quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
MASP
1444774/2
MASP
1444774/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROBSON DE OLIVEIRA SANTOS
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ROBSON DE OLIVEIRA SANTOS
ASP
II
A
VIGÊNCIA
MASP
26/03/2021
1107254/3
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
26/03/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 998 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5162262-62.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorIsrael Pereira Otoni – MASP: 1241491/8,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo nº5162262-62.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1241491/8
MASP
1241491/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ISRAEL PEREIRA OTONI
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ISRAEL PEREIRA OTONI
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
03/05/2021
VIGÊNCIA
03/05/2022
20 1727636 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 997 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5053455-45.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidora Isabella Reis da Silva– MASP: 1388339/2,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo nº5053455-45.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1388339/2
MASP
1388339/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ISABELLA REIS DA SILVA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ISABELLA REIS DA SILVA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
17/02/2021
VIGÊNCIA
17/02/2022
20 1727634 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 996 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009747-91.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, a parte referente ao servidor Ivair de Lima – MASP: 1378669/4, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo nº 5009747-91.2021.8.13.0525.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1378669/4
NOME DO SERVIDOR
IVAIR DE LIMA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
B
VIGÊNCIA
10/08/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1378669/4
NOME DO SERVIDOR
IVAIR DE LIMA
CARREIRA
ASP
VIGÊNCIA
29/10/2022
20 1727629 - 1
20 1727626 - 1
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GINIA BATISTA BRAZIEL CARVALHO
ASP
III
E
IV
A
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
VIGÊNCIA
10/08/2022
20 1727631 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 995 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5036453-62.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, publicação
retroativa à data do requerimento administrativo – 29 de outubro de 2020, assim como o direito da parte autora às promoções subsequentes, depois
de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo
requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5036453-62.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/ DER-MG Nº 999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1450013 – SEJUSP-MG/
SEINFRA-MG/DEER-MG – unidade orçamentária 1451.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, bem como o Decretos
Estaduais nº 47.795/2019, 47.839/2020, 47.767/2019, 46.304/2013 e 42.251/2002;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegada a competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na
Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 19/2022, publicado em
08/12/2022 que prevê a disponibilização de R$28.263.755,37 (vinte e oito milhões, duzentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete
centavos), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4141.06.421.152.1060.0001.449051-03.0.57.1, visando utilizar o recurso para viabilização
de obra que promoverá melhorias na estrutura física que visa garantir a Construção da Unidade Prisional Masculina de Médio Porte de 306 (trezentos e seis)
vagas no município de Itaúna/MG, no endereço Estrada de Tocas, S/N°, Zona Rural de Itaúna/MG, que ficará sob gestão da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, conforme Plano de Trabalho anexo ao TDCO, responsabilizando-se o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais
pela imediata comunicação à SEJUSP/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor Geral
DEPARTAMENTODE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado
SECRETARIADE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Rogério Greco
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/DEER-MG Nº 999, DE 19 DEZEMBRO DE 2022
Ordenadores de despesas– Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
Nome:ANDRÉ LUIS CAIRO DE AZEVEDO; Login: M1023866; Masp: 1.023.866-3; CPF:636.026.445-53
Nome:ADRIANO SYDNEY MENEZES;Login: M3550936; Masp:0355093-6; CPF:229.995.906-87
Nome: MATEUS VENUTO BITTENCOURT DE OLIVEIRA; LoginM1378482; Masp:1378482-2; CPF:051.465.396-50
Nome:ERBÂNIO PINTO DA SILVA; Login: M1274292 ; Masp:1274292-0 ; CPF:155.475.406-25
Nº DO TDCO
TDCONº 19/2022
TDCONº 19/2022
TDCONº 19/2022
TDCONº 19/2022
Nº DO TDCO
TDCONº 19/2022
TDCONº 19/2022
Responsáveis técnicos– Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária1451
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:Ailton Santos Oliveira; Masp:D401657; CPF:537.098.706-82
Nome:Davidson Fernando Dias dos Santos ; Masp:M1388276; CPF:625.793.986-00
20 1728009 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SESP/PAD Nº 224/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 12 de novembro de 2016, bem como no
Parecer 582/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
o presente processo instaurado em face de PETER LENNON DE
OLIVEIRA SERQUEIRA - MASP 1.249.873-9, aposentado do cargo
de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado no Centro
Socioeducativo Santa Terezinha à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAD Nº 008/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 5 de novembro de 2019, bem como no Parecer
nº 714/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a
presente sindicância instaurada em face de ROSIMAR SOARES
DA SILVA – MASP 1.310.814-7, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, lotada no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) sindicado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 479/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de novembro de 2020, bem como no Parecer 771/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 8 (oito) dias ao processado MAYCOW AMARAL
NUNES - MASP 1.445.218-9, desligado do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária de Carmo
do Paranaíba I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) defensor dativo Washington Souza Santos
- MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184,
de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 093/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 4 de abril de 2020, bem como no Parecer nº 764/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de JULIO CESAR MARTINS - MASP
1.140.817-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Barbacena à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 111/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de setembro de 2020, bem como no Parecer nº 747/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de MILTON JUNIO RODRIGUES
DA ROSA – MASP. 1.369.508-5, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão
1, lotado no Centro Socioeducativo Governador Valadares à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 469/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de novembro de 2020, bem como no Parecer 801/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado MARCELO RIBEIRO
MARQUES – MASP 1.221.798-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária de Juiz
de Fora II à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V, VI e VII, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do(a) advogado(a) Josiane de Souza Borges Pereira OAB/
MG 171.488. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando pedido de
reconsideração apresentado por PAULEMA ARRUDA PEGORETI
- MASP 1.279.895-5 e ELMER JOSÉ DE OLIVEIRA – MASP
1.083.668-2, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 379/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 11 de novembro de
2022, resolve negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 796/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos(as) recorrentes acima qualificados(as) e do(a)
advogado(a) Cesar Augusto Godinho S. e Assis OAB/MG 167.448.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 077/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer nº
165/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de THIAGO DE SOUZA RIBEIRO - MASP
1.187.717-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 4, lotado no Presídio de Itajubá à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Carlos Henrique Urquisa OAB/
MG 133.195. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD nº 142/2018, com extrato publicado no Diário
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212202334250111.