6 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
ATO Nº 023/2021
REMOVE A PEDIDO a servidora TATIANA FLÁVIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA, masp 1155327-8, da Gerência de Rede Laboratorial (GRL)
para a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (GIV).
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS
Diretora Geral Substituta
19 1437819 - 1
Masp 905061-8 RODRIGO JACINTO DE DEUS, por um mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/01/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
19 1437826 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020 ao servidor:
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, à servidora
BRUNA FERNANDA SOUZA DE ASSIS, MASP 1397935-6, admissão 02, a partir de 06/01/2021.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1437585 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSOSEI Nº 1080.01.0084970/2020-88.
Origem: Advocacia-Geral do Estado
Procedência: Memo nº 01/2021/SEF/SUCRED/DICONF (24326011)
Assunto: Extinção de crédito tributário PTAs nºs 01.000940655-33 e
01.001492788-27, lavrado contra Souza Cruz S/A
REFERÊNCIA: Ofício AGE/GAB/ASSGAB nº. 5/2021
Considerando a proposição da Advocacia-Geral do Estado, formalizada pelo Ofício AGE/GAB/ASSGAB nº 5/2021, com anuência do
Procurador-Chefe da 2ª PDA (23862118) e aprovação do AdvogadoGeral do Estado (23863797);
Considerando a manifestação favorável do Diretor do Contencioso Fiscal aprovado pelo Subsecretário da Receita Estadual;
AUTORIZOa extinção do crédito tributário relativo aos PTAs n°s
01.000940655-33 (extinção parcial) e 01.001492788-27 (extinção total), nos termos do art. 227, incisos I e II, da Lei Estadual n.º
6.763/1975 e art. 99, incisos I e II, do RPTA (Decreto Estadual n.º
44.747/2008).
Publique-se.
Belo Horizonte, aos 18 dias do mês de janeiro de 2021.
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
19 1437624 - 1
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Em cumprimento ao dispositivo da Emenda Constitucional n° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Agência RMBH faz publicar o Demonstrativo
de Remuneração de seus servidores relativo ao 4° trimestre do ano de 2020. Unidade Orçamentária 2431:
QUADRO DEMONSTRATIVO REMUNERAÇÃO PESSOAL
4º TRIMESTE DO ANO 2020
Cargo/Função (Ativos)
Efetivos
Recrutamento amplo
Subtotais
Encargos Patronais
Terceirizados MGS
TOTAIS
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
13
107.531,42 13
131.007,86 13
121.035,39
22
117.533,34 21
124.866,00 21
127.235,66
35
225.064,76 34
255.873,86 34
248.271,05
24.134,15
22.888,15
23.889,15
06
34.655,38 06
34.655,38 06
31.003,42
41
40
40
13º SALÁRIO
Qtde.
Valor
13
102.538,10
22
101.691,66
35
204.229,76
48.268,30
TOTAL
462.112,77
471.326,66
933.439,43
119.179,75
100.314,18
0,00
FONTE: Valores extraídos do relatório da SGPP/SEF.
19 1437574 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 01, 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
Gabriela Gervason Reis
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 01 , de 18 de Janeiro de 2021)
MASP
1228541-7
1400108-5
929679-9
1399843-0
1392444-4
1401107-6
1394103-4
1399797-8
1400008-7
381326-8
1393291-8
1395052-2
1187714-9
1303084-6
1399829-9
NOME
CARGO
ANA PAULA SÁ DA SILVA
CAMILA ELIANE TORRES LACERDA
CLAUDILANE DE CARVALHO
EUNICE SILVIA DE FARIA
EVA APARECIDA BARBOSA PINHEIRO
FERNANDO GOMES REIS
GISELE CRISTINA GENTILINI VINHA
LARISSA BOUZADA FURLANI
LUCIANA LIDIA LEONEL TEIXEIRA
MARIA BETANIA SOARES RIBEIRO DA SILVA
PATRICIA DINIZ CURTO
SABRINA SIMOES CASTILHO
TATIANE PATRICIA DOS REIS SANÇÃO
VERONICA ILDEFONSO CUNHA COUTINHO
WELLERSON SANTOS E SILVA
ANGPD
ANGPD
ASO
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ASGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DATA DE
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU NÍVEL
GRAU
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
IV
G
IV
H
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
03/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
V
B
V
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
I
B
I
C
01/01/2021
19 1437556 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 4° TRIMESTRE DE 2020
Referência legal: Constituição Estadual art. 73, § 3° acrescentado pela EC 61, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 4° Trimestre de 2020
Tipo Cargo
Técnicos de Produção
Assessoramento
Chefia
Recrutamento amplo
Sub Totais
Encargos Patronais
Total
out/20
961.981,29
291.646,05
92.239,97
93.584,47
1.439.451,78
1.273.461,40
2.712.913,18
Bruno Oliveira Alencar
Presidente
Qtde
113
27
5
19
164
*
164
nov/20
936.770,35
287.170,95
91.793,92
95.599,60
1.411.334,82
1.248.586,75
2.659.921,57
Leonardo Petrus
Diretor Administrativo
Qtde
112
25
5
19
161
*
161
dez/20
847.739,06
275.683,06
91.793,92
102.070,52
1.317.286,56
1.165.383,66
2.482.670,22
Qtde
109
25
5
20
159
*
159
Total Periodo
2.746.490,70
854.500,06
275.827,81
291.254,59
4.168.073,16
3.687.431,80
7.855.504,96
Wilson Verteiro Rosa
Gerente de Gestão
19 1437880 - 1
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1080.01.0034320/2019-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1080.01.0034320/2019-38, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente acima do limite
remuneratório do teto constitucional, ao servidor Masp 210.561-7, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida
do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52.
Não sendo possível atender à demanda veiculada pelo documento ID
22140052 por falta de previsão legal (ID 24203788), mantidas assim as
razões proferidas no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF,
de 13/04/2020 (ID 13340255).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0000533/2020-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0000533/2020-93, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente, em
razão da exoneração do cargo F5A, MG 06/12/2019 à servidora Masp
335.347-1, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no art. 270 da Lei
Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 24/11/2020 (ID 22147459).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0001498/2020-34
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0001498/2020-34, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente a
título de contribuição previdenciária do servidor Masp 360.979-9, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida
do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52
e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 19/11/2020
(ID 22026846).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0002001/2020-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0002001/2020-33, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 24252408.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006165/2019-31
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006165/2019-31, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente acima do
limite remuneratório do teto constitucional, ao servidor Masp 206.264-4
, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em
folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento,
não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração
líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº
869/52. Não sendo possível atender à demanda veiculada pelo documento ID 22140947 por falta de previsão legal (ID 24212711), mantidas assim as razões proferidas no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/
SPGF/SEF, de 11/11/2020 (ID 21653925).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006475/2020-97
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006475/2020-97, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente após
falecimento do servidor Masp 124.608-1, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 18/11/2020 (ID
21981999).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006982/2018-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006982/2018-91, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente acima do limite
remuneratório do teto constitucional, ao servidor Masp 285.653-2, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento do valor devidamente atualizado quando do lançamento.
Não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração
líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº
869/52. Não sendo possível atender à demanda veiculada pelo documento ID 22141670 por falta de previsão legal (ID 24197787), mantidas assim as razões proferidas no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/
SPGF/SEF, de 13/10/2020 (ID 20510679).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007156/2018-49
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007156/2018-49, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp 145.585-6, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 06/11/2020 (ID 21467751).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007796/2018-35
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007796/2018-35, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente acima do limite
remuneratório do teto constitucional, ao servidor Masp 190.122-2, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento do valor devidamente atualizado quando do lançamento.
Não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração
líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº
869/52. Não sendo possível atender à demanda veiculada pelo documento ID 22140474 por falta de previsão legal (ID 24203647), mantidas assim as razões proferidas no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/
SPGF/SEF, de 09/11/2020 (ID 21556830).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007805/2018-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007805/2018-83, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente acima do limite
remuneratório do teto constitucional, ao servidor Masp 068.910-9, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida
do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52.
Não sendo possível atender à demanda veiculada pelo documento ID
22617860 por falta de previsão legal (ID 24203782), mantidas assim as
razões proferidas no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF,
de 10/11/2020 (ID 21595035).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0008152/2020-20
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0008152/2020-20, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição previdenciária ao servidor Masp 361.569-7, que deverá ser
ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo
a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 15/12/2020 (ID
23089300).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0008507/2018-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0008507/2018-44, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente a
título de Ajuste E.C. Estadual ao servidor Masp 145.517-9, que deverá
ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE
nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de
19/11/2020 (ID 22016017).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0008601/2018-28
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0008601/2018-28, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente
ao servidor Masp 234.610-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à
quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 26/10/2020 (ID 21022337).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0008852/2018-41
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0008852/2018-41, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente
ao servidor Masp 234.756-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à
quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 09/11/2020 (ID 21431480).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009582/2020-16
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009582/2020-16, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido a título de contribuição previdenciária indevidamente ao servidor Masp 301.258-0, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida
do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52
e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 23/11/2020
(ID 22130962).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009688/2018-70
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009688/2018-70, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente, referente ao 6º e 7º quinquênio e adicional trintenário ao servidor Masp
234.974-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei
Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 14/12/2020 (ID 23064976).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009885/2019-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009885/2019-83, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente, após
falecimento do servidor Masp 111.649-0, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 26/11/2020 (ID
22283271).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009892/2019-88
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009892/2019-88, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente, após falecimento da ex servidora Masp 124.455-7, que deverá ser ressarcido aos
cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos da Decisão
do Recurso Hierárquico de 10/12/2020 (ID 22275710).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210119222858016.