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TJMG 31/03/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 31 de Março de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 9º Até às 18h de 28 de abril de 2020, qualquer membro da Defensoria Pública poderá impugnar as inscrições, mediante petição fundamentada, dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral e protocolizada
no Protocolo Geral da sede I da Defensoria Pública de Minas Gerais,
localizado na rua dos Guajajaras, 1.707, andar térreo, Barro Preto, Belo
Horizonte, ou enviado para o email [email protected].
§1º As impugnações serão julgadas pela Comissão Eleitoral em reunião
que se realizará às 19h de 28 de abril de 2020.
§2º A Comissão Eleitoral deverá ainda indeferir, de ofício, os requerimentos de inscrição que não preencherem os requisitos deste edital,
podendo fazê-lo a qualquer tempo, até o momento do término da reunião de que trata o parágrafo anterior.
§3º Caso haja decisão indeferitória não unânime da Comissão Eleitoral,
caberá reexame de ofício da matéria pelo Conselho Superior, que decidirá por maioria simples, ouvido o impugnado, em sessão extraordinária a ser realizada às 9h30 de 29 de abril de 2020, com imediata ciência
à Comissão Eleitoral, assegurado o recurso voluntário.
§4º Homologadas pela Comissão Eleitoral as candidaturas deferidas
não impugnadas ou cujas impugnações tenham sido rejeitadas, o presidente da Comissão Eleitoral fará publicar, imediatamente, a respectiva
relação na página inicial da intranet, no site e pelo e-mail institucional
dos membros da carreira.
Art. 10. A Defensoria Pública propiciará aos candidatos inscritos
acesso à intranet para divulgação simultânea de suas propostas, das
quais poderão constar foto de rosto do candidato e texto com o limite
máximo de 5.000 (cinco mil) caracteres, incluindo espaços, em formato
A4, fonte Times News Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, podendo
ser renovados os seus conteúdos por até duas vezes, e que permanecerão publicadas, à disposição para consulta, durante o período eleitoral, mediante entendimento com a Comissão Eleitoral, a partir das 8h
do dia 30 de abril de 2020, ou da data da publicação da homologação
das candidaturas, caso não haja indeferimentos ou impugnações, o que
ocorrer primeiro.
Art. 11. Para fins do art. 10, é permitido o uso do e-mail institucional
para a campanha eleitoral de candidato, inclusive para envio por meio
da ferramenta de email informativo institucional, a cargo da ASCOM,
desde que sejam preservados a urbanidade e o respeito no trato, sem a
utilização de anexos.
Art. 12. Fica assegurado o deferimento ou eventual revisão de indeferimento de pedido de férias ou compensação de créditos de candidato a
partir da publicação deste edital, salvo em caso de férias ou créditos de
férias já indenizados e relativos ao período eleitoral, que se encerrará
no dia da eleição.
Art. 13. A Comissão Eleitoral, ouvindo os candidatos inscritos, ou seus
representantes, deliberará acerca da propaganda eleitoral nas dependências da sede da Defensoria Pública, no período que anteceder as
eleições.
Art. 14. Fica assegurado aos candidatos o acesso aos dados cadastrais
dos Defensores Públicos, consistente em nome, matrícula funcional,
endereço, lotação e telefones, em meio eletrônico e impresso, mediante
solicitação à Corregedoria Geral ou à Superintendência de Gestão de
Pessoas e Saúde Ocupacional.
Art. 15. No dia anterior à eleição, a Comissão reunir-se-á às 9h30, na
sala do Conselho Superior, presencialmente, para a criação da eleição
no ambiente virtual, no sistema de eleição online, com suporte da Superintendência de Tecnologia da Informação da DPMG.
Art. 16. A votação online para a formação da lista tríplice será realizada,
dia 29 de maio de 2020, no horário de 08h às 18h, horário de Brasília,
ininterruptamente.
§ 1º A Comissão Eleitoral presencialmente coordenará os trabalhos de
votação online na sala do Conselho Superior, local em que será disponibilizado um ponto eletrônico de votação com apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação da DPMG.
§ 2º A Comissão Eleitoral, de forma presencial, deverá obrigatoriamente, com 30 (trinta) minutos de antecedência ao início da eleição,
emitir o relatório de zerézima do ambiente virtual de votação.
§ 3º Cada eleitor receberá, no dia da votação, no seu e-mail institucional, uma única chave criptografada de alta segurança, para o exercício
do direito de voto, sendo visualizada apenas pelo eleitor, intransferível
e específica para a votação.
I – os e-mails serão enviados pela Comissão Eleitoral 30 minutos antes
da abertura das eleições;
II – considera-se e-mail institucional somente os que estão no domínio
“email.defensoria.mg.def.br”;
III – compete ao eleitor verificar seu e-mail institucional no dia das
eleições, bem como assegurar que está ativo e com espaço disponível
para receber mensagens;
IV – os eleitores que estiverem ausentes da sua sede de atuação no
período eleitoral votarão normalmente de forma online, sendo sua responsabilidade o acesso à rede mundial de computadores e ao e-mail
institucional para realização da votação.
§ 4º Os eleitores do interior e da capital votarão simultaneamente, na
forma desta deliberação.
§ 5º Como forma de evitar acúmulo de mensagens nos e-mails no dia
da eleição, fica vedado o uso do e-mail institucional para envio de
mensagens e propaganda de cunho eleitoral a partir do dia anterior às
eleições.
§ 6º Após o recebimento da chave criptografada (token) no e-mail institucional, o eleitor, a partir das 8h, deverá clicar no endereço eletrônico
disponibilizado: http://votacao.defensoria.mg.def.br/token, para a criação da senha de acesso ao ambiente virtual de eleição.
§ 7º Após a criação da senha, o eleitor deverá votar imediatamente, sob
pena de perda do voto.
§ 8º Realizado o cadastrado e efetivado o acesso ao sistema, a votação
deverá ser realizada de imediato, não podendo o eleitor sair do sistema
para votação posterior.
§ 9º O sistema de votação permitirá apenas um único acesso a cada eleitor, sendo que, após o início do processo de votação online, com a utilização da senha criptografada, a votação deve ser realizada e concluída
em uma única vez, sob pena de o sistema concluir a votação, de forma
definitiva, quando for fechado.
§ 10. O eleitor deverá obrigatoriamente fazer 3 (três) escolhas dentre
os candidatos inscritos.
§ 11. Caso o eleitor vote em menos de 3 (três) candidatos, deverá assinalar a opção “Votar em branco” até completar o número de 3 (três)
escolhas.
§ 12. O sistema de votação online considerará computado todos os votos
no exato momento em que o eleitor assinalar cada candidato ou votar
em branco e, logo em seguida, clicar no ícone “encerrar votação”.
§ 13. Para encerrar a votação eletrônica, será necessário confirmar a
finalização com a inserção da senha de acesso criada no início do processo e, logo após, clicar no botão “confirmar”.
§ 14. Após o encerramento da votação, o eleitor receberá, no email institucional, o comprovante de votação.
Art. 17. O candidato poderá indicar um fiscal e o respectivo suplente
para o acompanhamento da eleição e da apuração dos votos, além do
acompanhamento da divulgação do resultado.
Art. 18. Encerrado o prazo de votação, em sessão aberta ao público,
proceder-se-á a imediata apuração dos votos recebidos, mediante as
seguintes providências da Comissão Eleitoral:
I – o sistema automaticamente dará a eleição por encerrada às 18h do
dia 29 de maio de 2020, horário de Brasília;
II – três membros da Comissão Eleitoral comandarão, por meio de
senha criptografada pessoal e intransferível, a apuração dos votos pelo
sistema online de votação;
III – o sistema online de votação, de forma automática, contabilizará
os votos recebidos por cada candidato, além dos votos em branco e os
eleitores que não exerceram o voto;
IV – após a emissão do relatório pelo sistema online de votação, a
Comissão Eleitoral, observando os votos e os critérios legais de desempate, proclamará o resultado da eleição, por ordem decrescente de
votação;
Art. 19. Encerrada a apuração dos votos e lavrada a ata, será divulgado
o resultado, com a imediata afixação em local público da lista dos candidatos e a respectiva votação obtida.
§ 1º No prazo improrrogável de 30 (trinta) minutos, caberá, por qualquer dos candidatos, impugnação oral ou escrita à eleição, à apura-

ção dos votos, ou à lisura técnica do procedimento, com a indicação
fundamentada de suas razões, sob pena de preclusão.
§ 2º Salvo as questões relacionadas à lisura técnica do procedimento,
as demais suscitadas na forma do parágrafo primeiro deste artigo serão
decididas de plano pela Comissão Eleitoral que, em seguida, proclamará o resultado final das eleições, com ampla divulgação.
§ 3º Eventuais impugnações à lisura técnica da eleição serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, mediante apoio técnico da
Superintendência de Tecnologia da Informação da DPMG, em sessão
pública a ser realizada no dia 01 de junho de 2020, às 9h, na sala do
Conselho Superior ao término da votação, após o qual proclamará o
resultado final das eleições, com ampla divulgação.
§ 4º Das decisões da Comissão Eleitoral, caberá, pelo candidato, recurso
imediato, por escrito, ao Conselho Superior, que decidirá em última instância, durante a realização de sessão extraordinária do Conselho Superior, a ser designada para o dia 01 de junho de 2020, às 10h.
Art. 20. Após análise e julgamento de eventuais impugnações e recursos, será homologado o resultado final da eleição, pela Comissão Eleitoral, que elaborará e afixará, imediatamente, em local público, a lista
tríplice, com a indicação do número de votos obtidos, em ordem decrescente, encaminhando-a ao Defensor Público Geral, para publicação no
Diário Oficial do Estado e no site www.defensoria.mg.def.br, e divulgação na intranet e pelos e-mails institucionais.
§1º O Defensor Público-Geral enviará a lista tríplice ao Governador do
Estado, mediante registro, na forma do art. 7º, § 8º, e para os fins dos
artigos 7º, caput e 8º, todos da Lei Complementar nº 65/03.
§2º Caso o Governador do Estado não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 dias que se seguirem ao recebimento da lista
tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público
mais votado, para exercício do mandato.
Art. 21. A Comissão Eleitoral, terminada a eleição e apuração, deverá
emitir todos os relatórios do sistema de votação online, que serão arquivados em formato digital na Secretaria do Conselho Superior, pelo
prazo legal.
Parágrafo único. No prazo de 48 horas do termino da eleição, a Comissão Eleitoral remeterá à Corregedoria Geral a relação dos membros da
Defensoria Pública em exercício que não tenham votado, para a verificação das justificativas.
Art. 22. O candidato nomeado ficará afastado de suas atribuições no
órgão de origem a partir da publicação da nomeação, na forma do art.
7º, caput, da Lei Complementar nº 65/03.
Parágrafo único. O candidato nomeado poderá indicar até três membros
da carreira para acompanhá-lo na fase de transição do mandato, com
prejuízo da atuação no órgão de origem.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que
decidirá por maioria simples de votos, assegurado o voto de qualidade
do presidente, em caso de empate.
Art. 24. Em caso de indisponibilidade do sistema online de votação, que
impeça a realização da eleição, o novo pleito eleitoral será realizado no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 25. É facultado o voto eletrônico aos membros afastados, nos termos da lei.
Art. 26. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
30 1340795 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 133 DE 2020
Dispõe sobre a lista tríplice para Corregedor-Geral da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais no biênio 2020 a 2022, de que trata
a Deliberação nº 123/2020.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de sua atribuição prevista na Lei Complementar Federal
80/94, alterada pela Lei Complementar 132/09 e na Lei Complementar Estadual nº 65, e com fundamento na Deliberação procedimento
nº 123/2020, art. 8º, reunido em sua 3ª sessão extraordinária de 2020,
realizada no dia 27 de março, delibera publicar a lista tríplice para Corregedor-Geral no biênio 2020 a 2022.
1 - Flávio Nélson Dabés Leão – 5 votos;
2 - Marolinta Dutra – 4 votos;
3 - Galeno Gomes Siqueira – 4 votos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
30 1340789 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), convocada pela Portaria n. 104.679/17-PAD/CPM, publicada no BGPM n. 22 de 21/03/17, tendo em vista o que dispõe o art.
68, §1º, do CEDM, PROMOVE, pelo presente EDITAL, a NOTIFICAÇÃO dos acusados n. 108.799-8, 1° Sgt PM MARCOS MOISÉS
SANTOS QUEIROZ, e n. 131.185-1, 2º Sgt PM RENATO SCOPEL
RAMOS, pertencentes ao 13º BPM, para fins de atendimento das disposições do art. 76 do Código Civil/02, conforme segue: NOTIFICAÇÃO RENOVAÇÃO DE PRAZO Tendo em vista a omissão da defesa
desses acusados em se manifestar formalmente quanto ao mérito da
notificação anterior, NOTIFICA-SE os acusados, por mais esta oportunidade, a apresentarem, FACULTATIVAMENTE, rol de testemunhas,
no limite de 05 (cinco), nos termos do art. 352, §3º, do MAPPA. Especificamente quanto ao acusado 1º Sgt PM Queiroz, considerando a renúncia expressa do advogado constituído pelo graduado, NOTIFICA-SE
a, FACULTATIVAMENTE, constituir novo defensor, nos termos do
art. 354 do MAPPA. O protocolo FACULTATIVO de ambos os documentos deverá ser realizado na Seção de Protocolo de Documentos da
Corregedoria (Ass3/CPM1), situada à Rodovia Papa João Paulo II, n.
4143, Edifício Minas, 7º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, tendo como termo final, às 17h00min do dia 05/04/2020 - Terça-feira. Caso não haja manifestação formal da defesa e/ou não sejam
observadas forma e prazo, será agendado o interrogatório dos acusados.
Em tempo, a defesa do acusado 1º Sgt PM Queiroz fica também NOTIFICADA a se manifestar quanto à sua interdição judicial. Em caso de
continuidade, por mais esta oportunidade, NOTIFICA-SE à defesa,
para que, CASO QUEIRA, a Sra. Gliciene das Dores Almeida Queiroz,
compareça perante esta CPAD, às 08h30min do dia 05/04/2020 - Terçafeira, na sede da Corregedoria da Polícia Militar, situada à Rodovia
Papa João Paulo II, n. 4143, Edifício Minas, 4º andar, Sala 04, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, a fim de ser nomeada curadora desse
militar acusado, no curso deste PAD. Por fim, especificamente quanto à
defesa do acusado 2º Sgt PM Scopel, fica o graduado ciente de que foi
encaminhada versão digitalizada dos autos do PAD à respectiva defensora constituída. Os autos originais do PAD permanecerão à disposição
da defesa, para carga, consulta, eventuais apontamentos e extração de
cópias, às expensas da própria defesa, nos termos do art. 8º do MAPPA,
na sede da CPM, situada no mesmo endereço destinado ao protocolo
dos documentos.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
(a) Rafael Botelho França, 1° Ten PM PRESIDENTE DA CPAD
30 1340536 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termosda alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias,
doservidor:-Masp/nº 165.182-7, OLIVIA DE FATIMA BRASIL, a partir de 27/11/2019
30 1340893 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.274.941-4, Luiz Fernando Costa, a partir de 24/03/2020, aposentadoria integral.
MASP.340.911-7, Maria do Rosário Araújo, a partir de 26/03/2020,
aposentadoria integral.
MASP.370.228-9, Marizelda Figueiredo Santos, a partir de 23/03/2020,
aposentadoria integral.
MASP.381.221-1, Wilton da Silva Procópio, a partir de 27/03/2020,
aposentadoria integral.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.340.878-8, Joel Fernandes de Souza, 06 meses sendo: 03 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.355.179-3, Alberto César da Silva, 09 meses sendo: 03 meses do
1º decênio, 03 meses do 3ºqq e 03 meses do 4ºqq.
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.275.692-2, Osmar Francisco dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 7º qq. adquiridos em 21/01/2020, totalizando 13 meses.
MASP.297.452-5, Ilma Fernandes de Sá Rocha, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 04/07/2020, totalizando 09 meses.
MASP.349.323-6, Tulio Vinicius Couto Medeiros, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/10/2019, totalizando 15 meses.
MASP.352.145-7, Pedro Geraldo Bispo, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 02/12/2019, totalizando 09 meses.
MASP.378.594-6, Moema de Freitas Rios, 15 (quinze) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 1° qq. adquiridos em 01/01/2000, 03 (três)
meses referentes ao 2° qq. adquiridos em 30/12/2004, 03 (três) meses
referentes ao 3° qq. adquiridos em 29/12/2009, 03 (três) meses referentes ao 4° qq. adquiridos em 30/12/2014 e 03 (três) meses referentes ao
5° qq. adquiridos em 31/12/2019, totalizando 15 meses.
MASP.904.405-8, Adriana Alves Ferreira dos Santos, mais 03 (três)
meses referentes ao 6° qq. adquiridos em 21/07/2019, totalizando 08
meses.
MASP.1.007.954-9, Ademi Moreira de Abreu, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 30/10/2019.
MASP.1.243.077-3, Rafael Santos Duraes, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.082-3, Rafael Campos Batista, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.085-6, Gualter dos Santos Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 05 meses.
MASP.1.243.087-2, Rafael Stefani Lima de Macedo, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.090-6, Gualter William Cupertino de Oliveira, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando
06 meses.
MASP.1.243.093-0, Ramon Gonçalves Paiva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 05 meses.
MASP.1.243.095-5, Rafael Dantas Tutrut, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.096-3, Guilherme Pego de Andrade, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 05 meses.
MASP.1.243.121-9, Sergio Celestino de Paiva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.126-8, Farley Viana de Araújo, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 06/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.131-8, Saullo Antônio Cavalcanti Rodrigues, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando
06 meses.
MASP.1.243.133-4, Gustavo Rodrigo Lopes Coelho, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 04
meses.
MASP.1.243.136-7, Marcelo da Silva Valladão, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.138-3, Marcos Vinicius Rodrigues Moreira, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.139-1, Sarah da Silva Moreira de Castro, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.146-6, Samuel Silveira Gouvêa, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.152-4, Magno Gonçalves Nazareth, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.153-2, Vinicius Estevam Murta Barbosa, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 30/01/2020, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.158-1, Saimon Rodrigues da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.163-1, Raquel de Cássia Mendonça de Sousa, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando
03 meses.
MASP.1.243.174-8, Sabrina Pelissari, mais 03 (três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 04/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.176-3, Vinicius Cardoso Diniz, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.180-5, Tulio Pereira de Freitas Cota, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.182-1, Marcelo Batista Bento, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 30/09/2019, totalizando 09 meses.
MASP.1.243.187-0, José Cezar Ferreira dos Santos, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.188-8, Tulio Felipe Pereira Zille, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 04 meses.
MASP.1.243.191-2, Robson Mendonça do Nascimento, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.196-1, Rodrigo Nogueira Fayad, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.199-5, Rodrigo Pizziolo Coura, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.203-5, Rodrigo Gonçalves Costa, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 05 meses.
MASP.1.243.208-4, Rafael Pellegrini Pereira Rosa, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06
meses.
MASP.1.243.210-0, Marcelo Martins de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 12/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.211-8, Lorenzzo Leme de Castro, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.243.216-7, Lucas Soares Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 03/10/2019, totalizando 06 meses.
MASP.1.479.259-2, Rômulo de Freitas Segantini, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1° qq. adquiridos em 07/10/2019 e
03 (três) meses referentes ao 2° qq. adquiridos em 17/11/2019.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.259.055-2, Antonio Pádua de Araújo Lima, 02 (dois) meses
referente ao 4º qq. a contar de 19/03/2020, restando-lhe um saldo de
13 meses.
MASP.275.968-6, Hedel-Ney Ladeia de Araújo, 01 (um) mês referente
ao 6º qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 09 meses.

MASP.293.569-0, Ildeu José de Oliveira, 03 (três) meses referentes ao
3º qq. a contar de 23/03/2020, restando-lhe um saldo de 15 meses.
MASP.341.307-7, Juliana Serakides Gonçalves, 04 (quatro) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 4º qq. em complementação e 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. a contar de 09/03/2020, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.341.345-7, Anderson José Helpes, 03 (três) meses, sendo: 02
(dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação e 01 (um) mês
referente ao 4º qq. a contar de 03/04/2020, restando-lhe um saldo de
11 meses.
MASP.342.390-2, Ricardo Marcos Pinto Coelho Barcelos, 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. a contar de 06/02/2020, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.342.625-1, Vilmar Silveira Gomes, 03 (três) meses referentes ao
5º qq. a contar de 27/03/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.343.863-7, Marcio Antonio de Siqueira, 04 (quatro) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes
ao 5º qq. a contar de 23/03/2020 , restando-lhe um saldo de 06 meses
e 28 dias.
MASP.343.966-8, Cassius Franco Arantes, 04 (quatro) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 1º qq. e 03 (três) meses referentes ao 2º qq. a
contar de 01/04/2020 , restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.343.987-4, Eduardo Peixoto de Melo, 05 (cinco) meses, sendo:
02 (dois) meses referentes ao 4º qq. em complementação e 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. a contar de 31/03/2020 , restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.346.183-7, Edson Damiao de Araujo, 01 (um) mês referente ao
3º qq. a contar de 10/12/2020, restando-lhe um saldo de 14 meses.
MASP.349.026-5, Eduardo Costa Camilo, 03 (três) meses referentes ao
3º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.366.484-4, Ana Maria de Fatima Weber Morandini, 05 (cinco)
meses, sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação, 03
(três) meses referentes ao 4º qq. e 01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de 02/08/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.366.517-1, Maria Abadia da Silva Veado, 01 (um) mês referente
ao 5º qq. a contar de 23/02/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.386.227-3, Luciano da Silva, 01 (um) mês referente ao 2º qq. a
contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.386.265-3, Renato de Alcino Vieira, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 01/11/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.386.418-8, Lisia Veiga da Rocha, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.386.445-1, Miria Patricia Alves Miranda, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
MASP.387.372-6, Josiane Aparecida Ferreira, 07 (sete) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 2º qq., 03 (três) meses referentes ao 3º qq.
e 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/06/2020, restando-lhe
um saldo de 04 meses.
MASP.387.522-6, Andreiev Silvestre Lage, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 03/08/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.458.453-8, Marcelo Augusto Amaral Leal, 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 07
meses.
MASP.547.356-6, Willer Reis Passos, 03 (três) meses sendo: 01 (um)
mês referente ao 3º qq.,em complementação, e 02 (dois) meses referentes ao 4º qq., a contar de 07/04/2020, restando-lhe um saldo de 04
meses.
MASP.667.650-6, José Geraldo Moreira, 04 meses, sendo: 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. e 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de
01/07/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.850.869-9, Luzinete de Almeida Costa, 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. a contar de 30/03/2020, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.900.473-0, Maria de Lourdes Nunes Barra, 01 (um) mês referente ao 8º qq. a contar de 01/08/2020, restando-lhe um saldo de 10
meses.
MASP.1.065.665-0, Regiane Rither Damascena, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.111.535-9, Francine Vinhais Santos, 01 (um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 08/09/2020, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
MASP.1.111.858-5, Rolister Cardoso Junior, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.1.112.333-8, Sander Lennon Coelho, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 23/03/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.1.174.067-7, Luciana Brandão Costa, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/04/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.174.405-9, Higor Lopes Ribeiro, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.201.538-4, Vanuza Diniz, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a
contar de 24/11/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.229.437-7, Haender Paiva Neves, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. a contar de 23/03/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.1.233.470-2, Welker de Oliveira Campos, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/08/2020, restando-lhe um saldo de 04 meses.
MASP.1.233.692-1, Daniela de Castro Dias, 01 mês referente ao 1º qq.
a contar de 04/11/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.242.386-9, Alpheu Martins de Mattos, 01 mês referente ao 1º
qq. a contar de 17/10/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.242.564-1, Carlene Marques de Oliveira, 01 mês referente ao
1º qq. a contar de 10/12/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.243.015-3, Thales Nola Borges, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. em complementação a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
MASP.1.256.444-9, Matheus Vinicius Lage Goncalves, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 20/07/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
MASP.1.256.521-4, Rodrigo de Carvalho da Silva, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 13/07/2020, restando-lhe um saldo de 01
mês.
MASP.1.257.088-3, Emerson de Jesus Silva, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 04/01/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.1.331.225-1, Rafael de Freitas Faria, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.1.352.379-0, Angela Maria Lourenço de Souza, 02 (dois) meses
referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 24/04/2020.
MASP.1.369.290-0, Gilberto Tércio Goulart de Oliveira Lopes, 01
(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 30/03/2020, restando-lhe um
saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.1.242.702-7, Jucélio Lopes Santos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/03/2020
Onde se lê: ...restando-lhe um saldo de 06 meses.
Leia-se: ... restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.242.724-1, Marcos José Muniz dos Santos
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/03/2020
Onde se lê: ...restando-lhe um saldo de 06 meses.
Leia-se: ... restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.242.774-6, Wesley Carlos Silva
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/03/2020
Onde se lê: ...restando-lhe um saldo de 06 meses.
Leia-se: ... restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.242.812-4, Michele Campos Caldas de Paula
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/03/2020
Onde se lê: ... mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em
03/10/2019, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Leia-se: ... mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em
04/10/2019, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.242.844-7, Filipe de Melo Silva
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/12/2015
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 02/10/2014.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 04/10/2014.
MASP.1.242.861-1, Pedro Augusto Moraes Carvalho
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/12/2015
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 03/10/2019.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 04/10/2019.
MASP.1.243.015-3, Thales Nola Borges
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/12/2015
Onde se lê: ... totalizando 05 meses.
Leia-se: ...totalizando 04 meses.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200330235921013.

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