quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 – 61
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CLÁUSULA 4ª – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
SUBCLÁUSULA 1ª: Fica estabelecido que o presente ACORDO
DE COOPERAÇÃO desenvolver-se-á com cada uma das PARTES
assumindo suas respectivas responsabilidades, estabelecidas na
Cláusula Quinta.
SUBCLÁUSULA 2ª: Fica estabelecido que a ABETRE, objetivando
auxiliar na efetividade do objeto a que se refere a Cláusula Primeira,
arcará com os ônus de sua customização e manutenção.
SUBCLÁUSULA 3ª: Fica desde já indicado que os custos a serem
assumidos pela ABETRE restringir-se-ão ao desenvolvimento e aos
serviços do desenvolvedor, bem como das despesas internas daquela
Associação, durante o período de vigência deste instrumento.
SUBCLÁUSULA 4ª: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO
não envolverá transferência de recursos financeiros entre a FEAM
e a ABETRE.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES
São obrigações e responsabilidades, além dos outros compromissos
assumidos neste ACORDO DE COOPERAÇÃO e os previstos na
legislação vigente:
I - DA FEAM:
a) coordenar os trabalhos em conjunto com a ABETRE;
b) publicar o extrato deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e de seus
aditivos e prorrogações de ofício, no Diário Oficial do Estado, no
prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos jurídicos;
c) orientar a equipe de contato da ABETRE sobre a Lei Federal nº
13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017 e a boa técnica
para a execução da política pública por meio deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO;
d) definir os parâmetros de customização do Sistema MTR-MG;
e) disponibilizar para a ABETRE as informações técnicas necessárias para que o desenvolvedor possa realizar os trabalhos de solução de erros e customização do Sistema MTR-MG e sua posterior implantação no ambiente de teste (homologação), dentro dos
conceitos estabelecidos pelas PARTES, elaborando comentários e
sugestões sempre que necessário;
f) definir os responsáveis pelos trabalhos de coordenação operacional, acompanhamento da execução do Plano de Trabalho e das atividades junto à ABETRE e ao desenvolvedor por ela definido;
g) definir os responsáveis pelos trabalhos de coordenação em tecnologia da informação, que acompanharão e darão suporte às atividades junto à ABETRE e ao desenvolvedor;
h) disponibilizar local e condições operacionais para o adequado
funcionamento do Sistema;
i) fornecer ao desenvolvedor a documentação de referência, para
que este possa entregar à FEAM a documentação técnica referente
ao Sistema;
j) participar das análises e avaliações do sistema;
k) aprovar e homologar as regras de negócio do Sistema;
l) manter operacional o Sistema MTR-MG;
m) manter a atualização do Manual do Usuário do Sistema;
n) realizar treinamentos e fornecer orientações aos usuários;
o) analisar as propostas de alterações apresentadas pela ABETRE
e, quando conveniente e oportuna a alteração, realizar eventuais
ajustes necessários à aprovação das alterações, desde que permitidas pela legislação e que não impliquem modificação do núcleo da
finalidade deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
p) monitorar e avaliar o cumprimento do objeto deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO, assegurando os recursos humanos e tecnológicos
necessários para essas atividades;
q) providenciar a divulgação deste ACORDO DE COOPERAÇÃO
em seu respectivo sítio eletrônico oficial.
II – DA ABETRE:
a) coordenar os trabalhos em conjunto com a FEAM;
b) contratar os serviços do desenvolvedor, para realizar as customizações e manutenção do Sistema;
c) responsabilizar-se diretamente pelo custeio dos serviços do desenvolvedor contratado, sem quaisquer ônus para a FEAM, observadas
as responsabilidades expressas nos demais itens desta Cláusula;
d) definir o seu responsável pela coordenação das atividades junto à
FEAM e ao desenvolvedor;
e) manter sigilo absoluto das informações internas da FEAM,
recebidas ou conhecidas, sujeitando-se para fins de divulgação de
qualquer natureza ou por qualquer meio, à prévia autorização da
FEAM;
f) apoiar, durante a vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO,
as ações de treinamento e capacitação de usuários;
g) responder pelo suporte e pelas manutenções do Sistema à FEAM
até o término de vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO,
inclusive pelos custos decorrentes, nos termos da alínea “C” deste
item;
h) divulgar o Sistema para suas associadas.
i) manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e
o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal, e
demais requisitos do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de
Minas Gerais – Cagec –, conforme art. 25 do Decreto Estadual nº
47.132/2017;
j) apresentar à Coordenação do Cagec:
1. quando houver alteração do quadro de dirigentes, a ata de eleição
e a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número
de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – de cada um
deles, de acordo com os incisos V e VI do art. 34 da Lei Federal
nº 13.019/2014;
2. quando houver alteração dos atos societários, as alterações realizadas no estatuto social;
k) informar à FEAM eventuais alterações dos membros da equipe de
contato para o ACORDO DE COOPERAÇÃO;
l) executar e acompanhar a execução, diretamente ou por terceiros,
relativa ao objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017 e a legislação trabalhista;
m) não contratar, para prestação de serviço, servidor ou empregado
público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de
confiança na administração pública do Poder Executivo estadual, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em
lei específica e na LDO;
n) não remunerar, a qualquer título, com os recursos da parceria
membro de Poder; servidor ou empregado público, inclusive o que
exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração
pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na LDO; cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na
LDO; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a
administração pública ou o patrimônio público e eleitorais para os
quais a lei comine pena privativa de liberdade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores pelo prazo de dez anos a contar da
condenação;
III - RESPONSABILIDADES COMUNS DAS PARTES
SIGNATÁRIAS:
a) manter equipe disponível para desenvolvimento das alterações a
serem implantadas, bem como para o acompanhamento dos trabalhos, promovendo reuniões sempre que necessário;
b) permitir acesso às informações de bancos de dados que possam
auxiliar na integração das informações, durante a vigência deste
ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme regras estabelecidas
pela FEAM;
c) mobilizar os recursos necessários – humanos, financeiros, materiais e outros disponíveis para viabilizar as ações previstas neste
ACORDO DE COOPERAÇÃO.
SUBCLÁUSULA 1ª: Cada PARTE será responsável por suas obrigações legais, especialmente no tocante ao pagamento das despesas
com encargos tributários, trabalhistas e previdenciários relativos aos
seus respectivos empregados que, a qualquer título e de qualquer
forma, venham a participar da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, os quais permanecerão, para todos os efeitos, subordinados e vinculados à respectiva PARTE.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
E DAS HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO
SUBCLÁUSULA 1ª: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO
vigorará por 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo por decisão de
consenso entre as PARTES, ser prorrogado ou alterado, por meio de
termo aditivo, mediante prévio aviso de 45 (quarenta e cinco) dias e
desde que mantido seu objeto e o núcleo de sua finalidade.
SUBCLÁUSULA 2ª: A alteração do ACORDO DE COOPERAÇÃO relacionada exclusivamente aos membros da equipe de contato da ABETRE e à duração das etapas não poderá acarretar a
modificação da data de término da vigência, do objeto e do núcleo
da finalidade, dispensando a formalização do termo aditivo, prévio
parecer da área técnica e aprovação da FEAM, devendo ser adicionado novo plano de trabalho ao respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações.
CLÁUSULA 7ª – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir o
presente ACORDO DE COOPERAÇÃO mediante notificação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por infração
legal ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, por motivo de força maior ou caso fortuito, ou por ato de
autoridade competente que determine a suspensão dos serviços por
ele abrangidos.
SUBCLÁUSULA 1ª: Constitui motivo para rescisão unilateral
a critério da FEAM, observado o art. 89 do Decreto Estadual nº
47.132/2014, no que couber:
a) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado ao Cagec ou na
celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO;
b) o não cumprimento das metas fixadas;
c) a verificação de interesse público de alta relevância e amplo
conhecimento, justificado pela FEAM.
SUBCLÁUSULA 2ª: Em qualquer das hipóteses de denúncia ou
rescisão, ficam os partícipes somente responsáveis pelas obrigações relativas ao prazo em que tenham participado do ACORDO
DE COOPERAÇÃO.
SUBCLÁUSULA 3ª: No caso de denúncia ou rescisão, havendo
pendências ou trabalhos em execução, as PARTES definirão, por
meio de um Termo de Encerramento, as responsabilidades existentes, principalmente as relativas à conclusão ou extinção do trabalho
e de todas as demais pendências.
CLÁUSULA 8ª – DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Lei
Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 47.132/2017, este
ACORDO DE COOPERAÇÃO ou seu Plano de Trabalho, ou a
legislação específica, a FEAM poderá, observada a Lei Estadual nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e o art. 101 do Decreto Estadual nº
47.132/2017, aplicar as seguintes sanções à ABETRE:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público
e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por prazo não superior a
2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que
será concedida sempre que a ABETRE ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
SUBCLÁUSULA 1ª: A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não afasta a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, especialmente os
atos de improbidade administrativa introduzidos ou alterados no art.
77 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
SUBCLÁUSULA 1ª: A ABETRE poderá incorporar as funcionalidades desenvolvidas para o Sistema objeto deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO, repassando-as aos demais órgãos ambientais
estaduais e federal que por meio de instrumento similar venham a
implementar o Sistema MTR, em parceria com a Associação.
SUBCLÁUSULA 2ª: Cessada a cooperação com a ABETRE, na
forma estabelecida por este instrumento, caberá à FEAM responsabilizar-se pelas manutenções do Sistema.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, suas prorrogações de ofício e seus aditamentos, a FEAM providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, em consonância
com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 41
do Decreto Estadual nº 47.132/2017, no prazo de até 20 (vinte) dias
contados da assinatura do instrumento.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, fica eleito
o foro da Capital do Estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
SUBCLÁUSULA 1ª: É obrigatória a prévia tentativa de conciliação
e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, com
a participação da unidade de assessoria jurídica da FEAM, sob a
coordenação e supervisão da Advocacia-Geral do Estado (AGE) no
tocante a dúvidas de natureza eminentemente jurídica.
SUBCLÁUSULA 2ª: É assegurada a prerrogativa da ABETRE se
fazer representar por advogado perante a FEAM em procedimento
voltado à conciliação e à solução administrativa de dúvidas decorrentes da execução da parceria.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO o qual lido e achado conforme, foi
lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas
pelos partícipes, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos efeitos, em Juízo ou fora
dele.
Belo Horizonte, de novembro de 2020.
Renato Teixeira Brandão - Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Luiz Gonzaga Alves Pereira - Diretor Presidente da ABETRE
Ciro Cambi Gouveia - Presidente do Conselho Diretor da ABETRE
Testemunhas:
Alice Libânia Santana Dias
Diretora de Gestão de Resíduos da Feam
Endereço: Rua Nilo Antônio Gazire, n° 120, apto 103, bairro Estoril. CEP: 30.494-055. Belo Horizonte - MG
CPF: 044.675.476-57
Karine Dias da Silva Prata Marques
Gerente de Resíduos Sólidos da Feam
Endereço: Rua Desembargador José Satyro, nº 620, apto 301, bairro
Castelo, CEP: 30840-490. Belo Horizonte - MG
CPF: 059.552.796-52
81 cm -11 1417733 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram Armazém
356 Empreendimento Imobiliário Ltda, a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por intermédio
da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental, e o Instituto Estadual
de Florestas. Processo: 1370.01.0009304/2020-04. Objeto: assunção de obrigações pela COMPROMISSÁRIA, para fins de cumprimento das repercussões do Auto de Infração nº 257989/2020, entre
elas a adoção imediata das providências previstas neste instrumento,
na forma e nas condições previstas na legislação e nas determinações dos órgãos ambientais estaduais, em especial a imediata paralisação das obras de acesso ao empreendimento, em contrapartida
da PRIMEIRA COMPROMITENTE em proceder à suspensão da
penalidade não pecuniária de paralisação das obras de edificação do
empreendimento Armazém 356, não inseridas no interior da EEE
do Cercadinho, sem prejuízo do cumprimento pela COMPROMISSÁRIA das demais obrigações legais e pagamento de todos os custos necessários ao cumprimento integral deste TAC. Vigência: até
a manifestação final do SEGUNDO COMPROMITENTE sobre o
cumprimento dos itens pactuados neste instrumento. Data da assinatura: 27/03/2020. Signatários: Robson Lucas da Silva, Subsecretário de Fiscalização Ambiental; Antônio Augusto Melo Malard,
Diretor-Geral do IEF; Gilmar Dias dos Santos, Armazém 356
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
5 cm -11 1417681 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBIO Centro Norte do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s): * Eni Campos Reis/Fazenda Capão dos
Porcos – CPF 758.428.666-68 - Supressão de cobertura vegetal
nativa para uso alternativo do solo – Pompéu/MG – Processo Nº
02000000852/20: em 10/11/2020.
(a) Márcio Marques Queiroz.
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte.
3 cm -11 1417658 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, face ao disposto no artigo 26, da Lei supracitada, HOMOLOGO e RATIFICO
o ato de Dispensa de Licitação, referente ao processo 24410002
00013/2020, processo Sei nº 2440.01.0001002/2020-50, cujo objeto
é a prestação serviços de telefonia móvel 0800, vez que o processo
se encontra devidamente instruído nos seguintes termos: Empresa
contratada: CLARO S/A – CNPJ 40.432.544/0001-47,- Valor total
contratado: R$ 11.683,00 (onze mil seiscentos e oitenta e três reais)
– dotação orçamentária: 2441. 17.125.117.4433.0001.339040.04.0
.59.1
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
Daniela Maria de Paula
– Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças – ARSAE- MG
3 cm -11 1417531 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo à ARP nº 71/2020, Planejamento nº 43/2020 - Processo SEI nº 1500.01.0004538/2020-34. Partes: SEPLAG (Órgão
Gerenciador) e Petrobrás Distribuidora S/A. Objeto: reequilíbrio
econômico financeiro dos itens 01-álcool, 02-gasolina e 03-óleo
diesel. Valores:
Item/Combustível
De:
Para:
01-Álcool
R$ 2,1025
R$ 2,3934
02-Gasolina
R$ 2,9444
R$ 3,0610
03-Óleo Diesel
R$ 2,8174
R$ 2,8703
Vigência: a partir de 22.10.2020. Assinam: Rodrigo Ferreira Matias,
pela SEPLAG e Glaucius de Lucca Braga, pela beneficiária.
3 cm -11 1417756 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 9197381/2018. Partes: SEPLAG
e CLARO S/A. Objeto: prorrogação de vigência por mais 12 (doze)
com início em 13/11/2020 e término em 12/11/2021. Dotações
Orçamentárias: 1501 04 122 041 4099 0001 3 3 90 40 04; 1501 04
122 095 4385 0001 3 3 90 40 04. Fonte de recursos: 10.1. Valor:
R$8.848,41 (oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e
um centavos). Data de assinatura: 11/11/2020. Assinam: Luis Otávio Milagres de Assis, pela SEPLAG e Emerson Stefanelli Santos e
André Luiz Damascena, pela contratada.
3 cm -11 1417694 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9197359/2018. Partes: SEPLAG e
CLARO S/A. Objeto: prorrogação de vigência por mais 12 (doze)
meses com início em 13/11/2020 e término em 12/11/2021. Dotações Orçamentárias: 1501 04 122 041 4099 0001 3 3 90 40 04; 1501
04 122 095 4385 0001 3 3 90 40 04. Fonte de recursos: 10.1. Valor:
R$105.279,82 (cento e cinco mil duzentos e setenta e nove reais e
oitenta e dois centavos). Data de assinatura: 11/11/2020. Assinam:
Luis Otávio Milagres de Assis, pela SEPLAG e Emerson Stefanelli
Santos e André Luiz Damascena, pela contratada.
3 cm -11 1417692 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato: 3º Termo Aditivo ao contrato nº 9162760/17. SEI:
2010.01.0049684/2020-33. Contratado: H. Medical Importação e
Comércio Ltda. Objeto: Prorrogação/Acréscimo. Vigência: 11/11/20
a 10/11/21. Valor: R$ 918.450,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087
1 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art. 57, I § 2º, Art. 65, I, “b” e § 1º,
ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Guilherme P. S. Fonseca. – Diretor
João Luiz Mercadante. – Contratado.
3 cm -11 1417697 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 046/2020 - Registro De Preços De Materiais Gráficos Personalizados E Cartão De Proximidade Em Pvc.
Empresa Adjudicatária: Idcontroll Identificação E Tecnologia Ltda
(CNPJ/MF: 35.663.840/0001-19), Lote 02, Valor: R$ R$13.200,00;
Lote 01 - Fracassado
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 036/2020 - Registro De Preços De Equipamento De Proteção Individual - Capacete De Segurança, Cinto De
Segurança Para Eletricista, Boton De Segurança E Luva De Proteção. Empresas Adjudicatárias: Evolution Equipamentos De Proteção Individual Ltda - Me (CNPJ/MF: 14.959.252/0001-57), Lote
01, Valor: R$ 714,00, Lote 02, Valor: R$ 2.904,00, Lote 04, Valor:
R$ 8.760,00; Amda Security Importadora Ltda - EPP (CNPJ/MF:
14.793.395/0001-31), Lote 03, Valor: R$ 5.594,40.
4 cm -11 1417634 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº J.038.0.2020. Partes: MGS e a CLM
Software Comércio Importação e Exportação Ltda. CNPJ nº
02.092.332/0001-79. Objeto: Contratação de solução de hardware e
software de hiperconvergência com armazenamento de dados, complementando instalação, configuração, garantia e assistência técnica. Vigência: Prestar garantia de funcionamento dos produtos e/ou
execução dos serviços pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses.
Valor total: R$ 1.969.831,30. Assinatura: 11/11/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº J.028.0.2018. Partes:
MGS e a Arte Informática Ltda. CNPJ nº 23.246.515/0001-71.
Objeto: Conforme negociação fica reajustado em 3,3400% o valor
unitário de mensageria, a partir de outubro de 2020. Assinatura:
11/11/2020.
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Extrato do Contrato nº J.059.0.2020. Partes: MGS e a Vitae Assistência Médica Ltda. CNPJ nº 11.181.392/0001-59. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas autônomas e/ou jurídicas especializadas
na realização de serviços médicos e laboratoriais, na área de Saúde
Ocupacional. Vigência: 24 meses. Assinatura: 11/11/2020.
5 cm -11 1417709 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SES Nº 01/2020
Convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital SES Nº 01/2020, para celebração e
assinatura do contrato administrativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e II do art.
46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO termo de acordo celebrado entre a SEPLAG e
a Vale S.A, nos autos de n.º 5010709-36.2019.8.13.0024, para realização de contratação temporária, homologado em juízo em 19 de
março de 2020; e o item 7.2 do Edital SES Nº 01/2020:
RESOLVE:
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital SES Nº 01/2020,
publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, de 21 de
julho de 2020, para assinatura do contrato administrativo, conforme
relacionados abaixo:
SES 08 - GESTÃO AMBIENTAL OU
ENGENHARIA AMBIENTAL
Classificação
Candidato
Resultado
2
Jaíza Ribeiro Mota e Silva
Selecionada
SES 09 - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Classificação
Candidato
Resultado
1
Shaiane Nara da Silva Campos
Selecionada
SES 21 - MEDICINA VETERINÁRIA
Classificação
Candidato
Resultado
1
Laiza Bonela Gomes
Selecionada
SES 26 - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Classificação
Candidato
Resultado
1
Keila Moreira de Rezende
Selecionada
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
8 cm -11 1417629 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO
PÚBLICO SES-MG Nº 008 /2020
Relação das Entidades Habilitadas e Inabilitadas
Em conformidade com o Chamamento Público nº008/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em
28 de fevereiro de 2020 e suas retificações, divulga-se em determinação ao art. 3º c/c §1°, do art. 109, da Lei 8666/93, o resultado
referente à habilitação das entidades interessadas em firmar contrato
com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários
do SUS.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento
Público,encontram-sedisponíveispara consulta na Superintendência
Regional de Saúde/SEI-MG.
As entidades terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição
de recurso administrativo, nos termos do disposto do art. 109, inciso
I, alínea a, da Lei 8.666/93, contados a partir desta publicação.
Relação das Entidades Habilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
CuraDar’sde Análises Clínicas
04.242.488/0001-14
N°
1
Relação das Entidades Inabilitadas
NOME DA ENTIDADE
Não houve
CNPJ
xxxx
Teófilo Otoni, 17 de março de 2020.
DR. IVAN JOSÉ SANTANA FIGUEIRA
Superintendente Regional de Saúde deTeófilo Otoni
6 cm -11 1417286 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 173/2014 (Processo SEI nº 1320.01.0041081/2019-12) instaurado em25 de julho
de 2014, em desfavor de Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. - CNPJ:11.896.538/0001-42, em
razão do pagamento efetuado, conforme Termo de Arquivamento
(21363150).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 311/2014
(Processo SEI nº 1320.01.0056840/2019-58) instaurado em07
de novembro de 2014, em desfavor de Torrent do Brasil Ltda. CNPJ:33.078.528/0001-32, em razão do pagamento efetuado, conforme Termo de Arquivamento (21365399).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011120015590161.