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TJMS 16/10/2020 -Pág. 94 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4597

94

A fim de possibilitar a apreciação do petitório retro, apresente a parte exequente a planilha com o cálculo do débito
exequendo, devidamente discriminado e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0802567-02.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: André Luiz Sisti - Exectdo: Braz Peli Comércio de Couros Ltda e outro
ADV: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
ADV: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS)
Isso posto, e em regularizada as pendências porventura existentes, encaminhe-se/redistribua-se o feito a uma das Varas
Cíveis de Execução, Embargos e seus incidentes desta Capital as quais se mostram competentes para o processamento da
demanda.
Processo 0802903-64.2020.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Embargte: Rm Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Me - Embargdo: Aço e Ação Vergalhões Ltda - Me
ADV: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS)
ADV: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Diante do informado à f. 84, remetam-se os autos a 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais
Incidentes com as cautelas de praxe.
Processo 0805417-92.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
I Considerando que o art. 2º, II, do Provimento n.º 492 do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de
Mato Grosso do Sul preconiza que os processos de execução de título extrajudicial, de embargos à execução e seus respectivos
incidentes em trâmite e suspensos nas Varas Cíveis Residuais de Campo Grande-MS, serão redistribuídos para as recém
criadas Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes e observando que a presente ação se amolda
ao critérios de competência estipulados na Resolução nº 229/2020, promova o Cartório a remessa destes autos ao Cartório
Distribuidor, para que ocorra sua livre distribuição entre as Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais
Incidentes desta Comarca, com o regular processamento do feito.
Processo 0805910-06.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exeqte: Centro Administrativo Afonso Pena Ltda - Exectdo: Vilson Oliveira Dutra
ADV: IACITA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR PIONTI (OAB 5288/MS)
ADV: GUILHERME AZUMBUJA FALCÃO NOVAES (OAB 13997/MS)
ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
ADV: FERREIRA & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 488/MS)
ADV: ANTÔNIO PIONTI (OAB 3688B/MS)
Intimação da parte exequente para em cinco dias promover o prosseguimento do feito.
Processo 0806551-28.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Espólio de HAMILTON LESSA COELHO - Exectdo: INDUSTRIA SIDERURGICA DE FERRO GUSA MATO GROSSO
DO SUL LTDA - SIMASUL
ADV: OTON JOSE NASSER DE MELLO (OAB 5124/MS)
A fim de possibilitar a apreciação do petitório retro, apresente a parte exequente a planilha com o cálculo do débito
exequendo, devidamente discriminado e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0806770-65.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0811017-26.2019.8.12.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Marilda Rosa Fernandes - Embargdo: Rafael Wilmar Duaria Martins Ribeiro
ADV: GABRIEL MATOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93064/PR)
ADV: ADRIANO GOMES PEREIRA (OAB 20002/MS)
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a
produção de prova testemunhal e depoimento pessoal embargado. No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não
há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas
além da documental já constante dos autos. Ademais, quando proferido o despacho de f. 92, este tinha como mister possibilitar
às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar
o porquê da produção da prova requerida. No entanto, em que pese haver pedido de designação de audiência de instrução, não
houve o apontamento dos pontos controvertidos, muito menos a justificativa da pertinência para a realização da prova. Não se
afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de
prova testemunhal ou depoimento pessoal, uma vez que a matéria colocada em debate é basicamente de direito, não tendo tais
provas, a prerrogativa de influenciar no julgamento. Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências
inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do
Código de Processo Civil. Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova
pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC. Oportunamente, INTIMEM-SE as partes para se
manifestarem sobre o teor do ofício de fls. 99/105. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, TORNEM os autos conclusos
para sentença. Às providências.
Processo 0807299-21.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
Intimação da parte exequente para em cinco dias promover o prosseguimento do feito.
Processo 0807318-90.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações SPE Ltda
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 15 Dias
Processo 0807413-57.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Café Bebe Bem Ltda - Exectdo: J.R.G. de Paula Comércio de Produtos Alimentícios ME
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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