4 – quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Fora, Localizada na Rua Herculano Pena, nº 88, Bairro Poço Rico, CEP
36.020-040, Juiz de Fora – MG, os comprovantes dos recolhimentos de
antecipação nos períodos de 02/2017 a 10/2017.
VV PATIO COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI
CNPJ: 27.040.434/0001-71 IE: 002908029.00-09
Contorno, 6061, Loja 231 e 232, São Pedro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027253-28 cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados entre o Simples Nacional e a antecipação ICMS para o período a
ser fiscalizado de 01/07/2016 a 31/01/2018. Em face das inconsistências
apontadas por meio do portal do SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO
não terem sido solucionadas, requisitamos a apresentação no prazo de
5 dias úteis na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, Localizada
na Rua Herculano Pena, nº 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz
de Fora – MG, os comprovantes dos recolhimentos de antecipação do
ICMS das NFe recebidas no período fiscalizado.
LUNATIQUE COMERCIO DE PRODUTOS DE DESIGNER,
DECORAÇÃO
CNPJ: 20.068.990/0001-07 IE: 002790772.00-60
Rua Francisco Guimarães, 92 Caicaras, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
10 1154053 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001126326.51
Sujeito Passivo: AUTO CAR COMÉRCIO DE PEÇAS E AUTO ELÉTRICA EIRELI
I.E.: 001.112672.00-03
End.: Avenida Cristo Rei, n° 821, Bairro Parque das Américas.
Uberaba – MG. CEP: 38045-250.
Sujeito Passivo: ANDRÉ LUÍS DA COSTA SOUTO
CPF.: 630.220.286-87
End.: Rua José Pereira dos Reis, n° 216, Bairro Parque das Américas.
Uberaba – MG. CEP: 38045-300.
Uberaba, 10 de outubro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
10 1154054 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 010/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CENTENARY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
IE:003.052618.0030 - CNPJ:21.389.511/0003-89
Endereço: Avenida SETE DE SETEMBRO, 9, SALA 12 PACAEMBU - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que
possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002739, de 09/10/2018
Uberlândia, 09 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Chefe AF/1º Nível/Uberlândia
10 1154056 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA AF 3º NÍVEL BOA ESPERANÇA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Jarbas Pimenta, nº 287,
Nova Era – Boa Esperança-MG
PTA: 01.000980874-97
I.E. 001453682.00-60 – CNPJ 11.224.323/0001-85
Coobrigado: GLEITON DE PAULO BARBOSA
CPF: 762.946.846-68
Endereço: Rua Jarbas Pimenta, nº 338, Nova Era
– Boa Esperança-MG – Cep.37.170.000
Boa Esperança, 10 de outubro de 2018
Vircéa de Jesus Mesquita Braga - Chefe Administração
Fazendária 3º Nível Boa Esperança
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026970.22, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro,
São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada e Saída;
Livros Fiscais de Registro de Entrada e Saída; Livro de Apuração de
ICMS e cópias das Declarações de Apuração e Informação do ICMS
(DAPI) e PGDAS-D; Documentos referentes ao período de 01/01/2013
a 31/12/2017.
CONTRIBUINTE: ANTONIO MARCIO FERREIRA - ME
Ins. Estadual nº: 001.601066.00-33
CNPJ nº: 11.978.842/0001-39
Município: Passos /MG
Poços de Caldas, 10 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte, abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027443.90, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino, 575, Centro,
São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de Entrada e Saída;
Livros Fiscais de Registro de Entrada e Saída; Livro de Apuração de
ICMS e cópias das Declarações de Apuração e Informação do ICMS
(DAPI) e PGDAS-D; Documentos referentes ao período de 01/01/2013
a 31/12/2017.
CONTRIBUINTE: ALESSANDRO ROSA
Ins. Estadual nº: 016.338892.00-50
CNPJ nº: 07.260.070/0001-28
Município: Alfenas/MG
Poços de Caldas, 10 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Considerando o inciso I do § 2º do art. 55 da Lei 6.763/75, na nova
redação trazida pelo art. 56 da Lei nº 22.549/17, informamos que o
P.T.A. nº 01.000387946-65 do qual V. Sa. faz parte, foi retificado
quanto ao D.C.T. e planilhas relacionadas, e ratificado quanto aos seus
demais elementos. Assim, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias a partir
desta publicação para vistas ao PTA, oportunidade para impugnação,
aditamento da impugnação ou pagamento com os percentuais de redução de multas previstos na legislação.
Contribuinte: MARCOS RIBEIRO MACHADO
CPF: 049.252.846-22
Município: Cássia/MG
Poços de Caldas, 10 de outubro de 2018
Ana Paula de Oliveira Mascarenhas – Masp. 374.875-3
Delegada Fiscal em exercício /DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ( RPTA/MG ), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, ficam os contribuintes abaixo indicados, por
estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou que recusaram-se
a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimados a
promover, no prazo de 30 ( trinta ) dias, a contar da publicação desta,
o pagamento dos créditos tributários constituídos através dos Auto de
Infração a seguir relacionados, por meio de DAE visado pela repartição
fazendária, ou a parcelá-los , nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-los, sob pena de revelia e reconhecimento dos débitos.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 40% ( quarenta por cento ) nos primeiros 10 dias do recebimento
do AI, a 50% ( cinquenta por cento ) quando o pagamento ocorrer após
o prazo acima e até trinta dias contados do recebimento do AI e a 60%
( sessenta por cento ) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em
Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada à Rua João Pinheiro, 101 – Centro – Campo
Belo/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com
Aviso de Recebimento ( AR ) à repartição fazendária emitente, nos termos do artigo 117 a 120 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recebimento da taxa de expediente ( se devida ) a que se refere
o item 2.21 da Tabela “ A “ anexa à Lei nº 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial.
Autuado: ELY POLI CAMPOS NETO
PTA: 15.000051110-89
Endereço: Rua Coronel Juca Barbosa, 122
Bairro: Vila Etna - Município: Campo Belo
Autuado: Humberto Poli Campos
Endereço: Rua Juca Escrivão, 122
Bairro: Centro - Município: Campo Belo
Campo Belo, 09 de outubro de 2018.
Adriano Nascimento-Masp 752640-3-Chefe AF-3º Nível/Campo Belo
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026115.43, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.07.2014 a 31.08.2016.
SUJEITO PASSIVO:
ELISANGELA SOARES SOUZA 09659892675
IE 002.375688.00-79 - CNPJ 20.426.716/0001-62
Rua Rio de Janeiro, 882 – Stand 08 - Centro
30.160-040 – BELO HORIZONTE - MG
Pouso Alegre, 09 de outubro de 2018
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026115.43, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.07.2014 a 31.08.2016.
SUJEITO PASSIVO:
ELISANGELA SOARES SOUZA 09659892675
IE 002.375688.00-79 - CNPJ 20.426.716/0001-62
RESPONSÁVEL:
ELISANGELA SOARES SOUZA - CPF 096.598.926-75
Rua Maria Geralda de Oliveira, 220 - Maracanã I ( Justinópolis)
33.902-690 - RIBEIRÃO DAS NEVES - MG
Pouso Alegre, 09 de outubro de 2018
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026119.69, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.10.2015 a 31.08.2017.
SUJEITO PASSIVO:
VALDIANE PEDRO DE MATOS 08891111627
IE 002.628587.00-63 - CNPJ 23290650/0001-14
Rua Platina, 141 - Bairro Prado
30.411-131 – BELO HORIZONTE - MG
Pouso Alegre, 09 de outubro de 2018
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026119.69, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.10.2015 a 31.08.2017.
SUJEITO PASSIVO:
VALDIANE PEDRO DE MATOS 08891111627
IE 002.628587.00-63 - CNPJ 23290650/0001-14
RESPONSÁVEL:
VALDIANE PEDRO DE MATOS - CPF 088.911.116-27
Rua Pastor Belmiro Amorim, 180 - Bairro Vista Alegre
30.516-250 – BELO HORIZIONTE – MG
Pouso Alegre, 09 de outubro de 2018
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
10 1154058 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
em exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989, à servidora Masp 1352612-4, SIDNÉIA APARECIDA
ARAÚJO, cargo TGRE, nível I, grau B, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 06/10/2018. Belo Horizonte, 09 de outubro
de 2018. João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos. Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em exercício
da Presidência.
10 1153972 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor,Masp
1260250-4, GUILHERME AUGUSTO VIEIRA ROCHA, a partir de
28/08/2018. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018. José Miguel
Lamounier. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10 1153943 - 1
PORTARIA Nº P/119/2018
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente no
exercício da Presidência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida
pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5
de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de
dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de RONALD
DE FREITAS MOREIRA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo
Horizonte, 3 de outubro de 2018. João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos . Vice-Presidente.
09 1153292 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1208128-7,
ELIS FERREIRA RIBEIRO FILHO, cargo TGRE, nível I, grau D,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2018. Belo
Horizonte, 01 de outubro de 2018. José Miguel Lamounier. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10 1153963 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, em relação à servidora Masp 1047120-9, JUACYRA
MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA, cargo Técnico de Gestão
e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível V, grau A, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989, referente à aquisição do 8º quinquênio e TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, referente ao 8º quinquênio de exercício, ambos,a partir de30/09/2018. Belo Horizonte, 02 de
outubro de 2018. José Miguel Lamounier. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10 1153968 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.701, de 04 de outubro de 2018
Dispõe sobre procedimento para emissão e pagamento do DAE para
renovação do registro anual, exercício de 2018 e emissão de certificado de registro.
OSecretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e oDiretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12
do Decreto n.º 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 22.796 de 28
de dezembro de 2017, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na
Resolução Conjunta Semad/ IEF n.º 1.661, de 27 de julho de 2012,
CONSIDERANDOa exigência do inciso II do art. 12 da Resolução
Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 2012, qual seja, a apresentação da
cópia do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE –
referente à renovação de registro anual;
CONSIDERANDOa alteração do procedimento quanto à emissão do
DAE para o sistema DAEon-line; RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir procedimento para realização do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – referente à renovação de
registro anual, exercício de 2018, para pessoas físicas e jurídicas que
estejam devidamente registradas nas categorias listadas na Resolução
Conjunta SEMAD/IEF nº 1661, 27 de julho de 2012.
§ 1º – O procedimento a que se refere ocaputtem validade apenas para
a efetivação de pagamento de valores referente à renovação anual do
cadastro, exercício 2018.
§ 2º – Para os débitos de renovação anual de cadastro não mencionados no §1º, as pessoas físicas e jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo
de Cadastro e Registro – Nucar –, responsável pelo atendimento de
seu Município.
Art. 2º – O DAE para pagamento da renovação anual de cadastro,
exercício 2018, será emitido pelo Contribuinte, através do endereçohttp://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.actionDAE on-line,disponibilizado no sítio da Secretaria
de Estado da Fazenda – SEF –, conforme disposto no Anexo I desta
resolução.
Art. 3º – Realizado o procedimento disposto no Anexo I, o contribuinte
deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio
eletrônico ou pessoalmente, na unidade Nucar responsável pelo atendimento de seu município, apresentando o DAE devidamente quitado até
a data limite de 14 de dezembro de 2018.
Art. 4º – O Nucar, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de
Categorias – REC/Sisemanet, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.
Art. 5° – O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, o contribuinte deverá
realizar novo pagamento, observando o disposto no art. 2º desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único – Em caso de desconsideração do pagamento pelo
órgão ambiental, o contribuinte poderá instruir processo de restituição
do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.
Art. 6º – Para promoção da renovação anual de cadastro do ano de
2018, o valor cobrado tem como base de cálculo a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais –Ufemg – expressa no item 7.25
do Anexo II da Lei Estadual 22.796, de 28 de dezembro de 2017.
§ 1° – O valor da Ufemg para o exercício de 2018 é de R$ 3,2514 (três
reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos), conforme
Resolução SEF nº 5.073, de 29 de dezembro de 2017.
§ 2° – Os valores constantes da tabela no Anexo II desta resolução estão
expressos em reais.
Art. 7º – O contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria
registrada no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet.
Parágrafo único – O DAE quitado, que apresentar mais de uma categoria, será desconsiderado, nos termos do art. 5º desta Resolução.
Art. 8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Anexo I
Procedimento para emissão de DAE
1º passo - O contribuinte deverá proceder à sua identificação, preenchendo os campos constantes no sítio eletrônico supramencionado no
Capitulo I, da seguinte forma:
I - No campo “Tipo de Identificação”, o contribuinte deverá indicar o
CPF, se pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica, e, em seguida, no
campo “Identificação”, digitar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, sem
pontos e traços;
II - No campo “Órgão Público”, o contribuinte selecionará o Instituto
Estadual de Florestas – IEF e no campo “Serviço do Órgão Público”
indicará o item “Cadastro Atividades Ligadas a Flora”, constante da
listagem fornecida pelo sistema.
III - Preenchidos todos os campos constantes no título“Documentação
de Arrecadação – Receita Órgãos Estaduais”, o contribuinte deverá clicar em “continuar”, para dar sequência ao procedimento de emissão
do DAEon-line.
IV - Ainda no campo “Identificação do Contribuinte”, caso não apareça
automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação,
o contribuinte deverá preencher manualmente e selecionar o respectivo Município.
2° passo - Em seguida, o contribuinte deverá preencher, no campo
“Dados da Receita”, apenas o item “Data Pagamento”, indicando, obrigatoriamente, a data limite de 31 de outubro de 2018.
3° passo - Posteriormente, no campo “Valores a Recolher”, item “Valor
da Receita”, o contribuinte deverá preencher o valor conforme disposto
no Anexo I desta resolução.
4º passo - Por fim, no campo “Outras Informações”, o contribuinte, com
o objetivo de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do
pagamento pelo órgão ambiental, deverá escrever no item “informações
complementares”, o seguinte:
I - A expressão: “Renovação de Registro 2018”;
II - e, a descrição da categoria, conforme informado no Anexo I desta
resolução.
5º passo - Para finalizar a emissão do DAE, o contribuinte deverá clicar
em“Continuar”e, em seguida, em“Emitir DAE PDF”.
Anexo II
Tabela de valores em reais (R$) para renovação do registro anual, exercício de 2018.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DA
VALOR EM REAL
CATEGORIA
CATEGORIA
01.06
Comerciante de florestas
R$ 344,65
01.09
Expositor
R$ 172,32
Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da
flora - Toras ou toretes
Até 500
R$ 113,80
De 501 a 1.000
R$ 201,59
De 1.001 a 5.000
R$ 370,66
De 5.001 a 10.000
R$ 572,25
02.01
De 10.001 a 25.000
R$ 916,89
De 25.001 a 50.000
R$ 1.287,55
De 50.001 a 100.000
R$ 1.859,80
R$ 2.435,30 + R$
De 100.001 a 1.500.000
0,0065028 por unidade
R$ 13.460,80 + R$
Acima de 1.500.000
0,0065028 por unidade
Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da
flora - Mourões, palanques, escoramento
Até 500
R$ 113,80
De 501 a 1.000
R$ 201,59
De 1.001 a 5.000
R$ 370,66
De 5.001 a 10.000
R$ 572,25
02.02
De 10.001 a 25.000
R$ 916,89
De 25.001 a 50.000
R$ 1.287,55
De 50.001 a 100.000
R$ 1.859,80
R$ 2.435,30 + R$
De 100.001 a 1.500.000
0,0065028 por unidade
R$ 13.460,80 + R$
Acima de 1.500.000
0,0065028 por unidade
Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da
flora - Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca
de madeira e similares
Até 500
R$ 113,80
De 501 a 1.000
R$ 201,59
De 1.001 a 5.000
R$ 370,66
De 5.001 a 10.000
R$ 572,25
02.03
De 10.001 a 25.000
R$ 916,89
De 25.001 a 50.000
R$ 1.287,55
De 50.001 a 100.000
R$ 1.859,80
R$ 2.435,30 + R$
De 100.001 a 1.500.000
0,0065028 por unidade
R$ 13.460,80 + R$
Acima de 1.500.000
0,0065028 por unidade
Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da
flora - Lenha
Até 500
R$ 113,80
De 501 a 1.000
R$ 201,59
De 1.001 a 5.000
R$ 370,66
De 5.001 a 10.000
R$ 572,25
02.04
De 10.001 a 25.000
R$ 916,89
De 25.001 a 50.000
R$ 1.287,55
De 50.001 a 100.000
R$ 1.859,80
R$ 2.435,30 + R$
De 100.001 a 1.500.000
0,0065028 por unidade
R$ 13.460,80 + R$
Acima de 1.500.000
0,0065028 por unidade
Extrator fornecedor de pro02.05
dutos e subprodutos da flora R$ 286,12
- Óleos essenciais
Extrator fornecedor de pro02.06
dutos e subprodutos da flora R$ 172,32
- Plantas ornamentais
Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da flora R$ 172,32
02.07
- Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos
Extrator fornecedor de produtos e subprodutos da R$ 113,80
02.08
flora - Vime, bambu, cipó e
similares
Extrator fornecedor de pro02.09
dutos e subprodutos da flora R$ 344,65
- Fibras, resina, goma, cera
Produtor de produtos e subprodutos da flora - Carvão
vegetal/Atos Autorizativos
Até 500
R$ 113,80
De 501 a 1.000
R$ 201,59
De 1.001 a 5.000
R$ 370,66
De 5.001 a 10.000
R$ 572,25
03.01
De 10.001 a 25.000
R$ 916,89
De 25.001 a 50.000
R$ 1.287,55
De 50.001 a 100.000
R$ 1.859,80
R$ 2.435,30 + R$
De 100.001 a 1.500.000
0,0065028 por unidade
R$ 13.460,80 + R$
Acima de 1.500.000
0,0065028 por unidade