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TJMS 11/09/2019 -Pág. 174 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4340

174

SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Três Lagoas, 1109, Campo Grande-MS), Jairo Santos Jatobá (brasileiro, solteiro, RG
nº 4604865, residente e domiciliado na Rua Sizuo Nakazato, 270, Campo Grande-MS), Alexandro Coelho Machado (brasileiro,
divorciado, RG nº 412487, residente e domiciliado na Rua dos Coqueiros, 100, BL 06, Ap. 21, Campo Grande-MS), mediante
gravação de áudio e vídeo. Em seguida, pelo MM Juiz foi dito que declarava encerrada a instrução e a pedido da parte autora,
substituía os debates orais por razões finais escritas, a serem apresentados em prazos sucessivos de 15 dias, primeiro pelo(os)
autor(es) e depois pelo(os) réu(s), independentemente de novas intimações. Pelo MM Juiz foi dito ainda que da abertura de
prazo para razões finais fosse intimada a parte ré pelo DJ. Saem os presentes devidamente intimados.
Processo 0801844-75.2019.8.12.0001 (apensado ao Processo 0825969-44.2018.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Pedro José Gonçalves - Embargda: Nilva Bandeira Martins
ADV: LUIZ HENRIQUE GONCALVES MAZZINI (OAB 17070/MS)
ADV: FABIO AZATO (OAB 19154/MS)
ADV: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS)
ADV: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)
ADV: DIENE CAROLINA DAN (OAB 19444/MS)
VISTOS, Considerando que as questões controvertidas nos autos são de direito, envolvendo tão somente a análise do
preenchimento dos requisitos formais do título que aparelha a execução, bem como acerca de eventual pagamento do débito
(cuja prova, aliás, cabe à parte embargante, que não manifestou interesse na sua produção), desnecessária se faz a produção
da prova testemunhal requerida pela embargada à fl. 64. Assim, faça-se conclusão dos autos para sentença, conforme o art.
355, I, do CPC, preservada a ordem de antiguidade da conclusão. Int
Processo 0801914-63.2017.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Acidente de Trânsito
Reqte: Aparecido Camargo da Silva - Reqdo: CONSORCIO GUAICURUS e outro
ADV: LAURA REGINA MONGE BENITES (OAB 19179/MS)
ADV: DELCINDO AFONSO VILELA JÚNIOR (OAB 12887/MS)
ADV: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
Visando ao prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se
mantém interesse na produção das demais provas pretendidas nos autos, relativas à perícia na peça de carenagem do veículo
supostamente causador do acidente noticiado, requerida à fl. 11 da exordial, e à prova testemunhal pleiteada à fl. 104.
Processo 0802104-89.2018.8.12.0001 (apensado ao Processo 0843222-79.2017.8.12.0001) - Embargos de Terceiro
Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Rafaela Conte - Embargdo: Claudemiro Geraldo Blini - Maria Ângela Flores Blini e outro
ADV: JOSÉ RONALD MARTINS TEIXEIRA (OAB 12582/MS)
ADV: CASSIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 14517/MS)
01. Altere-se o cadastro do SAJ conforme determinado à fl. 214, a fim de constar no polo passivo “Espólio de Ugo Furlan”.
02. No mais, uma vez regularizada a sucessão processual, cite-se o espólio embargado, por sua inventariante, no endereço
declinado à fl. 208.
Processo 0816719-84.2018.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Autor: Boutique Basica - EIRELI
ADV: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS)
01. Indefiro o requerimento de consulta de endereço via Bacenjud, Infojud e Renajud considerando que tais sistemas não
são destinados a esse fim. 02. Entretanto, à serventia para proceder à consulta de eventuais endereços cadastrados em nome
dos réus através dos sistemas INFOSEG e SIEL, disponibilizado pelo TRE. Int.
Processo 0819202-63.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Carlos Celso de Moura - Reqdo: Elmar Jupiter Zanatto e outro
ADV: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
ADV: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
ADV: LUÍS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
ADV: DAYANE ZANELA AMORIM (OAB 15237/MS)
ADV: MATHEUS MOREIRA PIROLO (OAB 18397/MS)
ADV: WALTER MARTINS DE QUEIRÓZ (OAB 15462/MS)
01. Diante requerimento e informações às fls. 438/450, defiro a exclusão da ré Zelide Casagrande do polo passivo na
lide. 02. Certifique a serventia, indicando as respectivas páginas do processo, se todos os réus e confinantes foram citados e
apresentaram resposta, os que ainda não foram citados, bem como se as Fazendas Públicas foram intimadas e manifestaramse nos autos. Int.
Processo 0823677-91.2015.8.12.0001 - Imissão na Posse - Servidão Administrativa
Reqte: Pantanal Transmissão S.a. - Reqdo: Empar Participações Ltda.
ADV: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
ADV: AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA (OAB 23526GO)
ADV: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
VISTOS, Intime-se o Perito para se manifestar a respeito da impugnação de fls.288/289. Int.
Processo 0835155-91.2018.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Descontos Indevidos
Autora: Janete Correa Vilela - Reqdo: Itaú Unibanco S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: INGRID MORAIS ALEIXES (OAB 17563/MS)
ADV: YURI ARRAES FONSÊCA DE SÁ (OAB 17866/MS)
Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 153/156, em que a autora informa o descumprimento
da tutela de urgência concedida. Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que, efetivamente, pretendem
produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Int.
Processo 0836448-04.2015.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial
Reqte: Jose Martins Amaral e outro - Reqdo: José Sérgio Minikowski - Tomazia Amaral Minikowski
ADV: LUIZ EDMUNDO WIENSKOSKI (OAB 98963/RJ)
ADV: RICARDO CURVO DE ARAUJO (OAB 6858/MS)
Assim, reduzo o valor dos honorários periciais para R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2. Intime-se o Sr. Perito para dizer se concorda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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