22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
efeito integrativo, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Remessa Oficial nº 00004267420158150751. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Promovente(s): Marlinda Padilha de Albuquerque. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva – OAB/PB 4.007. Promovido(s): Município de Bayeux, representado por seu Procurador Aniel Aires do
Nascimento – OAB/PB 7.772. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Na sessão de 30.05.17Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Remessa Oficial nº 00004284420158150751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Promovente(s): Teresinha do Nascimento. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Promovido(s): Município de Bayeux, representado por seu Procurador
Aniel Aires do Nascimento – OAB/PB 7.772. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Na sessão de
30.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Remessa Oficial nº
00007885220128150211. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Promovente(s): José Romero Moreira da
Silva. Advogado(s): Marcos Antônio de Araújo Henriques – OAB/PB 14.024. Promovido(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Remetente: Juízo da 3ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto da relatora Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Remessa Oficial nº
01017391920128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capítal. Promovente(s): Gilvan
Jerônimo de Lima Filho. Advogado(s): Bruno Cézar Cadé – OAB/PB 12.591. Promovido(s): André Luiz de Sousa
Felisberto, Presidente da comissão do Concurso Público para Agente Penitenciário do Estado da Paraíba. Advogado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Remetente: Juízo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capítal. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 18) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00031926320138150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Pombal. Apelante(s): Município de São Bentinho. Advogado(s): Jackson da Costa Ribeiro – OAB/PB 17.416.
Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Na
sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ambos os recursos, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19) Apelação Cível
e Remessa Oficial nº 00015930420118150061. Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante(s): Município de Riachão,
representado por sua Procuradora Michelle Christine Asevedo da Costa Macedo – OAB/PB 18.518-A. Apelado(s):
Noadya Manuella Claudino dos Santos. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. Remetente:
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao apelo e
deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00667172620148152001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Apelado(s): Francisco José Farias de Brito. Defensora: Maria
Fátima Leite Ferreira – OAB/PB 4.958. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na
sessão de 30.05.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00251614420078150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogados: Nildeval
Chianca Rodrigues Jr. – OAB/PB 12.675. Apelado(s): Alynthor de Lima Araújo e Isabela Correia Sales de Araújo.
Advogado: Emanuel Vieira Gonçalves – OAB/PB 13.170. Recorrente(s): Alynthor de Lima Araújo e Isabela Correia
Sales de Araújo. Advogado: Emanuel Vieira Gonçalves – OAB/PB 13.170. Recorrido(s): Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogados: Nildeval Chianca Rodrigues Jr. – OAB/PB 12.675. Na sessão
de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Apelação Cível nº
00034699220158150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Ana Maria de Oliveira. Advogado(s):
Alex Souto Arruda – OAB/PB 10.358. Apelado(s): Município de Aparecida, representado por seu Procurador
Francisco Lamartine de F. Bernardo – OAB/PB 6.507. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 23) Apelação Cível nº 00169238920148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Oto de
Oliveira Caju – OAB/PB 11.634. Apelado(s): Lúcia de Fátima Martins dos Santos. Defensora: Dulce Almeida de
Andrade – OAB/PB 1.414. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 24) Apelação Cível nº 00001430520178150000. Oriundo da
7ª Vara Mista da Comarca de de Sousa. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Adriano Leite
de Macêdo – OAB/PB 12.595-B. Apelado(s): Maria Lúcia Queiroga de Sá. Advogado(s): José Zenildo Marques
Neves – OAB/PB 7.639. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência de quórum,
devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 25) Apelação Cível nº 00044039420088150371.
Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de de Sousa. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Adriano Leite de Macêdo – OAB/PB 12.595-B. Apelado(s): Maria Lúcia Queiroga de Sá. Advogado(s): José Zenildo
Marques Neves – OAB/PB 7.639.Na sessão de 30.05.17-Cota Adiado para próxima sessão face ausência de
quórum, devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Agravo Interno nº 00188642120148152001. Oriundo da 16ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Postalis – Instituto de Previdência Complementar. Advogado(s):
Anna Carla Lopes Correia Lima – OAB/PB 13.719. Agravado(s): José Arimatéia de Souza. Advogado(s): Aparício
de Moura da Cunha Rabelo – OAB/PE 18.360 e Rodrigo Sabino Soares – OAB/PE 26.463.Na sessão de 30.05.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível nº 00006613720138150581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto.
Apelante(s): Evandra Anízio de Souza. Advogado(s): Roberta Maria Fernandes de Moura David – OAB/PB 17.321.
Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de
Albuquerque – OAB/PB 20.111-A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Apelação Cível nº
00014647420118150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Município de Alagoinha, representado por
seu Procurador Marinaldo Bezerra Pontes. Apelado(s): Wellington Cavalcante de Sousa. Advogado(s): Eginaldes de
Andrade Filho – OAB/PB 10.506. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Apelação Cível nº
00468542120138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Kléber Souza de Pontes.
Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho – OAB/PB 126.504-A.Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Apelação Cível nº 00003544720138150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Adeilma Paulino da Silva. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes – OAB/PB 11.523 e Rayssa
Domingos Brasil - OAB/PB 20.736. Apelado(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB
17.314-A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Apelação Cível nº 00005741820128150581.
Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Inês Helena de Santana. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Marcação. Advogado(s): Antônio Leonardo G. de Brito Filho – OAB/
PB 20.571.Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Apelação Cível nº 00165374020138152001.
Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB
13.040. Apelado(s): Maria Isabel Vidal Vasconcelos. Advogado(s): Juliana Pereira Ataíde – OAB/PB 15.247. Na
sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 33) Apelação Cível nº 00001855720158150151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Conceição. Apelante(s): Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira – OAB/PB 7.539. Apelado(s):
João Leandro da Silva Filho. Advogado(s): Cícero José da Silva – OAB/PB 5.919 e Manoel Miguel Sobrinho – OAB/
PB 6.788. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Apelação Cível nº 01281734520128152001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Djane Félix dos Santos. Advogado(s): Rafael de
Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Apelado(s): HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Marina
Bastos da Porciúncula Benghi – OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35)
Apelação Cível nº 01287087120128152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Genetom Diniz de Lima, representado pro Alexandre José Guerra Cavalcanti. Advogado(s): Caio Cesar Torres
Cavalcanti – OAB/PB 16.186. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB
17.314-A. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 36) Apelação Cível nº 00010878620158150061. Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante(s): Cleverlando
Matias dos Santos. Advogado(s): Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB 19.992. Apelado(s): Município de
Riachão, representado por seu Procurador Diogo Henrique Belmonto da Costa – OAB/PB 13.991. Na sessão de
30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 37) Apelação Cível nº 00013868020118150521. Oriundo da Comarca de
Alagoinha. Apelante(s): Município de Alagoinha, representado por seu Procurador Marinaldo Bezerra Pontes – OAB/
PB 10.057. Apelado(s): Luiz Antônio Martins de Albuquerque. Advogado(s): Eginaldes de Andrade Filho – OAB/PB
10.506. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 38) Apelação Cível nº 00008093420138150521.
Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Município de Alagoinha, representado por seu Procurador Marinaldo
Bezerra Pontes. Apelado(s): João Bernardo Gomes. Advogado(s): Eginaldes de Andrade Filho – OAB/PB 10.506. Na
sessão de 30.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 39) Embargos de Declaração nº
00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas
Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s):
Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357, Marco
Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s): Os
mesmos. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na
sessão de 23.05.17-Decisão: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos e
rejeitava os segundos embargos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Aguarda o
Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Maria das Neves
do Egito Araújo Duda Ferreira), convocado para compor o quorum, face a suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Na sessão de 30.05.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito
modificativo os primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os embargos, pediu vista o Excelentíssimo
Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria
das Neves do Egito A. D. Ferreira), convocado para compor quorum, face averbação de suspeição do
Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Esteve presente à sessão o Dr. João Otávio Terceiro
Neto Bernardo de Albuquerque. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 40) Apelação Cível nº
00045976120118150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. 2ºApelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Abraão Pedro Teixeira Júnior – OAB/PB 11.710. Apelado(s):
Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e Bruno Lopes de
Araújo – OAB/PB 7.588-A. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Após o voto do relator que rejeitava as preliminares,
não acolhia a prejudicial e dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos. Aguarda a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Usou da palavra, pelo apelado, o Dr. Jonhson Abrantes e Dr. Bruno Lopes. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado
para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado
para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 41) Apelação Cível nº 00082154320138150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):
Antônio Marcos Dias de Medeiros. Advogado(s): José Corsino Peixoto Neto – OAB/PB 12.963. 1ºApelado(s):
Ronildo Dantas de Medeiros. Advogado(s): Jonas Guedes de Lima – OAB/PB 18.027. 2ºApelado(s): STTRANS –
Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos. Advogado(s): Dyego Trajano Ramalho – OAB/PB 19.327.
3ºApelado(s): Sindicato dos Taxistas e Caminhoneiros – Sucursal de Patos/PB. Advogado(s): Marcelo Campos de
Medeiros – OAB/PB 12.219. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Após voto do relator que negava provimento ao
recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. A Excelentíssima Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Leônidas Dias de
Medeiros. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos t0ermos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 42) Apelação Cível nº 00902550720128152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Fernando de Assunção Santiago e Fernando de Assunção Santiago Neto. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva – OAB/PB 13.496-B. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar
Azevedo Régis. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação da relatora. Na sessão de
30.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 43) Apelação Cível nº 00000475220158150681.
Oriundo da Comarca de Prata. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Lysanka dos Santos
Xavier – OAB/PB 12.886. Apelado(s): Josefa Lila Sousa de Lima. Advogado(s): José Zenildo Marques Neves –
OAB/PB 7.639. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na
sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência de quórum, devido à averbação de
suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 44) Apelação Cível nº 00012098720138150411. Oriundo da Comarca de Alhandra. Apelante(s): Renato
Mendes Leite. Advogado(s): André Araújo Cavancanti – OAB/PB 12.975. Apelado(s): Município de Alhandra.
Advogado(s): José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima
sessão à pedido do advogado. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão para próxima sessão
por ausência de quórum, devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador José
Ricardo Porto e da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Apelação Cível nº 00089486520118152001. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Francisco Pereira da Silva. Advogado(s): Yuri Paulino de Miranda – OAB/
PB 8.448. Apelado(s): Construtora Aral Ltda. e outros. Advogado(s): João de Abreu Lima Netto – OAB/PB 14.648.
Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do relator. Na sessão de 30.05.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 46) Apelação Cível nº 00002564220118150881.
Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Estado de São Paulo. Advogado(s): Maria Beatriz de Biagi Barros
– OAB/PB 8.851. Apelado(s): Inocêncio Francisco Neto e Joaquina Eliete da Silva. Advogado(s): Antônio Anízio
Neto – OAB/SP 95.700. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota:
Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Decisão: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 47)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados por seu
Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares e Joaquim Romão de Abreu.
Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia ambos os
recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da
relatora. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 48) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos
Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima
sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na
sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. SUPLEMENTAR - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 01) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 00010598320148150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Rodrigo Gasiglia de Souza e Elias
Duarte de Azevedo. Advogado(s): Márcio José Alves e José Neto Freire Rangel. Remetente: Juízo da 5ª Vara
Mista de Guarabira. Na sessão de 15.03.16-Cota:“Adiado a requerimento do apelado”. Na sessão de 29.03.16Cota:“Após o voto da relatora que negava provimento aos recursos, pediu vista por antecipação, o Des. Leandro
dos Santos”. Des. José Ricardo Porto aguarda. Sustentação oral, pelo apelado, Dr. José Neto Freire Rangel. Na
sessão de 05.04.16-Cota:“O Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Na sessão de 12.04.16Cota:“Deu-se provimento ao recurso, por maioria, suspendendo-se o julgamento para convocação de dois
Desembargadores, na forma do novo CPC. Na sessão de 28.04.16-Cota:“Adiado por falta de quórum, em razão
da averbação de suspeição dos Desembargadores Saulo Henrique de Sá e Benevides e Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Na sessão de 10.05.16-Cota:“Adiado o julgamento por falta de quórum, encaminhou-se o
processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição”. Na sessão de
01.06.16-Cota:“Após o voto da relatora que negava provimento aos recursos, e do voto dos Des. Leandro dos
Santos, José Ricardo Porto e Tércio Chaves de Moura que davam provimento aos recursos, pediu vista o Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”. Na sessão de 05.10.16-Cota:“Adiado face a ausência justificada da relatora”.
Na sessão de 21.09.16-Cota:”Adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 30.11.16-Cota:“Adiado face a
ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 10.05.17-Cota:“Adiado para próxima sessão, por
falta de quorum. Na sessão de 24.05.17-Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada da
relatora. Na sessão de 30.05.17-Decisão:Deu-se provimento aos recursos, por maioria, contra o voto da
Relatora, que lavrará o voto vencido. Lavrará o acórdão o Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 02) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00027635820158150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Melina Pereira Vicente de Souza Santos. Advogado(s):
Fabrícia Maria Araújo Marques – OAB/PB 17.599. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota:”Na
sessão do dia 31/01/2017, adiado por indicação da relatora”. Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o
adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Após o voto da Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti que
dava provimento a remessa oficial e julgava prejudicado o recurso voluntário, pediu vista o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Desembargador José Ricardo Porto, aguarda”. 21.02.17 - Cota: “O autor do pedido de vista
esgotará prazo regimental”. Na sessão de 07.03.17-Cota: Adiado face a ausência justificada da Relatora. Na
sessão de 14.03.17-Decisão:“Após o voto da relatora, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima de
Moraes Bezerra Cavalcanti e do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto dando provimento ao
recurso, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, votou negando provimento ao recurso, determinando-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma
sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção Especializada Cível”. Na sessão de 10.05.17Cota:“Adiado para próxima sessão, por falta de quorum. Na sessão de 24.05.17-Cota:“Adiado para próxima
sessão, face à ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota:Adiado para próxima sessão,
face ausência de quórum. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. - Presidente da
Primeira Câmara Especializada Cível. Herbert Douglas Targino. Procurador de Justiça. Patricia Sybelle
Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.