Publicação: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4597
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ADV: CINTHIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 17141/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 53-54, celebrado entre as partes supra
referidas, decidindo pela extinção do feito com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Eventuais as custas finais deverão ser divididas igualmente pelas partes, conforme disposto no art. 90, § 2º, do CPC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor.
Processo 0807760-90.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: GMADCampo Grande Suprimentos Para Moveis Ltda
ADV: LIDIA PAULA CARNEVALE NARDI (OAB 75951/PR)
I Considerando que o art. 2º, II, do Provimento n.º 492 do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul preconiza que os processos de execução de título extrajudicial, de embargos à execução e seus
respectivos incidentes em trâmite e suspensos nas Varas Cíveis Residuais de Campo Grande-MS, serão redistribuídos para
as recém criadas Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes e observando que a presente
ação se amolda ao critérios de competência estipulados na Resolução nº 229/2020, promova o Cartório a remessa destes
autos ao Cartório Distribuidor, para que ocorra sua livre distribuição entre as Varas de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais Incidentes desta Comarca, com o regular processamento do feito.
Processo 0807806-45.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Agropecuária Hisaeda Ltda
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes se compuseram amigavelmente e pleitearam a homologação do
ajuste formalizado, conforme f. 88-95. Nesse viés, verifica-se que, como garantia do instrumento, pela cláusula oitava (f.
91), foi pleiteada a penhora em bem imóvel aparentemente pertencente ao executado. Entretanto, não foi colacionado aos
autos a matrícula atualizada do bem. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos
a matrícula atualizada do bem indicado no acordo formalizado entre as partes. Após, venham os autos conclusos para
homologação do acordo. I. C-se.
Processo 0808230-97.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 15
Dias
Processo 0809122-64.2018.8.12.0001 (apensado ao Processo 0816704-52.2017.8.12.0001) - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Nautilus Engenharia S/A - Embargdo: Banco Bradesco S/A
ADV: IVO ZILOTTI ALLENCAR (OAB 14002/MS)
ADV: ANTÔNIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS)
ADV: MARLON NUNES DA ROCHA (OAB 10022/MS)
ADV: OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI (OAB 7000/MS)
Intime-se o Embargado para se manifestar sobre os Embargos de Declaração.
Processo 0809141-36.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Associação Parque Residencial Damha II
ADV: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
ADV: CAMILA WATANABE LOPES DE CARVALHO (OAB 22958/MS)
ADV: DANIEL LEONARDO LOBO DOS SANTOS (OAB 17370/MS)
I Considerando que o art. 2º, II, do Provimento n.º 492 do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul preconiza que os processos de execução de título extrajudicial, de embargos à execução e seus
respectivos incidentes em trâmite e suspensos nas Varas Cíveis Residuais de Campo Grande-MS, serão redistribuídos para
as recém criadas Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes e observando que a presente
ação se amolda ao critérios de competência estipulados na Resolução nº 229/2020, promova o Cartório a remessa destes
autos ao Cartório Distribuidor, para que ocorra sua livre distribuição entre as Varas de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais Incidentes desta Comarca, com o regular processamento do feito.
Processo 0809259-46.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Bandeira Advogados Associados
ADV: IZABEL VIEIRA FERNANDES GONÇALVES (OAB 17613/MS)
ADV: ELISÂNGELA GOETZ (OAB 20151/MS)
I Considerando que o art. 2º, II, do Provimento n.º 492 do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul preconiza que os processos de execução de título extrajudicial, de embargos à execução e seus
respectivos incidentes em trâmite e suspensos nas Varas Cíveis Residuais de Campo Grande-MS, serão redistribuídos para
as recém criadas Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes e observando que a presente
ação se amolda ao critérios de competência estipulados na Resolução nº 229/2020, promova o Cartório a remessa destes
autos ao Cartório Distribuidor, para que ocorra sua livre distribuição entre as Varas de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais Incidentes desta Comarca, com o regular processamento do feito.
Processo 0809433-21.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Stella Importação e Exportação de Luminárias Ltda - Exectdo: G3 - Comércio de Iluminação Ltda
ADV: DIEGO GIULIANO DIAS DE BRITO (OAB 14400/MS)
ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
Verifico que a exceção de pré-executividade de fls. 131/136 veio desacompanhada da prova pré-constituída, qual seja,
da comprovação de que o veículo penhorado é objeto de alienação. Não obstante, trata-se de informação essencial para
que haja o correto direcionamento da execução. Deste modo, OFICIE-SE o DETRAN/MS para que preste informações
sobre a existência ou não de gravame sobre o veículo I/RENAULT KGOO EXPRESS16, ANO 2014, MODELO 2015, PLACA
PVL-9273, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo alienação, deverá o referido órgão informar qual a instituição financeira
responsável pela inserção do gravame. Após, tornem os autos conclusos. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.