Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 42 »
TJMG 13/11/2018 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

42 – terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, através do Hospital Universitário Clemente
de Faria – HUCF, torna público que realizará Licitação
Pública, na modalidade Pregão sob o nº. 60/2018, unidade 2311076, processo 171/2018, do tipo Eletrônico,
para a contratação de empresa especializada em serviço
de manutenção corretiva com troca de peças em equipamento de densitometria óssea. O referido certame será
realizado por meio de sistema eletrônico, pelo site: www.
compras.mg.gov.br e terá como referência, o horário de
Brasília – DF. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas até as 08h59min do dia 30/11/2018 pelo endereço eletrônico acima determinado. A abertura da sessão pública do referido certame será no dia 30/11/2018,
às 09h. Os interessados poderão ter acesso ao respectivo edital e anexos pelo site: www.compras.mg.gov.br.
Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelo
telefone: (38) 3224-8229 ou pelo e-mail: pregao.hucf@
unimontes.br.
7 cm -12 1164068 - 1

Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de Cooperação Técnica nº 18/014. Partes:
Thiago G. C. Martoni ME (ECOTERM) e Morro Verde
Nutrição Vegetal Indústria e Comércio LTDA. Objeto:
Estabelecimento de ações em conjunto entre as partes
na total conjugação de esforços, técnicos e materiais,
com vistas ao desenvolvimento de trabalhos de pesquisa
e extensão referentes à produção e utilização de tijolos
de solo-cimento na construção civil, utilizando material estéril da Morro Verde Nutrição Vegetal. Prazo: 12
meses. Vigência: 12/11/2018 a 11/11/2019. Assinatura:
12/11/2018.
2 cm -12 1164060 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 18/016. Parte: Educacional Martins
Andrade LTDA (Faculdade Sete Lagoas – FACSETE).
Objeto: Registro, pela UEMG, de diplomas dos graduados expedidos pela Faculdade Sete Lagoas – FACSETE,
instituição de Ensino Superior mantida pelo Educacional
Martins Andrade LTDA, de todos os cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
Prazo: 60 meses. Vigência: 12/11/2018 a 11/11/2023.
Assinatura: 12/11/2018.
2 cm -12 1164212 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2018 – PROCESSO nº
2351053- 003/2018 – TIPO: Maior Preço – OBJETO:
Concessão onerosa de uso de espaço físico, destinado
a exploração econômica de cantinas das Unidades Acadêmicas de Abaeté, João Monlevade e FaPP da Universidade do Estado de Minas Gerais. A sessão de pregão
terá início previsto para o dia 27/11/2018 às 10:30hs, na
Reitoria da UEMG situada à rodovia Papa João Paulo II,
4143 – 8º andar, prédio Minas – Belo Horizonte – MG.
Os interessados poderão obter o Edital no site www.
uemg.br.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
3 cm -12 1163984 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
ATOS DECISÓRIOS
A relação de atos deferidos 12/11/2018, para fins de contagem de prazos encontram-se disponível no site: www.
jucemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
José Miguel Lamounier. Presidente.
1 cm -06 1161924 - 1

Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG

EXTRATO DA ATA DA 200ª REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, hora e local: 14/08/2018, às 16 horas e 30 minutos,
através de conferência telefônica
Mesa: Presidente - Marco Antônio Viana Leite / Secretário - Helder Pereira Sena
Sumário dos fatos ocorridos:I - O Conselho de Administração aprovou a ata desta reunião; II - O Conselho
de Administração deliberou: (1) submeter à apreciação
da Assembleia Geral a proposta de realização da sétima
emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG; e, (2) aprovar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária
para o dia 27-08-2018, às 16 horas; III – Presença dos
Conselheiros: Antônio Bispo Valeriano, Eduardo Chiarini, Guilherme Lima de Azevedo, Marco Antônio Viana
Leite, Mariah Brochado Ferreira, Marília Carvalho de
Melo e Onofre Perez Filho; e secretário da reunião: Helder Pereira Sena.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o
registro sob o número: 7059487
Data: 08/11/2018 - Protocolo: 18/573.162-7 - Marinely
de Paula Bomfim – Secretária-Geral
6 cm -12 1163981 - 1

EXTRATO DA ATA DA 201ª REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, hora e local: 18/09/2018, às 12 horas, através de
conferência telefônica
Mesa: Presidente - Marco Antônio Viana Leite / Secretário - Helder Pereira Sena
Sumário dos fatos ocorridos: I - O Conselho de Administração aprovou a ata desta reunião; II - O Conselho
de Administração deliberou: (i) eleger, para o cargo de
Diretor Financeiro da GASMIG, em decorrência da destituição do Sr. Emílio Castelar Pires Pereira, para cumprir o mandato em curso, ou seja, até a Assembleia Geral
Ordinária de 2020, o Sr. Antônio Carlos de Andrada
Tovar, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em
Belo Horizonte, Minas Gerais; e, (ii) eleger, para o cargo
de Diretor Vice-Presidente da GASMIG, em decorrência de preenchimento de vaga, para cumprir o mandato
em curso, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária de
2020, o Sr. Luiz Henrique de Lyra Uchôa Costa, brasileiro, casado, administrador, domiciliado em Nova Lima,
Minas Gerais. Assim, a composição da Diretoria será a
seguinte: Diretor-Presidente: Pedro Magalhães Bifano;
Diretor Vice-Presidente: Luiz Henrique de Lyra Uchôa
Costa; Diretora Administrativa: Ana Paula Guimarães
Lycurgo Leite; Diretor Comercial: Danilo de Siqueira
Campos; Diretor Financeiro: Antônio Carlos de Andrada
Tovar; Diretor Técnico: Luiz Antônio Vicentini Jorente;
III – Presença dos Conselheiros: Antônio Bispo Valeriano, Eduardo Chiarini, Guilherme Lima de Azevedo,
Lucas Pimenta de Figueiredo Brito, Marco Antônio
Viana Leite, Mariah Brochado Ferreira, Marília Carvalho de Melo e Onofre Perez Filho; e secretário da reunião: Helder Pereira Sena.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o número: 7062588
Data: 12/11/2018 - Protocolo: 18/577.961-1 Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral
7 cm -12 1164118 - 1

EXTRATO DA ATA DA 199ª REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, hora e local: 14/08/2018, às 16 horas, através de
conferência telefônica
Mesa: Presidente - Marco Antônio Viana Leite / Secretário - Helder Pereira Sena
Sumário dos fatos ocorridos:I - O Conselho de Administração aprovou a ata desta reunião; II - O Conselho de
Administração deliberou: (1) reeleger, como Presidente
do Conselho de Administração, para cumprir mandato de
2 (dois) anos, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária
de 2020, o conselheiro Marco Antônio Viana Leite, brasileiro, casado, formado em Gestão do Agronegócio, domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais; e, (2) reconduzir os diretores administrativo, comercial, financeiro e
técnico para cumprir novo mandato de 2 (dois) anos que,
excepcionalmente, será finalizado até a primeira Reunião
do Conselho de Administração após a Assembleia Geral
Ordinária de 2020, em cumprimento ao dispositivo previsto no Estatuto Social. Assim, a composição da Diretoria será a seguinte: Diretor-Presidente: Pedro Magalhães Bifano; Diretor Vice-Presidente: Vago; Diretora
Administrativa: Ana Paula Guimarães Lycurgo Leite;
Diretor Comercial: Danilo de Siqueira Campos; Diretor
Financeiro: Emílio Castelar Pires Pereira; Diretor Técnico: Luiz Antônio Vicentini Jorente; III – Presença dos
Conselheiros: Antônio Bispo Valeriano, Eduardo Chiarini, Guilherme Lima de Azevedo, Marco Antônio Viana
Leite, Mariah Brochado Ferreira, Marília Carvalho de
Melo e Onofre Perez Filho; e secretário da reunião: Helder Pereira Sena.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o
registro sob o número: 7059480
Data: 08/11/2018 - Protocolo: 18/573.154-6 - Marinely
de Paula Bomfim – Secretária-Geral
8 cm -12 1163980 - 1

Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA
S.A. - CNPJ 24.285.911/0001-70 - Nº 801-G12913 ponte retificadora. Abertura da sessão pública 30/11/18,
às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.br,
até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado
de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
Processo Licitatório de Alienação nº 500-L12878 –
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D, com sede
na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena,
1200, 17º Andar, Ala A1, CNPJ nº 06.981.180/0001-16,
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG
GT com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 12º Andar, Ala B1, CNPJ nº
06.981.176/0001- 58, CEMIG Geração Salto Grande
S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 9º Andar, Ala B2, Parte 2, CNPJ
nº 24.286.083/0001-95, CEMIG Geração Três Marias
S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na
Avenida Barbacena, 9º Andar, Ala B2, Parte 1, CNPJ nº
24.263.197/0001-10, tornam público que por meio da
Comissão Especial de Alienação designada por seu Presidente, que alienará veículos automotores, equipamentos,
sucatas e materiais inservíveis, obsoletos ou despadronizados pertencentes a essas empresas, por valor nunca
inferior ao preço mínimo estabelecido para o respectivo

lote ou último lance, prevalecendo o que for maior, sendo
o evento regido pelas normas gerais do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da Cemig e da Lei
Federal nº 13.303/16 e suas alterações no que couberem,
consoantes as regras e disposições contidas no Edital de
Leilão nº 500-L12878. A Sessão Pública será realizada
no dia 07/12/2018, às 10h no Auditório do Edifício Sede
da Cemig localizado à Avenida Barbacena, 1200 – Santo
Agostinho - Belo Horizonte – MG. O credenciamento
será iniciado às 09 h. Edital disponível a partir do dia
13/11/2018, gratuitamente, no endereço/sítio: compras.
cemig.com.br. Belo Horizonte/MG, 12 de novembro de
2018. Anderson Fagundes Duarte – Superintendente de
Suprimento de Material e Serviços – MS - José Flávio
Reis Fernandes – Gerente de Logística – MS/LA e Ivna
de Sá Machado de Araújo – Gerente de Aquisição de
Material – MS/MT.
8 cm -12 1164228 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ 17.155.730/0001-64 – NIRE 31300040127
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
Data, hora e local: 11-06-2018, às 11 horas, na Av. Barbacena, 1.219, 23º andar, Ala B, Santo Agostinho, em Belo
Horizonte-MG. Mesa: Presidente - Luciano de Araújo
Ferraz / Secretária - Anamaria Pugedo Frade Barros.
Sumário dos fatos ocorridos: I- Aprovada, por unanimidade, a indicação feita pela representante do acionista
Estado de Minas Gerais, do Sr. Luciano de Araújo Ferraz,
representante do acionista Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt, para presidir a reunião. II- A representante do
acionista Estado de Minas Gerais: esclareceu que a
Advocacia-Geral do Estado, como representante formal
do acionista controlador, manifestar-se-ia nesta Assembleia nos termos do Ofício OF.SEF.GAB.SEC. 433/2018,
de 11-06-2018, e sem avaliação técnica sobre a discricionariedade das deliberações; e, aduziu à emissão do Parecer CJ/AGE 15.977/2018, dispondo acerca das alterações
estatutárias. III- A pedido do Presidente, a Secretária leu
os seguintes documentos: A) o edital de convocação,
publicado em 10, 11 e 12-05-2018 no “Minas Gerais”,
páginas 36, 40 e 54, respectivamente, e, no “O Tempo”,
páginas 27, 29 e 24, respectivamente; B) o mapa de votação sintético consolidado dos votos proferidos por meio
de boletins de voto à distância, divulgado ao Mercado em
07-06-2018, disponível aos acionistas para eventual consulta; e, C) a Proposta do Conselho de Administração,
que trata dos itens 1, 6 e 7 da pauta, no sentido de: 1)
Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia na
sua integralidade, adequado à Lei Federal 13.303/2016,
ao Decreto Estadual 47.154/2017, às melhores práticas
de governança corporativa e ao aprimoramento de sua
redação, conforme segue: CAPÍTULO I Da denominação, constituição, objeto, sede e duração da Companhia
Art. 1º - A Companhia Energética de Minas Gerais S.A.
- CEMIG, constituída em 22 de maio de 1952, como
sociedade por ações, de economia mista, será regida por
este Estatuto Social e pela legislação aplicável e destina-se a construir, operar e explorar sistemas de geração,
transmissão, distribuição e comercialização de energia
elétrica e serviços correlatos; a desenvolver atividades
nos diferentes campos de energia, em quaisquer de suas
fontes, com vistas à exploração econômica e comercial; a
prestar serviços de consultoria, dentro de sua área de atuação, a empresas no Brasil e no exterior; e, a exercer atividades direta ou indiretamente relacionadas ao seu
objeto social, incluindo o desenvolvimento, a exploração
de sistemas de telecomunicação, de informação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológicos e a inovação. §1º
- As atividades previstas neste artigo poderão ser exercidas diretamente pela CEMIG ou por intermédio de sociedades por ela constituídas, ou de que venha a participar,
majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação
do Conselho de Administração, nos termos das Leis Estaduais de nº 828, de 14 de dezembro de 1951, 8.655, de 18
de setembro de 1984, 15.290, de 4 de agosto de 2004, e
18.695, de 05 de janeiro de 2010. §2º - Ficam vedados
quaisquer atos ou decisões nas subsidiárias integrais e
controladas da CEMIG que possam afetar a condição do
Estado de Minas Gerais como acionista controlador da
Companhia, nos termos da Constituição do Estado de
Minas Gerais e da legislação aplicável. §3º - Como a
Companhia negocia valores mobiliários no segmento
especial de listagem denominado Nível 1 de Governança
Corporativa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sujeitam-se
a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal às disposições do Regulamento
de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa
Nível 1 da B3, ou outra denominação social que lhe vier
a ser atribuída. Art. 2º - A Companhia terá sua sede e
administração na Av. Barbacena, 1.219, Bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30190131, podendo abrir escritórios, representações e quaisquer outros estabelecimentos no País e no exterior,
mediante autorização da Diretoria Executiva. Art. 3º - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II Do capital social Art. 4º - O Capital Social da
Companhia é de R$7.293.763.005,00 (sete bilhões,
duzentos e noventa e três milhões, setecentos e sessenta e
três mil e cinco reais) representado por: a) 487.614.213
(quatrocentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentas e treze) ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de R$5,00 cada; b) 971.138.388
(novecentos e setenta e um milhões, cento e trinta e oito
mil, trezentas e oitenta e oito) ações preferenciais, nominativas, do valor nominal de R$5,00 cada. Parágrafo
Único - O direito de voto será reservado, exclusivamente,
às ações ordinárias e cada ação terá direito a um voto nas
deliberações da Assembleia Geral. Art. 5º - As ações preferenciais gozarão de preferência na hipótese de reembolso de ações e terão dividendo mínimo anual igual ao

maior dos seguintes valores: a) 10% (dez por cento) calculado sobre seu valor nominal; b) 3% (três por cento) do
valor do patrimônio líquido das ações. Art. 6º - As ações
ordinárias e preferenciais concorrerão em iguais condições na distribuição de bonificações. Art. 7º - Nos exercícios em que a Companhia não obtiver lucros suficientes
para pagar dividendos a seus acionistas, o Estado de
Minas Gerais assegurará às ações do capital da Companhia emitidas até 5 de agosto de 2004, de propriedade de
particular, dividendo mínimo de 6% (seis por cento) ao
ano, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 15.290/2004.
Art. 8º - O capital subscrito pelo Estado de Minas Gerais,
que terá, sempre e obrigatoriamente, a maioria das ações
com direito a voto, será realizado de acordo com o disposto na legislação aplicável. O capital subscrito por
outras pessoas naturais ou jurídicas será realizado conforme for estabelecido pela Assembleia Geral que deliberar sobre o assunto. §1º - Para atender a deliberação das
Assembleias Gerais, poderá a Diretoria Executiva suspender, obedecidas as regras da legislação aplicável, os
serviços de transferências e averbações. §2º - Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de aumentos de capital e na emissão de valores mobiliários da
Companhia, na forma da legislação aplicável. Não será
concedido o direito de preferência, no entanto, quando o
aumento do capital social for integralizado com recursos
de incentivos fiscais, obedecido o disposto no parágrafo
único do art. 172 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de1976 e posteriores atualizações. Art. 9º - O capital
social autorizado da Companhia poderá ser aumentado
até o limite de 10% (dez por cento) do capital social da
Companhia, independentemente de reforma estatutária e
mediante deliberação do Conselho de Administração,
devendo ser previamente ouvido o Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Além das outras condições referentes à
emissão de novas ações, competirá ao Conselho de
Administração determinar o número de ações a serem
emitidas, o preço de emissão, o prazo e as condições de
integralização. CAPÍTULO III Da assembleia geral Art.
10 - A Assembleia Geral dos acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do
ano, para os fins previstos na legislação aplicável e,
extraordinariamente, sempre que necessário, e será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
observadas em sua convocação, instalação e deliberações
as prescrições legais pertinentes. § 1º - Quando por disposição legal, regulamentar ou regulatória for diverso o
prazo mínimo de convocação, este deverá ser observado.
§ 2º - O acionista poderá ser representado nas Assembleias Gerais na forma prevista no art. 126 da Lei nº
6.404/1976 e alterações posteriores, exibindo, no ato, ou
depositando previamente na sede social da Companhia, o
comprovante de titularidade das ações expedido pela instituição financeira depositária acompanhado do documento de identidade e procuração com poderes especiais.
Art. 11 - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária,
será presidida por um acionista eleito pela Assembleia
Geral, dentre os presentes, que escolherá um ou mais
secretários. CAPÍTULO IV Da administração Art. 12 - A
administração da Companhia será exercida pelo Conselho de Administração e Diretoria Executiva. §1º - A
estrutura e composição do Conselho de Administração e
da Diretoria Executiva da Companhia serão idênticas nas
Subsidiárias Integrais Cemig Distribuição S.A. e Cemig
Geração e Transmissão S.A., com eventuais exceções, na
forma a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
§2º - Os cargos dos Conselhos de Administração e da
Diretoria Executiva das sociedades controladas e/ou coligadas, cujo preenchimento couber à Companhia, serão
indicados conforme critérios e política de elegibilidade e
avaliação aprovados pelo Conselho de Administração.
§3º - Os cargos dos comitês de apoio aos Conselhos de
Administração das sociedades controladas e coligadas,
cuja indicação couber à Companhia, serão preenchidos
conforme regimentos próprios, a serem aprovados nos
Conselhos de Administração das respectivas sociedades
controladas ou coligadas. §4º - O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, na administração da Companhia, das Subsidiárias Integrais Cemig Distribuição
S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A., das demais
subsidiárias integrais, das controladas e coligadas e nos
consórcios dos quais participem, direta ou indiretamente,
deverão observar o disposto na Estratégia de Longo
Prazo da Companhia. §5º - A Estratégia de Longo Prazo
conterá fundamentos, metas, objetivos e resultados a
serem perseguidos e atingidos a longo prazo pela Companhia e sua política de dividendos, devendo respeitar os
compromissos e requisitos previstos no § 7º do art. 12
deste Estatuto Social. §6º - O Plano de Negócios Plurianual da Companhia refletirá as premissas da Estratégia de
Longo Prazo e conterá as metas de 5 (cinco) anos,
incluindo o Orçamento Anual. §7º - A Estratégia de
Longo Prazo, o Plano de Negócios Plurianual e o Orçamento Anual serão revisados anualmente pela Diretoria
Executiva e encaminhados até a última reunião ordinária
do Conselho de Administração do ano anterior, para deliberação, devendo a Companhia divulgar suas conclusões, nos termos da legislação aplicável, observado o
sigilo de informação de natureza estratégica, cujo conteúdo possa ser prejudicial ao interesse da Companhia. §8º
- A Diretoria Executiva observará e cumprirá metas e
limites estabelecidos pelo Conselho de Administração,
relativos, especialmente, a endividamento, liquidez,
taxas de retorno, investimento e enquadramento regulatório. §9º - Na participação em sociedade empresarial em
que a Companhia detenha ou não o controle acionário,
deverão ser adotados práticas de governança e controle
proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos
do negócio. §10 - A Estratégia de Longo Prazo, o Plano
de Negócios Plurianual e o Orçamento Anual serão refletidos em todos os planos, projeções, atividades, estratégias, investimentos e despesas da Companhia e suas subsidiárias integrais, controladas, coligadas e consórcios

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.