos e capacitações.
§ 2° - Os Instrumentos de Avaliação tem por objetivo verificar o aproveitamento e desempenho dos discentes nos cursos, treinamentos e
capacitações.
§ 3° - Na aplicação dos Instrumentos de avaliação serão utilizados conceitos e/ ou pontuação.
Art. 26 - Serão avaliados, por meio de instrumentos específicos de avaliação, a infraestrutura, a logística, o material didático pedagógico e o
corpo docente.
Art. 27 - Compete às Diretorias da EISP analisar recursos, pedidos,
requerimentos e solicitações relativas às atividades escolares.
Parágrafo único - O prazo para recursos referentes ao processo de ensino-aprendizagem será estipulado conforme instrumentos normativos
(edital, instrumento convocatório ou plano de execução de curso).
Seção I
Condições de Aprovação
Art. 28 - Será considerado aprovado no curso/ treinamento, o discente
que obtiver:
I - Aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) na avaliação
escrita, conforme instrumentos normativos (editais, instrumentos convocatórios e plano de execução de curso);
II - Frequência obtida de acordo com o estabelecido no art. 24 destas
Diretrizes.
CAPÍTULO VIII
Cancelamento de Matrícula e Desligamento de Curso
Art. 29 - Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso/treinamento, o discente que não cumprir os critérios de aprovação e disciplinares, previstos nos instrumentos normativos (editais, instrumentos
convocatórios e plano de execução de curso).
CAPÍTULO IX
Corpo Docente
Art. 30 - Poderão atuar como professores os agentes públicos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e convidados dos demais órgãos
públicos e da sociedade civil, respeitando os critérios descritos nos instrumentos normativos (editais, instrumentos convocatórios e plano de
execução de curso).
Seção I
Honorários-Aula para Docência
Art. 31 - Havendo recursos orçamentários, poderá ser revertido ao
docente o pagamento de honorários aula pelas disciplinas ministradas,
de acordo com a Lei Estadual nº 19.973, de 27 de dezembro de 2011, e
o Decreto Estadual nº 45.957, de 26 de abril de 2012.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Integração de Segurança Pública - SINSP.
Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº1.564, de 25 de agosto de 2015.
Art. 34 - Estas diretrizes entram em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
26 1126708 - 1

RETIFICA O ATO de retificação de progressão do servidor Décio de Oliveira Costa, tendo em vista a conclusão do processo administrativo de
débito nº 01/2018:
RETIFICAÇÃO
MASP
SERVIDOR
CARREIRA PUBLICAÇÃO EM
MOTIVO
DE
PARA
RETIFICAÇÃO
DA
1248748-4 DECIO DE OLIVEIRA COSTA
AGSE
17/04/2018
19/04/2014 19/01/2014
VIGENCIA
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública

Minas Gerais - Caderno 1

PORTARIA SEDESE N° 08 , DE 26 DE JULHO DE 2018.
Designa Gestor dos Termos de Fomento celebrados entre a Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e as Organizações da
Sociedade Civil relacionadas.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
de atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o inciso VI do art. 2º e o art.
61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o inciso IX do art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.132/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública Ana Maria Silveira Reis, Masp
901.060-4, como gestora das parcerias relacionadas a seguir, em substituição aos gestores anteriormente designados, a contar da data da publicação desta Portaria.
NÚMERO DO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TERMO DE
PARCEIRA
FOMENTO
1481001500/2017 Associação Guidovalense de Deficientes Físicos
dos Idosos São Vicente de Paulo do Municí1481000391/2017 Lar
pio de Guidoval
1481000935/2017 Lar São Vicente de Paulo de Alterosa
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE N° 09 , DE 26 DE JULHO DE 2018.
Designa Gestor dos Termos de Fomento celebrados entre a Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e as Organizações da
Sociedade Civil relacionadas.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
de atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o inciso VI do art. 2º e o art.
61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o inciso IX do art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.132/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público Wagner Maciel Silva, Masp
1.457.965-0, como gestor da parceria relacionada a seguir, em substituição aos gestores anteriormente designados, a contar da data da publicação desta Portaria.
NÚMERO DO
TERMO DE
FOMENTO

ORGANIZAÇÃO
PARCEIRA

DA SOCIEDADE

CIVIL

dos Pais e Amigos dos Excepcionais /
1481000121/2017 Associação
APAE de Esmeraldas
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE N° 10 , DE 26 DE JULHO DE 2018.
Designa Gestor dos Termos de Fomento celebrados entre a Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e as Organizações da
Sociedade Civil relacionadas.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
de atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o inciso VI do art. 2º e o art.
61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o inciso IX do art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.132/2017,

NÚMERO DO
TERMO DE
FOMENTO

ORGANIZAÇÃO
PARCEIRA

DA SOCIEDADE

CIVIL

dos Pais e Amigos dos Excepcionais /
1481001183/2017 Associação
APAE de Capitólio
1481000323/2017 Lar São Vicente de Paulo de Alterosa
1481001127/2017 Lar São Vicente de Paulo de Capitólio
1481000964/2017 Lar São Vicente de Paulo de São Pedro da União
Abrindo Caminho Núcleo Ramiro Julio
1481000687/2017 Projeto
Ferreira de Apoio a Criança e a Família
Sociedade
1481000932/2017 Piumhi Beneficente Presbiteriana do Brasil em
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE N° 11 , DE 26 DE JULHO DE 2018.
Designa Gestor dos Termos de Fomento celebrados entre a Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e as Organizações da
Sociedade Civil relacionadas.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
de atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o inciso VI do art. 2º e o art.
61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o inciso IX do art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.132/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública Ana Luiza de Souza, Masp
1388180-0, como gestora das parcerias relacionadas a seguir, em substituição aos gestores anteriormente designados, a contar da data da
publicação desta Portaria.
NÚMERO DO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TERMO DE
PARCEIRA
FOMENTO
1481001313/2017 Asilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis
Amigos do Distrito de São Matheus de
1481000748/2017 Associação
Minas - AADISMAMI
Associação
Comunitária Rural dos Moradores do
1481001169/2017 Bairro São Pedro
1481001071/2017 Associação das Amigas do Bairro Santo Antônio
de Catadores de Material Reciclável
1481001178/2017 Associação
de Sapucaí Mirim
Associação
dos
Pais e Amigos dos Excepcionais /
1481001253/2017 APAE de Cambuí
Associação
dos
Pais e Amigos dos Excepcionais /
1481000756/2017 APAE de Conceição
dos Ouros
Associação
dos
Pais e Amigos dos Excepcionais /
1481000916/2017 APAE de Santa Rita
do Sapucaí
1481001110/2017 Associação Protetora dos Pobres
1481000325/2017 Associação Protetora dos Pobres
Comunitário Rural da Comunidade Unida
1481001245/2017 Centro
de Antunes
Central
das Associações de Moradores Urbanas e
1481000763/2017 Rurais de
Itajubá
de Apoio Nossa Senhora do Sagrado
1481000757/2017 Centro
Coração
Espírita Allan Kardec – Centro de Educa1481000543/2017 Centro
ção Infantil
Centro
Hípico Sapucaí de Minas Gerais CHS /
1481000541/2017 MG
1481000330/2017 Comunidade Cristã de Apoio e Ação Social
1481000755/2017 Vila São Vicente de Paulo de Itajubá
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018.

Art. 1º - Designar a servidora pública Graziani Vilela, Masp
1.387.515-8, como gestora das parcerias relacionadas a seguir, em
substituição aos gestores anteriormente designados, a contar da data da
publicação desta Portaria.

Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
26 1126996 - 1

26 1126578 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha

Expediente

NÚMERO DO
TERMO DE
FOMENTO

Designa Gestor dos Termos de Fomento celebrados entre a Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e as Organizações da
Sociedade Civil relacionadas.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
de atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o inciso VI do art. 2º e o art.
61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o inciso IX do art. 2º do Decreto
Estadual nº 47.132/2017,

Expediente

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA

ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,

1481000747/2017 Associação de Amparo à Velhice - AAVE

PORTARIA SEDESE N° 07, DE 26 DE JULHO DE 2018.

Secretaria de Estado de Turismo

RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública Patrícia Nunes Silva Elias, Masp
1.441.504-6, como gestora das parcerias relacionadas a seguir, em
substituição aos gestores anteriormente designados, a contar da data da
publicação desta Portaria.

dos Pais e Amigos dos Excepcionais /
1481000537/2017 Associação
APAE de Acaiaca

a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME

1481000878/2017 Associação dos Artesões de Dom Silvério

MASP

NÍVEL

JUSTIFICATIVA

PROJETO / ATIVIDADE

1481000395/2017 Associação Comunitária de Iapu

ELIANE REGINA DA SILVA

-

pela Chefia de Gabinete da APOIO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GTED 4 Responsável
Secretaria de Estado de Turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO CARVALHO SOUZA

-

na Diretoria de Contratos e Convênios APOIO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GTED 3 Atuar
da Secretaria de Estado de Turismo.

Belo Horizonte, 26 de Julho de 2018.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social

24 1126043 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Expediente
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1140 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, retifica no(s) Ato(s) de Designação para o cargo em comissão de Secretário de Escola, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
SRE DIAMANTINA
Ato Nº

MG

Munícipio

Localidade

Cód.
Escola

555/2016

12/03/2016

ARICANDUVA

ARICANDUVA

24295

555/2016

12/03/2016

CAPELINHA

CAPELINHA

205893

555/2016

12/03/2016

CAPELINHA

CAPELINHA

217646

555/2016

12/03/2016

CARBONITA

CARBONITA

23353

EE TEODOMIRO
CALDEIRA LEAO
EE DOMINGOS PIMENTA
DE FIGUEIREDO
EE ROSARINHA
PIMENTINHA
EE CORONEL COIMBRA

555/2016

12/03/2016

CARBONITA

CARBONITA

23361

555/2016

12/03/2016

555/2016

12/03/2016

CONCEIÇAO DO
MATO DENTRO
CONCEIÇAO DO
MATO DENTRO

CONCEIÇAO DO
MATO DENTRO
SANTO ANTONIO
DO NORTE

555/2016

12/03/2016

DIAMANTINA

DIAMANTINA

23868

Onde se lê:

Leia-se:

Símbolo
do Cargo

MASP

Nome

Cargo

Admissão

MaSP

Nome

Cargo

Admissão

SE-II

321914-4

ALAIDE DAS DORES
SANTOS ANDRADE

Símbolo
do Cargo

ATBIE

2

SE-III

321914-4

ALAIDE DAS DORES
SANTOS ANDRADE

ATBIIE

2

SE-III

598031-3

EDNA PEREIRA CORDEIRO

ATBIIE

1

SE-IV

598031-3

EDNA PEREIRA CORDEIRO

ATBIIE

1

SE-I

367292-0

PEBIH

1

SE-III

367292-0

1

276508-9

PEBIH

2

SE-IV

276508-9

PEBII

2

EE MESTRA AURORA

SE-III

854019-7

ATBIIE

1

SE-IV

854019-7

ATBIIE

1

23485

EE DANIEL DE CARVALHO

SE-IV

937443-0

ATBIIE

1

SE-V

937443-0

ATBIIE

1

23604

EE PROFA MARIA
AMELIA RIBEIRO
EE PROFESSOR AIRES
DA MATA MACHADO

SE-IV

614498-4 FLAVIO DOS SANTOS PIMENTA

ATBIA

3

SE-V

614498-4

GISMENIA CORDEIRO
DE SOUSA
MADALENA MORAIS BONIN
MARIA ANTONIA
BARROSO DUARTE
LEONIDIA MARIA DE
SOUSA RIBEIRO
FLAVIO DOS SANTOS
PIMENTA

PEBIH

SE-III

GISMENIA CORDEIRO
DE SOUSA
MADALENA MORAIS BONIN
MARIA ANTONIA
BARROSO DUARTE
LEONIDIA MARIA DE
SOUSA RIBEIRO

ATBIA

3

SE-IV

333904-1

PEBIO

1

SE-VI

333904-1

MARIA DOS REIS SIQUEIRA

PEBIO

1

Escola

MARIA DOS REIS SIQUEIRA

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