TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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INTIMAÇÃO Processo, n.º 0800576-65.2020.8.14.0107. Denunciado: JOSÉ MENDES DA SILVA,
Advogado: GESSIVAN LOPES MORAIS, OAB/MA 11736; De Ordem do Exmo. Senhor Doutor DIOGO
BONFIM FERNANDEZ, MMº. Juiz de Direito da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, ficam as partes,
INTIMADA(S) do seguinte Dispositivo: Decido. Posto isso, indefiro o pedido de revogação da prisão
cautelar e MANTENHO a prisão PREVENTIVA do acusado JOSÉ MENDES DA SILVA, para garantia da
ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, com
fulcro no art. 312 e 313, I do CPP. Intime-se o defensor constituído, via DJE, para que, no prazo de 10
(dez) dias, apresente resposta escrita à acusação. Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos ou,
caso decorrido o prazo sem manifestação da defesa técnica, dê-se vista à Defensoria Pública para que
apresente resposta escrita à acusação no prazo legal. Dom Eliseu - PA, 21 de janeiro de 2021. Diogo
Bonfim Fernandez Juiz de Direito. Eu, Lecília Duarte Tiburtino, Auxiliar Judiciário, o digitei.
RESENHA: 20/01/2021 A 21/01/2021 - GABINETE DA VARA UNICA DE DOM ELISEU - VARA: VARA
UNICA DE DOM ELISEU PROCESSO: 00002293220018140107 PROCESSO ANTIGO: 200110000748
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Execução
Fiscal em: 20/01/2021 REQUERENTE:FAZENDA NACIONAL REQUERIDO:TRIUNFO IND. E COM. DE
MADEIRAS LTDA. SENTEN?A ??????Cuidam-se de embargos de declara??o ajuizados pela Uni?o
visando ao esclarecimento em senten?a deste ju?zo. ??????Os embargos de declara??o encontram
previs?o legal no art. 1.022, do C?digo de Processo Civil: ???????Art. 1.022. ?Cabem embargos de
declara??o contra qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o; II suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de of?cio ou a requerimento; III
- corrigir erro material. Par?grafo ?nico. ?Considera-se omissa a decis?o que: I - deixe de se manifestar
sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assun??o de compet?ncia
aplic?vel ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, ? 1o. Art.
1.023. ?Os embargos ser?o opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em peti??o dirigida ao juiz, com indica??o
do erro, obscuridade, contradi??o ou omiss?o, e n?o se sujeitam a preparo. ? 1o Aplica-se aos embargos
de declara??o o art. 229. ? 2o O juiz intimar? o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modifica??o da
decis?o embargada.? ??????A interposi??o de embargos de declara??o possui rol de cabimento restrito
?s hip?teses de obscuridade, contradi??o, omiss?o ou corre??o de erro material. ??????Em lendo a
peti??o do embargante, este ju?zo, deveras, se pronunciou de forma contradit?ria. ??????? poss?vel que
durante o decurso do prazo prescricional ocorra alguma hip?tese, em sede administrativa, que o
interrompa, como o parcelamento do d?bito, que suspende a exigibilidade do cr?dito tribut?rio (art. 151, VI
do CTN) e que nesse caso o cr?dito foi quitado antes da extin??o. ??????Portanto, com raz?o o
embargante. ??????Dispositivo ??????Ante o exposto, conhe?o dos embargos e dou-lhes provimento,
extinguindo a execu??o fiscal por pagamento, conforme art. 924, II do CPC c/c art 156, I do CTN, tornando
sem efeito a senten?a retro. ??????Proceda a cita??o postal do executado. ??????Ap?s, voltem
conclusos. ??????Ci?ncia ao exequente via remessa dos autos.? ????????????????????????Dom
Eliseu, 20 de janeiro de 2021. ?????????????????????????Diogo Bonfim Fernandez
???????????????????????????????Juiz de Direito PROCESSO: 00002293220018140107 PROCESSO
ANTIGO: 200110000748 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM
FERNANDEZ A??o: Execução Fiscal em: 20/01/2021 REQUERENTE:FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO:TRIUNFO IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. SENTEN?A ??????Cuidam-se de embargos
de declara??o ajuizados pela Uni?o visando ao esclarecimento em senten?a deste ju?zo. ??????Os
embargos de declara??o encontram previs?o legal no art. 1.022, do C?digo de Processo Civil: ???????Art.
1.022. ?Cabem embargos de declara??o contra qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade
ou eliminar contradi??o; II - suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
of?cio ou a requerimento; III - corrigir erro material. Par?grafo ?nico. ?Considera-se omissa a decis?o que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de
assun??o de compet?ncia aplic?vel ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas
descritas no art. 489, ? 1o. Art. 1.023. ?Os embargos ser?o opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
peti??o dirigida ao juiz, com indica??o do erro, obscuridade, contradi??o ou omiss?o, e n?o se sujeitam a
preparo. ? 1o Aplica-se aos embargos de declara??o o art. 229. ? 2o O juiz intimar? o embargado para,