Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 5 »
TJPB 03/04/2017 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017

Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004548-66.2015.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RECORRENTE:
Ednaldo Vieira da Morais. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por Seu Proc. Wladimir Romaniuc Neto. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (oab/pb 14.640). APELADO: Ednaldo Vieira de Morais. APELADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (oab/pb 14.640). VISTOS. DECIDO: Assim sendo, por medida de prudência e
objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda
a conduta de sobrestamento dos feitos idênticos pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça,
determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento
oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada. À Diretoria Judiciária
para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 23 de março de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009911-34.2015.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado
da Paraíba Rep. Por Seu Proc. Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues.. APELADO: Claudio Moura Correia. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves ¿ Oab/pb 14.640.. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando
preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de
sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o
sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por
parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada, momento após o qual devem ser
os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I.
João Pessoa, 9 de março de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0118059-47.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria de Lourdes Menezes Lourenco. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (oab/pb 11.946). APELADO:
Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Yuri Simpson Lobato (oab/pb 14.246); : Daniel Guedes de Araújo (oab/
pb 12.366); : Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo (oab/pb 13.375).. VISTOS. DECIDO: Determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão
competente para a apreciação da questão de ordem suscitada, momento após o qual devem ser os autos
novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João
Pessoa, 10 de março de 2017.
APELAÇÃO N° 0118799-05.2012.815.2001. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Santander Banespa S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini (oab/pb 1.853 - A).. APELADO: Francisco Tome da Silva. VISTOS. DECIDO:
Assim, considerando que o presente apelo versa sobre o assunto acima mencionado, determino a sua suspensão, até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I.
João Pessoa, 13 de março de 2017.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0015141-91.2014.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Fabiano Calixto de Lima.
ADVOGADO: Ubiratã Fernandes de Souza (oab/pb Nº 11.960).. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba Rep. Por Seu
Proc. Felipe de Brito Lira Souto. VISTOS. DECIDO: Assim sendo, por medida de prudência e objetivando
preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de
sobrestamento dos feitos idênticos pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o
sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por
parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada. À Diretoria Judiciária para os
devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 9 de março de 2017.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0003112-91.1997.815.0000. Credor: SSPC-SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DA PARAIVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da Paraíba, para falar acerca da petição de
preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0502419-11.2001.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS FIALHO. Devedor:
MUNICÍPIO DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8176, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para no prazo de 05 dias, falar acerca de petição de fls.68/69.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000282-79.2002.815.0000. Credor: MARIA TAVARES DE SOUTO. Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8176, na qualidade de Procurador(a)
do Município, para no prazo de 05 dias, falar acerca de petição de fls.44/45.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0900309-71.2001.815.0000. Credor: IRANEIDE PINTO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8176, na qualidade de Procurador(a) do
Município, para no prazo de 05 dias, falar acerca de petição de fls.92/93.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0904610-27.2002.815.0000. Credor: ROSILDA DA SILVA SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8176, na qualidade de Procurador(a)
do Município, para no prazo de 05 dias, falar acerca de petição de fls.81/82.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000623-71.2003.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8176, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para no prazo de 05 dias, falar acerca de petição de fls.60/61.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000109-55.2002.815.0000. Credor: JOSEFA HELENA DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB Intimação a(o) Bel(ª).MÔNICA CRISTINA M. ROCHA LUCENA, OAB/PB-12.377,
na qualidade de Advogada do credor, para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 10 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000858-38.2003.815.0000. Credor: SEVERINA LUCRÉCIA DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO ANIZIO NETO, OAB/PB-8851, na qualidade de
Advogado do credor, para no prazo de 05 dias informar se já houve habilitacões dos sucessores dos credores
ANTONIO FERREIRA MONTEIRO e PAULO ROBERTO RODRIGUES no Juízo de Execução, bem apresentar a
sobrepartilha ou inventário dos bens deixados pelo de cujus, onde conste a cota parte de cada herdeiros e/ou
sucessor.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000648-84.2003.815.0000. Credor: GUILHERME MONTEIRO GUEDES. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ MOREIRA DE MENEZES, OAB/PB-4064, Advogado do credor, para que, no prazo maximo de 05 dias, informar seus dados bancários, bem como do credor, para
depósito do seu crédito.
PROCESSO Nº (CPJ) 2011508-27.2014.815.0000. Requerente: LEILA FLÁVIA MACEDO MARTINS; NATHAN
KENNEDY MACEDO e NATHALYA KELLY MACEDO MARTINSI. Requerido: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. Intimação a(o) Bel(ª).MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB-4007, na qualidade de
Advogado do credor, para no prazo de 10 dias, apresentar sobrepartilha ou inventário dos bens deixados pelo de
cujus, onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, para fins de liberação de seus créditos.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001616-89.2016.815.0000. Credor: JOSÉ ALBERTO GABRIEL. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da
Paraíba, para falar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802105-21.2003.815.0000. Credor: JOSÉ DE SOUSA RIBEIRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB. Intimação a(o) Bel(ª).AMILTON DE FRANÇA, OAB/PB-3096, na qualidade de
Advogado(a) do credor(es), para no prazo maximo de 05 dias, informar seus dados bancários, bem como do
credor para depósito do crédito.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0021467-08.2004.815.0000. Credor: JOAO ALVES DA ROCHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE-PB. Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA, para que o mesmo
apresente, no prazo maximo de 05 dias, os dados bancários para pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, que se encontram depositados em conta judicial.

5

que o mesmo apresente, no prazo de 05 dias, os dados bancários para pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, que se encontram depositados em conta judicial.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100199-71.2002.815.0000. Credor: EMERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, OAB/PB-7854, Advogado do credor, para que, no prazo maximo de 05 dias, informar os dados bancários para depósito do seu crédito.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0800741-48.2002.815.0000. Credor: MARIA SEBASTIANA FLORENTINO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª).PAULO COSTA MAGALHÃES, OAB/PB-6248, Advogado do credor, para que, no prazo maximo de 05 dias, informar seus dados bancários, bem como do credor ara
depósito do seu crédito.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000158-71.2015.815.0000. Credor: FRANCISCA DE LUZ SOARES DOS SANTOS.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO,
OAB/PB-10.492, Advogado do credor, para que, no prazo maximo de 05 dias, informar seus dados bancários,
bem como do credor, para depósito do seu crédito.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0254047-44.2003.815.0000. Credor: ARISTOTELES DE SANTANA FERREIRA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador
do Município, para se pronunciar acerca da petição de preferência, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0805402-36.2003.815.0000. Credor: JOÃO LIMA DO AMARAL. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Reitero a Intimação de fl.164, a(o) Bel(ª).JOCÉLIO JAIRO VIEIRA, OAB/PB-5672, para se manifestar
sobre os termos da petição de fls.162, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2005369-59.2014.815.0000. Credor: ARNALDO BORGES DO NASCIMENTO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA. Reitero a Intimação de fl.69, a(o) Bel(ª).ÉRICO DE LIMA NÓBREGA, OAB/PB-9602, na
qualidade de Advogado do credor, a fim de esclarecer a que títulos foram pagos os valores recebidos administrativamente pelo credor perante o órgão previdenciário estadual.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100201-75.2001.815.0000. Credor: MARIA CORDEIRO FERREIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS PB. Intimação a(o) Bel(ª).DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, OAB/PB-19.467, na qualidade de advogado do credor, para tomar ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000720-71.2003.815.0000. Credor: JOSEFA SOARES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB. Intimação a(o) Bel(ª).JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO, OAB/PB-6620, na
qualidade de advogado do credor, para tomar ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como
comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0120773-71.2012.815.2003 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Recorrido(s): CLONILDE XAVIER DA SILVA. - Intimação ao(s) bel(is). MARCÍLIO FERREIRA
DE MORAIS, nº 17.359 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0115935-91.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido (s): CARLA MARQUES DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO
BRAGA, Nº 16.791 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 2ªC – PROCESSO Nº. 0008390-19.2014.815.0181 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA - Recorrido(s): SEVERINO PEDRO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇÃO, Nº 10.492 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0050802-39.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA - Recorrido (s): EZEQUIEL ABRANTES DE ANDRADE. - Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO,
Nº 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0051002-75.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido: PEDRO BATISTA RAMALHO. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE G. CEZAR
NEVES, Nº 14.640/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0035460-85.2011.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV- PARAÍBA
PREVIDENCIA. - Recorrido (s): MARIA JOSELITA CRISPIM DA NÓBREGA. - Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, N. 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0081128-39.2012.815.2003 – Recorrente (s): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMETO S.A. – Recorrido (s): WALBERG TAVARES MONTEIRO. Intimação ao(s)
bel(is). DANILO CAZÉ BRAGA DA COSTA SILVA, N. 12.236 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0018039-43.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido(s): PEDRO CLAUDINO GUIMARÃES. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES, Nº 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0044215-69.2009.815.2001 – Recorrente
(s): INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. - Recorrido (s): JOSÉ ROBERTO SANCHES.
Intimação ao(s) bel(is). LYGIA MARIA WANDERLEY DE S. GIL RODRIGUES, 17.603 OAB/PE, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSOS ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002708-25.2009.815.2003 – Recorrente (s): FEDERAL DE
SEGUROS S.A. - Recorrido (s): MARENILDA PAULINO ARAÚJO GONÇALVES E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is).
MARCOS REIS GANDIN, N. 26.415-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO - PROCESSO Nº 000002529.2017.815.0000. Relator: Desembargador Leandro dos Santos, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
agravante: BR Fibra Telecomunicações Ltda. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
Intimação ao Bel. Gustavo Galvão (OAB/PB 19.924), a fim de, no prazo de quinze (15) dias, apresentar as
contrarrazões ao recurso acima identificado, em conformidade com o Art. 1.021§ 2º do NCPC
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0801295-55.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da
Paraíba. Agravado: Arte Telecom Ltda. Intimando a agravada na pessoa dos Béis. Dr. TIAGO TABORDA
SIMÕES, brasileiro (OAB/SP 223.886) e OUTROS, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por
meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz
de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Anulatória
de número 0861561-53.2016.8.15.2001.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003487-62.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Impetrante: Juvenal Correia Brasil. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Ênio Silva Nascimento (OAB nº 11.946 – Pb) e à Bela. Thaíse Gomes Ferreira (OAB nº 20.883 - Pb),
nas condições de patrono e patronesse do impetrante, no prazo legal, para parte dos fins requeridos na petição
protocolizada sob nº 9992017p046398, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0021348-13.2005.815.0000. Credor: DANIEL SALES DE ASSIS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB. Intimação a(o) Bel(ª).KARINA LEITE DE ALMEIDA, OAB/PB-12.615, para que
a mesma apresente, no prazo maximo de 05 dias, os dados bancários para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que se encontram depositados em conta judicial.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0798194-25.2008.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Impetrante: Henni Layne Gadelha Mororo. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do
Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo (OAB nº 15.453 – Pb) e ao Bel.
Handerson de Souza Fernandes (OAB nº 15.198 - Pb), nas condições de patronos do impetrante, no prazo legal,
para parte dos fins requeridos na petição protocolizada sob nº 9992017p046539, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

PRECATÓRIO Nº (CPJ) 00000582-02.2006.815.0000. Credor: JOSÉ FERNANDES MARIZ. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB. Intimação a(o) Bel(ª).MIGUEL DE FARIAS CASCUDO, OAB/PB-11.532, para

APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0002885-58.2009.815.0331. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: MAUZULEIDE DA SILVA. Apelado: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimação

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.