Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
amplo, admissão 2, ocupante, à época dos fatos, do cargo de Diretora
Industrial; PEDRO GOMES FERREIRA, MASP 1.152.936-9, admissão 1, ocupante do cargo efetivo de analista e Pesquisador de Saúde e
Tecnologia e, à época dos fatos, membro pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação; FELIPE AUGUSTO MOREIRA GONÇALVES, MASP 1.091.504-9, ocupante do cargo efetivo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde, admissão 4, ocupante, à época dos
fatos, do cargo de Procurador-Chefe; ADRIANA ARAÚJO RAMOS,
MASP 1.034.897-7, ocupante do cargo de recrutamento amplo, admissão 1, ocupante, à época dos fatos, do cargo de Auditora Seccional,
e CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES, MASP 344.248-0, desligado do cargo de recrutamento amplo, admissão 2, ocupante, à época
dos fatos, do cargo de Presidente, todos vinculados, à época, à FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED/MG, das acusações que lhes foram
dirigidas nos autos.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO COGE Nº 07/2019
Sindicância Administrativo Investigatória para apurar as irregularidades
apresentadas nos Relatórios de Auditoria - nº 064/2015, nº 004/2016 e
nº 007/2016 - referentes a processos de Parceria de Reembolso Tributário – PRT, formalizados entre o Estado de Minas Gerais e a iniciativa
privada, nos termos da Lei nº 18.083, de 12/01/2009 e, do Decreto nº
45.144, de 24/07/2009.
Comissão Sindicante: Carolina Lage Pedroso Bertani, Simone Domingos de Souza e Edirlene Maria Marques.
PORTARIA/COGE Nº 16/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” de 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor José Maria de Almeida, MASP 358.658-3,
pela servidora Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE
nº 58/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo em 20 de maio
de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Silvania Maria Vieira MASP 1.336.913-7, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 17/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” de 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias corridos.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 19/2017
14 de fevereiro de 2017
COGE Nº 50/2017
16 de maio de 2017
COGE Nº 81/2017
20 de julho de 2017
COGE Nº 94/2017
13 de setembro de 2017
COGE Nº 35/2018
23 de maio de 2018
COGE Nº 46/2018
06 de julho de 2018
COGE Nº 77/2018
31 de outubro de 2018
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 18/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” de 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Simone Domingos de Souza, MASP
1.344.146-4, pelo servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2,
nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas portarias
listadas no quadro a seguir.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 54/2017
19 de maio de 2017
COGE Nº 55/2017
19 de maio de 2017
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Aylton Coelho, MASP 1.022.838-5, para concluíremos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 19/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” de 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 007/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar reabertura da instrução no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 102/2016, publicado no
Diário Oficial em 29 de novembro de 2016, para realização de diligências complementares.
Art. 2º Designar os servidores Rosiane Ferreira Duarte de Faria, Edirlene Maria Marques e Lúcia Mary Ribeiro Hott, para, sob a presidência
da primeira, comporem Comissão Processante destinada a apurar os
fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 05 de fevereiro de
2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
05 1191176 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art. 27 da Lei Delegada
nº 174 de 26/01/2007, alterado pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182,
de 21/01/2011, a servidora:
MASP 752739-3, Thamiris Aguiar Maciel, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Nível I, grau J, símbolo EPPGG I
J, acrescida de 50% da remuneração do cargo de Ouvidor de Saúde, a
partir de 18/01/2019.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2019.
Bernardino Soares de Oliveira Cunha
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
05 1191177 - 1
RESOLUÇÃO OGENº 02, 05 defevereirode2019.
Dispõe sobre a delegação de competências para a prática dos atos que
especifica no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que
lhe conferem a Lei Estadual de n° 15.298, de 06 de agosto de 2004 e,
considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de
1996, Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010, Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008,
Decreto nº 46.095, de 29 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1ºFica delegada ao Ouvidor-Geral Adjunto a competência para a
prática dos seguintes atos:
I - ordenar as despesas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado;
II – autorizar a abertura de processos licitatórios;
III – designar gestor e fiscal de contratos;
IV – adjudicar o objeto a ser contratado nos processos licitatórios;
V – decidir recursos contra atos do pregoeiro e da comissão de
licitação;
VI – revogar ou anular, total ou parcialmente, processos licitatórios;
VII – aprovar a concessão e gozo de férias aos servidores e demais atos
relacionados ao assunto.
Parágrafo único. Na ausência do Ouvidor-Geral Adjunto, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo servidor responsável designado
para chefiar o Gabinete da Ouvidoria-Geral do Estado.
Art. 2ºFica delegada ao servidor designado para chefiar o Gabinete da
Ouvidoria-Geral do Estado a competência para a prática dos seguintes atos:
I – ordenar a despesa do Ouvidor-Geral adjunto;
II - autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens terrestres
para os servidores e colaboradores;
III – autorizar a emissão, alteração e cancelamento de passagens aéreas
nacionais e internacionais;
IV – autorizar os atos relativos à tramitação no Sistema de Gestão de
Identidade – SGI junto ao Tribunal de Contas do Estado;
V– aprovar o controle de frequência dos servidores vinculados ao Gabinete, assessores-chefe, superintendentes e ouvidores especializados;
VI – autorizar a concessão dos direitos e benefícios dos servidores
da Ouvidoria-Geral do Estado, como adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio (afastamento), licença à servidora gestante, licença
maternidade, licença para adoção de criança, licença paternidade,
abono família, licença para casamento, luto, licença para acompanhar
pessoa da família por motivo de doença, retificação de nome, horário
especial para servidor estudante;
VII – designar o exercício e autorizar a movimentação interna dos servidores da OGE;
Parágrafo único. Na ausência do servidor designado para chefiar o
Gabinete, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo OuvidorGeral Adjunto.
Art. 3ºFica delegada competência aos Ouvidores especializados para:
I - arquivarem as sugestões, reclamações ou denúncias que considerarem irrelevantes ou não estiverem devidamente instruídas;
II - oficiarem a autoridade da Administração Pública estadual direta
e indireta, assim como a concessionário e permissionário de serviço
público estadual, sempre que necessário ao exercício de suas funções,
podendo:
a) solicitar documentos e informações;
b) providenciar a realização das inspeções, diligências e sindicâncias
que reputarem necessárias, mediante solicitação encaminhada ao titular
do órgão ou entidade em questão;
III - proporem, fundamentadamente, à autoridade competente:
a) as medidas cabíveis decorrentes do acolhimento de denúncias, reclamações ou sugestões;
b) a adoção das medidas necessárias à prevenção e à correção de erro,
omissão ou abuso verificado no âmbito da Administração Pública
estadual;
IV - remeterem os casos que configurarem indício de prática de ilícito
civil, administrativo ou penal, inclusive as representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas, ao Ouvidor-Geral
do Estado, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 15.298, de 6 de
agosto de 2004;
V - prorrogarem por, no máximo, 30 (trinta) dias, o prazo de 10 (dez)
dias para as autoridades dos órgãos e entidades da Administração
Pública estadual fornecerem-lhes, quando solicitados, dados, informações, certidões ou documentos relativos às suas atividades, nos termos
do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 15.298, de 2004, observando-se o prazo
final para o encaminhamento da resposta ao cidadão estabelecido na Lei
Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, ressalvada as situações previstas no artigo 18, do Decreto nº 47.529, de 12 de novembro de 2018.
Parágrafo único – O Ouvidor-Geral do Estado e o Ouvidor-Geral
Adjunto requisitarão a qualquer tempo informações e esclarecimentos
aos ouvidores especializados relativas às atribuições estabelecidas nos
artigos acima enumerados.
Art. 4ºFica delegada a competência ao Ouvidor de Polícia para propor,
fundamentadamente, à autoridade competente a instauração de sindicância, inquérito ou ação para apurar a responsabilidade administrativa e civil de agente policial, civil ou militar, ou de bombeiro militar
e representar ao Ministério Público no caso de indício ou suspeita de
crime, sempre com a anuência da Ouvidora-Geral do Estado.
Art. 5º Fica delegada a competência ao servidor designado para responder pela Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças a prática
dos seguintes atos:
I – aprovar o termo de referência relativo aos procedimentos licitatórios, elaborado pela unidade requisitante;
II – assinar o edital de licitação e seus anexos;
III – homologar o resultado do processo licitatório;
IV - adjudicar o objeto a ser contratado e homologar a dispensa de licitação, nos procedimentos realizados por meio do Sistema de Cotação
Eletrônica de Preços - COTEP, nos moldes da Resolução SEPLAG nº
106, de 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único – Na ausência do servidor designado para responder
pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo servidor designado para responder pela Chefia de Gabinete.
Art. 6ºFicam revogadas a Resolução OGE nº 2, de 10 de fevereiro de
2017 e a Resolução OGE nº 05, de 08 de maio de 2018.
Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2019.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
05 1191129 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Deliberação nº 061 de 2019
Altera a Deliberação nº 07 de 2004, que trata do Regimento Interno
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais,para prever a numeração sequencial ininterrupta das Deliberações e sua consolidação periódica.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 80/94,
alterada pela Lei Complementar nº 132/09 e no artigo 28, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, e com base no procedimento nº 001 de 2019, reunido em sua 1ª sessão ordinária, realizada
em 31 de janeiro de 2019, considerando os princípios da publicidade e
transparência que regem os atos administrativos; considerando a necessidade de se dar segurança jurídica aos membros, servidores e destinatários dos serviços da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
considerando a necessidade de aperfeiçoar o Regimento Interno do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
facilitando a consulta e acesso às normas emanadas deste Conselho,
Delibera:
Art. 1º. O art. 28, da Deliberação nº 07 de 2004, que trata do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. As decisões serão fundamentadas e as deliberações normativas terão numeração sequencial ininterrupta, seguida do ano de sua
publicação, que se dará no órgão oficial.”
Art. 2º. A Deliberação nº 07 de 2004, que trata do Regimento Interno do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 28-A. No primeiro trimestre de cada ano, o Conselho Superior
fará publicar na intranet, na página inicial da Defensoria Pública, no
endereço casa.defensoria.mg.def.br, volume único, dotado de índice,
contendo o conjunto das Deliberações vigentes à data, devidamente
atualizadas e agrupadas por temas afins.”
Art. 3º. A Secretaria do Conselho Superior terá o prazo de 03 (três)
meses, contados da publicação da presente Deliberação, para confeccionar o caderno a que se refere o artigo anterior, no que diz respeito
ao ano de 2019.
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior, em exercício
05 1191128 - 1
RESOLUÇÃO Nº 32/2019
Dispõe sobre delegação de autorização de ausência da comarca quando
houver pedido de pagamento de diária e/ou transporte, bem como para
a concessão das diárias nos deslocamentos a serviço e do uso de transporte oficial, aéreo, rodoviário e/ou particular na forma de ressarcimento para os membros, servidores e colaboradores externos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII, e
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº65/2003, e nos termos do artigo 2º da Deliberação nº 051/2018 do Conselho Superior da
Defensoria Pública, resolve:
Art. 1º. Fica delegada à Chefie de Gabinete da Defensoria Pública-Geral a concessão de autorização para ausência de Defensor Público e/
ou Servidor da Sede da Comarca para deslocamento a serviço, quando
houver solicitação de pagamento de diária e/ou uso de transporte oficial, aéreo, rodoviário ou particular na forma de ressarcimento.
§1º. O pedido de deslocamento somente será deferido após manifestação favorável do Coordenador Local ou Regional, conforme o caso.
§2º. Não havendo solicitação de pagamento de diária e/ou uso de transporte oficial, aéreo, rodoviário e/ou particular na forma de ressarcimento, a autorização de ausência da Comarca deverá ser analisada pelo
Coordenador Local e/ou Regional, conforme o caso, sempre a bem serviço, devidamente justificada, e sem prejuízo da continuidade do trabalho no Órgão de Atuação.
Art. 2º. Os pedidos de ausência da Instituição, com fundamento no
inciso XXXVIII do art. 9º da LC 65/2003, devem ser encaminhados
à Chefia de Gabinete e serão decididos pelo Defensor Público-Geral,
após manifestação da Assessoria Institucional.
Art. 3º. Fica delegado à Assessoria de Planejamento e Infraestrutura o
deferimento dos pedidos de concessão de diária e a definição do meio
de transporte a ser utilizado na viagem, o que dependerá, em qualquer
caso, da disponibilidade orçamentária para suportar a despesa e do preenchimento dos requisitos normativos.
Parágrafo único. O pedido somente será autorizado após manifestação
favorável da Chefia de Gabinete nos termos do art. 1º.
Art. 4º. Os pedidos de concessão de diárias e uso de transporte aéreo,
rodoviário e ou particular na forma de ressarcimento dos membros da
Administração Superior e das respectivas Assessorias serão tramitados
via Chefia de Gabinete da Defensoria Pública-Geral, que os encaminhará à Assessoria de Planejamento e Infraestrutura para verificação da
disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. Nos casos de eventos da Escola Superior da Defensoria Pública,
a análise da oportunidade e conveniência do deslocamento do Servidor,
Defensor Público e/ou Colaborador caberá ao Coordenador da Escola
Superior, que informará à Chefia de Gabinete da Defensoria PúblicaGeral.
§1º. A concessão de diária e a definição do meio de transporte a ser utilizado na viagem para os eventos da Escola Superior deverão ser previamente aprovados pela Assessoria de Planejamento e Infraestrutura.
§2º. Todos os eventos da Escola Superior da Defensoria Pública deverão ser divulgados contendo a informação sobre a eventual autorização para a concessão de diária, bem como sobre o eventual uso de
meio de transporte oficial, aéreo, rodoviário ou particular na forma de
ressarcimento.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1190978 - 1
Deliberação nº 063 de 2019
Dispõe sobre a escolha de membro do Núcleo de Atuação perante os
Tribunais Superiores em Brasília.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 80/94,
alterada pela Lei Complementar nº 132/09 e no artigo 28, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, e com base na Deliberação
nº 013 de 2017 e Resolução nº 304 de 2018, reunido em sua 1ª sessão
ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019, considerando requerimento formulado, Delibera:
Art. 1º. Indicar a defensora Pública Adriana Patrícia Campos Pereira,
MADEP 0279, como membro do Núcleo de Atuação Perante os Tribunais Superiores em Brasília, DF.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior, em exercício
05 1191138 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao Defensor Público:
0810, Thiago Alves Figueiredo, Defensor Público de Classe Intermediária, por 10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/01/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Servidores Públicos:
327.289-5, Adia da Cruz Ferreira Andrade, Analista da Defensoria Pública III-A, por 30 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de
28/01/19.
903.022-2, Eloisa Elena Pereira Fontão, Analista da Defensoria Pública
III-A, por 30 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de 28/01/19.
903.543-7, João Teixeira Junior, Analista da Defensoria Pública III-A,
por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/02/19.
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 27/2019
0210, Alain Alexander Clarke, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2018.
ATO Nº 28/2019
0244, Ana Paula Távora Neves, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2018.
ATO Nº 29/2019
0266, Angela Cristina Teixeira Santiago, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
13/11/2018.
ATO Nº 30/2019
0222, Fabiano Torres Bastos, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2018.
ATO Nº 31/2019
0215, Carlos Gonzaga Cezário, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2018.
ATO Nº 33/2019
0238, Diléa Maria Chaves Reis Teixeira, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
30/10/2018.
ATO Nº 34/2019
0862, Ellon Agostini Rodrigues dos Santos, Defensor Público de
Classe Intermediária, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 10/11/2018.
ATO Nº 35/2019
0246, Galeno Gomes Siqueira, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2018.
quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 – 3
ATO Nº 36/2019
0199, Isabel Cristina Rossi, Defensor Público de Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/09/2018.
ATO Nº 37/2019
0261, Juarez da Silva Salles Junior, Defensor Público de Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/10/2018.
ATO Nº 38/2019
0252, Maria Cristina Ferreira de Carvalho, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
26/09/2018.
ATO Nº 39/2019
0008, Maria da Consolação de Souza e Paula, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 9º quinquênio de exercício, a partir de
04/10/2015.
ATO Nº 42/2019
0232, Nívea de Matos Lacerda, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/09/2018.
ATO Nº 43/2019
0792, Paula de Deus Mendes do Vale, Defensor Público de Classe
Intermediária, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
17/10/2018.
ATO Nº 44/2019
0178, Reginaldo Rodrigues Santos, Defensor Público de Classe Especial, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2015.
ATO Nº 45/2019
0259, Renata Cavalcanti Gontijo Mendes, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
08/10/2018.
ATO Nº 046/2019
0248, Renato Faloni de Andrade, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/09/2018.
ATO Nº 47/2019
0196, Ricardo Sales Cordeiro, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2018.
ATO Nº 48/2019
0236, Ricardo Silva, Defensor Público de Classe Especial, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 26/09/2018.
ATO Nº 51/2019
0239, Varlen Vidal, Defensor Público de Classe Especial, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 25/09/2018.
ATO Nº 52/2019
0209, Wellerson Eduardo da Silva Correa, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
25/09/2018.
ATO Nº 57/2019
0265, Glauco David de Oliveira Sousa, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
13/11/2018.
ATO Nº 59/2019
0250, José Flávio Barreto Gonçalves Filho, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
14/12/2018.
ATO Nº 60/2019
0154, Júlio César Xavier, Defensor Público de Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/09/2018.
ATO Nº 61/2019
0274, Marcelo Dias Baumgratz, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2018.
ATO Nº 62/2019
0272, Marcia Brasil, Defensor Público de Classe Especial, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2018.
ATO Nº 63/2019
0273, Maria Aparecida Martins Silva, Defensor Público de Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2018.
ATO Nº 64/2019
0271, Paulo Henrique Novelino, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos Servidores Públicos:
ATO Nº 40/2019
352.007-9, Maurício Alves Evangelista, Agente da Defensoria Pública,
I-A, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/06/2016.
ATO Nº 49/2019
905.162-4, Rita de Cássia do Nascimento, Analista da Defensoria
Pública, IV-C, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
22/11/2018.
ATO Nº 58/2019
742.101-9, Jairo Carlos Martins, Analista da Defensoria Pública, III-A,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/05/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 28/04/18, a pedido da interessada, afastamento para gozo de férias prêmio da Defensora Pública:
0644, Lorena do Amaral Nunes Marques.
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 31/01/19, a pedido da interessada, afastamento para gozo de férias prêmio da Servidora Pública:
384.939-7, Aparecida Márcia Faria Gonçalves.
05 1191085 - 1
Deliberação nº 062 de 2019
Altera a Deliberação nº 050/2018, que criou o Núcleo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública de Proteção das Pessoas Vulneráveis em
Situação de Crise.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 80/94,
alterada pela Lei Complementar nº 132/09 e no artigo 28, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 2003, e com base no procedimento
nº 002 de 2019, reunido em sua 1ª sessão ordinária, realizada em 31 de
janeiro de 2019, considerando a ocorrência da tragédia em Brumadinho/MG, decorrente do rompimento das Barragens do Complexo Mina
do Feijão/Cia Vale do Rio Doce, ocorrida em 25 de janeiro de 2019;
considerando que cabe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica
integral e gratuita aos cidadãos vulneráveis atingidos pelo rompimento
das barragens; considerando que esta tragédia se enquadra no conceito
de crise de impacto nacional previsto na Deliberação nº 050/2018,
cabendo aos Defensores Públicos do Núcleo de Atuação Estratégica
da Defensoria Pública de Proteção das Pessoas Vulneráveis em Situação de Crise, criado pela referida norma, fazer o atendimentos destes
vulneráveis; considerando que se trata do maior desastre ambiental e
humano do Brasil desta natureza, com desdobramentos ainda imprevistos; considerando que, dada sua dimensão, tal atendimento implicará
significativo incremento de trabalho e tarefas do Núcleo; considerando
a necessidade de adequar o número de Defensores do Núcleo à nova
demanda; considerando, enfim, a necessidade de aperfeiçoamento dos
procedimentos previstos na norma citada, Delibera:
Art. 1º. O inciso VI, do art. 2º, da Deliberação nº 050 de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Inciso VI - Em virtude do desastre decorrente do rompimento da
Barragem de Fundão, no Município de Mariana/MG, ocorrido em
05/11/2015, bem como do rompimento das Barragens do Complexo
Mina do Feijão/Cia Vale do Rio Doce, em Brumadinho/MG, ocorrido
em 25/01/2019”.
Art. 2º. O art. 3º, da Deliberação nº 050 de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º. O Núcleo é formado por quatro Defensores Públicos, que
ficarão afastados de suas atribuições nos respectivos órgãos de atuação pelo prazo de até 06 meses ou até ulterior deliberação pelo Conselho Superior”.
Art. 3º. O art. 5º, da Deliberação nº 050 de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º. A escolha dos membros do Núcleo será feita pelo Defensor
Público-Geral, mediante indicação de lista tríplice pelo Conselho Superior, formada a partir de edital de inscrição aberto à classe”.
Art. 4º. O art. 5º, da Deliberação nº 050 de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§:
“§ 1º. Na escolha dos membros deverão ser consideradas, preferencialmente, a atuação profissional e/ou acadêmica na área de direitos humanos, a disponibilidade para viagens e a pró-atividade.
§ 2º. O edital de inscrição terá o prazo de 5 dias e a lista tríplice será
formada na próxima sessão do Conselho Superior.
§ 3º. Fica mantida a Resolução nº 234/2018”.
Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior, em exercício
05 1191131 - 1