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TJPA 07/02/2019 -Pág. 2474 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6594/2019 - Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2019

2474

tomarem conhecimento do presente EDITAL, que pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ foi
denunciado SEMAX COMÉRCIO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, portadora do CNPJ nº
83.592.329/0001-, localizada na Rodovia Transamazônica, km 140, zona rural, do município de Anapu/PA,
CEP: 68.365-000, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO; por ser a referida empresa
acusada da prática do crime tipificado no art. 46, § único, da Lei nº 9.605/98, e como não fora encontrada
para ser citada pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, pelo qual fica devidamente CITADA para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, RESPONDER À ACUSAÇÃO, por escrito. Na resposta, poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documento(s) e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações ou mencionar
que comparecerão em Juízo independentemente de intimação e, caso deseje a nomeação de defensor
público/dativo para patrocinar sua defesa, deve, antes do término do prazo para responder por escrito,
comparecer ao Fórum deste Juízo, sob pena de prosseguimento do processo sem a sua presença (art.
367 do CPP). CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Anapu, Estado do Pará, aos
quatro (04) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Fábio Leonato Oliveira A.
de Carvalho Cavalcante, Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Anapu/PA, efetuei a
editoração deste EDITAL, o conferi e assino de ordem do MM. Juiz de Direito, nos termos do Provimento
nº 006/2009-CJCI. Fábio Leonato Oliveira A. de Carvalho Cavalcante Diretor de Secretaria da Vara Única
d a
C o m a r c a
d e
A n a p u / P A
M a t .
1 6 2 9 9 0
_____________________________________________________________________________________
________ Fórum de ANAPU - Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP 68.365-000, Fone (91) 3694-1724
PROCESSO:
00012446720128140069
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN Ação: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 05/02/2019---DENUNCIADO:SILVIO CEZAR SOUSA BARROS VITIMA:J. A.
P. VITIMA:O. E. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTOR:MULLER
MARQUES SIQUEIRA. ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
DE ANAPÚ Processo n° 0001244-67.2012.8.14.0138 Processo nº ° 0001244-67.2012.8.14.0138. AÇÃO
PENAL. Autor: Ministério Público Estadual. Denunciado: Silvio Cezar Sousa Barros. Audiência de
Instrução e Julgamento. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dias 05 (cinco) do mês de fevereiro (02) de dois mil
e dezoito (2019), às 10:00h, nesta Cidade e Comarca de Anapu/PA, Estado do Pará, na sala de
Audiências deste Juízo, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Lucas Quintanilha Furlan,
comigo, Auxiliar Judiciária, Lucilene Silva de Souza ao final assinada. Presente o Representante do
Ministério Público, Dr. Thiago Ribeiro Sanandres. Após as formalidades, apregoadas as partes, constatouse a ausência do denunciado Silvio Cezar Sousa Barros, embora devidamente intimado, conforme certidão
de fls. 42. Presente a Defensora Dativa Dra. Jacqueline Máximo Ferandes Correia OAB/PA. 26068-A.
Presente a testemunha Luciano Oliveira Pinto. Ausente a vítima Jorivan Alves Pereira (fls. 39/49). Ausente
a testemunha Silvia Cristina Sousa Barros, embora devidamente intimada conforme certidão de fls. 48.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, dada a palavra ao Representante do Ministério Público este
requereu a quebra da fiança, em virtude do denunciado não ter comparecido à audiência marcada, embora
devidamente intimado conforme fls. 42. Outrossim, caso o juízo redesigne a audiência, requeiro desde já a
condução coercitiva da testemunha Silvia Cristina Sousa Barros e de Silvio Cezar Sousa Barros. Em
seguida, o M.M Juiz passou à oitiva das testemunhas arroladas pelo MP, Luciano Oliveira Pinto,
testemunha comprometida e advertida na forma da lei, cujo teor foi gravado por meio áudio visual, do qual
consta cópia integral gravada em mídia, acostada nos autos, ficando a outra arquivada em cartório. O
Ministério Público desiste da oitiva da vítima Jorivan Alves Pereira. Ato contínuo, o M.M Juiz passou a
seguinte DELIBERAÇÃO: i). Redesigno audiência para o dia 04/06/2019 às 11:00 hs ii) Expeça-se
mandado de condução coercitiva em face das testemunhas Silvio Cezar Sousa Barros e Silvia Cristina
Sousa Barros; Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual vai
devidamente por todos assinado, comigo __________(Lucilene Silva de Souza), Auxiliar Judiciária, que o
d i g i t e i
e
s u b s c r e v i .
J u i z :
______________________________________________________________________ Promotor de
Justiça:___________________________________________________________ Defensora Dativa:
__________________________________________________________
PROCESSO:
00019223020168140138
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE
CARVALHO CAVALCANTE Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 05/02/2019--DENUNCIADO:GEUCIONE BARBOSA DE OLIVEIRA VITIMA:O. E. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará ANAPU SECRETARIA DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Ação

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