14 – quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.864, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.648, de 26
de dezembro de 2017, que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelo incentivo financeiro previsto na Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância
e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com
suspeita de Dengue.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Paragrafo Único do Artigo 1º da Resolução SES/
MG nº 6.051, de 26 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único – A prorrogação, de que trata o caput visa à ampliação do prazo de execução das ações de vigilância e controle vetorial,
mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue
pelos beneficiários constantes no Anexo Único desta Resolução até 31
de julho de 2019.” (nr).
Art. 2º - Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso vigente no Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
11 1174506 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.542, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Alterar o Artigo 4º da Resolução SES/MG nº 6.120, de 16 de fevereiro de 2018, que estabelece incentivo financeiro para o município de
Juiz de Fora, em caráter emergencial, para ampliação da capacidade de
resposta das ações contingenciais contra a Febre Amarela na Região
Ampliada de Saúde Sudeste.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.866, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.664, de 16 de fevereiro de 2018, que aprova o incentivo financeiro
para o município de Juiz de Fora, em caráter emergencial, para ampliação da capacidade de resposta das ações contingenciais contra a Febre
Amarela na Região Ampliada de Saúde Sudeste.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Artigo 4º da Resolução SES/MG nº 6.120, de 16 de
fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados
nos termos desta Resolução será até dia 31 de dezembro de 2018.”
(nr).
Art. 2º - Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso vigente no Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
11 1174507 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.844,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a proposta de mudança de finalidade/objeto da obra da UPA
(Unidade de Pronto Atendimento) do Município de Ponte Nova, nos
termos que menciona.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, Anexo III, de 28 de setembro de 2018, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2018,
de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 3.583, de 05 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto
nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede
física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.641, de 22 de dezembro de 2017,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Leste do Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Pactuação da CIRA Leste do Sul n° 259, de 08 de novembro de 2018,
que pactua a revisão dos componentes do Plano de Ação Regional da
Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Leste do Sul;
- a Pactuação da Comissão Intergestores Regional Ampliada (CIRA)
Leste do Sul nº 257, de 23 de outubro de 2018, para a retirada do Componente UPA tipo II referente ao município de Ponte Nova, do Plano
de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da RAS Leste do
Sul, devido à mudança de finalidade/objeto da obra da UPA e sua readequação física para o SUS;
- a Pactuação Ad Referendum da Comissão Intergestores Regional
(CIR) Ponte Nova nº 487, de 30 de novembro de 2018, para a mudança
da finalidade/objeto da obra da UPA tipo II para o município de Ponte
Nova; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua248ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a proposta de mudança de finalidade/objeto da
obra da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) tipo II, do Município de
Ponte Nova, para Policlínica.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
11 1174537 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.531, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece os critérios de distribuição do incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST/AIDS) e Hepatites Virais, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.276, de
26 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.837, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova os critérios de distribuição do incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST/AIDS) e Hepatites Virais, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.276, de
26 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os critérios de distribuição do incentivo financeiro
de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e
Hepatites Virais, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos da
Portaria GM/MS n° 3.276, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata esta Deliberação poderá ser
utilizado para financiamento das ações de custeio de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais (conforme anexo I),
incluindo-se o apoio às organizações da sociedade civil e a manutenção
de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/ Aids e a aquisição de fórmula infantil até os seis meses de idade (primeiro ciclo) para
crianças verticalmente expostas ao HIV e/ou HTLV.
Art. 3º - A utilização do incentivo financeiro para custeio de Serviços
de Atenção às IST/HIV/ Aids e Hepatites Virais deverá observar o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - O Serviço de Atenção Especializada (SAE) deverá ser
integrado ao Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e à Unidade
Dispensadora de Medicamentos (UDM), nos seguintes termos:
I - a integração SAE/CTA/UDM deverá apresentar equipe multiprofissional mínima, conforme recomendação da Portaria Conjunta MS/SVS
nº 1, de 16 de janeiro de 2013;
II - cada UDM deverá funcionar de acordo com o estabelecido no
Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 466, de 17 de julho de
2008, devendo o farmacêutico estar presente em tempo integral durante
o horário de funcionamento da unidade; e
III - todo CTA deverá funcionar de acordo com o estabelecido no Anexo
II da Portaria Conjunta MS/SVS nº 1, de 16 de janeiro de 2013.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata esta Deliberação contemplará municípios que possuem serviços que estão em implantação: Ubá,
Itaúna, Caratinga, Mantena e Patrocínio.
Art. 5º - Para definição dos valores do incentivo financeiro a serem distribuídos entre os Municípios, contemplados no Anexo II desta Deliberação, foram observados os seguintes critérios:
I - as notificações realizadas no Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN), no período de julho de 2017 a junho de 2018, nos
municípios sede dos SAE/CTA/UDM considerando o total do número
de notificações de HIV/Aids (crianças e adultos), Sífilis (Adquirida,
Gestante e Congênita) e Hepatite Viral B e C;
II - serviços que possuem usuários em tratamento de Hepatite C, mensurado por meio da dispensação do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) e controlados pelo Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL);
III - a integralidade do serviço com CTA/SAE/UDM, conforme o artigo
3º desta Deliberação;
IV - o Sistema de Monitoramento Clínico das Pessoas Vivendo com
HIV (SIMC), que monitora as pessoas que apresentam GAP total
(lacuna de tratamento), abandono, recusa e/ou nunca realizaram tratamento, mensurando a busca ativa dos usuários;
V - municípios que possuem Casa de Apoio;
VI - usuários que apresentam carga viral de HIV indetectável,
considerando:
a) prevalência do agravo, mensurado pela dispensação média de antirretroviral no período de julho de 2017 a junho de 2018 por meio do Sistema de Controle Logístico de Medicamento (SICLOM);
b) qualidade da atenção, mensurada através da carga viral de HIV indetectável, verificados no Sistema de Controle de Exames Laboratoriais
(SISCEL), computada por cálculo na forma de pesos, a seguir:
Porcentagem da Carga
Peso
Viral Indetectável
≤60%
1
61% - 67%
2
68% - 73%
3
74%- 79%
4
≥80%
5
Art. 6º - O incentivo financeiro para ações de vigilância, prevenção
e controle das IST/Aids e Hepatites Virais, previsto na Portaria GM/
MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, será composto da seguinte
forma:
I - R$ 2.703.421,00 (dois milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e
vinte e um reais) a serem repassados do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo Estadual de Saúde; e
II - R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais) a serem
repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde.
Art. 7º - O incentivo financeiro de que trata esta Deliberação será repassado em parcelas iguais e mensais pelo Fundo Nacional de Saúde aos
Fundos Municipais e Estadual de Saúde.
Art. 8º - Os municípios serão avaliados nos critérios descritos no art.
5º desta Deliberação pela SES-MG por meio da Coordenação Estadual
de IST/Aids e Hepatites Virais e/ou Referências Técnicas das Superintendências/Gerências Regionais de Saúde para repactuação dos valores
para os anos subsequentes.
Art. 9° - Será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais (SES/MG):
I - adquirir e distribuir a fórmula infantil para crianças com suspeita de
exposição vertical ao HIV e/ou HTLV até os seis meses de idade (primeiro ciclo) e inibidor de lactação (Cabergolina);
II - adquirir 5.000.000 (cinco milhões) de unidades de preservativos
masculinos e 250.000 (duzentos e cinquenta mil) unidades de gel lubrificante para distribuição de forma descentralizada para as Superintendências Regionais de Saúde (SRS) / Gerências Regionais de Saúde
(GRS) que repassarão aos municípios;
III - adquirir e distribuir a medicação de Infecção Oportunista pactuada
em Deliberação vigente;
IV - distribuir a medicação antirretroviral fornecida pelo Ministério da
Saúde;
V - adquirir e distribuir os insumos para os serviços de lipodistrofia
(polimetilmetacrilato – PMMA - e de cânula de preenchimento facial
destinados a pacientes com lipodistrofia facial);
VI - disponibilizar exames de Carga Viral de HIV, Hepatite B e C, Contagem de Linfócitos CD4/CD8, conforme Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.940, de 16 de setembro de 2014.
Parágrafo único - A genotipagem de Hepatite C e HIV é disponibilizada pelo nível Federal sendo realizada pelo Centro de Genomas no
estado de São Paulo.
VII - realizar as Campanhas de Prevenção;
VIII- apoiar os Serviços de Atenção Especializada (SAE) e municípios
no que tange:
a) assessorar e supervisionar os serviços SAE/CTA/UDM;
b) articular capacitação dos profissionais da rede de IST/Aids e Hepatites Virais em caso de ampliação, trocas de funcionários e/ou atualizações conforme protocolos nacionais;
c) pactuar em Comissão Intergestores Regional (CIR) os fluxos de referência e contra referência das pessoas que vivem e convivem com IST/
Aids e Hepatites Virais;
d) monitorar a condução técnica e avaliar a qualidade dos Bancos de
Dados por meio dos Sistemas de Informação; e
e) implantação dos protocolos clínicos vigentes:
Art. 10 - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde:
I - prestar assistência no âmbito regional seguindo os fluxos assistenciais das Regiões de Saúde estabelecidos pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR), ressalvando o direito de escolha do usuário, obedecendo às diretrizes dos protocolos clínicos vigentes;
II - cadastrar, classificar e supervisionar os Serviços de Atenção Especializada (SAE);
III - definir mecanismos de referência e contra referência dos usuários
no Sistema Único de Saúde, no âmbito das Redes de Atenção à Saúde,
seguindo os fluxos assistenciais das Regiões de Saúde estabelecidos
pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR);
IV - capacitar a atenção básica na triagem e diagnóstico sorológico e/ou
testagem rápida de Sífilis, HIV e Hepatites Virais e manejo básico das
infecções sexualmente transmissíveis;
V - apoiar a organização de eventos da sociedade civil;
VI - repassar obrigatoriamente o incentivo definido para as Casas de
Apoio conforme valor definido na Portaria GM/MS nº 1.193, de 17 de
junho de 2013, e relacionado no Anexo II desta Deliberação;
VII - garantir a aquisição da medicação de infecções oportunistas pactuadas em Deliberação vigente;
VIII - garantir, quando necessária, a aquisição de medicação para IST’s,
conforme pactuação, componente básico e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos;
IX - garantir, quando necessária, a aquisição de fórmula láctea infantil
ciclo 2 (pós seis meses de idade) para crianças verticalmente expostas
ao HIV e ao HTLV; e
X - garantir, oferta de assistência necessária aos casos pediátricos e
quando não houver capacidade resolutiva local, garantir o atendimento
necessário de acordo com o Plano Diretor de Regionalização (PDR).
Parágrafo único - Os municípios poderão realizar parcerias com a
sociedade civil, observada a legislação vigente, devendo selecionar,
monitorar e avaliar os projetos a serem contemplados com incentivo
destinado às ações relacionadas às IST/Aids e Hepatites Virais, custeando as ações com no mínimo 10% do incentivo de que trata esta
Deliberação.
Art. 11 - Esta Deliberação poderá ser atualizada assim que revista a
Rede Assistencial de IST/AIDS e Hepatites Virais no Estado de Minas
Gerais. De acordo com critérios preestabelecidos, poderá ser realizado
o fechamento de alguns serviços e abertura de outros, em conformidade
com discussões nas instâncias regionais.
Art. 12 - Fica Revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.413, de 17
de novembro de 2016.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6531, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2018(disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
11 1174540 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.538, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o art. 8º da Resolução SES/MG nº 5.483, de 17 de novembro de
2016, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para
a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.862, de 05 de dezembro de 2018, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.417, de 17 de novembro de 2016, que aprova o incentivo financeiro,
de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 8º da Resolução SES/MG nº 5.483, de 17 de
novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O prazo para execução do incentivo financeiro de que trata
esta Resolução será de 42 (quarenta e dois) meses, contados da data do
recebimento do recurso.”(nr)
Art. 2º - Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso vigente no Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde – SiGRES.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
11 1174496 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.537, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.101, de 29 de dezembro de
2015, que estabelece incentivo financeiro complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das
Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.861, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.262, de 29 de dezembro de 2015, que aprova incentivo financeiro
complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações
de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência
aos pacientes, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.101, de 29 de
dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os Municípios contemplados por esta Resolução terão o
prazo até 31 de agosto de 2019 para executar o incentivo financeiro.”
(nr)
Art. 2º - Para adequação a esta Resolução será assinado Termo Aditivo
ao Termo de Compromisso vigente no Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde –SiGRES.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
11 1174495 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 914722-4, CÉLIA APARECIDA MARTINS, a partir de 23/11/2018.
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 383362-1, LÚCIA APARECIDA
TOMAZ SCHRIEFER, a partir de 26/10/2018.
11 1174450 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.869,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.075, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Sudeste do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação n° 01 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 06, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.475, de 14 de agosto de 2018, que habilita a
Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP do Hospital
Evangélico de Carangola e estabelece recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sudeste no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.676, de 20 de fevereiro de 2018, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.075, de 15 de
março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.705, de 18 de abril de 2018, que
aprova as regras de exceção referentes ao pagamento integral dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.698, de 18 de março de 2015, aprova as
normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado
do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Sudeste do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 248ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.075, de 18 de março de 2015, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2018.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.869, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
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