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TJMS 12/01/2018 -Pág. 278 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 12/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3947

278

Processo 0002260-54.2017.8.12.0031 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Evandro Emilio Joasi e outros
ADV: ISAQUE FERREIRA RODRIGUES (OAB 399345/SP)
ADV: ELBER CARVALHO DE SOUZA (OAB 265193/SP)
ADV: DÉBORA RODRIGUES FERREIRA (OAB 389881/SP)
Despacho: Diante do certificado às f. 199, redesigno audiência para interrogatório dos réus presos e oitiva de testemunhas
para o dia 31-1-2017, às 14 horas.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0600043-33.2010.8.12.0031 (031.10.600043-9) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Shark Tratores e Peças Ltda
ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 14394A/MS)
ADV: WILKER PEREIRA SILVEIRA (OAB 14020/MS)
ADV: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP)
ADV: FERNANDO BONISSONI (OAB 15774A/MS)
Despacho: I- Observado o disposto no art. 199 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul e no art. 890 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão eletrônico dos bens penhorados,
traga o exequente, no prazo de 15 dias:A) certidão do Cartório Distribuidor de feitos;B) Certidão de quitação dos impostos ou
do débito;C) Certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis (caso o bem penhora seja imóvel).II- No mesmo prazo,
apresente, o credor, cálculo atualizado do débito exequendo.III- Constatada a presença de qualquer das hipóteses do art. 889,
do CPC, deverá a serventia proceder a respectiva cientificação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sob pena do
que prevê o parágrafo único do art. 888.IV- Para realização do leilão eletrônico, observadas as disposições do art. 879 a 903, do
CPC, nomeio o Gestor Judicial a ser sorteado pela serventia judicial nos termos do art. 12, §1º, do Provimento-CSM 375/2016
e Ofício Circular 126.661.073.0034/2017.V- Desentranhe-se o documento de f. 268 e junte-o nos autos correspondentes.Às
providências.
Processo 0800015-71.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie
Reqte: Leopoldo Freitas
ADV: CÁSSIO DE SOUZA (OAB 21098/MS)
ADV: JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS)
Sentença: Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, determino a extinção do processo, sem
resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.Após o
trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.
Processo 0800047-76.2016.8.12.0031 - Procedimento Comum - Levantamento de Valor
Reqte: Amelia Holsbach Antunes
ADV: EMÍLIO DUARTE (OAB 9386/MS)
ADV: DOUGLAS MIOTTO DUARTE (OAB 19062/MS)
Sentença: Diante da desídia da parte autora, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com
fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, proceda-se às
baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. Às providências.
Processo 0800317-71.2014.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez
Exeqte: Severino Pereira Chaves
ADV: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS)
Despacho: Indefiro o pedido de reconsideração de f. 239-240 e 247-248, pelos próprios fundamentos da decisão de f.
231-233, uma vez que a parte autora não trouxe qualquer inovação fática que fizesse este Juízo rever o posicionamento
anteriormente adotado.Concedo dez dias de prazo para que a parte exequente atualize o valor do seu crédito, nos termos da
decisão anterior, sob pena de arquivamento. Se inerte, arquive-se.
Processo 0800366-10.2017.8.12.0031 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 13106/MT)
ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Sentença: Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, determino a extinção do processo, sem
resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.Após o
trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.
Processo 0800455-33.2017.8.12.0031 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Autor: Everardo Rocha
ADV: DOUGLAS MIOTTO DUARTE (OAB 19062/MS)
ADV: EMÍLIO DUARTE (OAB 9386/MS)
Despacho: Defiro parcialmente o pedido de f. 95-96.Em razão do certificado às f. 62, decreto a revelia da autarquia-ré, sem
contudo, aplicar-lhe os seus efeitos materiais, isso em razão do litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, inc. II, do
CPC).Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir.Às providências.
Processo 0800602-59.2017.8.12.0031 - Separação Litigiosa - Reconhecimento / Dissolução
Autora: M.A.B.S.
ADV: ITAMAR FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 20481/MS)
Sentença:Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável ajuizada por Maria Aparecida Borges
Sampaio em face de Robson Soares Figueiredo.Considerando que as partes se reconciliaram (f. 86), evidente a perda do objeto
da ação e solução outra não resta senão a extinção do feito sem julgamento de mérito.Pelo exposto e pelo que mais dos autos
consta, verificado o desaparecimento de uma das condições genéricas da ação (interesse processual), julgo extinto o processo,
sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários.Às providências necessárias.
Processo 0800776-10.2013.8.12.0031 - Reintegração / Manutenção de Posse - Servidão
Reqte: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Reqdo: Leonício Vilharga Cardena - Idelson Rodrigues
de Moraes - TerIntCer: Município de Caarapó
ADV: CLAUDIA LOPES DA SILVA BORTOLOTTE (OAB 9387/MS)
ADV: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS)
ADV: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
ADV: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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