TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019
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Por oportuno, não tendo o réu MASSEIAS ANDRADE DA SILVA, apresentado resposta a acusação,
INTIME-SE pessoalmente o acusado, a fim de que constitua novo causídico ou indiquem a Defensoria
Pública para realizar a sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias.
Optando o réu pela assistência de Defensor Público, encaminhem-se os autos com vista à Defensoria
Pública para apresentação de defesa preliminar dos réus MASSEIAS ANDRADE DA SILVA e SILVIO
MAX DUARTE DA SILVA.
Apresentada as defesas preliminares, voltem conclusos para designação de audiência de instrução.
CIÊNCIA ao Ministério Público e ao Advogado.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECIS¿O COMO MANDADO.
Melgaço-PA, 29 de janeiro de 2019.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS
Juíza de Direito titular da Comarca de Melgaço