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TJMS 25/10/2019 -Pág. 203 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4370

203

nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta decisão, cientifique-se a instituição
financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo a terceiro. 2) Expediente Cartorário: Certifico que, em consulta ao
Sistema Renajud, constata-se que o veículo objeto da ação possui propriedade diversa do pedido inicial, conforme consta na
restrição inserida.”
Processo 0834064-29.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
“INTIMAÇÃO************* 1) Decisão pg. 51-52: Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem,
depositando-o em mãos da parte autora.”
Processo 0834067-81.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
“INTIMAÇÃO************* 1) Decisão pg. 51-52: Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem,
depositando-o em mãos da parte autora.”
Processo 0834089-42.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Daycoval S/A
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO************** Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos
da parte autora.
Processo 0834229-76.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO...........Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial
(f. 21-23) seja o mesmo do contrato (f. 17-19), a mora da parte requerida não foi devidamente comprovada devido à observação
“Mudou-se”. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação
no novo endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme
art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
Processo 0834241-90.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO............Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial
(f. 21-23) seja o mesmo do contrato (f. 17-19), a mora da parte requerida não foi devidamente comprovada devido à observação
“Mudou-se”. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação
no novo endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme
art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
Processo 0834245-30.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO............Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial
(f. 22-24) seja o mesmo do contrato (f. 17-20), a mora da parte requerida não foi devidamente comprovada devido à observação
“Ausente”. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação
no endereço que consta no contrato ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme
art. 321, parágrafo único, do CPC.
Processo 0834261-81.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intimação:... Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte
autora.
Processo 0834267-88.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO************** Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos
da parte autora.
Processo 0834457-51.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco J. Safra S.A
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
INTIMAÇÃO............Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca
e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima
Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011) Em assim sendo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do
Decreto-lei nº 911/69.
Processo 0834559-73.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
INTIMAÇÃO************* Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de
busca e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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