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TJMS 25/10/2019 -Pág. 204 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4370

204

Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011) Em assim sendo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do
Decreto-lei nº 911/69.
Processo 0834589-11.2019.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento
Autora: Alyne Nascimento de Lima Silva - Advogada: Alyne Nascimento de Lima Silva
ADV: ALYNE NASCIMENTO DE LIMA SILVA (OAB 24074/MS)
INTIMAÇÃO...........Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a mesma trazer aos autos documentos atualizados
que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atualizada, contas
de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as
consequências processuais daí decorrentes.
Processo 0834649-81.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 20817A/MS)
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
INTIMAÇÃO...........Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca
e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima
Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011) Em assim sendo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do
Decreto-lei nº 911/69.
Processo 0834823-90.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
“INTIMAÇÃO************* 1) Decisão pg. 51-52: Desta forma, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem,
depositando-o em mãos da parte autora.”
Processo 0834945-06.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
INTIMAÇÃO...............Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de
busca e apreensão em contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem
como expedir ofícios à Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA
QUE DESBORDA DOS LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima
Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011) Em assim sendo,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do
Decreto-lei nº 911/69.
Processo 0835778-92.2017.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 15119A/MS)
INTIMAÇÃO.............À vista do lapso decorrido, intime-se a parte autora, via DJ, para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao
feito. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta AR, para que promova as diligências que lhe cabem,
de forma a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0836938-21.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autora: Gisele Sales Delvalle - Ré: Banco BMG SA
ADV: LUTHIERO JOSÉ DA SILVA TERÊNCIO (OAB 21453/MS)
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
ADV: TIE OLIVEIRA HARDOIM (OAB 20329/MS)
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 16125A/MS)
INTIMAÇÃO.........istos. Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso
de Apelação de f. 402/414. Após a juntada da resposta ou certificada a ausência da mesma e, salvo outro recurso, remetam-se
os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da Apelação interposta. Intime-se.
Processo 0841218-69.2017.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Banco do Brasil S/A
ADV: NEI CALDERON (OAB 1059A/BA)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
INTIMAÇÃO...............Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, DECLARO constituído de pleno direito o
título que instruiu a inicial como executivo judicial, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do
Código de Processo Civil. No mais, condeno os demandados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
ao patrono do autor que, nos termos do art. 85, §2º do CPC fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendidos o trabalho realizado
pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. “4. Quando fixados mediante
apreciação equitativa do Juiz, os honorários advocatícios não estão adstritos aos limites mínimo e máximo previstos no art.
20, § 3º, do CPC/73, conforme a firme jurisprudência desta Corte. 5. Evidenciada a exorbitância do valor fixado nos autos,
notadamente diante da pouca complexidade do processo, reduz-se a verba honorária para o montante correspondente a 3%
(três por cento) do valor atualizado da causa, que, por sua vez, corresponde a R$ 129.338,40 (cento e vinte e nove mil e
trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).” STJ, REsp. n.º 1.637.875, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, de 09 de
maio de 2017. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0844550-78.2016.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669A/MS)
ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 16641/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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