TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO
Número do processo: 0800631-16.2020.8.14.0107 Participação: AUTOR Nome: MARIA DIOMAR
FERREIRA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: JOSIANE MARI OLIVEIRA DE PAULA OAB:
14895/MS Participação: REU Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Processo nº. 0800631-16.2020.8.14.0107
Requerente: Maria Diomar Ferreira dos Santos
Advogada: Dra. Josiane Mari Oliveira de Paula, OAB/PA 25.484-A
Requerido: INSS
DESPACHO
1. Intime-se o autor, para se manifestar acerca da certidão de ID 20924144, no prazo de 15 (quinze)
dias.
2.
Após, voltem conclusos.
Dom Eliseu/PA, 21 de janeiro de 2021.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ
Juiz de Direito
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
INTIMAÇÃO Processo, n.º 0800806-10.2020.8.14.0107. Denunciado: LUCAS DINIZ ALENCAR e
MAYCON BRENO RODRIGUES DE SOUSA, Advogado: GELK COSTA SILVA, OAB/PA 22.172; De
Ordem do Exmo. Senhor Doutor DIOGO BONFIM FERNANDEZ, MMº. Juiz de Direito da Comarca de Dom
Eliseu, Estado do Pará, ficam as partes, INTIMADA(S) do seguinte Dispositivo: Decido. Posto isso,
indefiro o pedido de revogação da prisão cautelar e MANTENHO a prisão PREVENTIVA do acusado
MAYCON BRENO RODRIGUES DE SOUSA, para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da
lei penal, com fulcro no art. 312 e 313, I do CPP. Tendo em vista que o réu LUCAS DINIZ ALENCAR,
embora citado, não apresentou defesa e nem constituiu advogado nos autos, dê-se vista à defensoria
Pública para que apresente resposta escrita à acusação no prazo legal. Intime-se o réu MAYCON BRENO
RODRIGUES DE SOSUA, por seu advogado, via DJE. Apresentada a resposta pela Defensoria Pública,
retornem os autos conclusos. Dom Eliseu - PA, 20 de janeiro de 2021. Diogo Bonfim Fernandez Juiz de
Direito. Eu, Lecília Duarte Tiburtino, Auxiliar Judiciário, o digitei.