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TJPB 17/05/2017 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0114696-52.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Alexandre Cruz Farias. ADVOGADO: Flaviano Vasconcelos Pereira
Oab/pb 14840. EMBARGADO: Bv Financeira S/a-credito,financiamento. ADVOGADO: Celso David Antunes
Oab/ba 1141-a E Outros. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE AFASTAM AS DEMAIS ALEGAÇÕES. TENTATIVA DE
REDISCUSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - É de se rejeitar os
embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexiste qualquer eiva de omissão,
obscuridade ou contradição porventura apontada. - “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o
embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos
ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.” (Art.
1.025 do NCPC) - “Deve ser efusivamente comemorado o art. 1.025 do Novo CPC, ao prever que se consideram
incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal Superior considere existente erro,
omissão, contradição ou obscuridade. Como se pode notar da mera leitura do dispositivo legal, está superado o
entendimento consagrado na Súmula 211/STJ1.” (NEVES, Daniel Amorim Assunpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8ª Ed. Salvador: Ed. Juspodium, 2016. Pgs. 1.614) Posto isso, monocraticamente,
REJEITO os embargos declaratórios

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0900588-57.2001.815.0000. Credor: ANTONIA SOARES DE ALENCAR SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ PB. Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, OAB/PB-8176, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2012178-65.2014.815.0000. Credor: MARLENE MIGUEL VICENTE. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA PB. Intimação a(o) Bel(ª).ADELMAR AZEVEDO REGIS, na qualidade de Procurador do
Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001393-39.2016.815.0000. Credor: NELI PEDRO DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE
GUARABIRA PB. Intimação a(o) Bel(ª).JADER PIMENTEL e/ou MARCOS EDSON DE AQUINO, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000593-45.2015.815.0000. Credor: ANTONIO GOMES DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE GUARABIRA PB. Intimação a(o) Bel(ª).JADER PIMENTEL e/ou MARCOS EDSON DE AQUINO, na
qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002451-39.2002.815.0000. Credor: LUCINHA FERREIRA DE OLIVEIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE CAIÇARA PB. Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na qualidade
de Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002907-18.2004.815.0000. Credor: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA.
Devedor: MUNICÍPIO DE CAIÇARA PB. Intimação a(o) Bel(ª).ADILSON ALVES DA COSTA, OAB/PB-18.400, na
qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002222-79.2002.815.0000. Credor: NOEMIA DA SILVA CARLOS. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA PB. Intimação a(o) Bel(ª).BRUNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA, na qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se
no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101821-83.2005.815.0000. Credor: COELY ROSANE FERNANDES BALBINO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOÃO BARBOZA MEIRA JUNIOR, OAB/PB-11.823, na
qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000081-14.2007.815.0000. Credor: MARIA DO CEU RODRIGUES IRMA. Devedor:
MUNICÍPIO DE REMÍGIO PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOÃO BARBOZA MEIRA JUNIOR, OAB/PB-11.823, na
qualidade de Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2005624-17.2014.815.0000. Credor: JOÃO DOS REIS DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE AROEIRAS PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ MURILO FREIRE DUARTE, OAB/PB-15.713, na qualidade
de Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001502-53.2016.815.0000. Credor: HELOISA LEITE DE ARAGÃO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do
Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2008507-34.2014.815.0000. Credor: DANTE LIMA DE OLIVEIRA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado
da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0018654-42.2003.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO BEZERRA MEDEIROS.
Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de
Procurador do Estado da Paraíba, para tomar conhecimento das petições juntadas aos autos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.

ção ao(s) Bel(a)(is). ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB-PE 1853) e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
(OAB-SP 221.386), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo
de 10 (dez) dias, regularizar o defeito da representação, com assinatura válida no instrumento procuratório, sob
pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, § único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000054-71.2016.815.0111. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Apelado: CECILIA DE SOUSA CAVALCANTI. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
WILSON SALES BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito da representação, com assinatura
válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932,
§ único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025950-09.2008.815.0011. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: HSBC BANK BRASIL S/A -BANCO MULTIPLO. Apelado: ANTÔNIO FIGUEIREDO. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI (OAB-PE 983-A) na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a)
acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca do pedido de habilitação (art.
690 do CPC/2015).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012940-63.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: INACIO FRANCISCO DOS SANTOS. Apelado: BANCO SANTANDER BANESPA S/A. Intimação ao(s)
Bel(a)(is). WILSON SALES BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a)
acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito da representação, com
assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos
do art. 932, § único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000667-24.2015.815.0371. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL (DAESA). Apelado: JOAO A
OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). GIOVANNI DE OLIVEIRA E ABRANTES (OAB-PB 19071) e outro, na
condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contrarrazões ao Recurso Apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001080-83.2014.815.0561. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Apelante: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA. 1º Apelado: FRANCISCO VIANA
SILVA. 2º Apelado: ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) Bel(a)(is). EDIVALDO MEDEIROS
SANTOS JUNIOR (OAB-PB 10.964) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito da representação, com
assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos
termos do art. 932, § único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015337-03.2010.815.2001. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: EDGELMO PEREIRA LOPES. Intimação ao(s) Bel(a)(is). WILSON
SALES BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito da representação, com assinatura
válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art.
932, § único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019436-35.2011.815.0011. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: RANIERE MARQUES DE MELO. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB-PB 211.648-A) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a)
acima mencionado(a)(s), a fim de, obter vista dos autos conforme solicitado em petição.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000645-33.2009.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: ERIKA MICHERLINE BATISTA SOUTO. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
WILSON SALES BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito da representação, com assinatura
válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932,
§ único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000122-85.2015.815.1071. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: OI MOVEL S/A. Apelado: GERALDA CORCINO DE ARAÚJO. Intimação ao(s) Bel(a)(is). WILSON SALES
BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima mencionado(a)(s),
a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito da representação, com assinatura válida no instrumento
procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, § único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0067529-68.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: JOAQUIM AURELIO MELO DE
GUSMAO. Intimação ao(s) Bel(a)(is). THIAGO SEBADELHE NOBREGA (OAB-PB 20.184) e outro, na condição de
advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contrarrazões ao Recurso Apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030864-87.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: MARIA ARAUJO NASCIMENTO
DE ALMEIDA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB-PB 1853-A) e outro, na
condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar o defeito da representação, com assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser
considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, § único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002227-90.2014.815.0191. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Apelado: FRANCINALDO XAVIER
DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). ROSTAND INACIO DOS SANTOS (OAB-PE 22.178) e outro, na condição
de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o
defeito da representação, com assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado
inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, § único, do CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº.009676281.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: ESTADO DA PARAIBA.
Embargados: SERGIO DA SILVA LINHARES. Intimação ao (s) Bel (a) (is). DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA (OAB-PB 16.791), na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de,
no prazo de 05 (dias),querendo, manifestar-se sobre os declaratórios.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0740653-79.2007.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: BANCO ITAU S/A. 1º Apelado: FELIPE GUARITA TAVARES LEITE E CAROLINA GUARITA TAVARES
LEITE. Intimação ao(s) Bel(a)(is). WILSON SALES BELCHIOR (OAB-PB 17.314-A), na condição de advogado(a)(s)
do(a) Apelante(a), o Bel. HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO (OAB-PB 3618 ) e o Bel. PAULO SERGIO TAVARES
LINS FALCAO (OAB-PB 9578), na condição de advogados dos apelados acima mencionado(a)(s), a fim de, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do suposto acordo firmado com o apelante.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº.002427693.2008.815.0011. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: ENERGISA BORBOREMA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Embargados: MARIA SALVANI DE ARAUJO. Intimação ao (s) Bel (a)
(is). MAURI RAMOS NUNES (OAB-PB 12057) e outros, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima
mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, manifestar-se sobre os declaratórios.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000615585.2013.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: BANCO DO BRASIL S/
A. Embargados: GILDIVAN LOPES DA SILVA. Intimação ao (s) Bel (a) (is). SERGIO JOSE SANTOS FALCAO
(OAB-PB 7093), na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de
15 (dias),querendo, manifestar-se sobre a petição de fls. 235/236.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº.000674795.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Embargados: ALANDECKSON SILVA. Intimação ao (s) Bel (a) (is). ENIO SILVA NASCIMENTO
(OAB-PB 11.946) e outros, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de,
no prazo de 05 (dias),querendo, manifestar-se sobre os declaratórios.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 009992302.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: PBPREV-PARAIBA
PREVIDENCIA. Embargados: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CARLOS. Intimação ao (s) Bel (a) (is). ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB-PB 14640) e outros, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima
mencionado (s), a fim de, no prazo de 15 (dias),querendo, manifestar-se sobre a petição de fls. 235/236.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001259915.2014.815.0251. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: ESTADO DA PARAIBA.
Embargados: DANIEL DE ARAUJO GOMES. Intimação ao (s) Bel (a) (is). CLODOALDO PEREIRA VICENTE
DE SOUZA (OAB-PB 10.503) e outros, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima mencionado
(s), a fim de, no prazo de 05 (dias),querendo, manifestar-se sobre os declaratórios.

RECURSO ADESIVO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0109509-57.2012.815.2003. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Recorrente: ALCIRLENE RIBEIRO DE QUEIROZ. Recorrido: CONSTRUTORA JMA
CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA ME. Intimação ao(s) Bel(a)(is). ORNILO JOAQUIM PESSOA (OABPB 7201), na condição de advogado(a)(s) do(a) Recorrido(a), acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme disposto no art. 1.003, §5º, do CPC, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
adesivo de fls. 129/134.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014328-06.2010.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: MARIA JOSE DE AZEVEDO. Intimação ao(s) Bel(a)(is). ALEXANDER
THYAGO G. N. DE CASTRO (OAB-PB 12.240), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação da autora/apelada.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009500-15.2013.815.0011. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: MARCOS PIETROSO CAMARA. Apelado: ERIKA DA SILVA BARROS. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES (OAB-PB 18.240), na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelado(a)
acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos original do instrumento
procuratório, outorgando-lhe poderes ou cópia autenticada, nos termos do art. 104 do NCPC, sob pena de não
conhecimento do Apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021324-05.2012.815.0011. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Apelado: ISRAEL DE CASTRO. Intima-

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059032-36.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: BANCO PANAMERICANO S/A. Apelado: FABRICIO BRUNO BANDEIRA ALVES. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB-PB 19.937-A) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a)
Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito da representação,
com assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos
termos do art. 932, § único, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000316-86.2009.815.1171. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: BRADESCO AUTO/RE SEGUROS S/A. Apelado: JOMAR PAULINO DE MOURA. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
ROSTAND INACIO DOS SANTOS (OAB-PE 22.718) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a)
acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o defeito da representação, com
assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos
do art. 932, § único, do CPC.

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