Publicação: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5036
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Processo 0824267-97.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 15119A/MS)
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 197.
Processo 0827250-93.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Intimaçao....Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nome e qualificação do fiel
depositário responsável pela guarda do bem a ser apreendido, conforme decisão proferida pelo MM.
Processo 0828055-46.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: José Aparecido Morais Bernardino - Réu: Banco Pan S/A
ADV: DANIELE BATTISTOTTI BRAGA (OAB 20708O/MT)
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Decisão: “(...) indefiro a tutela de urgência pleiteada. II. Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo
de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º). III. Cite-se
a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvandose-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. Determina-se, ainda, a
exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos
como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I). IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no
prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado
à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º);
e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo
estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10). V. Defere-se os benefícios da
Justiça Gratuita à parte requerente. VI. Sem prejuízo ao que acima determinado, anote-se a prioridade de tramitação do feito
conforme disposto no artigo 71 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, inc. I, do CPC.
VII. Cumpra-se.” Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação 334 CPC - Videoconferência Data: 03/10/2022 Hora 17:50 a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores
e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, na sala cejusc 1 devendo as partes e advogados acessar o link http://www.tjms.
jus.br/salasvirtuais/primeirograu, devendo clicar no botão “acessar”correspondente à vara na qual ocorrerá a audiência. Se
necessitar contato: fone 67 98468-7357, 67 98472-8046 e 67 3317-3973
Processo 0829881-88.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Nelize Lani Fernandes ME - José Cabrera - Nair de Oliveira Cabrera
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
1. Ante o sentido e alcance do comando superior proferido no bojo do Agravo de Instrumento nº. 1421005-54.2021.8.12.0000
(págs. 340-348), para cumprimento da decisão o cartório procedeu a requisição de informações no sistema RENAJUD, juntado
aos autos como determinado em págs. 339. 2. Sopesados os fundamentos do pedido retro, no sentido de que se empreenda
novas diligências judiciais para localização de valores via SISBAJUD, tenho que trata-se de medida inócua diante da amplitude
e suficiência da diligência já realizada nos autos em págs. 280-283 através de sistemas de acesso judicial. Indefiro, portanto
o pedido. 3. Aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 (dez) dias, manifeste-se ainda se há interesse quanto ao
pedido em págs. 350. 4. Inerte, arquivem-se. Intime(m)-se.
Processo 0833776-57.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: Banco do Brasil S/A
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Intima-se a parte autora para efetuar o recolhimento de diligência a fim de dar cumprimento ao mandado de citação dos réus.
Processo 0834801-71.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exectda: Raquel Coelho de Jesus
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
1. Defiro o requerimento de penhora eletrônica formulado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do CPC, cuja
determinação de cumprimento foi feita ao Banco Central do Brasil, mediante a utilização do sistema Sisbajud. 1.1. Liberemse os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Considerando o resultado negativo da ordem judicial de bloqueio
de valores encaminhada ao Banco Central do Brasil pelo sistema Sisbajud, conforme extrato em anexo, intime-se a parte
executada para, no prazo de 10 dias, declarar a existência ou não de bens de sua propriedade, livres e desembaraçados (CPC,
art. 774, V), sob pena de configuração de atitude atentatória à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de
até 20% sobre o valor da execução (CPC, art. 774, parágrafoúnico). 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, manifestese a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se.
Processo 0836252-97.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Valdir Consolini de Oliveira ME - Francisco Lima Bezerra
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
III. Assim, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão
sine die (NCPC, art. 921, III), ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (NCPC, art. 775). IV. Na inércia, arquivem-se.
V. Intime-se.
Processo 0836996-53.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento
Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da
Bahia-SICREDI - Exectdo: Rodrigo Canhete Avila
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Intimação da parte credora para ciência e manifestação acerca do AR negativo juntado.
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