TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7268/2021 - Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
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Decisão : À unanimidade, a Egrégia Seção de Direito Penal julgou parcialmente procedente o pedido
revisional, tão somente para reconhecer e aplicar ao requerente, em relação ao processo de origem, a
atenuante referente à menoridade relativa (art. 65, inciso I, do CPB), com a consequente redução da pena
definitiva para o quantum de 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 138 (cento e trinta e oito)
dias-multa, sendo cada dia-multa na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato
delitivo, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, alusiva ao delito de roubo majorado; e, no
tocante ao crime de resistência, para 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em
regime aberto, devendo o cumprimento da pena de reclusão preceder ao de detenção, nos termos do que
dispõe o art. 69, caput, do Código Penal Brasileiro.
Ordem: 025
Processo: 0805777-34.2021.8.14.0000
Classe Judicial: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Comarca de origem: BELÉM
Relator(a): Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS
REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: CAP QOPM PAULO HENRIQUE BRAGA BAÍA
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES - (OAB PA12401-A)
FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO - PARÁ
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: Dr(a). GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Sustentação oral ¿ Dr(a). Alexandre Augusto de Pinho Pires, indagado dispensou a leitura do relatório (o
advogado procedeu a sustentação oral sem disponibilização de sua imagem).
ADIADO ¿ em razão do pedido de vista deferido ao Exmo. Des. Rômulo José Ferreira Nunes.
Antes do pedido de vista a Exma. Desa. Rosi Maria Gomes de Farias (Relatora) votou pelo provimento
parcial do Conselho de Justificação, alterando a sanção aplicada ao justificante para perda do posto e da
patente, com aplicação do que é disposto no artigo 140, II da Lei 6.833/06.
Após o Exmo. Des. Presidente da Sessão de Direito Penal apresentou os agradecimentos a todos que
participaram da sessão e como nada mais houvesse, encerrou a Sessão às 14h45. Eu, Maria de Nazaré
C. Franco, Secretária da Seção de Direito Penal, lavrei a presente ATA que vai devidamente assinada.
Des. Mairton Marques Carneiro
Presidente da Seção de Direito Penal.