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TJMS 20/09/2022 -Pág. 183 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5036

183

ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 23431A/MS)
2. Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada,
na forma do artigo 513, § 2º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no
prazo de 15 dias.
Processo 0816264-61.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Carlos Augusto Tortoro Junior - Exectdo: RIAJ COMERCIAL LTDA
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
1. Defiro a suspensão do feito, requerida nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo
de 1 ano (CPC, art. 921, §1º). 2. Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao
feito, no prazo de 10 dias. 3. Acaso inerte, aguarde-se em arquivo até decurso do prazo prescricional de 5 anos, contados da
intimação prevista no item 2 (CPC, art. 921, §2º). Registre-se. Intime(m)-se.
Processo 0816835-90.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Solange Rodrigues da Costa Corrêa
ADV: GUILHERME EUCLÉRIO DE LIMA NETO (OAB 18319/MS)
ADV: DRAUSIO JUCA PIRES (OAB 15010/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
ADV: WAGNER DE CONTIS LIMA (OAB 23277/MS)
Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão,
conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Processo 0817987-37.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Diego Humberto Xavier de Araujo
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Intimaçao....1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do “simples
vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no
endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2. Efetivada a medida: 2.1. Cientifique-se a parte requerida
acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2. Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3. Para o caso de
pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito. 4. Ciência à eventual(is) avalista(s). 5. Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do
art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento
nº 259/21. Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado
e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida. Ainda, o
reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado.
6. Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do
veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o
respectivo comprovante. Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo
do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa
da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8. Por fim, indefere-se a expedição de ordem à Secretaria
de Estado de Fazenda para proibi-la de cobrar o IPVA do veículo e ao DETRAN/MS para a exclusão de quaisquer ônus incidente
sobre o bem, eis que extrapolam os limites da lide, porquanto envolve terceiros não integrantes do feito e pretensões que ferem
o devido processo legal. 9. Cumpra-se. Intime(m)-se.
Processo 0818019-52.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Reqte: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Reqda: Ramona Rojas
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
1. Defiro o requerimento de penhora eletrônica formulado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do CPC, cuja
determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema Sisbajud. 1.1. Liberemse os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Considerando o resultado negativo da ordem judicial de bloqueio
de valores encaminhada ao Banco Central do Brasil pelo sistema Sisbajud, conforme extrato em anexo, intime-se a parte
executada para, no prazo de 10 dias, declarar a existência ou não de bens de sua propriedade, livres e desembaraçados (CPC,
art. 774, V), sob pena de configuração de atitude atentatória à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de
até 20% sobre o valor da execução (CPC, art. 774, parágrafoúnico). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, manifestese a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. *** EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para indicar endereço
da parte executada para a intimação.
Processo 0818938-46.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectdo: Embalagem Catiguá Ltda. ME
ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Assim, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine
die (NCPC, art. 921, III), ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (NCPC, art. 775). IV. Na inércia, arquivem-se. V.
Intime-se.
Processo 0822144-29.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Goes e Freitas Comércio de Bebidas Ltda. - Paulo Fernando Goes de Freitas - Maria
de Fátima Leite - Paulo Fernando Goes de Freitas Júnior
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Intimação da parte credora para ciência e manifestação acerca do AR negativo juntado em f. 244.
Processo 0823491-63.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Exectda: Daiane de Almeida de Souza
ADV: FREDERICO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 42540/PR)
Desse modo, indefiro o pedido de págs. 239, o qual poderá ser reapreciado, em momento posterior, se comprovado nos
autos o esgotamento e frustração da busca de bens pela parte credora. Assim, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias
promover o andamento do feito, postulando o que entender de direito/pertinente. Na inércia, arquivem-se. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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