4 – quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANDREZZA DIAS, MASP 1427112-6, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1100991, de recrutamento limitado, da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, FABIANE ROMANELI DE PAULA TERRA, MASP
862113-8, para a função gratificada FGD-1 ED1100382 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, MONIQUE TEIXEIRA BARBOSA, MASP 1276562-4,
para a função gratificada FGD-5 ED1101049 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, RENATA GLEYSA DA COSTA, MASP 1272992-7, para
a função gratificada FGD-5 ED1101078 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, GISLENE CARDOSO TOLEDO, MASP 1157821-8, para
a função gratificada FGD-1 ED1100478 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, GISELDA SIMONE DIAS ALBUQUERQUE, MASP
1113984-7, para a função gratificada FGD-4 ED1100692 da Secretaria
de Estado de Educação.
09 1591682 - 1
Minas Gerais
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
DESPACHO EM REQUERIMENTO
Nº. 17/2021/6RPM. O Cel PM Comandante da 6ª RPM, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos arts. 218 e 219, ambos da Lei 869/52
c/c arts. 15 e 16, III, da Resolução 4.289/2014-CG, resolve INDEFERIR
o recurso apresentado pela servidora 132.404-5, CRISTIANE MARIA
DA CUNHA, DAD-4, mantendo a decisão exarada pelo CHEM/6ª
RPM no PAD 105.071/2021.
09 1591254 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N°1017/2022
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo
7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social
do Poder Executivo, nos termos do Art. 16 da Lei n. º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos
Servidores Militares, relacionados no anexo desta Portaria.
MASP
NOME DO SERVIDOR
FUNÇÃO
PRÓXIMAS PROGRESSÕES
1432788-6
ANA CARMEN COELHO MAGALHÃES
ATSS
A PARTIR DE 01/02/2022 I - D
1432741-5
ESTEVÃO CAMPOS XAVIER
ATSS
A PARTIR DE 01/02/2022 I - D
1432735-7
MILENA BUZIM DE LIMA
ATSS
A PARTIR DE 01/02/2022 I - D
1433907-1
CAMILE GOMES SILVA
ATSS
A PARTIR DE 08/02/2022 I - D
1431943-8
MARA SIMONE FERREIRA
ATSS
A PARTIR DE 08/02/2022 I - D
1432638-3
MARCELA DA SILVA XAVIER
ATSS
A PARTIR DE 09/02/2022 I - D
1432787-8
JOÃO ALOÍZIO DE OLIVEIRA
ATSS
A PARTIR DE 09/02/2022 I - D
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas acima.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos. Cel PM QOR/Diretor Geral
09 1591222 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência
delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019,
registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 04(quatro) dias, à
servidora SONIA MARIA NERI, MaSP 902824-2, admissão 01, a
partir de 05/02/2022.
Letícia Machado Sampaio
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1591594 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 12/2022
A Corregedora-Geral em exercício, conforme ato de designação
publicado no Diário do Executivo de 28 de janeiro de 2022, no uso da
competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual n° 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no
Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de
19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Vanderlice Ribeiro dos Santos, MASP
1.117.803-5, pelo servidor Wallace Frank da Silva, MASP 1.371.808-5,
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE
nº 89/2018, publicada no Diário do Executivo de 29 de dezembro de
2018.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência do servidor
Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878-6, concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
Flávia Leal Ramos
Corregedora-Geral em exercício
09 1591017 - 1
*RESOLUÇÃO CGE Nº 05, 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece orientações para os órgãos do Poder Executivo Estadual que
aderiram ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e
para as Controladorias Setoriais e Seccionais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019; RESOLVE:
Art. 1º - Os dirigentes máximos dos órgãos do Poder Executivo Estadual
que aderiram ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)
poderão manifestar interesse na prestação de serviços de consultoria da
Controladoria-Geral do Estado.
§ 1º - O serviço de consultoria se dará por meio da utilização da
plataforma E-Prevenção pelo órgão, na qual será disponibilizado plano
de ação específico contendo a indicação de boas práticas relacionadas à
Governança e ao Combate à Corrupção.
§ 2º - A análise e a adoção das medidas cabíveis em relação ao plano
de ação disponibilizado pela plataforma E-Prevenção será realizada por
intermédio de um representante do órgão do Poder Executivo Estadual,
indicado por seu dirigente máximo, até o dia 04 de março de 2022.
Art. 2º - A Diretoria Central de Auditoria em Programas e Governança
da Auditoria-Geral, com o apoio das Controladorias Setoriais e
Seccionais, prestará serviço de consultoria para:
I - auxiliar os órgãos e entidades na proposição de diretrizes e
procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle
interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no âmbito do
PNPC; e,
II - acompanhar a evolução da melhoria da estrutura de controle, no
âmbito do PNPC, anualmente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
* Republicada, na íntegra, por retificação na numeração da Resolução
publicada no Diário do Executivo, de 09 de fevereiro de 2022, caderno
1, página 4.
09 1591531 - 1
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.057 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em atenção
ao Ofício nº 389/2022/GAB-SENASP/SENASP/MJ e atendendo
solicitação contida no Ofício nº 9/2022/PCMG/GAB/ARI, nos termos
do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30/05/2019, bem como da Instrução
Normativa/CSPC nº 17, de 23/04/2020, prorroga a mobilização da
servidora Valéria Melquiades de Aquino, Investigadora de Polícia,
nível I, Masp 1.315.222-8, para, no exercício das funções de seu cargo
efetivo, dar continuidade às atividades junto à Diretoria de Políticas
de Segurança Pública – DPSP da Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP/MJSP, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 6
de abril de 2022, ou até o término do Acordo de Cooperação Técnica
nº 37/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
76.058 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013, Bruno Freire, Masp 1.306.567-7,
Escrivão de Polícia, nível I, para prestar serviço na 1ª Delegacia de
Polícia de Betim/ 2ª DRPC Betim/ 2º Depto. Contagem, procedente da
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/ 2º Depto. Contagem.
76.059 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013, Tatiane Conegundes de Sousa Santos,
Masp 1.482.664-8, Escrivã de Polícia, nível I, para prestar serviço na
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Betim/ 2ª DRPC
Betim/ 2º Depto. Contagem, procedente da 1ª Delegacia de Polícia de
Betim/2ª DRPC Betim/ 2º Depto. Contagem.
09 1591584 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 212/GAB/ACADEPOL/
PCMG/2021 (RETIFICAÇÃO)
Institui as regras do funcionamento do Comitê de Ética em Pesquisa da
Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – ACADEPOL
–, através do seu Regimento Acadêmico.
A DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO que a Academia de Polícia Civil tem por finalidade
o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
CONSIDERANDO a necessidade de criação e estruturação do Comitê
de Ética em Pesquisa no âmbito da PCMG;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regime interno
próprio a ser observado pela Equipe do Comitê de Ética em Pesquisa,
bem como das produções acadêmicas e científicas produzidas pelos
pesquisadores e alunos da Polícia Civil de Minas Gerais.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento dispõe sobre a constituição,
funcionamento, protocolos, responsabilidades, atribuições , estrutura
administrativa, metodologias de aprovação, reuniões, deliberações,
vinculação, fluxograma e quórum de aprovação, recursos, mecanismos
de trabalho, entre outros itens do CEP – Comitê de Ética em Pesquisa
dos cursos ministrados pela Academia de Policia Civil do Estado
de Minas ACADEPOL e institui um conjunto de regras a serem
observadas pelas Coordenações, equipes, membros e pesquisadores,
discentes, docentes em todas as atividades acadêmicas promovidas e/
ou, executadas pela ACADEPOL: Curso de formação; Pós graduação;
sequenciais, de capacitação, Chefia, Aperfeiçoamento, presenciais e
Ensino à Distância.
CAPÍTULO II
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA - CEP/ACADEPOL
Art. 2º O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/ACADEPOL, integrante
da estrutura regimental da Academia de Polícia Civil de Minas,
conforme Portaria de Nº 0181/GAB/PCMG/2021 publicado em 17
de setembro de 2021, é órgão colegiado interdisciplinar, permanente,
autônomo, independente, de relevância pública, de caráter consultivo,
deliberativo e educativo,
Art. 3º O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/ACADEPOL tem por
finalidade precípua estabelecer as diretrizes, as normas, a política e a
ética no desenvolvimento das pesquisas e dos trabalhos acadêmicos/
científicos, atuando na defesa dos interesses dos participantes da
pesquisa em sua integridade e dignidade.
Art. 4º O CEP é composto por servidores da Polícia Civil de Minas
Gerais, professores, pesquisadores, representantes das comunidades
de participantes pesquisados e corpo técnico da Academia de Polícia
Civil de Minas.
Art. 5º Para fins conceituais, define-se:
I- ACADEPOL – Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. É a
instituição acadêmica e científica responsável pelos estudos, grupos
de pesquisas, produções acadêmicas e científicas da Polícia Civil de
Minas Gerais.
II- Achados da pesquisa - fatos ou informações encontrados pelo
pesquisador no decorrer da pesquisa e que sejam considerados de
relevância para os participantes ou comunidades participantes;
III- Assentimento ou Consentimento livre e esclarecido - anuência livre
e voluntária do participante criança, impúbere, adolescente, adulto com
capacidade plena ou relativa em participar da pesquisa, sem vícios,
dependência, subordinação ou intimidação. Os participantes devem
ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos,
benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa
lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas
singularidades;
IV- Benefícios da pesquisa –são vantagens ou proveito direto ou
indireto, imediato ou posterior, auferido pelo participante e/ou sua
comunidade em decorrência de sua participação na pesquisa;
V- Instituição proponente de pesquisa - organização, pública ou
privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador
responsável está vinculado;
VI- Instituição coparticipante de pesquisa - organização, pública ou
privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das
fases ou etapas da pesquisa se desenvolve;
VII- CEP - Comitê de Ética em Pesquisa é órgão colegiado
interdisciplinar, autônomo e independente que defende a ética,
integridade e dignidade dos interesses dos sujeitos de pesquisas .
VIII- Coordenador - é a pessoa responsável pelo CEP - Comitê de Ética
em Pesquisa e tem acesso a toda a plataforma, é quem acompanha
as tramitações dos processos, reuniões, e tem poderes plenos sobre
as equipes de pesquisa, podendo exonerar, destituir ou incluir novos
membros. O coordenador pode funcionar em grau revisional também.
IX- Assessor do CEP - é a pessoa responsável em validar os projetos de
pesquisa, indicar relatoria, minutar relatoria e pareceres do relator e do
Comitê para fins de validação;
X- Membro do CEP - é a pessoa responsável em participar das reuniões
do comitê, deliberar e elaborar relatórios e emitir pareceres dos projetos
que estiverem sob sua análise
XI- Secretário do CEP - é a pessoa responsável pelos serviços
administrativos do CEP e do lançamento das informações na
Plataforma, devendo auxiliar aos pesquisadores nos acessos ao sistema,
manter atualizado o cadastro de membros do CEP, participar das
reuniões do comitê, elaborando pautas e atas de reunião do comitê,
acompanhar o protocolo, recepcionar os processos e fazer a distribuição
das relatorias;
XII- Participante da pesquisa - indivíduo que, de forma livre,
esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de
seu(s) responsável(eis) legal(is) participa da pesquisa e aceita ser
pesquisado.
XIII- Pesquisador Responsável – é a pessoa responsável pela
coordenação e realização da pesquisa. O Pesquisador Responsável é
quem tem acesso total ao projeto no sistema, para inserir os dados da
pesquisa e submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa.
XIV- Pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção
do conhecimento, com vistas à obtenção de respostas para problemas
mediante emprego de método científico;
XV- Protocolo de pesquisa - conjunto de documentos contemplando a
descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações
relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e
a todas as instâncias responsáveis;
XVI- Relatório parcial ou final – são documentos apresentados pelo
pesquisador durante e após a realização da pesquisa com a finalidade de
apresentar seus resultados;
XVII- Termo de Assentimento/Consentimento Livre e Esclarecido
- TACLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre
e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de
forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em
linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo
esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O CEP – Comitê de Ética em Pesquisa da Academia de Polícia
Civil de Minas Gerais, funcionará no 3º andar da Avenida Oscar Negrão
de Lima, 200, Bairro Nova Gameleira, no município de Belo Horizonte,
Minas Gerais.
Art. 7º Os membros integrantes do Sistema CEP/ACADEPOL deverão
ter, no exercício de suas funções, total autonomia e independência na
tomada das decisões, mantendo em caráter estritamente confidencial, as
informações conhecidas. Desse modo, não podem sofrer qualquer tipo
de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados
em determinada pesquisa.
Art. 8º Os membros sempre que estiverem envolvidos na pesquisa
deverão isentar-se da análise e discussão do caso, assim como do
processo de tomada de decisão.
Parágrafo Único. O CEP está vinculado administrativamente à Direção
da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, que disponibilizará a
estrutura e os recursos adequados para o seu funcionamento.
Art. 9º O CEP ACADEPOL mantém relações institucionais com a
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e organizações
afins.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 10. A estrutura administrativa do CEP ACADEPOL terá sede no
3º andar da Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro Nova Gameleira,
e contará:
I – Espaço físico exclusivo e adequado, para possibilitar a manutenção
do sigilo dos documentos;
II – Arquivo para armazenar documentos administrativos e protocolos
de pesquisa, pelo prazo de cinco anos;
III – Mobiliário, aparelho de telefonia, material de consumo,
computadores com acesso à internet, e impressora, exclusivos para o
desempenho das atividades do CEP ACADEPOL;
IV – Página eletrônica, inserida no portal da ACADEPOL, com
informações de interesse dos membros do CEP, pesquisadores,
participantes da pesquisa e da comunidade em geral.
V – Servidor administrativo exclusivo para o desempenho das
atividades de secretaria do Comitê designado, mediante portaria, pela
Diretora da ACADEPOL.
CAPITULO V
DA COMPOSIÇÃO
Art. 11. O Comitê de Ética em Pesquisa é composto por 26 (vinte e
seis) integrantes das diversas carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais,
sendo: 09 (nove) membros titulares, entre mestres, doutores, professores
e pesquisadores credenciados e 02 (dois) membros indicados pelos
Conselhos Estadual ou Municipal de Saúde, Movimentos Sociais,
sociedades civis, órgãos, entidades ou fóruns representativos de
usuários e defesa de seus interesses.
§ 1º Os suplentes dos membros titulares serão indicados pela Direção da
Acadepol, após deliberação e votação de seus membros. Os suplentes
somente terão direito a voto, na ausência de seus titulares.
§ 2º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros do CEP/
ACADEPOL deverão comprovar possuir experiência em pesquisa
§3° O membro do CEP/ACADEPOL que tiver impedimento, ou
interesses privados que possam comprometer o interesse público e
sua imparcialidade no exercício de suas atividades no Comitê, deverá
declarar isentar-se por conflitos de interesse.
§4° O CEP/ACADEPOL poderá contar com consultores “ad hoc”,
pertencentes, ou não, à Instituição, com o objetivo de fornecer subsídios
técnicos. O consultor “ad hoc” não é membro do comitê de ética, sendo
vedado sua participação em reuniões e seu acesso integral ao protocolo
ao qual foi convidado para emitir seu parecer, sendo apenas fornecido
informações específicas sobre o tema consultado.
§5° O Consultor “ad hoc” convidado, caso necessário, poderá se reunir
com dois ou mais membros do CEP para discutir o assunto tema da
consultoria, com o objetivo de esclarecer o parecer técnico-científico
a ser emitido.
§6° Os membros dos CEP não poderão ser remunerados no
desempenho de sua tarefa, podendo, apenas, receber ressarcimento de
despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo
imprescindível que sejam dispensados, nos horários de seu trabalho
nos CEP, ou na CONEP, de outras obrigações nas instituições e/ou
organizações às quais prestam serviço, dado o caráter de relevância
pública da função.
§7° – A função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa em que
pese ser de relevância pública, não poderá comprometer as atribuições
do cargo ou do exercício das funções na unidade ou órgão a qual
pertencer ou estiver vinculado.
§8º - Os representantes dos participantes pesquisados poderão ser
escolhidos dentre os membros, que tenham vínculo com: Conselhos
Estadual ou Municipal de Saúde, Movimentos Sociais, sociedades
civis, órgãos, entidades ou fóruns representativos de usuários e defesa
de seus interesses.
Art. 12. Os membros do CEP/ACADEPOL devem ser designados pela
Diretora Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, mediante
portaria.
§1° - O mandato dos membros do CEP/ACADEPOL será de três anos,
sendo permitida a recondução.
§2° - A escolha dos membros do CEP/ACADEPOL será realizada por
indicação da Diretora da ACADEPOL, com exceção do representante
de participantes de pesquisa que será indicado, preferencialmente pelos
Conselhos Estadual ou Municipal de Saúde, Movimentos Sociais,
sociedades civis, órgãos, entidades ou fóruns representativos de
usuários e defesa de seus interesses.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220209225840014.